STF - Supremo Tribunal Federal
Processos = Acompanhamento Processual
ADI/4092 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
Redator para acordão
REQTE.(S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC
ADV.(A/S) ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S) CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL - CEUB
ADV.(A/S) LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA
Resultados da busca
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
12/09/2008
Despacho
"A natureza da matéria e a alta relevância da questão versada neste processo recomendam que se proceda ao julgamento definitivo da presente ação direta. Desse modo, observe-se o que dispõe o art. 12 da Lei nº 9.868/99, ouvindo-se, no prazo de dez (10) dias, os órgãos de que emanou o diploma normativo ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato. 2. Admito, na condição de "amicus curiae", a Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB (fls. 43/49), eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. 3. Assinalo, por necessário, que, em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2.777-QO/SP, o "amicus curiae", uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004. Publique-se."
04/08/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
04/08/2008
Juntada
PG nº 99682/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
04/08/2008
Juntada
PG nº 95780/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada.
16/07/2008
Petição
PG nº 99682/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
03/07/2008
Petição
PG nº 95780/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada.
13/06/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
13/06/2008
Distribuído
MIN. CELSO DE MELLO
13/06/2008
Autuado
13/06/2008
Protocolado
Brasília, 12 de Setembro de 2008 - 16:55
Para acessar andamento do processo no STF, bem como a petição inicial da ADi ajuizada contra a lei clique aqui:
sábado, 13 de setembro de 2008
Petição de amicus curiae em defesa do dia feriado de São Jorge no RJ, ajuizada por Luiz Fernando foi aceita no STF com direito à sustentação oral
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