quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Urinar na rua não é crime, diz juiz

Urinar na rua não é crime, diz juiz

Decisão tomada em caso de estudante abre precedentes que dificultam ‘caça aos mijões’

POR MARIA LUISA BARROS
Rio - A caça aos mijões nas operações Choque de Ordem da Prefeitura do Rio perdeu uma batalha nos tribunais. Por dois votos a um, juízes do Tribunal de Justiça (TJ) decidiram que urinar nas ruas não é crime. De acordo com sentença dada pela 2ª Turma Recursal Criminal do TJ, só podem ser considerados atos obscenos os casos em que há intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população. A decisão judicial encerra uma ação penal contra um universitário autuado pela polícia, no início do ano,durante desfile de bloco de Carnaval, por fazer xixi na orla, de Ipanema, Zona Sul do Rio. A sentença beneficia somente o estudante, mas abre precedentes para que outros na mesma situação também recorram à Justiça.

O juiz André Ricardo de Franciscis Ramos entendeu que, como o estudante foi pego urinando atrás de um arbusto, não praticou gesto doloso (intencional) e não teve apelo sexual. Na sentença, o juiz critica a tolerância do poder público com a prostituição em Copacabana, que na opinião dele é obscena. “Existe uma quantidade de prostitutas e travestis exibindo as partes íntimas de seus corpos em via pública, em flagrantes crimes de ato obsceno, sendo que tais condutas, infelizmente e por razões que não se conhece, têm sido diariamente toleradas pelas autoridades do Choque de Ordem”, diz.

Para o juiz, a prefeitura deveria ter providenciado, principalmente em grandes festas, banheiros públicos, ainda que pagos, mas em quantidade suficiente nos locais de grande concentração de pessoas. “Urinar nas ruas é um ato repugnante, mas é um hábito cultural que não vai mudar da noite para o dia com multas ou prisões. É preciso educar a população com campanhas, como foi feito com o cigarro e o cinto de segurança”, afirmou. Há duas semanas, o juiz André Ricardo condenou por ato obsceno um homem que mostrou o órgão sexual para um garoto em frente à residência da vítima. “Nesse caso, houve atentado ao pudor”, explicou.

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