segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Leis de cotas dividem governo : Contratação de deficientes como aprendizes seria forma de empresas cumprirem duas metas.

Leis de cotas dividem governo : Contratação de deficientes como aprendizes seria forma de empresas cumprirem duas metas.




A ABPCD (Associação Brasileira da Pessoa com Deficiência) e a GRTE (Gerência Regional do Trabalho e Emprego) de Osasco - braço do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)- têm recomendado uma nova "fórmula" para empresas que precisam cumprir cotas para pessoas com deficiência: contratá-las como jovens aprendizes.





A contratação de pessoas com deficiência está prevista na Lei de Aprendizagem, mas o MTE entende que aqueles que entram como aprendizes não podem ser contabilizados para cumprimento da Lei de Cotas, por serem "contratos de trabalho com objetivos distintos".





A única saída para que isso aconteça, segundo o ministério, é a empresa assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho) no qual se comprometa a efetivar os funcionários após os dois anos do contrato de aprendizagem.





Além de salários abaixo do piso, o contrato de aprendizagem tem impostos menores -para a pessoa com deficiência celetista, a alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é de 8%; para o aprendiz, 2%.





O MPT-SP tem aceitado que aprendizes com deficiência preencham as cotas de aprendiz e de pessoa com deficiência, diz o procurador Daniel Augusto Gaiotto.





Oportunidade





Para Enilson Moraes, presidente da ABPCD, a contratação pela Lei da Aprendizagem é um ponto positivo para pessoas com deficiência "que não têm oportunidades no mercado por falta de experiência e capacitação".





O gestor de políticas públicas da GRTE de Osasco e região, Ronaldo Freixeda, diz que a medida é para quem foi excluído "até da educação".No entanto, para a consultora da assessoria Talento Incluir, Carolina Ignarra, a melhor alternativa é capacitar o profissional celetista, com cursos e vivência em diferentes áreas da empresa, em vez de colocá-lo como aprendiz.





André Luis Navas, 30, trabalhou em diferentes empresas, domina informática e tem ensino médio completo. Surdo de um ouvido e com paralisia facial por causa de um acidente de carro, Navas busca vagas. "Prefiro ganhar pouco a ficar sem trabalhar."





Treinamento é oferecido após contratação





A saída adotada por algumas empresas para preencher a cota de pessoas com deficiência com profissionais capacitados é oferecer cursos após a contratação.Ou seja, primeiro o profissional é selecionado e efetivado em uma vaga. Depois, é ministrado um treinamento técnico para que ele se adapte ao ambiente e às suas funções.



Carolina Ignarra, da Talento Incluir, diz que essa é a melhor saída, principalmente por pagar salários maiores. "A pessoa com deficiência não quer ser aprendiz, ela quer ser celetista", considera ela.O Banco Santander, por exemplo, conta com 2.532 pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários -132 a mais do que o exigido pela Lei de Cotas.





Do total, 400 profissionais entraram no final de 2010 e passaram por treinamento após a contratação.Durante 90 dias, foram ministradas aulas de matemática, informática, reforço comportamental e palestras de apresentação da instituição financeira.





"Todos foram registrados como auxiliares bancários no primeiro dia de curso. Depois, foram encaminhados para outros cargos", explica Maria Cristina Carvalho, superintendente de recursos humanos do banco.Essa capacitação, segundo Carvalho, foi optativa, dirigida apenas àqueles que tinham interesse em participar do curso.





REGRAS DAS VAGAS





Lei da Aprendizagem





- Perfil: pessoas entre 14 e 24 anos (não se aplica a pessoas com deficiência)





- Obrigatoriedade:empresas com mais de 7 funcionários





- Cota: de 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional





- Remuneração: 1/6 do salário do cargo





- Alíquota de FGTS: 2%





Lei de Cotas





- Perfil: beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência





- Obrigatoriedade: empresas com cem ou mais funcionários





- Cota: de 2% a 5% do número de funcionários





- Remuneração: equivalente ao cargo ocupado





- Alíquota de FGTS: 8%







Fonte: Folha de São Paulo, por Marcos de Vasconcellos, 31.01.2011

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