sábado, 4 de julho de 2009

Deputados articulam frente pela igualdade racial


Igualdade Racial



Escrito por Assessoria de Imprensa
03-Jul-2009
Os deputados estaduais Isaltino Nascimento (PT-PE), José Cândido (PT-SP) e Maria Tereza Lara (PT-MG), vereadores de vários partidos e municípios terão encontro em Brasília, no próximo dia 15, para articular a criação da Frente Parlamentar Nacional pela Promoção da Igualdade Racial. O ministro Edson Santos (Sepir) e o secretário-adjunto Eloi Ferreira de Araújo também participarão do encontro na capital federal.
Os deputados e os vereadores decidiram criar a Frente Parlamentar Nacional pela Promoção da Igualdade Racial durante a II Conapir. A intenção do grupo é a frente trabalhe pela aprovação do Estatuto da Igualdade Racial e no projeto de lei de cotas. Ambos tramitam no Congresso.
"Precisamos tornar público o conteúdo do Estatuto da Igualdade Racial e mostrar a importância de sua aprovação para a sociedade, conquistando mais parceiros nesta mobilização" ressaltou Isaltino, que participou da II Conapir, entre os dias 25 e 28 de junho. No encontro, eles trataram da aplicação das políticas de promoção da igualdade racial em estados e municípios brasileiros.
http://isaltinopt.com.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1

Fundado o NAFRO-PM/RJ


Direitos Humanos
NAFRO-PM/SP
Mais um recurso para se estabelecer o Estado Laico e Liberdade de Crença dentro das Polícias e também para o combate ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à Intolerância Religiosa.
Foi formalmente fundado, dia 18 de Junho de 2009, o NÚCLEO DAS RELIGIÕES AFRO BRASILEIRAS DOS POLICIAIS MILITARES, só que agora, do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Apoiado pelo QCG – Comandante Geral, CEL PM Gilson Pitta Lopes, Seção Estado Maior e com apoio da Major Márcia e Sargento Wellington, O NAFRO-PM/Rio integrará, o grupo já criado de PM’s de AXÉ, o do Estado da Bahia e de São Paulo. Agora totalizando 3 Estados brasileiros, o Projeto NAFRO, é um recurso para se estabelecer o Estado Laico e Liberdade de Crença dentro das Polícias e também para o combate ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à Intolerância Religiosa. O NAFRO-BAHIA esteve lá, para dar apoio à criação do novo Projeto, que teve origem nos ideais do Sargento Eurico, da PM Baiana. O Lançamento oficial do NAFRO-PM/Rio ainda não está marcado, mas o Jornal A GAXÉTA, socializará a data.

Autor:
A Gaxéta

Alvará De Funcionamento é emitido para o Terreiro de Pai Flávio De Yansan


Religião
Intolerância Religiosa

A Casa de Axé está REGULAMENTADA!
Fechados? Nunca!
Impedidos, por um ato caracterizado com a mais violenta manifestação de Intolerância Religiosa, só perdendo para o Terreiro de Salvador, demolido por tratores, da Iyalorixá Rosinha de Oyá. Assim foi ‘o encerramento das atividades religiosas’ do Ilê Alaketú Axé Egbé Oyá Ogun: impedidos por estar inserido há, 24 anos, num bairro caracterizado estritamente residencial.
Num país, onde a desigualdade social, o descumprimento de Leis – através de interpretações manipuladas e dentenciosas-, e a injustiça imperam de forma impiedosa, não há dúvida que a “qualidade, competência e a capacitação” de advogados sejam imprescindíveis para a sustentabilidade da democracia. Estamos falando do Brasil, uma imensa Pátria, onde poucos gozam de UMA JUSTIÇA CEGA E IMPARCIAL.
Em nosso caso especificamente, a ação e objetividade dos advogados Prof. Dr. Hédio Silva Junior (Ex- Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo) e Dr. Anivaldo dos Anjos Filho (Assessor Jurídico do NAFRO-PM/SP) foram determinantes para um resultado justo e recheado de legalidade. Para isso, a necessidade destes profissionais, promotores da justiça, em dominarem a Lei, através de cansativos estudos e precisa interpretação da legislação, demonstraram que o Poder Público não pode ser arbitrário e impiedoso com seus munícipes.
Nosso templo, depois de anos de embate, foi finalmente relugalarizado, conseguindo a exigência máxima: o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, que até então, era negado, pois o Terreiro – espaço sagrado e sacralizado para cultos africanos , tinha-o constantemente negado, sob a alegação de que o Bairro era estritamente residencial, a famosa ZER, estabelecida pela Lei Municipal nº13.885 de 25 de Agosto de 2004, portanto não permitia a existência de Templos. Isso sem falar nas inúmeras Igrejas de outros cultos existentes na região.
O atual Sub-Prefeito da Vila Mariana, Maurício de Oliveira Pinterich, que além de receptivo, colocou à disposição do processo, toda a sua equipe jurídica, que finalmente reconheceu o ERRO JURÍDICO cometido por administradores anteriores, pressionados por fanáticos da região e, por falsas denúncias (anônimas - o que é pior).
A participação do Vereador Paulistano José Luiz de França Penna (PV), através de sua assessoria, foi fundamental na articulação em aproximar PODER PÚBLICO X ADVOGADOS.
BINGO!
A COMUNIDADE DE ORIXÁ venceu!
A vitória emocionou a CASA DE OXUMARÊ, da qual Pai Flavio de Yansan é filho. Fez o Babalorixá Pecê de Oxumarê chorar e, também foi motivo de centenas de e-mails de parabenizações, vindos de todo Brasil, do Exterior, e inclusive de Políticos.
A alegria se deu, não só pela LEGALIZAÇÃO de um Terreiro, mas pela resistência ao esquema de perseguição, preconceito e discriminação contra o CULTO DOS DEUSES AFRICANOS, que em outras palavras, é caracterizado como RACISMO. É vitória sobre a INTOLERÃNCIA RELIGIOSA, que vem massacrando Terreiros em todo o País. É vitória do Negro e sua Cultura. É vitória do AXÉ. É vitória de Oyá/Yansan. São os “oxés” de Xangô, sobre a injustiça. É o veneno da Cobra de Oxumarê, contra os intolerantes. São as ÁGUAS DE OXALÁ lavando a sujeira humana dos preconceituosos.
E como mensagem fica que, TODAS AS PESSOAS, OU TERREIROS QUE ESTEJAM PASSANDO POR SITUAÇÕES SEMELHANTES, que primeiramente apelem para bons advogados, resistam à guerra moral e psicológica, ignorem as especulações e fofocas, persistam em suas ideologias e que creiam em seus Orixás. É como se tem dito: ATÉ OXALÁ VAI À GUERRA, desta vez junto com Oyá. Epahey!
Autor:
A Gaxéta

MUSEU AFRO-BRASIL - Fechado


Religião Afro-Brasileiras - Matriz Africana
Às vésperas da II CONFERENCIA DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL , que será realizada em Brasília nos dias 25/26/27/28 desse mês, nós aqui da terra dos eternos emboabas, soubemos que o Museu Afro Brasil, que vive liberto e andando às margens da sociedade, como nos dias pós-abolição e que conta parte de nossa riquíssima história, teve sua energia elétrica cortada pela Eletropaulo, COMO SE FOSSE A CHICOTADA FINAL.
Depois de muitas batalhas para se edificar, conseguiu tal fato em 2004, uma data histórica(?) (comemoração dos quatrocentos e cinqüenta anos de São Paulo). No inicio, através da Petrobras, o governo federal patrocinou sua manutenção, com exposições de alto nível para todos. Quando acabou o patrocínio, o museu que estava na fase de implantação, ao invés de se tornar INSTITUCIONALMENTE UM MUSEU virou apenas uma associação, chamada ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL. Sua subsistência se deu com recursos próprios e de receitas de exposições temporárias.
Afim de se institucionalizar desde o final de 2008, houve um processo junto ao governo do Estado para transformar o museu em O.S. (Organização Social), porém o processo foi arquivado e o MUSEU AFRO BRASIL, hoje se encontra sem recursos, funcionários com salários atrasados, acervo fechado para visitação, funcionando em horário reduzido para diminuir as despesas e finalmente, tendo a luz cortada. É bom lembrar que na II Conferencia da Promoção da Igualdade Racial Estadual ocorridos nas Arcadas, o então secretário da Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, lendo o compromisso do governo do estado com as políticas afirmativas entre outras coisas, disse que a manutenção do Museu Afro Brasil seria de responsabilidade do governo estadual.
Para muitos de nós não é surpresa, que em um governo que em seu alto escalão não tem um cidadão negro, que um de seus secretários diga que “políticas afirmativas só daqui a 500 anos” e que o próprio governador diga que vivemos em perfeita harmonia na sociedade brasileira, é possível afirmar que lidamos com a miopia da razão e com um inimigo do povo negro!
“Há duas formas de revolução:- Uma com as armas e o povo nas ruas, outra através dos votos...”
“Nzambi ye bakulu etu kakala yeto”
(Deus e os nossos ancestrais estão conosco!!!)
Waldir Britto (Dicá)/Maria Helena
Embaixadores do Samba de São Paulo

Cinthia Gomes
Jornalista
Rádio Eldorado e Site Afroeducação
+ 55 11 2108-6711
+ 55 11 8163-4687
www.territorioeldorado.com.br
www.afroeducacao.com.br
Autor:
A Gaxéta

NOTA DE ESCLARECIMENTO - ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL



Com o objetivo de esclarecer a posição do Governo Federal junto a entidades do movimento negro que, durante a II Conferência Nacional de Igualdade Racial, lançaram manifesto em defesa da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR divulga a seguinte nota:

Da Elaboração do Estatuto
O Estatuto da Igualdade Racial foi concebido para alcançar direitos essenciais à população negra brasileira em sua totalidade e, portanto, crianças, adolescentes, jovens e idosos são destinatários e beneficiários da norma. O Projeto tem caráter compensatório e, sobretudo reparatório, o que impõe a transversalização do público alvo nas ações nele contidas.

Tramita na Câmara dos Deputados, no âmbito de Comissão Especial, o Projeto de Lei 6264 de 2005, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, resultado da aprovação, em 25 de novembro de 2005, do PLS nº 213/20031 no Senado Federal, em caráter terminativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O referido Projeto veicula normas com finalidades de combater a discriminação racial incidentes sobre a população negra com a implementação de políticas públicas pelo Estado contemplando os seguintes eixos de atuação: saúde, educação, cultura, esporte, lazer, liberdade de consciência, de crença e livre exercício dos cultos religiosos, financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial, e moradia adequada, direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos às suas terras, mercado de trabalho, sistema de cotas, meios de comunicação, ouvidorias permanentes nas casas legislativas e acesso à justiça.

A Casa Civil e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), com intuito de esclarecer o tema, iniciaram em 2003, debate mais sistemático sobre o Estatuto no âmbito do Governo Federal com a participação de diversos ministérios e outros órgãos diretamente envolvidos com os temas contemplados no PL.

O Estatuto da Igualdade Racial refletiu até o ano de 2005, o alcance do debate havido entre movimento negro, governo e Congresso Nacional, sobre a realidade da discriminação racial experimentada pela população negra brasileira.

Contudo, desde sua proposição até este ano, houve avanços significativos na implementação de novos instrumentos garantidores da promoção da igualdade racial pelo Governo Federal. Para tanto, na adequação dos dispositivos contidos no PL 6.264/2005, foram consultados importantes segmentos do movimento negro, parlamentares de amplo espectro partidário e órgãos do governo, a propiciar maior participação dos interessados no assunto.

Do texto substitutivo
A atual disposição dos artigos no substitutivo ao PL 6.264/2005, visa melhorar os eixos de atuação do instrumento normativo e, os assuntos que tratavam de assuntos específicos inseridos em outros capítulos foram remanejados para a área pertinente havendo apenas adequação estrutural, sem ferir o sentido original do projeto.

Da classificação das normas
Na construção do substitutivo ao nº PL 6.264/2005, as normas autorizativas foram substituídas por normas impositivas, permissivas, substantivas, de eficácia restringível, as quais ordenam a realização de ações pelo Poder Público, bem como regulam relações jurídicas, criam direitos e impõe deveres.

Das cotas
O Projeto de Lei n.º 6.264 de 2005 prevê nos artigos 18, 19 e 20 a adoção de programa que assegure a ocupação de vagas nos cursos oferecidos pelas instituições públicas federais. Garantindo a inserção dos estudantes negros nas instituições públicas de ensino médio e superior.

Das políticas de ações afirmativas
Desde o projeto de lei originário n.º 6.264/2005 constava indicativos de prioridade de atendimento as pessoas auto declaradas de cor preta/parda e se situem abaixo da linha de pobreza, vejamos:

"Art. 34. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os que sejam identificados como pretos, negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação do Índice de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, se situem abaixo da linha de pobreza."

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.264, de 2005 (publicado em 2008):

"Art. 78. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os autodeclarados de cor preta ou parda e os que sejam identificados como negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação dos índices indicativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, se situem abaixo da linha de pobreza."

O dispositivo supra, foi reestruturado no substitutivo ao PL 6.264/2005, mantendo a premissa apontada segundo os índices do IBGE. Contudo, o Estatuto da Igualdade Racial contempla toda a população negra, garantindo condições de igualdade e oportunidade, econômica, social, política e cultural.

Do direito dos remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas terras
O Estatuto da Igualdade Racial, PL 6.264/05 resguarda o direito dos remanescentes dos quilombos as suas terras.
No mais, o que tange os procedimentos garantidores da regularização fundiária das áreas de remanescentes de quilombolas é o Decreto n.º 4.887 de 2003. Instrumento legal específico à questão das terras quilombolas.

Financiamento das políticas públicas
A supressão do fundo deu-se em virtude da crescente destinação de recursos para implementação de políticas afirmativas.

Manifesto durante a CONAPIR para a provação do Estatuto
Durante a Plenária Nacional da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (II CONAPIR), o excelentíssimo senador Paulo Paim em discurso fez referência à necessidade de aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, ocorrendo à aclamação por vários participantes (delegados e convidados) no anseio de aprovação do Estatuto.

Ressalta-se que durante a realização da II CONAPIR, em nenhum outro momento foi evidenciada a discussão acerca do Estatuto da Igualdade da Igualdade Racial, haja vista que o objetivo do evento visa ampliar o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e não governamentais de promoção da igualdade racial, na qual foram apontados possíveis ajustes nas políticas de igualdade ora em curso, e fortalecidas as relações das mesmas com as políticas sociais e econômicas em vigor. Sendo ainda um momento de consolidação da promoção da igualdade racial enquanto política permanente de Estado, na busca do equilíbrio nas relações étnicas em nossa sociedade.


Mais informações:
Coordenação de Comunicação SocialSecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade RacialPresidência da RepúblicaEsplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)Telefone: (61) 3411-3659 / 4977