Notícias STF - Segunda-feira, 16 de Junho de 2008
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4091 e 4092, com pedidos de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando leis estaduais do Rio de Janeiro que criaram feriados consagrados à Consciência Negra e a São Jorge.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4091 e 4092, com pedidos de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando leis estaduais do Rio de Janeiro que criaram feriados consagrados à Consciência Negra e a São Jorge.
Trata-se das leis 4.007/2002, que instituiu o dia 20 de novembro, data do aniversário de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual, sancionada pela então governadora Benedita da Silva (PT), e da Lei 5.198/2008, que institui como feriado estadual o dia 23 de abril, “Dia de /São Jorge”, esta sancionada pelo atual governador fluminense, Sérgio Cabral Filho (PMDB).
Mais prejuízo do que benefício
A CNC alega, inicialmente, que “a verdade fática é que a paralisação na economia do estado do Rio de Janeiro, enquanto os demais estados estão trabalhando, acaba por prejudicar mais do que beneficiar o povo fluminense, principalmente quando se pensa em desenvolvimento e crescimento econômico e em geração de empregos e renda”. Lembra, a propósito, que o estado do Rio já tem outro feriado estadual em homenagem ao Dia de São Jorge e, também, outro feriado dedicado a Zumbi dos Palmares.
Sob o aspecto legal, sustenta que a lei “não encontra amparo na Constituição Federal nem na Lei 9.093/1995, que disciplina a matéria. É que, por força do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), legislar sobre direito do trabalho é de competência privativa da União. Segundo a Confederação, nessa prerrogativa privativa está implícita, também, a competência para decretar feriados, já que eles afetam a relação laboral entre trabalhadores e patrões.
“Não bastasse, a criação de novos feriados em país que já possui estes em demasia causa elevados custos na economia, pois obriga os comerciantes a fecharem seus estabelecimentos, comprometendo, ainda mais, a elevada carga tributária brasileira, que beira os 40% do PIB, e dificulta a criação de empregos e distribuição de renda que tanto necessitamos”, afirma a Confederação. Lembra, ainda, que há uma lei federal que estabelece os feriados brasileiros e limita a competência dos estados e municípios para fixar os dias em que os feriados devem cair.
O relator da ADI 4091 é o ministro Carlos Ayres Britto, enquanto o ministro Celso de Mello foi sorteado para relatar a ADI 4092.
Para acessar os dados da ADI 4091 e o inteiro teor da petição inicial clique aqui
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