quinta-feira, 9 de julho de 2009

Lei Maria da Penha: medida protetiva é aplicada a homem

[06/07/2009 - 14:22]

A Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória do juiz Rafael Fleck Arnt, proibiu que B.B. se aproxime do ex-esposo e da atual companheira, bem como do contato com eles por qualquer meio. Denominada medida Protetiva de Urgência, a ordem obedece os termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), mas, em caso inédito no Estado, a tutela foi concedida a um homem.
Na ação, a ex-companheira de V.M é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-esposo no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Essa violência psicológica e moral, tanto contra V. M. como quanto à atual companheira, é caracterizada como violência doméstica nos autos.
O magistrado explicou que a Lei Maria da penha é lei mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", destacou. Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da “Constituição Cidadã”, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", frisou. A medida é valida por 30 dias.
Processo: 017.09.001138-0
FONTE: TJ-SC

Inscrição indevida: comprovação não depende de cadastro

06/07/2009 - 13:44

Constrangimentos derivados da inscrição indevida de nome de cliente em cadastros de proteção ao crédito, estando essa informação ao alcance de qualquer cidadão, não dependem de comprovação para que os responsáveis sejam condenados por danos morais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a agravo de instrumento do banco Santander S/A apenas para afastar a multa decorrente de suposto caráter protelatório de recurso do banco.
Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que indeferiu o pedido do banco para que o STJ examinasse recurso especial, o banco interpôs agravo de instrumento. A defesa insistia no exame do recurso por meio do qual o banco questionava a condenação de pagar indenização por inscrição indevida de nome de cliente em cadastro de proteção ao crédito.
A inscrição ocorreu após o banco continuar autorizando débito na conta do cliente, mesmo após encerramento desta. Após cobrar do cliente, sem sucesso, o débito realizado para pagamento de conta de água, o banco fez a inscrição indevida.
“Se não há conta, não há débito e sem débito impossível o pagamento”, considerou o TJ-SP ao manter a condenação. “Presta inadequados serviços o banco que, inobstante, paga a conta e cobra de seu ex-correntista o respectivo valor, fazendo indevido lançamento do nome deste no rol dos inadimplentes”, asseverou o desembargador. O banco protestou, tendo o TJ-SP indeferido o pedido para que o STJ examinasse o recurso especial. A defesa do Santander insistiu com as alegações em agravo de instrumento dirigido ao STJ.
A Quarta Turma manteve a decisão que condenou o banco. “Quanto à prova do dano moral, firmou-se a jurisprudência desta corte no sentido de que é bastante o pedido de ressarcimento, o protesto ou a inscrição indevidos do nome em cadastros restritivos, posto que é perfeitamente possível presumir o abalo moral sofrido em face desses atos” considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.
O pedido para reduzir o valor da indenização por danos morais também foi negado. Segundo o ministro, a intervenção do STJ somente se justificaria se o valor fixado fosse irrisório ou abusivo, o que não é o caso.
O agravo foi, no entanto, conhecido na parte em que protesta contra a multa. “No que toca ao artigo 538 do CPC, melhor sorte encontra a pretensão reformatória”, reconheceu o relator. “Verifica-se que os embargos foram opostos com notório fim de prequestionamento da matéria, enquadrando-se o disposto no enunciado sumular 98/STJ. Deve, pois, ser afastado o caráter protelatório dos embargos de declaração,” afirmou Aldir Passarinho Junior, ao dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa.
Processo: AG 1082524
FONTE: STJ

Reggae e rock ComCausa pela cultura de direitos

A ‘ComCausa - Rádio Baixada Fluminense FM’ estará promovendo duas atividades culturais em julho. A primeira será o lançamento do projeto Reggae ComCausa, no dia 10 de julho no bairro Cerâmica, em Nova Iguaçu. O evento terá exibição de vídeos e uma apresentação em dub de Ed Kilha Reggae, e do padrinho do projeto: Ras Bernado, primeiro vocalista e um dos fundadores do Cidade Negra.
Nos dia seguinte - 11 de julho no bairro Botafogo, Nova Iguaçu - ocorrerá nova edição do projeto ‘Rock ComCausa’ que estará comemorando o ‘dia do Rock - 13 de julho’. Além dos vídeos, haverá também uma apresentação da banda Dona'na e convidados.
Ambos os eventos são gratuitos e, além e um pequeno debate com o público, ocorrerá a exposição “Baixada Fluminense: promoção do auto-reconhecimento de seus valores”.
A principal finalidade destes projetos é levar ações culturais a localidades periféricas aonde não há investimento do poder público. Além desse, é sensibilizar os participantes - principalmente os jovens da Baixada Fluminense - nas temáticas dos direitos humanos através da cultura em que se identificam.
- Reggae ComCausa 10 de julho, 19h, sexta-feira - Bairro Cer âmica - Nova IguaçuComo chegar: De ônibus - pegar qualquer ônibus (em frente a prefeitura) no centro de Nova Iguaçu que passe no centro do bairro Cerâmica. De carro - ir até o bairro da Posse e seguir pela Rua Gama até a bairro Cerâmica. Referência: praça em frente a Igreja Universal.
www.comcausa.org.br/reggaecomcausa

- Rock ComCausa 11 de julho, 19h, s ábado - Bairro Botafogo - Nova IguaçuComo chegar: De ônibus - pegar qualquer ônibus (em frente a prefeitura) no centro de Nova Iguaçu - que passe pelo bairro Botafogo - e saltar em frente ao Detran.De carro - ir até o bairro da Posse (até o hospital da Posse) e seguir pela estrada de Adrianópolis o bairro Botafogo. Referência: atrás da lona cultural abandonada, em frente ao ‘Trailler Rodrigo Lanches’.
www.comcausa.org.br/rockcomcausa
Mais informações: (21) 3045 6645 ou contato@comcausa.org.br
- Adriano Dias

Seminário discute desagregação de dados por raça e etnia



Adital
- Atualmente, apenas nove países latino-americanos possuem dados estatísticos em relação aos afrodescendentes. A falta de visibilidade dificulta o aperfeiçoamento de políticas de combate ao racismo e à promoção de igualdade racial. Para tentar mudar essa realidade, acontece, hoje e amanhã, em Brasília, o Seminário Internacional de Dados Desagregados por Raça e Etnia da População Afrodescendente das Américas.
O encontro, que reunirá institutos internacionais de pesquisa, especialistas em indicadores socioeconômicos, além de representantes das Nações Unidas e do governo brasileiro, pretende discutir a desagregação de dados por raça e etnia nos censos nacionais de 2010 dos países da América Latina e do Caribe. O evento é parte da estratégia de assegurar a visibilidade estatística de afrodescendentes na região como uma ação política que garanta a coleta e a análise de dados desagregados nos censos de 2010/2012.
De acordo com Maria Inês Barbosa, coordenadora do programa de Gênero, Raça e Etnia do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas Brasil e Cone Sul (Unifem), a intenção do Seminário é "refletir como os países estão inserindo os dados [de raça e etnia] no censo". Ela explica que, para desenvolver políticas públicas de igualdade, é preciso, antes, conhecer a "dimensão do processo da sociedade racionalizada".
Dessa forma, para Maria Inês, a ideia central da desagregação dos dados é mostrar as diferenças entre os grupos para, assim, não haver discriminação social. "[Queremos] verificar quais as desigualdades raciais existentes e encontrar maneiras de mudá-las", comenta. Para ela, tal mudança só é possível depois de saber quem são os afrodescendentes que vivem na região. "[O levantamento] gera a informação e aponta a realidade da população negra que possibilite uma mudança", explica.
A coordenadora acrescenta ainda que a intenção do Seminário será formar um grupo de especialistas e ativistas afrodescendentes para acompanhar e estimular os países no levantamento dos dados desagregados. "A propostas será a formação de um grupo afrodescendentes técnico e político [que prestará assessoria aos países] sobre o tema", explica.
Estima-se que, na América Latina e no Caribe, os afrodescendentes representem mais de 150 milhões de pessoas. De acordo com a coordenadora, a cifra real pode ser maior, pois ainda há, em muitos países, a questão da identidade e o problema do racismo, que dificulta o autorreconhecimento das pessoas negras. Além disso, a maioria não realiza efetivamente os levantamentos por raça e etnia. A expectativa é que as mudanças censitárias já sejam visíveis nos censos nacionais de 2010 em países como Argentina, Brasil, Bolívia, Costa Rica, Cuba e República Dominicana.
A melhora das bases de coleta dos dados por raça e etnia contribuirá para a promoção de políticas públicas de combate ao racismo e à discriminação, considerados os principais compromissos assumidos e reiterados pelos Estados da região na Conferência de Revisão de Durban, realizada entre os dias 20 e 24 de abril, em Genebra (Suíça).
Além do Seminário no Brasil, para este ano, ainda estão sendo programadas atividades sobre a desagregação de dados por raça e etnia no Equador, Venezuela e República Dominicana.

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Cancelada reunião sobre o Estatuto da Igualdade Racial

Brasília, 08 de julho de 2009
IMPORTANTE: Não aconteceu a votação do Estatuto da Igualdade Racial. A secretaria da Comissão Especial divulgou a última versão do texto do substitutivo do Relator, que seria apreciada e votada hoje e que pode ser consultada no link abaixo.

Link para
Texto para Estudo com as Sugestões Acolhidas pelo Relator


Reprodução de Matéria


Com o início da sessão extraordinária do Plenário, foi cancelada a reunião comissão especial que analisa o Estatuto da Igualdade Racial (Projeto de Lei 6264/05, do Senado). A reunião que estava marcada para esta tarde tinha o objetivo de votar o relatório do deputado Antônio Roberto (PV-MG).

Antes da reunião, o relator adiantou que, para facilitar a votação do texto, promoveu alterações em pontos polêmicos discutidos na reunião realizada dia 13 de maio. Segundo ele, será retirada da proposta a determinação para que os meios de comunicação destinem 20% do elenco a atores e figurantes negros. "Vamos deixar apenas os princípios, determinar que as emissoras garantam a presença de negros", explicou.

Demarcação de terras
Antônio Roberto também vai alterar o dispositivo que trata da demarcação de terras de remanescentes de quilombos. Segundo ele, o texto determinará apenas que os habitantes de antigos quilombos terão as terras demarcadas de acordo com as determinações constitucionais.

Esse é um dos pontos mais polêmicos do estatuto. Na opinião dos opositores da medida, na forma como se encontra, o texto é inconstitucional porque retira o limite temporal de ocupação de terras por quilombolas, previsto na Constituição.

Na última reunião de votação do texto, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) argumentou que somente remanescentes de quilombos que ocuparam suas terras entre 1888 e 1988 podem receber os certificados definitivos de posse.

Ainda não foi marcada nova data para a votação do projeto.

Fonte: Agência Câmara

Mais informações:Daniela Luciana (DRT/BA 1998)Assessoria de ComunicaçãoDeputado Federal Luiz Alberto (PT/BA)