01/05/2010 20h32 - Atualizado em 01/05/2010 20h34
Mais de 100 mil protestam nos EUA contra lei anti-imigração do Arizona
Lei prevê que polícia interrogue suspeitos de estarem no país ilegalmente.
Estado é o principal ponto de entrada de imigrantes ilegais nos EUA.
Do G1, com agências internacionais
imprimir
Centenas de milhares de pessoas realizaram manifestações em mais de 70 cidades dos Estados Unidos, neste sábado (1º), para protestar contra polêmica lei anti-imigração introduzida no estado do Arizona.
Protesto contra nova lei no Arizona toma ruas de Los Angeles, nos EUA. (Foto: Richard Vogel/AP)O maior protesto ocorreu em Los Angeles, onde a cantora de origem cubana Gloria Estefan e o arcebispo Roger Mahoney lideraram uma marcha que contou com cerca de 100 mil pessoas, segundo a polícia.
A nova lei prevê que a polícia do Arizona aborde e interrogue qualquer pessoa suspeita de estar no país ilegalmente. Manifestantes dizem que a legislação pode tornar alvos cidadãos de origem hispânica, além de inflamar a tensão racial.
Manifestantes carregam faixa com dizeres "todos somos o Arizona" em protesto. (Foto: Richard Vogel/AP)"Todos os homens nascem iguais"
"É o direito de todo americano proteger o lugar onde vivem. Mas isso não lhes dá um motivo para impor uma lei que pode criar racismo e discriminação", disse Gloria Estefan à multidão reunida em Los Angeles.
Os manifestantes seguravam cartazes pedindo um boicote ao Arizona ou até com a imagem do governador republicano Jan Brewer como Adolf Hitler. Manifestantes gritavam frases como "Vergonha para Arizona" e "Todos os homens nascem iguais".
Muitos presentes acenavam a bandeira americana e outros gritavam frases pedindo a intervenção do presidente Barack Obama.
No total, mais de 70 passeatas foram convocadas para em todo território dos EUA. (Foto: Richard Vogel/AP)A nova legislação foi assinada no início de abril por Brewer, que disse que ela "protege todos os cidadãos americanos". Aqueles que apoiam a lei dizem que ela ajudará a controlar a imigração ilegal no Arizona.
O estado é o principal ponto de entrada de imigrantes ilegais nos Estados Unidos e abriga cerca de 460 mil deles.
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/05/mais-de-100-mil-pessoas-protestam-nos-eua-contra-lei-anti-imigracao-do-arizona.html
domingo, 2 de maio de 2010
Mais de 100 mil protestam nos EUA contra lei anti-imigração do Arizona
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 00:22 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
sábado, 1 de maio de 2010
Uma das vozes da América do séc. XXI
Geração
Uma das vozes da América do séc. XXI
29 Abril 2010
O significado de uma artista como Alicia Keys para a pop americana do século XXI não pode ser dissociado da pujança que a dita música negra conseguiu obter na última década.
"Aluna" de mestres como Stevie Wonder ou Prince, é, por assim dizer, uma das vozes contemporâneas da América negra, no mesmo comprimento de onda que uma Beyoncé ou um Jay-Z (com quem gravou recentemente um dos clássicos do biénio 2009/2010, Empire State of Mind).
Alicia Keys está para os dias de hoje como uma Lauryn Hill esteve para a década de 90 ou, recuando um pouco mais no tempo, como uma Janet Jackson para o final de 80, ainda que a sua filiação estética se situe ainda mais atrás, pelo menos no que à ideologia artística diz respeito.
Números, prémios e reconhecimento distinguem-na das artistas do "momento" que acabam reduzidas a um vácuo. Mais de trinta milhões de álbuns, vinte e cinco milhões de singles, doze Grammys e cinco American Music Awards, conquistados durante uma dezena de anos, defendem uma carreira que também teve os seus momentos. Canções como Fallin', No One ou o mais recente Doesn't Mean Anything são as canções que quem compra bilhete para ver um concerto de Alicia Keys espera ouvir.
A relação com as grandes produções da pop americana é especialmente notada em palco. Alicia Keys não dispensa uma grande produção com guarda-roupa sempre à mão, luzes e um palco diferente a cada digressão. Há dois anos, a sua entourage era composta por cerca de cem pessoas.
http://dn.sapo.pt/inicio/artes/interior.aspx?content_id=1555770&seccao=M%FAsica
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 10:26 0 comentários
USP - Estudo da ECA avalia presença do negro na publicidade
USP - Estudo da ECA avalia presença do negro na publicidade
Qui, 29 de Abril de 2010 07:43
Share
Pesquisa da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP aponta o crescimento da presença do negro na publicidade nos últimos anos, mas sem que houvesse grandes avanços na direção de uma representação mais positiva. O estudo do pesquisador Carlos Augusto de Miranda e Martins mostra que os negros ainda são associados a estereótipos negativos surgidos no século XIX, quando as teses do racismo científico foram introduzidas no Brasil.
--------------------------------------------------------------------------------
Além de identificar a participação dos negros na publicidade, a pesquisa investigou a origem histórica das formas de representação. Foram analisados anúncios publicados na revista “Veja” entre 1985 e 2005. “Houve uma mudança quantitativa e qualitativa no período”, aponta Martins, formado em História. “A presença do negro na publicidade aumentou de 3% em 1985, para 13% em 2005”.
Em termos qualitativos, houve mudanças nas representações mais comuns encontradas nos anúncios. “Perderam força estereótipos como o da mulata, ligado ao Carnaval, e o do negro primitivo, associado a uma visão idealizada da África”, conta o pesquisador. “Outras representações, como a do negro artista, atleta ou carente social, cresceram no período.”
Enquanto aconteceu um aumento de anúncios neutros, houve poucos avanços no que diz respeito a peças publicitárias que valorizem o negro. “Poucas vezes, eles aparecem em posições valorizadas ou de destaque como executivos, donos de negócios, professores ou jornalistas”, aponta Martins. “Ao mesmo tempo são comuns representações do negro como trabalhador braçal, tais como doméstica, operário, carregador, além dos estereótipos já mencionados.”
Imagem
A origem da representação atual dos negros, não apenas na publicidade mas em toda a mídia, remonta ao século XIX. “Até 1850 não se falava em raça, e o negro poucas vezes era tema da literatura ou de trabalhos científicos”, diz o pesquisador. “A situação se modifica com a introdução do racismo científico no Brasil, que leva a formação de uma imagem depreciativa, que chegou até a produção cultural e aos meios de comunicação.”
Martins cita como exemplo o anúncio de uma empresa de eletricidade, onde aparecem vários funcionários. “Aqueles que aparecem de terno e gravata são todos brancos, enquanto o negro é um operário de macacão e capacete”, relata. “Fica a impressão de que os cargos executivos na empresa estão reservados exclusivamente para os brancos.”
Segundo o pesquisador, apesar de todas as ações do movimento negro, dos intelectuais e do governo, ainda é tímido o crescimento da participação do negro na publicidade brasileira. “Ao mesmo tempo, embora diminua a presença de alguns estereótipos, há uma tendência de neutralização da imagem, sem que haja crescimento do número de anúncios em que o negro é valorizado”, afirma.
A persistência de imagens do século XIX também é ressaltada por Martins. “O estereótipo do atleta vem da valorização da força física do negro, em prejuízo da inteligência”, observa. “A imagem do carente social está diretamente ligada a questão da pobreza, a ideia de que o negro não conseguiria sobreviver sem ajuda do branco, um dos argumentos utilizados para justificar a escravidão.” A pesquisa, descrita na dissertação de Mestrado ”Racismo anunciado: o negro e a publicidade no Brasil (1985-2005)”, teve orientação da professora Solange Martins Couceiro, da ECA.
Assessoria de Comunicação ECA USP
http://www.planetauniversitario.com/index.php?option=com_content&view=article&id=13710:usp-estudo-da-eca-avalia-presenca-do-negro-na-publicidade&catid=27:notas-do-campus&Itemid=73
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 10:25 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias
sexta-feira, 30 de abril de 2010
STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois
Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 29 de Abril de 2010
STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois
“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.
Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei”. Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.
RR,MG/LF
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 05:28 0 comentários
quinta-feira, 29 de abril de 2010
STJ mantém adoção por casal de lésbicas
27/04/2010 16h49 - Atualizado em 27/04/2010 18h30
STJ mantém adoção por casal de lésbicas
Crianças moram há oito anos com o casal em Bagé, no Rio Grande do Sul.
Assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
imprimir
Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas"Ministro Luiz Felipe Salomão, do STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais.
Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.
A adoção pelo casal homossexual gaúcho foi autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, que vivem juntas desde 1998. Ele lembrou que as duas crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.
saiba mais
Casal gay do RN adota crianças pelo cadastro de adoção Adoção de crianças vai ser menos burocrática no país Só 15,5% dos brasileiros enfrentariam processo de adoção, revela pesquisa “Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o ministro.
Os demais ministros da 4ª Vara do STJ concordaram com o voto do relator. O presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida. “Vem toda essa questão moral e vamos deixar as crianças no abrigo onde sofrem violência?”, indagou Noronha ao plenário.
Recurso
O Ministério Público entrou com o recurso em maio de 2008 para rever a adoção dos dois garotos por entender que a união entre duas mulheres não configuraria união estável. O MPF citou arquivo do Código Civil que estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.
O presidente da 4ª vara do STJ, no entanto, lembrou que a maior parte das leis sobre a família no Brasil foi criada por jurisprudência. “A lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”, afirmou o ministro Noronha.
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/04/stj-mantem-adocao-por-casal-de-lesbicas.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 07:39 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política