sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Processo seletivo do McDonald´s pode ser considerado discriminatório.

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) está investigando prática de discriminação no processo seletivo para contratação de empregados da rede de restaurantes McDonald's em João Pessoa.



Em dezembro, foi publicado anúncio em um jornal local informando que havia 10 vagas para o cargo de atendente, mas, para concorrer ao cargo, era exigido “ter entre 18 e 22 anos”.



De acordo com artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é proibido utilizar como critério de admissão sexo, idade, cor ou estado civil. Tais critérios são considerados discriminatórios, pois ferem o princípio de igualdade nas relações de trabalho. Os mesmos critérios não podem ser utilizados na definição de salários ou atribuição de funções.



O McDonald's vai ser notificado para que seus representantes comparecerem a uma audiência com o MPT, na qual será sugerida a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), fazendo com que a empresa se comprometa a não adotar mais critérios discriminatórios na seleção para contratação de novos empregados.



O TAC também vai estipular multa, para o caso de haver descumprimento das obrigações que venham a ser firmadas.O MPT na Paraíba já fiscaliza alguns TACs do McDonald's, oriundos de outros estados, referentes ao respeito à intimidade dos funcionários, fornecimento de vale-transporte, intervalo intrajornada, etc.



O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, que está responsável pelo caso, afirma que “o acesso ao trabalho digno é um direito inalienável do ser humano. Não se pode permitir que critérios abusivos e discriminatórios excluam segmentos sociais do trabalho”



O que diz a lei - O Artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, determina a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Com isso, há a garantia de igualdade de direitos nas relações trabalhistas, seja para os trabalhadores urbanos ou rurais.



A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, fixa, em seu artigo 1º, no tocante ao problema de discriminação no trabalho, que discriminação significa “toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão”.





Fonte: Ministério Público do Trabalho, 29.01.2010

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