MPF recomenda que Big Brother Brasil respeite direitos humanos (UI)
(Última Instância) O MPF (Ministério Público Federal) enviou à Rede Globo de Televisão um documento oficial em que recomenda que a emissora respeite os direitos humanos na edição número 11 do programa Big Brother Brasil.
"A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lembra que, em 2010, o programa foi alvo de mais de 400 reclamações de cidadãos denunciando casos de homofobia, incitação à violência, apelo sexual, inadequação no horário de exibição e violação da dignidade da pessoa humana", diz o site jurídico Última Instância, que lembra também que nesse mesmo ano a Rede Globo foi obrigada a exibir comunicado explicando as formas de contágio do HIV após um dos participantes afirmar que os heterossexuais não correm risco de se infectarem com o vírus da Aids.
O diretor do programa, J.B. Oliveira, o Boninho, causou polêmica ao dizer que seriam liberadas as agressões entre os participantes na edição deste ano.
Leia as recomendações do MPF à Rede Globo sobre o BBB 11:
- observar a própria autoregulamentação da emissora ( Princípios & Valores da TV Globo no Vídeo - Tit. 1 - A Missão da TV Globo e Tít. II Crianças), expedida em dezembro de 2009, na qual assume a missão de exibir conteúdos de qualidade que atendam às finalidades artística, cultural, informativa, educativa e que contribuam para o desenvolvimento da sociedade;
- adotar medidas preventivas necessárias para evitar a veiculação de práticas de violações de direitos humanos, tais como tratamento desumano ou degradante, preconceito, racismo e homofobia;
- dar cumprimento integral à classificação indicativa atribuída ao programa (não recomendado para menores de 14 anos), nos termos da Portaria 1220/2007 do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (DEJUS);
- adequar a exibição do programa a horário de menor exposição a crianças e adolescentes, observada a classificação indicativa atribuída ao programa BBB11 nos estados em que há divergência de fuso horário e também em razão do horário de verão, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 14041/DF.