quinta-feira, 23 de julho de 2009

TRT-PR: nomeado 1º magistrado com deficiência visual do país

17/07/2009 - 14:50] TRT-PR: nomeado 1º magistrado com deficiência visual do país

Procurador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi nomeado pelo presidente da República


O Procurador Regional do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi nomeado, nesta quinta-feira, pelo presidente da República para exercer o cargo de desembargador do TRT da 9ª Região (Paraná). A nomeação corresponde à vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público do Trabalho, anteriormente ocupada pela desembargadora Wanda Santi Cardoso da Silva, que se aposentou em janeiro.


Ricardo Tadeu Marques da Fonseca atua na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e integra o Ministério Público do Trabalho desde 1991. Para ele, fazer parte do TRT-PR será a concretização de um sonho. “Tentei entrar na magistratura em 1989, quando prestei concurso para juiz do Trabalho em São Paulo, mas fui impedido de participar da última fase do concurso por ser cego. Naquela época havia uma decisão do Supremo de que pessoas cegas não poderiam atuar como juiz”, explica. “Ao ser nomeado pelo presidente em uma lista tríplice, muito me honra atuar no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná”, completa o novo desembargador.


A data da posse ainda não está definida. A convite da presidência da República, o novo desembargador segue para Brasília nesta sexta-feira, onde será recebido, às 15h, juntamente com sua família, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. “A experiência vivenciada nesses 17 anos como procurador do trabalho em muito contribuirá para desempenhar o honroso cargo que agora assumo no TRT da 9ª Região”, conclui.


FONTE: TRT-9ª Região

CANDOMBLÉ E UMBANDA SÃO DECLARADOS PATRIMÔNIOS IMATERIAIS

LEI Nº 5506, DE 15 DE JULHO DE 2009.
DECLARA O CANDOMBLÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Candomblé, religião de matriz afro-brasileira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício



LEI Nº 5514, DE 21 DE JULHO DE 2009.
DECLARA A UMBANDA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Umbanda, religião genuinamente brasileira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador

A Amazônia em números

Atualizado em 23 de julho, 2009 - 07:26 (Brasília) 10:26 GMT

Fabrícia Peixoto
Da BBC Brasil em Brasília

Raio X da Ocupação da Amazônia
Região da bacia amazônica: região compreendida pela grande bacia do rio Amazonas, a maior bacia hidrográfica do planeta. São 25 mil quilômetros de rios navegáveis.
A área abrange seis países: Brasil, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia Venezuela.
No Brasil, o conceito de Amazônia Legal foi criado em 1966. Atualmente inclui: Amazonas, Acre, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão, Goiás e Tocantins.
A Amazônia Legal tem 5 milhões de quilômetros quadrados.
A Amazônia Legal abrange 59% do território brasileiro, distribuído por 775 municípios.
Representa 67% das florestas tropicais do mundo.
Se fosse um país, a Amazônia Legal seria o 6º maior do mundo em extensão territorial.
Um terço das árvores do mundo estão na região, além de 20% das águas doces.
De acordo com o último censo demográfico da região (IBGE 2000), a região tem 20,3 milhões de moradores, sendo 68,9% residentes na área urbana e 31,1% na área rural.
A Amazônia Legal abriga 12,3% da população brasileira (Estimativa IBGE 2004).
O Estado mais desmatado (em comparação à extensão total do Estado) é Rondônia, onde o percentual de área desmatada é de 28,5%. Até 1978, a área desmatada no Estado era de 1,76%, chegando a 24% em 1999. O crescimento da população é apontado como responsável pelo desmatamento: entre 1970 e 1980, esse crescimento foi de 324%.
O número de imóveis rurais na região Norte do país, onde se encontra a maior parte da Amazônia Legal, cresceu 163% de 1992 a 2003, chegando a 30,4 milhões de imóveis. Foi a região que mais cresceu no período (Incra). Segundo o Incra, esse aumento é consequência principalmente da incorporação de novas terras. Além disso, a taxa de crescimento foi concentradora, pois a taxa de crescimento de área foi duas vezes superior à taxa de aumento do número de estabelecimentos
Na Amazônia Legal, em 2003, as áreas de "posses" totalizavam 35 milhões de hectares, o que correspondia a 19,8% da área total dos imóveis da região e 52,8% da área total dos imóveis de "posse" do Brasil.
No Brasil, os grilos somam 36,7 milhões de hectares, sendo 25,4 milhões de hectares na Amazônia Legal.
De 1996 a 2006, a área destina a lavouras na região Norte cresceu 275%, chegando a 7,4 milhões de hectares. Já as pastagens cresceram 33% no mesmo período.
Programa Terra Legal (fruto da MP 458)
Área total: 67,4 milhões de hectares (ou 67 mil quilômetros quadrados). São terras públicas federais ocupadas por pessoas que não têm a documentação.
Desse total, 283 mil (95,5%) têm até 400 hectares.
Cerca de 1,2 milhões de pessoas vivem nessa área (estimativa do governo).
Estudos da ONG Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia)
Em 2003, o cadastro do Incra continha 302 mil registros de posse somando aproximadamente 42 milhões de hectares ou 23,7% da área dos imóveis da Amazônia cadastrados no Incra.
Em 2007, as áreas protegidas (terras indígenas e unidades de conservação) e reservas militares somavam aproximadamente 43%3 do território da Amazônia Legal ou em torno de 209 milhões de hectares.
Ainda segundo o Imazon, mais de metade (53%, ou cerca de 2,6 milhões de quilômetros quadrados) da Amazônia Legal possui situação fundiária incerta.
Em 2002, aproximadamente 47% da Amazônia brasileira estava sob algum tipo de pressão humana, incluindo desmatamento, zonas de influência urbana, assentamentos de reforma agrária, áreas alocadas para prospecção mineral e reserva garimpeira, bem como áreas sob pressão indicadas pela incidência de focos de calor (queimadas) em florestas.
Aproximadamente 80% da área desmatada está até 30 km das estradas oficiais (número referente a 2002).
Dados da FAO revelam que, de 2000 a 2005, o Brasil respondeu por 42% da perda florestal líquida global - dos quais, a maior parte ocorreu na Amazônia brasileira.
Entre 1990 e 2003, o rebanho bovino na Amazônia Legal Brasileira aumentou de 26,6 milhões para 64 milhões de cabeças, o que representa um aumento de 140 % (IBGE 2005).
O numero de cabeças de gado no Estado do Amazonas saiu de 733,9 mil em 1995 para 1,2 milhão em 2006 (Censo Agropecuário IBGE).
Entre 1960 e 2001, a população total da Amazônia Legal aumentou de cerca de 4 milhões para mais de 20 milhões (IBGE 2002).
Produto Interno Bruto
Em 2002, o Produto Interno Bruto (PIB) da Amazônia Legal era de R$ 82 bilhões (US$ 27,5 bilhões) (Ipea, 2002). Na época, esse valor correspondia a 6,1% do PIB nacional. Os Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso representavam conjuntamente 70% do PIB da região.
O PIB per capita da Amazônia Legal, em 2002, era igual a R$ 7,4 mil, ou US$ 2,1 mil; o PIB per capita médio brasileiro era de R$ 12,9 mil, ou US$ 3,65 mil.
Cobertura Vegetal
As florestas (densas, abertas e estacionais) cobrem 64% da Amazônia Legal. As formações não-florestais - compostas por cerrados, campos naturais e campinaranas - cobrem outros 22%. O restante, 14% da cobertura vegetal da Amazônia, foi desmatado até 2004.
Aproximadamente 24% da Amazônia Legal é composta por áreas privadas (IBGE, 1996).
Estimativa da Imazon, com base em imagens de satélites, aponta a existência de 95,4 km de estradas clandestinas na Amazônia Legal, a maior parte no Estado do Pará.

Especialistas temem efeitos de nova lei na Amazônia

Atualizado em 23 de julho, 2009 - 07:01 (Brasília) 10:01 GMT . BBC Brasil
Paulo Cabral
Enviado especial da BBC Brasil a Belém

Diretora de ONG diz que nova lei é "avanço", mas teme consequências
Especialistas envolvidos na preservação da Floresta Amazônica temem os efeitos da nova lei criada a partir da MP 458, que determina regras para a regulamentação da posse de terras na região.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com alguns vetos a mudanças introduzidas pelo Congresso Nacional, a nova lei é considerada um avanço, mas está longe de ser reconhecida como a solução definitiva para o problema do desmatamento."O objetivo é interessante, mas ele está longe de ser alcançado", diz o procurador federal em Belém (PA), Ubiratan Cazzeta. "O Estado não tem estrutura para ter certeza de que as pessoas que vão pedir esses lotes estão em áreas já antropizadas (ocupadas pelo homem), que elas não estão abrindo novas frentes e que não há nenhum conflito na terra em questão.""A MP vai permitir o avanço dos agentes econômicos da maneira que eles desejem e não de acordo com um planejamento de Estado", acrescenta Cazzeta. "Sem contar que a lei provavelmente vai abrir espaço para a oficialização de antigas fraudes."
O superintendente nacional para regularização fundiária na Amazônia do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), José Raimundo Sepeda, admite que o órgão precisa de mais recursos para fiscalizar e coletar informações com eficiência. Mas diz que fazendo parcerias e usando a tecnologia a deficiência pode ser suprida.
"Estamos fazendo parcerias com prefeituras, governos estaduais, a Abin (Agência Brasileira de Iinteligência) que nos auxiliarão nesse trabalho. E a qualquer sinal de irregularidade uma vistoria é determinada para conferir se há algum conflito ou fraude", diz o superintendente.
Para ambientalistas, um dos problemas mais graves da MP é o fato de prever a entrega gratuita da terra para quem tem até 100 hectares e a venda abaixo dos preços de mercado para aqueles que tem mais de 100 e menos de 500 hectares.A diretora do programa Amazônia da ONG Conservação Internacional, Patrícia Baião, diz que a MP é um "avanço", mas teme que - ao dar a terra de graça ou vendê-la muito barato - passe a ideia de que a Amazônia vale pouco."Hoje em dia, já fica mais barato para um fazendeiro da Amazônia desmatar mais um pedaço de floresta do que recuperar uma terreno já desgastado", avalia. "Se o governo passar essa ideia de que a terra na Amazônia pode ser de graça, esse fenômeno pode até aumentar."
Dívida social
Sepeda contra argumenta que a proposta do governo é determinar e regulamentar usos para todo o território da Amazõnia Legal. "Vai haver terra privada, reservas extrativistas, reservas ambientais e outros tipos de uso que serão determinados e regulamentados. Não vai sobra espaçco para as pessoas chegarem e ocuparem como no passado", diz.
O superintrendente do Incra não vê problema em doar a terra aos posseiros com os menores lotes. Ao contrário, ele diz tratar-se do pagamento de uma "dívida social".
"Tem gente vivendo há décadas na zona rural na Amazônia sem nunca ter tido acesso às políticas públicas. EU acho que por eles estarem ainda nessa atividade, não terem saído para engrossas os contigentes de famílias faveladas nos centros urbanos, nós temos é uma dívida com eles", argumenta.
Grandes e pequenos
Já o pesquisador do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Paulo Barreto, concorda com a avaliação de Patrícia Baião. Ele diz que mesmo os agricultores mais pobres deveriam pagar pela terra que estão recebendo, ainda que o governo crie facilidades para isso.

Barreto diz que mesmo agricultores mais pobres deveriam pagar pela terra
"Uma opção seria cobrar à vista das fazendas maiores para financiar e abrir prazos maiores para os pequenos", afirma Barreto. "Independentemente de qualquer questão social, aqui temos muita terra pública ocupada e quem a usa precisa pagar por isso."
Barreto critica a proposta de dar três anos de carência e 20 anos de prazo para que fazendeiros com mais de 500 hectares paguem ao governo pela terra que receberem.
"Essas pessoas já estão na terra há muito tempo ganhando dinheiro com madeira ou agricultura", diz o pesquisador. "Não faz sentido dar vantagens a quem já está lucrando com terra pública."
Donos da Amazônia
Barreto coordenou no Imazon o estudo mais amplo já feito a respeito da posse de terras na Amazônia. Os pesquisadores estudaram dezenas de arquivos para comparar todos os processos de recadastramento de imóveis rurais já feitos na região.

Promotor pede planejamento para identificar áreas de conflito
A conclusão da pesquisa é de que falta muita informação a respeito das terras na Amazônia para se planejar um trabalho consistente de regularização.
"Tem uma área enorme que tem ocupação privada, mas o governo não sabe quem são estes donos e onde estas áreas estão. Então, em muitas regiões, não se sabe quem é o dono da Amazônia", afirma.
"O que as autoridades têm que fazer é uma varredura completa da Amazônia. É preciso ir de propriedade em propriedade, marcando em um mapa exatamente onde está cada fazendeiro. Só assim dá para fiscalizar e saber a quem punir quando houver alguma irregularidade."
O promotor Ubiratan Cazzeta diz que, sem essas informações na mão, o governo pode acabar regularizando a situação de gente que merece punição.
"Você tem que ir a campo, e não esperar que o campo venha até você", afirma o procurador federal. "Identificar as áreas de conflito verdadeiro e, a partir desse conhecimento dessa realidade, começar esse planejamento."
Vistoria
Mas o presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), José Heder Benatti, diz que há um mal-entendido por trás das críticas.
Benatti afirma que tanto o governo federal como o Estado do Pará vão vistoriar in loco todas as terras que forem receber títulos definitivos.
"O que não vai acontecer é uma vistoria como as que são feitas para os casos de reforma agrária, em que todas as benfeitorias tem que ser calculadas para a indenização", diz. "Mas certamente vamos ter que vistoriar todas as terras para marcar seus limites, conferir se não há conflitos e poder emitir um título definitivo."

Benatti diz que situação fundiária no Pará é das mais graves
O presidente do Iterpa avalia que a situação do Pará é das mais graves no país no que diz respeito a questões fundiárias.
"Nosso Estado foi o principal foco dos programas de colonização e desenvolvimento de infraestrutura na Amazônia, promovidos nos anos 80", afirma. "Isso acabou atraindo muita gente para cá de maneira desordenada e provocou os problemas que temos hoje."
Benatti afirma, no entanto, que está confiante de que há uma luz no fim do túnel e diz acreditar que ela nem esteja muito distante.
"Acredito que em cinco anos seja possível resolver 70% da questão fundiária na Amazônia", avalia. "E resolvendo estes 70%, vamos ter acabado com 90% dos focos de conflito que tanto atrapalham o desenvolvimento e a preservação da região."
"Os outros 10% são as propriedades muito grandes, que tem que ser tratadas de um modo diferente. Precisamos estabelecer algum limite à propriedade porque hoje não há nenhum impedimento legal para a quantidade de terra que uma pessoa pode possuir."

Incra pede ao STF manutenção de decreto que garante terras a quilombolas


21/07/2009

Atendendo a solicitação do Incra, a Procuradoria Geral Federal (PGF) apresentou, na última sexta-feira (17), uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja declarada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto nº 4.887/2003. A ação foi proposta em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), e visa anular o decreto presidencial que orienta as ações executivas de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos. A expectativa é que o Supremo coloque a Adin na pauta de votação da corte em breve. A defesa do decreto vem sendo discutida por membros da Procuradoria Jurídica do Incra desde abril. De lá pra cá, coube à PGF finalizar o texto da petição e apresentar ao STF. O objetivo é fornecer elementos para a defesa do decreto quando for julgada a sua constitucionalidade. Um dos pontos levantados sobre o decreto é sua atuação como instrumento que organiza as ações de governo para garantir a regularização das áreas quilombolas no País. Além disso, segundo a Procuradoria do Incra, ele está em plena sintonia com os pressupostos no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que diz: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. A procuradora chefe da PFE/Incra, Gilda Diniz, ao defender a manutenção do decreto, explicou sua importância social. “A manutenção do decreto é importante para materializar o dispositivo constitucional, criando mecanismos que efetivamente cumpram a finalidade de destinar áreas exclusivas aos quilombolas”.Direitos HumanosCaso a Suprema Corte brasileira declare que o Decreto 4.887/2003 é inconstitucional, o País pode enfrentar sérios problemas junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, em 1980, o Governo Federal retirou, por meio de decreto, cerca de 300 famílias remanescentes de quilombos no Maranhão, para instalar na área o Centro de Lançamento de Alcântara, considerado um dos melhores pontos de lançamento aeroespacial do mundo. Na época, o impacto da transferência foi muito sentido pelas comunidades afetadas, que ficaram em situação de miséria. Em decorrência disso, existe uma ação de violação de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. Uma das sustentações da defesa do Brasil frente à Comissão Internacional é justamente o decreto, que assegura que o governo nacional implementa ações de proteção e concretização dos direitos quilombolas. O Brasil também é alvo de pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU) no que diz respeito a política de regularização quilombola. O País é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O desempenho nacional nessas políticas é constantemente avaliado. É o que analisa a procuradora Renata Cedraz, da assessoria de gabinete da PFE/Incra. “A defesa do Estado se apóia fortemente na sustentação da política contida no decreto e, sem ele, a situação internacional do Brasil pode ficar comprometida”, frisa. Titulações ameaçadasO Incra teme ainda que a anulação do decreto comprometa todo o trabalho de pesquisa, reconhecimento e demarcação de terras em favor de comunidades quilombolas. Desde 2003 (ano da publicação do decreto), já foram abertos 831 processos no Incra para titulação. Já são 83 comunidades devidamente catalogadas e que estão com relatórios de estudo e identificação prontos. Outras 42 comunidades já tem a publicação da Portaria de Reconhecimento. Nos dois casos, somam-se quase 14 mil famílias. Desde o início da política de titulação de território quilombolas, em 1995 (ano da primeira titulação de área quilombola no Brasil), já existem 105 títulos de posse emitidos tanto pelo Governo Federal, como por diversos estados. No total, são mais de 623 mil hectares, que beneficiam 152 comunidades, com aproximadamente 11 mil famílias.Ao longo dos últimos anos, como resultado do Decreto 4.887/2003, o Incra estabeleceu convênios com universidades de oito estados brasileiros, além de parcerias técnicas com os Institutos de Terras do Maranhão, Pará, Piauí e São Paulo, a fim de identificar e elaborar estudos sobre as centenas de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil. Esses processos requerem minuciosas avaliações sócio-antropológicas de cada comunidade, o que tem permitido até a regularização de áreas quilombolas urbanas, como a comunidade de Família Silva, em Porto Alegre, que está em fase final de titulação e beneficiará 71 famílias. Outros dois casos emblemáticos de comunidades urbanas são os de Sacopã e Pedra do Sal, ambos no Rio de Janeiro, que estão com processos em andamento.