ADI/4092 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
Redator para acordão
REQTE.(S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC
ADV.(A/S) ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S) CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL - CEUB
ADV.(A/S) LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
18/11/2008 Petição ** PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação.
Acesse AQUI diretamente a informação do site do STF:
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
ULTIMO ANDAMENTO DA ADI CONTRA O FERIADO DE SAO JORGE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 22:56
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