quarta-feira, 3 de junho de 2009

As cotas e a lei



Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento*


Na semana passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apreciando Representação de Inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da lei que previa políticas de ação afirmativa no acesso às universidades públicas estaduais, reservando vagas para estudantes pobres e pertencentes a grupos desfavorecidos, como ex-alunos de escolas públicas, afrodescendentes e portadores de deficiência. Até o dia de hoje, a decisão ainda não foi publicada, mas as notícias que circulam na imprensa informam que a sua principal justificativa teria sido a violação ao principio da isonomia.

O argumento não é procedente. A isonomia no direito brasileiro não é meramente formal. Nossa ordem jurídica reconhece que existe uma situação de profunda desigualdade social no país, que apresenta um indisfarçável componente racial, e se propõe a combatê-la, com o objetivo de construir uma sociedade mais justa e menos opressiva. As políticas de ação afirmativa no acesso ao ensino superior são medidas voltadas a este propósito de promoção da igualdade substancial, que servem também à compensação de injustiças históricas e à garantia do pluralismo nas instituições de ensino o que favorece não apenas os alunos beneficiados, mas também todos os demais, que passam a estudar em um ambiente acadêmico mais diversificado e enriquecedor.

Há quem argumente que, ao invés de promover medidas de discriminação positiva no acesso às universidades, o Estado deveria preocupar-se com a melhoria do ensino básico. Porém, este é um falso dilema. É perfeitamente possível atuar simultaneamente nas duas frentes, lutando por melhorias no ensino fundamental e médio, mas também implementando políticas de ação afirmativa no acesso ao ensino superior. É desejável que o poder público invista recursos significativos no ensino superior. Mas estes gastos devem beneficiar também pessoas dos extratos mais vulneráveis da sociedade, e não apenas a elite de sempre.

O Poder Judiciário, no exercício do controle de constitucionalidade das leis, deve, em geral, manter uma postura de deferência diante das escolhas políticas feitas pelo legislador, só as invalidando quando contrariarem visivelmente a Constituição. É que os juízes, ao contrário dos parlamentares, não são eleitos pelo povo. Porém, para proteger os direitos de minorias estigmatizadas, que tendem a ser atropelados no processo político majoritário, justifica-se que os juízes adotem uma postura mais ativista. O que não é aceitável é um ativismo judicial voltado contra minorias vulneráveis.

A decisão do TJ-RJ não encerrou a controvérsia sobre as quotas nas universidades estaduais do Rio de Janeiro. Cabe ainda àquele tribunal julgar o mérito da Representação de Inconstitucionalidade, e, da sua decisão, poderá ser interposto recurso para o STF. Vários ministros do Supremo já se manifestaram, doutrinariamente ou em votos, a favor das políticas de ação afirmativa, inclusive das quotas para afrodescendentes no ensino superior. Por isso, confiamos que o Judiciário brasileiro não sepultará esta importante estratégia de promoção da igualdade material.


*Cláudio Pereira de Souza Neto é conselheiro federal da OAB.

*Daniel Sarmento é procurador regional da República e professor de direito constitucional da Uerj.

Artigo publicado no Jornal do Brasil, em 1 de junho de 2009.

terça-feira, 2 de junho de 2009

Pesquisa do Senado mostra rejeição a cotas raciais

Segundo a consulta feita pela internet, 52% concordam com vagas sociais
Catarina Alencastro
BRASÍLIA.
Uma pesquisa promovida pelo Senado em seu site na internet mostrou que apenas 2,7% dos participantes são favoráveis às cotas raciais nas universidades públicas. Outros 52% concordam com as cotas sociais e 45% são contra o sistema de reserva de vagas. A enquete, no ar desde 28 de abril, havia recebido, até ontem, 357.504 votos. O tema é objeto de projeto já aprovado na Câmara e que pode ser votado esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A relatora, Serys Slhessarenko (PTMT), lerá seu voto, favorável às cotas.
A proposta a ser apreciada pelos senadores prevê que 50% das vagas nas universidades federais sejam preenchidas por alunos saídos de escolas públicas. O texto prevê uma subcota racial para autodeclarados negros, pardos e indígenas.
O percentual a que cada grupo étnico terá direito seguirá o que registra censo demográfico do IBGE em cada estado.
Ontem, a senadora Serys não tinha conhecimento da enquete e desqualificou o levantamento, realizado pela Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública do Senado.
Segundo ela, a pesquisa não corresponde às inúmeras manifestações favoráveis ao projeto que tem recebido. A senadora disse que ontem mesmo participava de uma mobilização com mais de 40 entidades pró-cotas em São Paulo.
- É engraçado esse resultado, eu tenho recebido tantas manifestações a favor...
Internet é um negócio complicado, quem vota é quem realmente tem acesso e procura se posicionar por esse meio.
Não que não tenha valor - ponderou, dizendo que não sabe quantos brasileiros têm acesso à internet e que, portanto, não pode mensurar o alcance da pesquisa.
Já o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse acreditar que o resultado mostra que o projeto de lei não tem popularidade. Ele prepara um voto em separado para apresentar em contraponto ao parecer da colega Serys.
- Esse resultado massacra a ideia de que o brasileiro quer se ver dividido em raças. Isso mostra que nem popular o projeto das cotas é, que a sociedade prefere o quesito mérito. O governo tem que aprender que o investimento básico e profundo deve ser no ensino fundamental. É isso que vai dar as condições para que as pessoas saiam da miséria - disse.
O senador defende que o critério da cota seja apenas o social, limitado a, no máximo, 30% das vagas. Sua proposta prevê que o percentual decresça gradativamente a cada quatro anos, até desaparecer completamente. Após a apresentação do parecer da relatora, Demóstenes pedirá vista e tentará contestar a constitucionalidade do projeto de lei. Caso não consiga derrubá-lo, vai para o voto com seu parecer contrário ao de Serys: - Temos de derrubar essa tentativa de transformar o Brasil num país racista.
Data: 02/06/2009Horário:
Veículo: O GLOBO
Editoria: O PAÍS
Jornalista(s): Catarina Alencastro
Assunto principal:
ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO SUPERIOR

XVI Congresso do MNU - convite SP

O Movimento Negro Unificado é uma organização negra pioneira na luta do negro no Brasil, já desde a Ditadura Militar, sendo criado no dia 18 de junho de 1978, e lançado publicamente no dia 7 de julho do mesmo ano nas escadarias do Teatro Municipal, na Praça Ramos - Centro da Cidade de São Paulo.

Tivemos como motivo imediato a prisão, tortura e morte do trabalhador, pai de família, Robson Silveira da Luz, acusado de roubar frutas numa feira, tendo sido preso e torturado no 44º Distrito Policial de Guaianazes, sob a responsabilidade do delegado Alberto Abdala, vindo a falecer em conseqüências a violência das agressões. E a discriminação racial sofrida por 4 garotos do time infantil de voleibol do Clube de Regatas Tietê.Fomos a primeira organização a realizar um ato público vitorioso no centro da Cidade de São Paulo na época da Ditadura Militar.Estimulamos a criação de grupos de combate ao racismo nas categorias de trabalhadores em todo o país. Nos partidos progressistas, na universidades públicas e privadas, nos terreiros de candomblés e umbandas, nas escolas de samba, favelas e prisões.Fomos pioneiro no trabalho com os Remanescentes de Quilombos, no final dos anos oitenta, no Cafundó, na região de Sorocaba, com os Calungas em Goiás, no início dos anos noventa, no Rio das Rãs - Ba, a partir de 1992, no Vale do Ribeira, onde existem 17 quilombos, Campos Novos em Santa Catarina, Quilombo dos Silva em Porto Alegre - RS, e outros em PE,MA,RJ,MG,PR,CE,PI.Encabeçamos as principais marchas do Movimento Negro (13 de maio de 1988, 20 de novembro de 1995 e mais recentemente, em 2005).Realizamos em 1988, na cidade de Recife-PE, o X Encontro Norte Nordeste, especificamente sobre educação, de onde elaboramos um livro, que com certeza ajudou a inspirar a criação da Lei 10.639.Estivemos em Durban em 2001, entre os brasileiros éramos a organização com maior número de participantes, somos uma das principais entidades proponentes do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil .Ao longo da nossa história acumulamos importantes vitórias no combate ao racismo, à violência policial, na luta das domésticas pela garantia de seus direitos trabalhistas.Tivemos a honra há 17 anos atrás encabeçarmos o 1º SENUN-Seminário Nacional dos Universitários Negros, de apoiar recentemente o ENJUNE - Encontro Nacional da Juventude Negra.Estamos relembrando história não para nos vangloriarmos, mas para convidá-los a participarem conosco da ABERTURA DO NOSSO XVI CONGRESSO NACIONAL DO MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO, onde com certeza estaremos debatendo novos rumos para a luta do negro no Brasil.Pontos como Reparação Histórica e Projeto Político do Povo Negro Para o Brasil serão debatidos no nosso Congresso e, com certeza poderemos contribuir melhor para o fortalecimento do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.Um grande abraço a todas e todos.MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
Postado por MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU às
6/01/2009 11:14:00 PM
fontes:
http://mnu.blogspot.com
http://afroblogs.blogspot.com/
josé ricardo

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Governo deixou cota para negros sem defesa no TJ

Publicada em 01/06/2009 às 07:54

Eliane Maria - Extra
RIO - A votação realizada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio há uma semana - e que ameaça pôr em risco o vestibular de 71 mil estudantes no estado - poderia ter tido um resultado diferente dos 13 a 7, que garantiram uma liminar favorável ao deputado Flávio Bolsonaro (PP), suspendendo os feitos da lei de cotas. Assim como o parlamentar, um representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE) também estava presente ao plenário, mas não defendeu a reserva de vagas.
Flávio Bolsonaro defendeu sua representação de inconstitucionalidade contra a Lei 5.346/2008, que prevê cotas nas universidades estaduais, alegando que seria discriminatória por beneficiar alunos negros.
De acordo com Lauro Schuch, vice-presidente da OAB seção Rio, o governo do estado também poderia ter feito sua defesa:
- Era possível, sim, que a Procuradoria fizesse a defesa, porque há o interesse do Estado no julgamento. Critérios questionados
Em entrevista à TV na terça-feira, o presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, justificou a decisão: "O argumento principal é que não havia reserva de cotas para pessoas carentes. Por exemplo, um negro que estivesse fazendo um vestibular teria essa cota de reserva mesmo que não fosse carente".
O critério de carência, porém, está previsto no primeiro artigo da lei. Informação que poderia ter constado da defesa do representante da PGE, que, segundo nota oficial do governo do estado, preferiu não se manifestar em plenário. Hoje, a PGE irá se pronunciar no processo, durante julgamento de recurso, às 13h.

CONVITE: Kathleen Cleaver - Ex-secretária de comunicação do Partido dos Panteras Negras nos Estados Unidos

As Mulheres Negras no Partido dos Panteras Negras nos Estados Unidos. Palestrante: Kathleen Cleaver

Advogada, Professora da Emory University, Law School, Atlanta, Georgia (E.U.A.). Ex-secretária de comunicação nacional do Partido dos Panteras Negras nos Estados Unidos. Dia: 02 de Junho (3ª f.) de 17h-20h
Local: IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e EconômicasAv. Rio Branco, nº 124, 8º andar - Centro - Rio de Janeiro -
Telefone: (21) 2178-9403.
Maiores informações: CRIOLA-Telefax: (21) 2518-6194/ 2518-7964 (Luceni)IBASE -Telefone: (21) 2178-9403 (Cristina Lopes) CRIOLA/ IBASE/CAAS-UTEXAS/PROAFRO/UERJ