sábado, 9 de maio de 2009

Justiça dispensa aluna vegetariana de dissecar animal

Decisão de juiz foi em caráter provisório;
UFRJ ainda não informou se recorrerá ou se adaptará grade curricular Estudante argumentou que há métodos alternativos de aprendizagem, que não exigem o sacrifício de animais, diz advogado
DA SUCURSAL DO RIO
Alegando objeção de consciência, a estudante do curso de biologia da UFRJ Juliana Xavier obteve liminar na Justiça Federal que a dispensa de aulas práticas que façam uso de animais vivos para fins didáticos.
Juliana já havia tentado a dispensa por meio de processo administrativo interno, mas teve seu pedido negado pela procuradoria da universidade.Segundo seu advogado, Daniel Lourenço, a estudante é vegetariana e, incomodada com a prática, argumentou que existem métodos alternativos de aprendizagem, sem necessidade de sacrifício dos animais, como a utilização de vídeos ou programas de computador.Em sua ação, Lourenço tentou também que a UFRJ fosse proibida de usar animais vivos em aulas apenas com fins didáticos, mas a decisão do juiz Adriano Gomes de Oliveira se limitou a garantir apenas que Juliana não fosse obrigada a frequentar essas aulas.
A decisão do juiz foi em caráter liminar, ou seja, ainda é provisória. A universidade não informou se recorrerá ou se adaptará sua grade curricular para cumprir a decisão.O caso será debatido pelo Conselho de Ensino e Graduação que, posteriormente, consultará a procuradoria jurídica.No processo administrativo interno, a resposta da procuradoria da UFRJ a Juliana foi de que não seria razoável adaptar o currículo de um curso devido a um aluno apenas, que alega razões de consciência.A universidade sustentou também que a estudante poderia ter escolhido outro curso, pois há várias carreiras em que não é preciso praticar a dissecação ou vivissecção (operação feita em animais vivos).PrecedenteEsta não foi a primeira decisão da Justiça favorável a um aluno que se negava a participar dessas aulas.
Em 2007, Róber Bachinski, estudante de biologia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), também obteve liminar semelhante à de Juliana.A universidade recorreu, alegando que não havia notícias de abuso na utilização de animais para uso acadêmico e que não podia ser obrigada a adaptar o currículo de um curso apenas por convicções pessoais de um de seus alunos.Ainda não houve decisão definitiva em relação ao caso.


São Paulo, sábado, 09 de maio de 2009. Folha de São Paulo, Cotidiano
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0905200906.htm

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