domingo, 4 de outubro de 2009

expositores para o evento "Camisu de Krioula"

Empório Afro Moda Cultura & Tradições:
Estamos selecionado expositores para o evento "Camisu de Krioula" entre em contato tel. 3271-7550/9734-6544
email:
camisudekrioula@...
blog do Evento: http://camisudekrioula.blogspot.com
perfil do orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?rl=as&uid=16325700326712920024

Sobre o evento "CAMISU DE KRIOULA"
“Camisu de Krioula” é uma roupa usada pelas mulheres negras, na época da escravidão: costumavam dançar, cantar para manter vivas as suas origens e matar as saudades de sua terra natal. Um dos grandes fatores que estão colaborando para a implementação dessa homenagem são as personalidades participantes desse evento, onde os mesmos são praticantes e/ou simpatizantes da religião afro e que possuem uma bagagem bem significativa da mesma através de seus conhecimentos e uma grande vontade de desenvolver, mostrar e preservar o seu significado através de seus trabalhos e suas contribuições dentro da cultura afro.Esta homenagem é para registrar a importância e contribuições das mulheres afro-brasileira a moda, musica, dança, politica dentro da religião e na cultura Afro, uma forma de interação e contribuição que se faz tão singular e tão bem representada pelas mulheres afro descendentes até os dias de hoje.Considerado um "ESTILO" dentro da nossa religião camisu, é uma referência de moda, desenvolvida pelas mulheres africanas na época do Brasil colônia, usada por varias gerações dentro e fora da religião, que com o passar dos anos, tornou-se uma referência de moda com varias tendências usada por mulheres de todas as religiões sem dinstinção de raça.Com passar dos anos aprendemos com os nossos ancestrais que a figura feminina é primordial e sempre lembrada em varias narrativas de passagens pela nossa história, os conhecimentos adquiridos dentro da religião, nos reportam a convivência do dia-a-dia com os orixás e a essência da religião é passada de geração em geração. Sendo assim, querendo ou não, fomos educados dentro da religião com tais conhecimentos. Pretendemos manter essa história viva e nos dedicarmos para a preservação da cultura e da religião afro-brasileira.
Venha e participe dessa grande homenagem, feita para vocês que contribui com nossa cultura em todos os seus segmentos conheça as nossas atividades:Data 12 de Novembro de 2009Início: 20:00 HorasLocal: Mistura CariocaRua Gomes Freire, 791 - Lapa - Rio de Janeiro
Ingressos Antecipados: R$ 15,00Dia do Evento: R$ 20,00Homenageadas da Noite:Zezé MottaJurema BatistaYalorixa Ignêz D'OyaYalorixa Denize D'OsunYalorixa Izabel D'OyaYalorixa Mãe Meninazinha D'OsunYalorixa Suami D'OsunEntre outras personalidades.Atrações:Apresentações de Grupos CulturaisDesfile de ModaExposições de Varios ArtesõesEntrega " 1º Troféu Camisu de Krioula"Samba de Roda, afoxé e muito mais ...Comidas Tipícas: Tradicional cardápio da culinária africana e baiana do Grupo Cultural "BAMBA NO ARÔ"Informações, vendas e Reservas:Contatos:.Fátima Negrann3271-7550 / 9734-6544
fatima_leite_s@...Valéria Freitas3331-4156 / 9647-8618valeryperola@...Maurício Rocha Clímaco3157-8540 / 8210-8618climaco1205@...Mistura Carioca7830-6098 ID * 21700Realização: Empório Afro, Moda Afro-Brasileira.Idealização: Fátima NegrannProdução e Coordenação: Maurício Rocha Climaco e Valéria Freitas
Blog do Evento:
http://camisudekrioula.blogspot.comE-mail: camisudekrioula@...
Nossos Apoiadores Culturais:Grupo Cultural Afoxé Bamba no ArôCiafroCedineAcadajJornal IcapraZurrikla Produções - Publicidade, Comunicação e Design.Contamos com todos nesse Mega Evento!

'A vida me escolheu para cantar', dizia Mercedes Sosa

04/10/09 - 11h20 - Atualizado em 04/10/09 - 12h07

Cantora combateu o regime ditatorial argentino e foi exilada.Ela morreu domingo (4), por doença hepática e problemas respiratórios.
Do G1, em São Paulo, com AP

A cantora argentina Mercedes Sosa, que morreu neste domingo (4), em Buenos Aires (Foto: AP)

Conhecida como “a voz da América Latina”, a cantora argentina Mercedes Sosa inspirou oponentes dos regimes militares sul-americanos e acabou exilada na Europa. Entre suas canções mais famosas, estavam "Gracias a la vida" e "Si se calla el cantor".
Ela morreu neste domingo (4), em Buenos Aires, aos 74 anos, em consequência de uma doença hepática complicada por problemas respiratórios.
“Eu não escolhi cantar para as pessoas. A vida me escolheu para cantar”, afirmou Sosa em uma entrevista recente para a TV argentina.

Afetivamente chamada de “La Negra” pelos fãs, por sua ascendência que misturava índio e francês, Sosa nasceu em 9 de julho de 1935 em uma família pobre que trabalhava na cana-de-açúcar de Tucuman, uma província do noroeste da Argentina.


Muito cedo ela conheceu as tradições populares e se transformou em professora de dança folclórica. Aos 15 anos, amigos impressionados com seu talento a incentivaram a entrar em um concurso da rádio local sob o pseudônimo de Gladys Osorio. Ela ganhou um contrato de dois meses com a rede –a primeira conquista de uma carreira que seguiu bem-sucedida até seus últimos momentos.

Nos anos 70, ela foi reconhecida como uma das cantoras mais importantes da América do Sul, dando força ao movimento “novo cancionero”, que reunia artistas de esquerda que, com suas poesias, criticavam regimes ditatoriais e denunciavam abusos contra a liberdade e os direitos humanos. Em 1972, Sosa lançou o álbum “Hasta la victoria”, com forte conteúdo social e político. Sua simpatia com o movimento comunista e apoio aos partidos esquerdistas atraíram a atenção da censura, numa época em que criticar o governo era extremamente perigoso. Em 1979, após ficar viúva de seu segundo marido, a cantora foi presa juntamente com uma plateia de 200 estudantes enquanto cantava em La Plata, cidade universitária fortemente controlada pela ditadura.

Ela foi libertada 18 horas depois por causa da pressão internacional, mas teve que abndonar sua terra natal. Com três malas e uma bolsa de mão, ela embarcou para a Espanha e depois para a França. Sosa retornou à Argentina em 1982, nos momentos finais do regime ditatorial.

Nos anos seguintes ela lançou o álbum “Mercedes Sosa”, que contém faixas consideradas entre as suas melhores. Mais tarde, quando os regimes militares haviam caído, a cantora manteve sua importância com um trabalho poderoso, falando de emoções universais, pregando contra a guerra e a pobreza.

“Não há melhor exemplo de honestidade artística. Suas canções refletem como ela é em vida”, afirmou seu sobrinho e também cantor Chucho Sosa, em entrevista de 2007.

Sosa lançou mais de 70 discos e venceu o Grammy Latino de melhor álbum regional por "Misa Criolla" em 2000, "Acustico" em 2003 e "Corazon libre" em 2006. Ela também atuou em filmes como “El santo de la espada”, sobre o general argentino Jose de San Martin. No início dos anos 2000, ela passou por um hiato para se recuperar de uma série de problemas, entre eles uma queda que quase a deixou paralisada. Sosa retornou aos palcos em 2005 e se apresentou nas mais prestigiosas casas de show da América Latina, dos EUA, do Canadá e da Europa.

Neste ano, ela lançou um disco em dois volumes denominado "Cantora", em que canta em parceria com artistas como Joan Manuel Serrat, Caetano Veloso e Shakira, razão pela qual estava indicada a três prêmios Grammy Latino, incluindo melhor disco do ano.

FÓRUM SOBRE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Auditório do Ministério do Planejamento (subsolo) – capacidade para 170 pessoas.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco K, Brasília-DF.

DATA DE REALIZAÇÃO:
1º e 2 de outubro de 2009 (quinta e sexta-feira) .

PROMOÇÃO DO EVENTO: OUVIDORIA-GERAL DO SERVIDOR, DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E A OUVIDORIA-GERAL DO SUS, DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PROGRAMAÇÃO:

Dia 1º/10/09 (quinta-feira)

08h00 – CREDENCIAMENTO

09h00 – ABERTURA
§ Representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Dra. Izabel Maior (Coordenadora do CORDE).
§ Representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (a confirmar).
§ Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - Ministro Edson Santos de Souza
§ Dep. Distrital – PT/DF – Erika Kokay (Pres. Comissão de Direitos Humanos/CLDF)
§ Secretário de Gestão Estratégica e Participativa/ Ministério da Saúde – Dr. Antônio Alves de Souza
§ Secretária-Adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Maria do Socorro Mendes Gomes
§ Secretário Executivo do Ministério do Planejamento- Dr. João Bernardo

10h00 – Intervalo

10h20 – Painel – A questão de gênero na Administração Pública

Painelistas: Ana Paula S. Gonçalves – Ouvidora da SPM - Representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) – Presidência da República;
Rejane Pitanga – Presidente da CUT/DF e Alexandra Reschke – Secretária do Patrimônio da União/Ministério do Planejamento

Coordenadora da mesa: Ana Maria Costa – Diretora do Departamento de Apoio à Gestão Estratégica e Participativa/ Ministério da Saúde

11h30 – Debate

12h30 – Intervalo para almoço


14h30 – Painel: A questão racial na Administração Pública

Painelistas: Representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial – SEPPIR:
Martvs Antônio Alves das Chagas – Subsecretário de Políticas Afirmativas e
Representante da Comissão da Consciência Negra do MEC
Jacira Silva – Coordenadora da Comissão de Servidores pela Igualdade
Racial do MEC.


Coordenadora da Mesa: Maria Augusta Boulitreau Assirati – Coordenadora- Geral do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS
15h30 – Intervalo

16h00 – Debate

17h00 – Encerramento do dia


Dia 02/10/2009 (sexta-feira)

09h00 - Primeiro bloco

Painel: Programa Brasil sem Homofobia

Coordenador da Mesa: Alberto Felippi Barbosa – Ouvidor-Geral do Servidor
Secretaria de Recursos Humanos/MP

Painelistas: Eduardo Santarelo Lucas – Secretaria Especial dos Direitos Humanos e
Toni Reis – Dirigente Nacional da ABGLT

09h45 – Intervalo

10h00 – Debate

10h45 – Segundo bloco

Painel: A questão da Pessoa Idosa e da Pessoa Portadora de Deficiência na Administração Pública

Coordenador da Mesa: Alberto Felippi Barbosa – Ouvidor-Geral do Servidor
Secretaria de Recursos Humanos/MP

Painelistas: Eduardo Ramirez – Representante da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos; e
Dra. Izabel Maior – Coordenadora da CORDE-Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

11h45 – Debate

12h30 – Almoço

14h00 – Painel: Normas e Legislações como instrumentos para prevenção e combate à discriminação e preconceito na Administração Pública

Painelistas:
· Gilda Pereira Carvalho – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
· Representantes das Secretarias Especiais da Presidência da República : SEPPIR – Humberto Adami dos Santos Júnior – Ouvidor; POLÍTICAS PARA AS MULHERES: Eunícia Lea de Moraes.
· Gabriel Felipe de Souza – Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU)

Coordenadora da Mesa: Valéria Porto – Assessora GAB/SRH


15h45 – Intervalo

16h00 – Debate


16h30 – MESA DE DELIBERAÇÕES PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE COMBATE Á DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇOES DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Coordenadores da Mesa: Alberto Felippi Barbosa – Ouvidor-Geral do Servidor
Secretaria de Recursos Humanos/MP e
Adalberto Fulgêncio dos Santos Júnior
Ouvidor-Geral do SUS/Ministério da Saúde


17h15 – Encerramento do evento (assinatura simbólica da composição de minuta para formação da Comissão contra a Discriminação e Preconceito nas relações de trabalho na Administração Pública Federal)

17h30 - APRESENTAÇÃO DO CORAL CANTA MDS, composto por servidores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Beijos homoafetivos.Nilton LuzGraduando em Economia - UFBaRede Afro-LGBT / Ousar Ser Diferente / Kiu!Esquerda Democrática e Popular - PT / Núcleo Setorial LGBT do PT-BAConselho Municipal das Comunidades NegrasTel.: 9169-9159 / 8771-5319http://www.martarodrigues.org/

sábado, 3 de outubro de 2009

Lei altera o Código de Defesa do Consumidor

Lei altera o Código de Defesa do Consumidor

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 2/10, a Lei 12.039/2009, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), determinando que nos documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor constem o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Veja a seguir a íntegra da Lei 12.039/2009:

LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:

"Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

STF decidirá onde autor de blog deve responder por ofensa veiculada

Notícias STF
Sexta-feira, 02 de Outubro de 2009

STF decidirá onde autor de blog deve responder por ofensa veiculada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601220, em que se discute o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido.

A autora alega, no recurso, que “a prevalecer a orientação do Tribunal, os milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada”.

Segundo o recurso, a incidência do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil* “não pode ser aceita em hipóteses como a dos autos, onde se pede a reparação de dano supostamente causado pelo exercício da liberdade de informação jornalística – sob pena de violação ao artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.

O relator do caso, ministro Eros Grau, disse entender que a questão “ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa”. Apenas o ministro Cezar Peluso não reconheceu a existência de repercussão geral no processo.

O caso

A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas pelas empresas Sistema Coc de Educação e Comunicação Ltda. e Editora Coc Empreendimentos Culturais Ltda. Tais críticas foram postadas no portal eletrônico da organização não-governamental Escolas Sem Partido.

Ofendido com as críticas, o grupo empresarial entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que as empresas que se sentiram lesadas têm sede em Ribeirão Preto, no interior paulista, enquanto que a sede de funcionamento da ONG é Brasília.

No recurso (agravo de instrumento) apresentado pelos jornalistas ao Supremo Tribunal Federal, eles argumentam que o foro para o julgamento da questão não deveria ser São Paulo, onde encontram-se as supostas vítimas das críticas, mas Brasília, onde estão os autores do texto postado na internet. Por isso eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas”.

Repercussão geral

A repercussão geral, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/06, é aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, e apresentam relevância do ponto de vista, econômico, político, social e jurídico. Nestes temas, em que o assunto alcança grande número de interessados, os ministros entendem ser necessária a manifestação da Corte Suprema para pacificar a matéria.

MB/LF

* Artigo 100, parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Processos relacionados
RE 601220



http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114088&tip=UN