sábado, 4 de julho de 2009

Fundado o NAFRO-PM/RJ


Direitos Humanos
NAFRO-PM/SP
Mais um recurso para se estabelecer o Estado Laico e Liberdade de Crença dentro das Polícias e também para o combate ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à Intolerância Religiosa.
Foi formalmente fundado, dia 18 de Junho de 2009, o NÚCLEO DAS RELIGIÕES AFRO BRASILEIRAS DOS POLICIAIS MILITARES, só que agora, do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Apoiado pelo QCG – Comandante Geral, CEL PM Gilson Pitta Lopes, Seção Estado Maior e com apoio da Major Márcia e Sargento Wellington, O NAFRO-PM/Rio integrará, o grupo já criado de PM’s de AXÉ, o do Estado da Bahia e de São Paulo. Agora totalizando 3 Estados brasileiros, o Projeto NAFRO, é um recurso para se estabelecer o Estado Laico e Liberdade de Crença dentro das Polícias e também para o combate ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à Intolerância Religiosa. O NAFRO-BAHIA esteve lá, para dar apoio à criação do novo Projeto, que teve origem nos ideais do Sargento Eurico, da PM Baiana. O Lançamento oficial do NAFRO-PM/Rio ainda não está marcado, mas o Jornal A GAXÉTA, socializará a data.

Autor:
A Gaxéta

Alvará De Funcionamento é emitido para o Terreiro de Pai Flávio De Yansan


Religião
Intolerância Religiosa

A Casa de Axé está REGULAMENTADA!
Fechados? Nunca!
Impedidos, por um ato caracterizado com a mais violenta manifestação de Intolerância Religiosa, só perdendo para o Terreiro de Salvador, demolido por tratores, da Iyalorixá Rosinha de Oyá. Assim foi ‘o encerramento das atividades religiosas’ do Ilê Alaketú Axé Egbé Oyá Ogun: impedidos por estar inserido há, 24 anos, num bairro caracterizado estritamente residencial.
Num país, onde a desigualdade social, o descumprimento de Leis – através de interpretações manipuladas e dentenciosas-, e a injustiça imperam de forma impiedosa, não há dúvida que a “qualidade, competência e a capacitação” de advogados sejam imprescindíveis para a sustentabilidade da democracia. Estamos falando do Brasil, uma imensa Pátria, onde poucos gozam de UMA JUSTIÇA CEGA E IMPARCIAL.
Em nosso caso especificamente, a ação e objetividade dos advogados Prof. Dr. Hédio Silva Junior (Ex- Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo) e Dr. Anivaldo dos Anjos Filho (Assessor Jurídico do NAFRO-PM/SP) foram determinantes para um resultado justo e recheado de legalidade. Para isso, a necessidade destes profissionais, promotores da justiça, em dominarem a Lei, através de cansativos estudos e precisa interpretação da legislação, demonstraram que o Poder Público não pode ser arbitrário e impiedoso com seus munícipes.
Nosso templo, depois de anos de embate, foi finalmente relugalarizado, conseguindo a exigência máxima: o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, que até então, era negado, pois o Terreiro – espaço sagrado e sacralizado para cultos africanos , tinha-o constantemente negado, sob a alegação de que o Bairro era estritamente residencial, a famosa ZER, estabelecida pela Lei Municipal nº13.885 de 25 de Agosto de 2004, portanto não permitia a existência de Templos. Isso sem falar nas inúmeras Igrejas de outros cultos existentes na região.
O atual Sub-Prefeito da Vila Mariana, Maurício de Oliveira Pinterich, que além de receptivo, colocou à disposição do processo, toda a sua equipe jurídica, que finalmente reconheceu o ERRO JURÍDICO cometido por administradores anteriores, pressionados por fanáticos da região e, por falsas denúncias (anônimas - o que é pior).
A participação do Vereador Paulistano José Luiz de França Penna (PV), através de sua assessoria, foi fundamental na articulação em aproximar PODER PÚBLICO X ADVOGADOS.
BINGO!
A COMUNIDADE DE ORIXÁ venceu!
A vitória emocionou a CASA DE OXUMARÊ, da qual Pai Flavio de Yansan é filho. Fez o Babalorixá Pecê de Oxumarê chorar e, também foi motivo de centenas de e-mails de parabenizações, vindos de todo Brasil, do Exterior, e inclusive de Políticos.
A alegria se deu, não só pela LEGALIZAÇÃO de um Terreiro, mas pela resistência ao esquema de perseguição, preconceito e discriminação contra o CULTO DOS DEUSES AFRICANOS, que em outras palavras, é caracterizado como RACISMO. É vitória sobre a INTOLERÃNCIA RELIGIOSA, que vem massacrando Terreiros em todo o País. É vitória do Negro e sua Cultura. É vitória do AXÉ. É vitória de Oyá/Yansan. São os “oxés” de Xangô, sobre a injustiça. É o veneno da Cobra de Oxumarê, contra os intolerantes. São as ÁGUAS DE OXALÁ lavando a sujeira humana dos preconceituosos.
E como mensagem fica que, TODAS AS PESSOAS, OU TERREIROS QUE ESTEJAM PASSANDO POR SITUAÇÕES SEMELHANTES, que primeiramente apelem para bons advogados, resistam à guerra moral e psicológica, ignorem as especulações e fofocas, persistam em suas ideologias e que creiam em seus Orixás. É como se tem dito: ATÉ OXALÁ VAI À GUERRA, desta vez junto com Oyá. Epahey!
Autor:
A Gaxéta

MUSEU AFRO-BRASIL - Fechado


Religião Afro-Brasileiras - Matriz Africana
Às vésperas da II CONFERENCIA DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL , que será realizada em Brasília nos dias 25/26/27/28 desse mês, nós aqui da terra dos eternos emboabas, soubemos que o Museu Afro Brasil, que vive liberto e andando às margens da sociedade, como nos dias pós-abolição e que conta parte de nossa riquíssima história, teve sua energia elétrica cortada pela Eletropaulo, COMO SE FOSSE A CHICOTADA FINAL.
Depois de muitas batalhas para se edificar, conseguiu tal fato em 2004, uma data histórica(?) (comemoração dos quatrocentos e cinqüenta anos de São Paulo). No inicio, através da Petrobras, o governo federal patrocinou sua manutenção, com exposições de alto nível para todos. Quando acabou o patrocínio, o museu que estava na fase de implantação, ao invés de se tornar INSTITUCIONALMENTE UM MUSEU virou apenas uma associação, chamada ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL. Sua subsistência se deu com recursos próprios e de receitas de exposições temporárias.
Afim de se institucionalizar desde o final de 2008, houve um processo junto ao governo do Estado para transformar o museu em O.S. (Organização Social), porém o processo foi arquivado e o MUSEU AFRO BRASIL, hoje se encontra sem recursos, funcionários com salários atrasados, acervo fechado para visitação, funcionando em horário reduzido para diminuir as despesas e finalmente, tendo a luz cortada. É bom lembrar que na II Conferencia da Promoção da Igualdade Racial Estadual ocorridos nas Arcadas, o então secretário da Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, lendo o compromisso do governo do estado com as políticas afirmativas entre outras coisas, disse que a manutenção do Museu Afro Brasil seria de responsabilidade do governo estadual.
Para muitos de nós não é surpresa, que em um governo que em seu alto escalão não tem um cidadão negro, que um de seus secretários diga que “políticas afirmativas só daqui a 500 anos” e que o próprio governador diga que vivemos em perfeita harmonia na sociedade brasileira, é possível afirmar que lidamos com a miopia da razão e com um inimigo do povo negro!
“Há duas formas de revolução:- Uma com as armas e o povo nas ruas, outra através dos votos...”
“Nzambi ye bakulu etu kakala yeto”
(Deus e os nossos ancestrais estão conosco!!!)
Waldir Britto (Dicá)/Maria Helena
Embaixadores do Samba de São Paulo

Cinthia Gomes
Jornalista
Rádio Eldorado e Site Afroeducação
+ 55 11 2108-6711
+ 55 11 8163-4687
www.territorioeldorado.com.br
www.afroeducacao.com.br
Autor:
A Gaxéta

NOTA DE ESCLARECIMENTO - ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL



Com o objetivo de esclarecer a posição do Governo Federal junto a entidades do movimento negro que, durante a II Conferência Nacional de Igualdade Racial, lançaram manifesto em defesa da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR divulga a seguinte nota:

Da Elaboração do Estatuto
O Estatuto da Igualdade Racial foi concebido para alcançar direitos essenciais à população negra brasileira em sua totalidade e, portanto, crianças, adolescentes, jovens e idosos são destinatários e beneficiários da norma. O Projeto tem caráter compensatório e, sobretudo reparatório, o que impõe a transversalização do público alvo nas ações nele contidas.

Tramita na Câmara dos Deputados, no âmbito de Comissão Especial, o Projeto de Lei 6264 de 2005, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, resultado da aprovação, em 25 de novembro de 2005, do PLS nº 213/20031 no Senado Federal, em caráter terminativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O referido Projeto veicula normas com finalidades de combater a discriminação racial incidentes sobre a população negra com a implementação de políticas públicas pelo Estado contemplando os seguintes eixos de atuação: saúde, educação, cultura, esporte, lazer, liberdade de consciência, de crença e livre exercício dos cultos religiosos, financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial, e moradia adequada, direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos às suas terras, mercado de trabalho, sistema de cotas, meios de comunicação, ouvidorias permanentes nas casas legislativas e acesso à justiça.

A Casa Civil e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), com intuito de esclarecer o tema, iniciaram em 2003, debate mais sistemático sobre o Estatuto no âmbito do Governo Federal com a participação de diversos ministérios e outros órgãos diretamente envolvidos com os temas contemplados no PL.

O Estatuto da Igualdade Racial refletiu até o ano de 2005, o alcance do debate havido entre movimento negro, governo e Congresso Nacional, sobre a realidade da discriminação racial experimentada pela população negra brasileira.

Contudo, desde sua proposição até este ano, houve avanços significativos na implementação de novos instrumentos garantidores da promoção da igualdade racial pelo Governo Federal. Para tanto, na adequação dos dispositivos contidos no PL 6.264/2005, foram consultados importantes segmentos do movimento negro, parlamentares de amplo espectro partidário e órgãos do governo, a propiciar maior participação dos interessados no assunto.

Do texto substitutivo
A atual disposição dos artigos no substitutivo ao PL 6.264/2005, visa melhorar os eixos de atuação do instrumento normativo e, os assuntos que tratavam de assuntos específicos inseridos em outros capítulos foram remanejados para a área pertinente havendo apenas adequação estrutural, sem ferir o sentido original do projeto.

Da classificação das normas
Na construção do substitutivo ao nº PL 6.264/2005, as normas autorizativas foram substituídas por normas impositivas, permissivas, substantivas, de eficácia restringível, as quais ordenam a realização de ações pelo Poder Público, bem como regulam relações jurídicas, criam direitos e impõe deveres.

Das cotas
O Projeto de Lei n.º 6.264 de 2005 prevê nos artigos 18, 19 e 20 a adoção de programa que assegure a ocupação de vagas nos cursos oferecidos pelas instituições públicas federais. Garantindo a inserção dos estudantes negros nas instituições públicas de ensino médio e superior.

Das políticas de ações afirmativas
Desde o projeto de lei originário n.º 6.264/2005 constava indicativos de prioridade de atendimento as pessoas auto declaradas de cor preta/parda e se situem abaixo da linha de pobreza, vejamos:

"Art. 34. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os que sejam identificados como pretos, negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação do Índice de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, se situem abaixo da linha de pobreza."

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.264, de 2005 (publicado em 2008):

"Art. 78. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os autodeclarados de cor preta ou parda e os que sejam identificados como negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação dos índices indicativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, se situem abaixo da linha de pobreza."

O dispositivo supra, foi reestruturado no substitutivo ao PL 6.264/2005, mantendo a premissa apontada segundo os índices do IBGE. Contudo, o Estatuto da Igualdade Racial contempla toda a população negra, garantindo condições de igualdade e oportunidade, econômica, social, política e cultural.

Do direito dos remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas terras
O Estatuto da Igualdade Racial, PL 6.264/05 resguarda o direito dos remanescentes dos quilombos as suas terras.
No mais, o que tange os procedimentos garantidores da regularização fundiária das áreas de remanescentes de quilombolas é o Decreto n.º 4.887 de 2003. Instrumento legal específico à questão das terras quilombolas.

Financiamento das políticas públicas
A supressão do fundo deu-se em virtude da crescente destinação de recursos para implementação de políticas afirmativas.

Manifesto durante a CONAPIR para a provação do Estatuto
Durante a Plenária Nacional da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (II CONAPIR), o excelentíssimo senador Paulo Paim em discurso fez referência à necessidade de aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, ocorrendo à aclamação por vários participantes (delegados e convidados) no anseio de aprovação do Estatuto.

Ressalta-se que durante a realização da II CONAPIR, em nenhum outro momento foi evidenciada a discussão acerca do Estatuto da Igualdade da Igualdade Racial, haja vista que o objetivo do evento visa ampliar o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e não governamentais de promoção da igualdade racial, na qual foram apontados possíveis ajustes nas políticas de igualdade ora em curso, e fortalecidas as relações das mesmas com as políticas sociais e econômicas em vigor. Sendo ainda um momento de consolidação da promoção da igualdade racial enquanto política permanente de Estado, na busca do equilíbrio nas relações étnicas em nossa sociedade.


Mais informações:
Coordenação de Comunicação SocialSecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade RacialPresidência da RepúblicaEsplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)Telefone: (61) 3411-3659 / 4977

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Manifestação do professor Kabengele Munanga acerca da matéria “Monstros tristonhos”

publicada no jornal O Estado de S. Paulo de 14 maio de 2009, de autoria de Demétrio Magnoli



Em matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo de 14 maio de 2009 (http://arquivoetc.blogspot.com/2009/05/demetrio-magnoli-monstros-tristonhos.html), intitulada “Monstros tristonhos”, o geógrafo Demétrio Magnoli critica e acusa agressivamente as Universidades Federais de Santa Maria (UFSM) e de São Carlos (UFSCAR) e também a mim, Kabengele Munanga, Professor do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

As duas universidades são criticadas e acusadas por terem, segundo o geógrafo, criado ”tribunais raciais” que rejeitam as matrículas de jovens mestiços que optam pelas cotas raciais. No caso da Universidade Federal de Santa Maria, trata-se apenas de Tatiana de Oliveira, cuja matrícula foi cancelada menos de um mês após o início do curso de Pedagogia.. No caso da Universidade Federal de São Carlos, trata-se do estudante Juan Felipe Gomes. O acusador acrescenta que um quarto dos candidatos aprovados na UFSCAR pelo sistema de cotas raciais neste ano de 2009 teve sua matrícula cancelada pelo “tribunal racial” dessa universidade.

A questão que se põe é saber se além desses estudantes, cujas matrículas foram canceladas, outros alunos mestiços ingressaram em cerca de 70 universidades públicas que aderiram à política de cotas. Se a resposta for afirmativa, os que tiveram sua matrícula cancelada constituem casos raros ou excepcionais que mereceriam a atenção não apenas de Demétrio Magnoli, mas também de todas as pessoas que defendem a justiça e a igualdade de tratamento.

Mas por que esses casos raros, que constituem uma exceção e não a regra, foram “injustiçados” pelas comissões de controle formadas nessas universidades para evitar fraudes, comissões que o sociólogo Demétrio rotula de “tribunais raciais”? Por que só eles? Por que não ocorreu o mesmo com os outros mestiços aprovados? Houve realmente injustiça racial ou erro humano na avaliação da identidade física dessas pessoas que foram simplesmente consideradas brancas e não mestiças apesar de sua autodeclaração? Os erros humanos, quando são detectados, devem ser corrigidos pelos próprios humanos, como o foi no caso dos estudantes gêmeos da UnB. As injustiças, flagrantes ou não, devem ser apuradas e julgadas pela própria justiça que, num estado democrático de direito como o Brasil, deverá prevalecer. Acho que os estudantes Tatiana de Oliveira e Juan Felipe Gomes, e tantos outros que o sociólogo menciona sem entretanto nomeá-los, devem procurar um advogado para defender seus direitos se estes tiverem sido efetivamente violados pelos chamados “tribunais raciais”. Entendo que o geógrafo Demétrio tenha pena deles, considerando a sua sensibilidade humana.

Se realmente houve erro humano na verificação da identidade desses estudantes, a explicação não está na citação intencionalmente deturpada de algumas linhas extraídas de um texto introdutório de três páginas ao livro de Eneida de Almeida dos Reis, intitulado MULATO: negro-não-negro e/ou branco-não-branco, publicado pela Editora Altara, na Coleção Identidades, São Paulo, em 2002.

Veja como é interessante a estratégia de ataque do geógrafo Demétrio Magnoli. Ele escondeu de seus leitores o título do livro de Eneida de Almeida dos Reis, assim como a casa editora e a data de sua publicação para evitar que possíveis interessados pudessem ter acesso à obra para averiguar direta e pessoalmente o fundamento das acusações. De fato, ele não disse absolutamente nada sobre o conteúdo desse livro, e passa a impressão de ter lido apenas vinte linhas do total de três páginas da introdução, a partir das quais constrói seu ensaio e sua acusação. Com sua inteligência genuína, acho que ele poderia ter feito uma pequena síntese desse livro para seus leitores; se ele o tivesse mesmo lido, entenderia que nada inventei sobre a ambivalência genética do mestiço que não estivesse presente no próprio título da obra “Mulato: negro-não-negro e/ou branco-não-branco”. Desde quando a palavra ambivalência é sinônimo de “monstro tristonho”? Estamos assistindo à invenção, pelo geógrafo, de novos verbetes dos dicionários da língua portuguesa?

O livro de Eneida de Almeida dos Reis resultou de uma pesquisa para dissertação de mestrado defendida na PUC de São Paulo sob a orientação de Antonio da Costa Ciampa, Professor do Programa de Estudos Pós-graduados em Psicologia da PUC São Paulo. Ele foi convidado a fazer a apresentação do livro, na qualidade de professor orientador, e eu para escrever a introdução, na qualidade de ex-professor na disciplina “Teorias sobre o racismo e discursos antirracistas”, ministrada no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP. O livro se debruça sobre as peripécias e dificuldades vividas pelos indivíduos mestiços de brancos e negros, pejorativamente chamados mulatos, no processo de construção de sua identidade coletiva e individual, a partir de um estudo de caso clínico. É uma pena que nosso crítico acusador não tenha tido a coragem de apresentar a seus leitores o verdadeiro conteúdo desse livro, resultado de uma meticulosa pesquisa acadêmica, e não da minha fabulação.

Para entender porque essas pessoas mestiças foram consideradas brancas, apesar de terem declarado sua afrodescendência, é preciso voltar ao clássico “Tanto preto quanto branco: estudos de relações raciais”, de Oracy Nogueira (São Paulo: T.A. Queiroz, 1985). Se o geógrafo Demétrio tivesse lido esse livro, acredito que teria entendido porque as pessoas brancas que possuem algumas gotas de sangue africano são consideradas pura e simplesmente negras nos Estados Unidos – apesar de exibirem uma fenotipia branca – e brancas no Brasil. Ensina Nogueira que a classificação racial brasileira é de marca ou de aparência, contrariamente à classificação anglo-saxônica que é de origem e se baseia na “pureza” do sangue. Do ponto de vista norteamericano, todos os brasileiros seriam, de acordo com as pesquisas do geneticista Sergio Danilo Pena, considerados negros ou ameríndios, pois todos possuem, em porcentagens variadas, marcadores genéticos africanos e ameríndios, além de europeus, sem dúvida. Quando essas pessoas fenotipicamente brancas e geneticamente mestiças se consideram ou são consideradas brancas no decorrer de suas vidas e assumem, repentinamente, a identidade afrodescendente para se beneficiar da política das cotas raciais, as suspeitas de fraude podem surgir. Creio que foi o que aconteceu com os alunos cujas matrículas foram canceladas na UFSM e na UFSCAR. Se não houver essa vigilância mínima, seria melhor não implementar a política de cotas raciais, porque qualquer brasileiro pode se declarar afrodescendente, partindo do pressuposto de que a África é o berço da humanidade..

Lembremo-nos de que no início dos debates sobre as cotas colocava-se a dificuldade de definir quem é negro no Brasil por causa da mestiçagem. Falsa dificuldade, porque a própria existência da discriminação racial antinegro é prova de que não é impossível identificá-lo. Senão, o policial de Guarulhos não teria assassinado o jovem dentista identificado como negro pelo cidadão branco assaltado, e os zeladores de todos os prédios do Brasil não teriam facilidade para orientar os visitantes negros a usar os elevadores de serviço. Por sua vez, as raras mulheres negras moradoras dos bairros de classe média não seriam constantemente convidadas pelas mulheres brancas, quando se encontram nos elevadores, para trabalhar como domésticas em suas casas. Existem casos duvidosos, como o dos alunos em questão, que mereceriam uma atenção desdobrada para não se cometer erros humanos, mas não houve dúvidas sobre a identidade da maioria dos estudantes negros e mestiços que ingressaram na universidade através das cotas.

Bem, o geógrafo Demétrio Magnoli leva ao extremo a acusação a mim dirigida quando me considera um dos “ícones do projeto da racialização oficial do Brasil”. Grave acusação! Infelizmente, ele não deu nomes a outros ícones. Nomeou apenas um deles, cuja obra não leu, ou melhor, demonstra não ter lido. Mas por que só o meu nome mencionado? Porque sou o mais fraco, pelo fato de ser brasileiro naturalizado, ou o mais importante, por ter chegado ao ponto mais alto da carreira acadêmica? Isso parece incomodá-lo bastante! Um negro que chegou lá, ao topo da carreira acadêmica, numa das melhores universidades do país, mas nem por isso esse negro deixou de ser solidário, pois milita intelectualmente para que outros negros, índios e brancos pobres tenham as mesmas oportunidades.

De acordo com as conclusões assinaladas no livro de Eneida de Almeida dos Reis, muitos mestiços têm dificuldades para construir sua identidade por causa da ambivalência (Mulato: negro-não-negro e/ou branco-não-branco), dificuldades que eles teriam superado se tivessem política e ideologicamente assumido uma de suas heranças, ou seja, a sua negritude, que é o ponto nevrálgico de seu sofrimento psicológico. Se o sociólogo acusador tivesse lido este livro e refletido serenamente sobre suas conclusões, ele teria percebido que não alimento nenhum projeto ou plano de ação para suprimir a mestiçagem no Brasil. Isto só pode ser chamado de masturbação ideológica, e não de análise sociológica, nem geográfica! Como seria possível suprimir a mestiçagem, que é um fato fundamental da história da humanidade, desafiando as leis da genética e a vontade dos homens e das mulheres que sempre terão intercursos interraciais? Nem o autor do ensaio sobre as desigualdades das raças humanas, Arthur de Gobineau, chegou a acreditar nessa possibilidade. Se as leis segregacionistas do Sistema Jim Crow no Sul dos Estados Unidos e do Apartheid na África do Sul não conseguiram fazê-lo, os ícones da racialização oficial do Brasil, entre os quais nosso colega me situa, terão esse poder mágico e milagroso que ele lhes atribui?

Entrando na vida privada, gostaria que o sociólogo soubesse que tenho um filho e uma neta mestiços que não são monstros tristonhos como ele pensa, pois são educados para assumir sua negritude e evitar assim os graves problemas psicológicos apontados na obra de Eneida de Almeida Dos Reis, através da indefinida personagem Maria, (ver p.39-100). Como se pode dizer que os mestiços são geneticamente ambivalentes e que política e ideologicamente não podem permanecer nessa ambivalência e ser por isso taxado de charlatão acadêmico? Creio que se trata apenas de uma reflexão que decorre das conclusões do próprio livro e que de per si não constituiria nenhum charlatanismo. Não seria um contra-senso e um grave insulto à USP que esse “charlatão acadêmico” tenha chegado ao topo da carreira acadêmica? E que tenha orientado dezenas de doutores hoje professores nas grandes universidades brasileiras, como a USP, UNICAMP, UNESP, UFMG, UFF, UFRJ, Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal de São Luiz do Maranhão, Universidade Estadual de Londrina, Universidade Candido Mendes, PUC de Campinas, etc. Creio que, salvo o geógrafo Demétrio, os que me conhecem através de textos que escrevi, de minhas aulas e de minhas participações nos debates sociais e intelectuais no país e no exterior, não me atribuiriam esse triste retrato.

Disse ainda o geógrafo Demétrio que “do ponto mais alto da carreira universitária, o antropólogo professa a crença do racismo científico, velha de mais de um século, na existência biológica de raças humanas, vestindo-a curiosamente numa linguagem decalcada da ciência genética”. Sinceramente, não entendo como Demétrio conseguiu tirar tanta água das pedras. Das 20 linhas extraídas, de maneira deturpada, de um texto de três páginas de introdução, ele conseguiu dizer coisas horríveis, como se tivesse lido tudo que escrevi durante minha trajetória intelectual sobre o racismo antinegro. A colonização da África, contrariamente às demais colonizações conhecidas na história da humanidade, foi justificada e legitimada por um corpus teórico-científico baseado nas idéias evolucionistas e racialistas produzidas na modernidade ocidental. Teria algum sentido para mim, que milito contra o racismo, professar o racismo científico para lutar contra o racismo à brasileira? Acho que nosso geógrafo quer me transformar num demente que não sou. As pessoas que leram seu texto no jornal O Estado de S. Paulo podem pensar que eu sou esse negro ex-colonizado que professa as mesmas idéias do racismo científico que postulou a inferioridade e a desumanidade dos africanos, incluída a dele mesmo. Como entender que meus alunos de Pós-graduação, a quem ensino há vinte anos “As teorias sobre o racismo e discursos antirracistas”, uma disciplina freqüentada por alunos da USP, de outras universidades e outros estados, têm a coragem de ocupar um semestre inteiro para escutar profissões de fé em favor do racismo científico?

Se o geógrafo Demétrio quer saber mais sobre mim, ingressei na Faculdade em 1964, aos vinte e dois anos de idade. Tive aulas de Antropologia Física com um dos melhores biólogos e geneticistas franceses, Jean Hiernaux. Uma das primeiras coisas que ele me ensinou era que a raça não existe biologicamente. Através de suas aulas, li François Jacob, Nobel de Fisiologia (1965) e um dos primeiros franceses a decretar que a raça pura não existe biologicamente; e J.Ruffie, Albert Jacquard e tantos outros geneticistas antirracistas dessa época. Portanto, sei muito bem, e bem antes de Demétrio que o racismo não pode ter mais sustentação científica com base na noção das raças superiores e inferiores, que não existem biologicamente. Sei muito bem que o conteúdo da raça enquanto construção é social e político. Ou seja, a realidade da raça é social e política porque tivemos na história da humanidade povos e milhões de seres humanos que foram mortos e dominados com justificativa nas pretensas diferenças biológicas. Temos em nosso cotidiano, pessoas discriminadas em diversos setores da vida nacional porque apresentam cor da pele diferente. Nosso sistema educativo é eurocêntrico e nossos livros didáticos são repletos de preconceitos por causa das diferenças. Não sou um novato que ingressou ontem na universidade brasileira. No Brasil, fui introduzido ao pensamento racial nacional por grandes mestres, como João Baptista Borges Pereira, que foi meu orientador no doutoramento, Florestan Fernandes, Octavio Ianni, Oracy Nogueira, entre outros. Não sei onde estava Demétrio nessa época e em que ano ele descobriu que a raça não existe. Acho um exagero querer me dar lição de moral sobre coisas que eu conheço muito antes dele. Isto não quer dizer que ele não possa me ensinar temas pertinentes à geografia, como por exemplo, o que se pode ler em seu livro sobre a África do Sul – “Capitalismo e Apartheid”, publicado pela Editora Contexto, São Paulo, 1998, que oferece algumas informações interessantes sobre a história do sistema do apartheid. Esse livro faz parte da bibliografia recomendada na disciplina ministrada na Graduação, não obstante algumas incorreções históricas nele contidas.

Um dos maiores problemas da nossa sociedade é o racismo, que, desde o fim do século passado, é construído com base em essencializações sócio-culturais e históricas, e não mais necessariamente com base na variante biológica ou na raça. Não se luta contra o racismo apenas com retórica e leis repressivas, não somente com políticas macrossociais ou universalistas, mas também, e, sobretudo, com políticas focadas ou específicas em benefício das vítimas do racismo numa sociedade onde este é ainda vivo. É neste sentido que faço parte do bloco dos intelectuais brancos e negros que defendem as políticas de ação afirmativa e de cotas para o acesso ao ensino superior e universitário. Na cabeça e no pensamento de Demétrio Magnoli, todos os que fazem parte desse bloco querem racializar o Brasil, e isso faz parte de um projeto e de um plano de ação. Que loucura!

Defendemos as cotas em busca da igualdade entre todos os brasileiros, brancos, índios e negros, como medidas corretivas às perdas acumuladas durante gerações e como políticas de inclusão numa sociedade onde as práticas racistas cotidianas presentes no sistema educativo e nas instituições aprofundam cada vez mais a fratura social. Cerca de 70 universidades públicas estaduais e federais que aderiram à política de cotas sem esperar a Lei ainda em tramitação no Senado entenderam a importância e a urgência dessa política. Acontece que essas universidades não são dirigidas por negros, mas por compatriotas brancos que entendem que não se trata do problema do negro, mas sim do problema da sociedade, do seu problema como cidadão brasileiro. Podemos dizer que todos esses brancos no comando das universidades querem também racializar o Brasil, suprimir os mestiços e incentivar os conflitos raciais? Afinal, podemos localizar os linchamentos e massacres raciais nos Estados onde se encontram as sedes das universidades que aderiram às cotas? Tudo não passa de fabulações dos que gostariam de manter o status quo e que inventam argumentos que horrorizam a sociedade. Quem está ganhando com as cotas? Apenas os alunos negros ou a sociedade como um todo? Quem ingressou através das cotas? Apenas os alunos negros e indígenas ou entraram também estudantes brancos da escola pública?

Concluindo, penso que existe um debate na sociedade que envolve pensamentos, filosofias e representações do mundo, ideologias e formações diferentes. Esse pluralismo é socialmente saudável, na medida em que pode contribuir para a conscientização de seus membros sobre seus problemas e auxiliar a quem de direito, o legislador e o executivo, na tomada de decisões esclarecidas. Este debate se resume a duas abordagens dualistas. A primeira compreende todos aqueles que se inscrevem na ótica essencialista, segundo a qual a humanidade é uma natureza ou uma essência e como tal possui uma identidade genérica que faz de todo ser humano um animal racional diferente dos demais animais. Eles afirmam que existe uma natureza comum a todos os seres humanos em virtude da qual todos têm os mesmos direitos, independentemente de suas diferenças de idade, sexo, raça, etnias, cultura, religião, etc. Trata-se de uma defesa clara do universalismo ou do humanismo abstrato, concebido como democrático. Considerando a categoria raça como uma ficção, eles advogam o abandono deste conceito e sua substituição pelos conceitos mais cômodos, como o de etnia. De fato, eles se opõem ao reconhecimento público das diferenças entre brancos e não brancos. Aqui temos um antirracismo de igualdade que defende os argumentos opostos ao antirracismo de diferença. As melhores políticas públicas, capazes de resolver as mazelas e as desigualdades da sociedade, deveriam ser somente macro-sociais ou universalistas. Qualquer proposta de ação afirmativa vinda do Estado que introduza as diferenças para lutar contra as desigualdades, é considerada, nessa abordagem, como um reconhecimento oficial das raças e, conseqüentemente, como uma racialização do Brasil, cuja característica dominante é a mestiçagem. Ou, em outras palavras, as políticas de reconhecimento das diferenças poderão incentivar os conflitos raciais que, segundo dizem, nunca existiram. Assim sendo, a política de cotas é uma ameaça à mistura racial, ao ideal da paz consolidada pelo mito de democracia racial, etc. Eu pergunto se alguém pode se tornar racista pelo simples fato de assumir sua branquitude, amarelitude ou negritude? Como se identifica então o geógrafo Demétrio: branco, negro, mestiço ou Demétrio indefinido? Pelo que me consta, ele se identifica como branco, mas não aceita que os negros e seus descendentes mestiços se identifiquem como tais e lutem por seus direitos num país onde são as grandes vítimas do racismo. A menos que ele negue a existência das práticas racistas no cotidiano brasileiro, e as diferenças de cor, sexo, classe e religiões que exigiriam políticas diferenciadas.

A segunda abordagem reúne todos aqueles que se inscrevem na postura nominalista ou construcionista, ou seja, os que se contrapõem ao humanismo abstrato e ao universalismo, rejeitando uma única visão do mundo em que não se integram as diferenças. Eles entendem o racismo como produção do imaginário destinado a funcionar como uma realidade a partir de uma dupla visão do outro diferente, isto é, do seu corpo mistificado e de sua cultura também mistificada. O outro existe primeiramente por seu corpo antes de se tornar uma realidade social. Neste sentido, se a raça não existe biologicamente, histórica e socialmente ela é dada, pois no passado e no presente ela produz e produziu vítimas. Apesar do racismo não ter mais fundamento científico, tal como no século XIX, e não se amparar hoje em nenhuma legitimidade racional, essa realidade social da raça que continua a passar pelos corpos das pessoas não pode ser ignorada.

Grosso modo, eis as duas abordagens essenciais que dividem intelectuais, estudiosos, midiáticos, ativistas e políticos, não apenas no Brasil, mas no mundo todo. Ambas produzem lógicas e argumentos inteligíveis e coerentes, numa visão que eu considero maniqueísta. Poderão as duas abordagens se cruzar em algum ponto em vez de se manter indefinidamente paralelas? Essa posição maniqueísta reflete a própria estrutura opressora do racismo, na medida em que os cidadãos se sentem forçados a escolher a todo momento entre a negação e a afirmação da diferença. A melhor abordagem seria aquela que combina a aceitação da identidade humana genérica com a aceitação da identidade da diferença. Para ser um cidadão do mundo, é preciso ser, antes de mais nada, um cidadão de algum lugar, observou Milton Santos num de seus textos. A cegueira para com a cor é uma estratégia falha para se lidar com a luta antirracista, pois não permite a autodefinição dos oprimidos e institui os valores do grupo dominante e, conseqüentemente, ignora a realidade da discriminação cotidiana. A estratégia que obriga a tornar as diferenças salientes em todas as circunstâncias obriga a negar as semelhanças e impõe expectativas restringentes.

Se a questão fundamental é como combinar a semelhança com a diferença para podermos viver harmoniosamente, sendo iguais e diferentes, por que não podemos também combinar as políticas universalistas com as políticas diferencialistas? Diante do abismo em matéria de educação superior, entre brancos e negros, brancos e índios, e levando-se em conta outros indicadores socioeconômicos provenientes dos estudos estatísticos do IBGE e do IPEA, os demais índices do Desenvolvimento Humano provenientes dos estudos do PNUD, as políticas de ação afirmativa se impõem com urgência, sem que se abra mão das políticas macrossociais.

Não conheço nenhum defensor das cotas que se oponha à melhoria do ensino público. Pelo contrário, os que criticam as cotas e as políticas diferencialistas se opõem categoricamente a qualquer política de diferença por considerá-las a favor da racialização do Brasil. As leis para a regularização dos territórios e das terras das comunidades quilombolas, de acordo com o artigo 68 da Constituição, as leis 10639/03 e 11645/08 que tornam obrigatório o ensino da história da África, do negro no Brasil e dos povos indígenas; as políticas de saúde para doenças específicas da população negra como a anemia falciforme, etc., tudo isso é considerado como racialização do Brasil, e virou motivo de piada.

Convido o geógrafo Demétrio Magnoli a ler o que escrevi sobre o negro no Brasil antes de se lançar desesperadamente em críticas insensatas e graves acusações. Se porventura ele identificar algum traço de defesa do racismo científico em meus textos, se encontrar algum projeto ou plano de ação para suprimir os mestiços e racializar o Brasil, já que ele me acusa de ícone desse projeto, ele poderia me processar na justiça brasileira, em vez de inventar fábulas que não condizem com minha tradicionalmente pública e costumeira postura.