Publicada em 01/06/2009 às 07:54
Eliane Maria - Extra
RIO - A votação realizada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio há uma semana - e que ameaça pôr em risco o vestibular de 71 mil estudantes no estado - poderia ter tido um resultado diferente dos 13 a 7, que garantiram uma liminar favorável ao deputado Flávio Bolsonaro (PP), suspendendo os feitos da lei de cotas. Assim como o parlamentar, um representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE) também estava presente ao plenário, mas não defendeu a reserva de vagas.
Flávio Bolsonaro defendeu sua representação de inconstitucionalidade contra a Lei 5.346/2008, que prevê cotas nas universidades estaduais, alegando que seria discriminatória por beneficiar alunos negros.
De acordo com Lauro Schuch, vice-presidente da OAB seção Rio, o governo do estado também poderia ter feito sua defesa:
- Era possível, sim, que a Procuradoria fizesse a defesa, porque há o interesse do Estado no julgamento. Critérios questionados
Em entrevista à TV na terça-feira, o presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, justificou a decisão: "O argumento principal é que não havia reserva de cotas para pessoas carentes. Por exemplo, um negro que estivesse fazendo um vestibular teria essa cota de reserva mesmo que não fosse carente".
O critério de carência, porém, está previsto no primeiro artigo da lei. Informação que poderia ter constado da defesa do representante da PGE, que, segundo nota oficial do governo do estado, preferiu não se manifestar em plenário. Hoje, a PGE irá se pronunciar no processo, durante julgamento de recurso, às 13h.
Flávio Bolsonaro defendeu sua representação de inconstitucionalidade contra a Lei 5.346/2008, que prevê cotas nas universidades estaduais, alegando que seria discriminatória por beneficiar alunos negros.
De acordo com Lauro Schuch, vice-presidente da OAB seção Rio, o governo do estado também poderia ter feito sua defesa:
- Era possível, sim, que a Procuradoria fizesse a defesa, porque há o interesse do Estado no julgamento. Critérios questionados
Em entrevista à TV na terça-feira, o presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, justificou a decisão: "O argumento principal é que não havia reserva de cotas para pessoas carentes. Por exemplo, um negro que estivesse fazendo um vestibular teria essa cota de reserva mesmo que não fosse carente".
O critério de carência, porém, está previsto no primeiro artigo da lei. Informação que poderia ter constado da defesa do representante da PGE, que, segundo nota oficial do governo do estado, preferiu não se manifestar em plenário. Hoje, a PGE irá se pronunciar no processo, durante julgamento de recurso, às 13h.
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