quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Condenação por racismo: Funcionária de empresa era chamada de 'negrona' e será indenizada.


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reformou parte da sentença de primeira instância que havia negado o pedido de funcionária de empresa de indenização por danos morais decorrente de racismo - ato discriminatório racial. Os juízes de segunda instância condenaram a ré ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil.Na inicial, a autora afirmou que foi discriminada pelo gerente da empresa em razão de sua cor de pele. A ré negou as declarações, dizendo que a referida funcionária a auxiliou por diversas vezes em momentos de dificuldades. As testemunhas da empregada relataram que o gerente da empresa a chamava de negrona, inclusive na frente de clientes e funcionários.
Já as da ré informaram que nunca presenciaram ato discriminatório e que ele a ajudava, tendo realizado uma "vaquinha" para destinar dinheiro a autora.No entendimento da juíza Miriam Maria D'Agostini, da 3ª Vara do Trabalho de São José, as provas testemunhais não comprovaram o dano moral.A autora recorreu da sentença ao TRT, alegando que ficou comprovado que era chamada de negrona. Na contestação, a ré disse que, além do preposto ter ajudado a autora, ele era casado com uma mulher bem mais morena do que ela.Analisando a matéria, o juiz Alexandre Luiz Ramos não aceitou os argumentos da ré. "A forma civilizada de referir-se às pessoas, independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc, é pelo nome civil, sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características próprias da pessoa em detrimento das demais, como chamar de negro, gordo, baixinho", relatou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, 26/08/2009

ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - TERMO INICIAL

A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 – cinco – meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção anterior ao aviso prévio, ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante salarial que receberia em todo o período de estabilidade.
:: Decisão: Publ. em 8-6-2009:: Recurso: RO 114-2009-040-03-00-9:: Relator: Rel. Des. Marcio Ribeiro do Valle

Radar eletrônico: lei que restringe o horário é inconstitucional

[25/08/2009 - 10:33]
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou, nesta segunda-feira, dia 24, que a Lei Estadual 5.341/08, que proibiu o funcionamento de lombadas e pardais eletrônicos entre 22h e 6h da manhã, é inconstitucional. De acordo com os desembargadores, a criação da lei é competência do Município do Rio e não da Assembléia Legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da Justiça contra a Alerj. O relator é o desembargador Miguel Ângelo. A lei estava suspensa desde dezembro de 2008, por decisão liminar do Órgão Especial.
Processo: 2008.007.00175
FONTE: TJ-RJ

Política antifumo: AGU apresenta manifestação contra lei paulista

[21/08/2009 - 14:09]
O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.249, que trata da Lei Estadual nº 13.541/09, do estado de São Paulo. A norma proíbe o consumo de cigarros em áreas de uso coletivo.
A Adin foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNT), com pedido de liminar. O relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, solicitou, então, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo Toffoli, a inconstitucionalidade reside no fato de que o estado invadiu competência própria da União. A Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, explica porquê: "Embora a competência para legislar sobre saúde seja concorrente, compete à União editar normas gerais e aos estados apenas a competência complementar ou suplementar".
Assim, como já existe lei federal dispondo sobre as normas gerais, o estado de São Paulo não poderia legislar. Aliás, a lei federal preceitua que os estabelecimentos devem manter ambientes próprios para fumantes, enquanto a lei do estado paulista proíbe que se fume em tais estabelecimentos.
"O descompasso é nítido. A matéria exige, portanto, tratamento uniforme em todo o território federal, daí a necessidade de ser regulada por lei federal", concluiu a Secretária-Geral de Contencioso.
A AGU manifestou-se, portanto, pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da Lei Anti-Fumo do estado de São Paulo.
FONTE: Advocacia-Geral da União

Os censos, um instrumento contra o racismo


25.08.09 - AMÉRICA LATINA E CARIBE
Adital -
Um grupo de afrodescendentes da América Latina e Caribe entregará à Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos um plano estratégico para monitorar a inclusão de dados sobre raça e etnia nos censos de 2010.
As estatísticas são um elemento importante para formular políticas públicas eficazes. E muitas delas se baseiam na informação obtida dos censos demográficos nacionais que realizam periodicamente.
Um grupo latino-americano e caribenho está pedindo que se inclua a variável de raça e etnia nos censos que terão lugar entre 2010 e 2012. Maria Inés da Silva Barbosa, a coordenadora executiva do programa do Fundo de Desenvolvimento da ONU para a Mulher no Brasil e o Cone Sul explicou por quê.
A iniciativa conta com o apoio do Fundo de Desenvolvimento da ONU para a Mulher. Na audiência, que terá lugar em Genebra na próxima segunda-feira, estará presente a coordenadora executiva da UNIFEM para o Brasil e Cone Sul, María Inés da Silva Barbosa, que destacou que essas estatísticas são necessárias para combater o racismo.
"Para poder fazer políticas públicas de promoção de igualdade racial é necessário ter informação desses grupos. É necessários saber quantas são essas pessoas nos diferentes países da região". Calcula-se que existem mais de 150 milhões de afrodescendentes latino-americanos e caribenhos, indicou Barbosa.
A notícia é da Radio ONU Español NY, por Rosa Rivera