quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Igreja Universal permanece obrigada a indenizar herdeiros de mãe de santo baiana

18/08/2009 - 19h00
DECISÃO
Igreja Universal permanece obrigada a indenizar herdeiros de mãe de santo baiana
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do próprio colegiado que reconheceu a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus indenizar em R$ 145,2 mil os filhos e o marido da mãe de santo baiana Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da religiosa, falecida em 2000, foi usada de maneira ofensiva no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da Igreja.

A decisão da Quarta Turma foi proferida num embargo de declaração, recurso utilizado para combater omissões, obscuridades e lacunas em sentenças e acórdãos judiciais. Seguindo o entendimento do relator do caso no STJ, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, os ministros rejeitaram por unanimidade o recurso dos herdeiros da mãe de santo.

Para os ministros, os embargos interpostos pelos herdeiros tinham o objetivo de rediscutir o caso e de substituir a decisão anterior proferida pela Quarta Turma, o que não é admitido pela legislação processual em razão da natureza do recurso (combater omissões, obscuridades e lacunas).

A decisão mantida foi proferida pela Turma em julgamento ocorrido no dia 16 de setembro do ano passado. Na ocasião, os integrantes do colegiado seguiram integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago aos herdeiros.

O caso

Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio ingressaram com uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe de santo.

No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe de santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa produziria efeitos sobre eles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da Igreja.

Na mesma linha de raciocínio, alegou que o espólio não poderia entrar com a ação. Afirmou, ainda, que a sentença seria ultra petita (decisão teria ido além do pedido formulado no processo), já que condenou o periódico a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou ser exorbitante o valor da indenização e propiciar enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos, tornando o valor ainda mais desproporcional.

Na ocasião, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou em seu voto que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são corresponsáveis pelo artigo, logo a Universal pode ser processada pela família. Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a questão não pode ser transmitida por “herança”. O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação. Entretanto o magistrado considerou que a ofensa à mãe de santo foi uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização é um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.

O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes foi ultra petita (sentença além do pedido no processo), sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana era realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750,00 para cada herdeiro.


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93234

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Inglesas condenadas a prestação de serviços comunitários - British condemned the provision of community services


19.08.09 às 16h55 > Atualizado em 19.08.09 às 20h15

Turistas que tentaram o golpe do seguro terão de trabalhar no Brasil, por sete horas semanais, durante um ano e cinco meses
Rio - O drama das inglesas Shanti Andrews e Rebecca Turner, ambas de 23 anos, chegou ao fim. Nesta quarta-feira, o juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio, condenou a dupla de advogadas a um ano e quatro meses de reclusão, mais 30 dias de detenção pelos crimes de estelionato, falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato. No entanto, a pena foi transformada em prestação de serviços comunitários.Além da pena de prestação de serviços comunitários, as inglesas terão de pagar multa de dois salários mínimos por dia, durante 13 dias, no valor total de R$ 12.090.
Shanti Andrews, à esquerda, e Rebecca Turner durante leitura da sentença que condenou as inglesas a prestar serviços comunitários Foto: EFE
As duas foram detidas no dia 26 de julho, quando foram à Delegacia de Atendimento ao Turista, realizar um registro de furto de babagens e objetos pessoais durante uma viagem de ônibus entre Foz de Iguaçu e o Rio. Os policiais desconfiaram da versão das inglesas, foram até ao albergue onde elas estavam hospedadas, em Copacabana, na Zona Sul, e constataram que todos os itens estavam no local.
Com a setença, Shanti Andrews e Rebeca Turner terão de trabalhar no Brasil, por sete horas semanais, durante um ano e cinco meses. As inglesas podem optar por trabalhar uma hora por dia ou sete horas por fim de semana. De acordo com o juiz, se elas concordarem em trabalhar duas horas diárias, o tempo de serviço comunitário cai pela metade.A defesa pode recorrer, mas o advogado das mulheres, Ricardo Tonini, afirmou que ainda vai analisar o caso para tomar uma decisão. Em caso de recurso, cabe à 5ª Câmara Criminal decidir se elas pagarão a pena no Brasil ou na Inglaterra.Na última segunda-feira, Shanti e Rebecca admitiram os crimes em audiência realizada na 27ª Vara Criminal. Ela afirmaram que planejavam prestar queixa de roubo na Delegacia de Atendimento ao Turista (Deat) para, desta forma, ficar com o dinheiro do seguro.Durante a audiência, Shanti afirmou que realmente teve seu laptop roubado durante uma viagem de Foz do Iguaçu, de ônibus, para o Rio. No entanto, a inglesa disse que, ao fazer o registro da ocorrência, acrescentou itens que não haviam sido roubados à lista - como celular e uma câmera digital.
De acordo com Rebecca, o furto acontecera no dia 13 de julho, mas a comunicação só aconteceu no dia 25 para que a seguradora não desconfiasse. O plano de aplicar o golpe foi concretizado depois de conversas da dupla com outros turistas estrangeiros durante nove meses que viajaram pelo mundo. O Rio seria a última etapa.
19:08:09 to 16:55> Updated 19:08:09 at 20.15 Rss Print Email Share Vote this story British condemned the provision of community services Tourists who tried to blow the safe will have to work in Brazil, for seven hours weekly for one year and five months Rio - The English drama of Shanti Andrews and Rebecca Turner, both 23, came to an end. This Wednesday, the judge Itabaiana Flavio, the 27th Criminal Court of Justice of the River, ordered the lawyers to a couple of years and four months in prison, plus 30 days of detention for crimes of estelionato, false reporting of crime and attempt to estelionato. However, the sentence was converted into the provision of community services. Besides the penalty provision of community services, the English have to pay a fine of two minimum wages per day for 13 days, the total value of $ 12,090. Shanti Andrews, left, and Rebecca Turner for reading the sentence that condemned England to provide community services Photo: EFE The two were arrested on July 26, when they were to go to the Tourist Service, held a record of theft of personal objects and babagens during a trip by bus from Foz de Iguaçu and Rio The police suspect the version of English, were to the hostel where they were hosted in Copacabana, in the Zona Sul, and found that all items were in place. With setença, Shanti Andrews and Rebecca Turner will have to work in Brazil, for seven hours weekly for one year and five months. The English may choose to work one hour per day or seven hours per weekend. According to the judge, if they agree to work two hours daily, the time for community service drops by half. The defense can appeal, but the women's lawyer, Ricardo Tonini, said it will review the case to make a decision. In case of an appeal, it is the 5th Criminal Chamber decide if they pay the penalty in Australia or in England. In last Monday, Shanti and Rebecca admitted the crimes hearing held on the 27th Criminal. She said they planned to go in case of theft of the Tourist Services (fromuntil) to thus keep the money from insurance. During the hearing, said Shanti who really had his laptop stolen during a trip to Foz do Iguaçu, bus to the Rio However, English said, to make the record of the event, said that no items had been stolen to list - such as mobile phone and a digital camera. According to Rebecca, the theft happened on July 13, but communication was only on 25 so that the insurer is not suspicious. The plan to apply the coup was achieved after the two conversations with other tourists who traveled for nine months by the world. The River is the last step.

Justiça nega liberdade a médico das estrelas, acusado de estupro em SP



São Paulo - O desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou na tarde desta quarta-feira o pedido de liberdade feito pela defesa do médico Roger Abdelmassih, o médico das estrelas, preso desde segunda-feira sob a acusação de estupro contra pacientes.Cerca de 60 pacientes do médico, que é um dos maiores especialistas do País em tratamentos de reprodução assistida, afirmaram que foram abusadas sexualmente por Abdelmassih durante consultas em sua clínica, no bairro Jardim Europa, zona sul de São Paulo. O médico nega as denúncias.Após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o médico foi preso em sua clínica. O advogado de Abdelmassih entrou na terça-feira com pedido de habeas-corpus alegando que sua prisão era ilegal.Com a decisão, ele continuará na carceragem no 40º Distrito Policial, na zona norte da capital, onde ficam presos que possuem diploma de curso superior.O advogado do médico, José Luis Oliveira Lima, afirmou ao Terra que viajará amanhã para Brasília para recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Respeito, mas não concordo com a decisão, que viola o princípio constitucional da liberdade. Reafirmo a inocência do meu cliente", afirmou Lima.Além da denúncia de estupro, Abdelmassih respode ainda a 51 processos éticos movidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). As ações foram movidas com base em denúncias de pacientes.
Clientes famosos: Pelé, Tom Cavalcante e Luiza ThoméRoger Abdelmassih ganhou fama nacional em 1996, quando anunciou que havia conseguido reverter a vasectomina do ex-jogador Pelé, possibilitando a gravidez de sua então mulher Assíria, que deu à luz gêmeos.Na lista dos famosos atendidos pelo médico, constam outras celebridades, como as atrizes Claudia Lira e Luiza Thomé, o apresentador do SBT Carlos Alberto Nobrega e sua mulher Andréia, o humorista Tom Cavalcante e sua mulher Patrícia, e até o ex-rei das quentinhas Jair Coelho, que já era um sexagenário quando Ariadne, sua mulher, deu à luz gêmeos.De família pobre e origem libanesa, Abdelmassih se formou em Medicina pela Unicamp. Em 1973, começou a trabalhar com o médico Milton Nakamura, responsável pelo nascimento do primeiro bebê de proveta do Brasil.Em 1989, abriu sua própria clínica.Abdelmassih é alvo de críticas no meio médico, por ser um dos poucos a aceitar que seus pacientes façam pré-seleção sexual dos embriões.

Ofensa de zelador à moradora de prédio gera indenização de R$ 5 mil

Ofensa de zelador à moradora de prédio gera indenização de R$ 5 mil

Notícia publicada em 17/08/2009 17:25

Dona de um prédio de apartamentos terá que pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma moradora agredida verbalmente pelo zelador do condomínio. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de primeiro grau.

Locatária de um dos imóveis do edifício, Sonia Maria Athanazio ajuizou ação contra Ignez Cabada Pires, proprietária e responsável pelo condomínio, depois que o empregado da ré proferiu xingamentos racistas e preconceituosos contra ela, que é negra e portadora de deficiência. Segundo a autora da ação, as ofensas ocorreram em razão da não contribuição de uma determinada quantia de dinheiro para que o empregado realizasse a limpeza da caixa d'água do prédio. Ela conta que foi chamada de "mulher de três pernas", "crioula" e "macaca".

De acordo com o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, a empregadora deve arcar com a conduta ilícita praticada por seu empregado. "As provas carreadas aos autos são conclusivas quanto à existência das agressões verbais desferidas pelo empregado da apelante, suportadas pela apelada, merecendo reprimenda", ressaltou o magistrado.


Nº do processo: 2009.001.40634


http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15940&classeNoticia=2

Presidente do TJRJ anuncia fim da revista para advogados

Presidente do TJRJ anuncia fim da revista para advogados

Notícia publicada em 18/08/2009 15:38
Presidente da OAB-Rio, Wadih Damous, testando o acesso dos advogados no Fórum Central Presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter (ao centro), acompanhado do presidente da OAB, Wadih Damous, e do advogado Sergio Zveiter

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, anunciou hoje, dia 18, juntamente com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil fluminense, Wadih Damous, o fim da revista aos advogados que era realizada no Fórum Central. O ato público foi feito na entrada principal do Palácio da Justiça, situada na Av. Presidente Antônio Carlos.

"O advogado terá acesso ao Tribunal após se identificar com a carteira da Ordem. Assim não terá mais a sua bolsa ou pasta submetido à revista exatamente como já acontece com os juízes e com os servidores", disse o presidente Luiz Zveiter, enfatizando que o advogado é essencial à administração da Justiça e, dessa forma, tem que ser tratado como todos os outros que compõem o Poder Judiciário.

O presidente da OAB, Wadih Damous disse que a Ordem não se opõe aos cuidados com a segurança, mas sim, à discriminação da classe e destacou ainda que a advocacia tem a mesma importância para a administração da Justiça que a Magistratura e o Ministério Público. "Os advogados não podem ser tratados como suspeitos. O advogado trabalha no Fórum como qualquer juiz, como qualquer servidor", explicou. "A revista, da forma discriminatória como vinha sendo feita, colocava uma suspeição do advogado perante a opinião pública".

Acompanharam a visita, o advogado Sergio Zveiter e o presidente da subseção da OAB em Bangu, Ronaldo Bittencourt Barros, entre outras autoridades.


http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15954&classeNoticia=2