sexta-feira, 9 de maio de 2008

Representação Por Inconstitucionalidade TJ – RJ: Flávio Bolsonaro (DEM) X Alunos Cotistas da UERJ e da UENF

Representação Por Inconstitucionalidade TJ – RJ: Flávio Bolsonaro X Alunos Cotistas da UERJ e da UENF
Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro (Sistema de Informacao Automatica por E-mail): Prezado(a) Sr(a) LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA. Conta: 32081-0. Email: luiz.fernandoadv@ig.com.br. Consulta realizada em: 09/05/2008-07:36:59. Segue o ultimo movimento dos processos cadastrados em sua conta.

Processo Nº 2003.007.00117 - Tribunal de Justiça
Tipo : REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE. Órgão Julgador : ORGAO ESPECIAL
Relator : DES. PAULO L. VENTURA
Repdo : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte : FLAVIO NANTES BOLSONARO
Legislação : LEI Nr 4151 DE 04/09/2003 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Origem : TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

Fase Atual : EXPEDIENTE INTERNO. Número do Movimento : 48: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 10/01/2008. Data da Devolucao : 15/01/2008. Data da Publicacao : 23/01/2008
Despacho :
"1 - CIENTE DA ATUALIZACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL DA ADI/3197 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (FLS. 587/594), CONSTANDO VISTA PARA A PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA EM 25.10.2007. 2 - PERSISTE, POR TAL RAZAO, A SUSPENSAO ANTERIORMENTE DETERMINADA (FL. 578, ITEM 2)."

RECURSOS INTERPOSTOS
EMBARGOS DE DECLARACAO : em 15/12/2003
Trata-se do último andamento da representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo deputado Estadual Flávio Bolsonaro (eleito pelo DEM), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, contra a política de ação afirmativa que instituiu o sistema de cotas para alunos negros (pretos e pardos) ou com deficiência na UERJ e UENF. O principal argumento levantado pelo deputado contra o sistema de cotas é o de que a Lei estadual 4.151 que o instituiu, violou o princípio da igualdade de todos perante a lei constante da Constituição do Estado do RJ e da Constituição da República de 1988. No entanto, o que o citado deputado estadual, filho do deputado federal Jair Bolsonaro, ambos eleitos pelo DEM, antigo PFL, deveria ter observado antes de propor a mencionada medida judicial é que as condições históricas da discriminação étnico-racial em nosso país, impede a igualdade em direitos e em oportunidades para cerca de 45% da população do Brasil, conforme demonstram os indicadores sociais com recorte racial produzidos pelo IPEA e pelo IBGE. Ademais, o princípio da igualdade deve ser material e não formal. Segundo essa perspectiva, a Lei, para tratar a todos igualmente, deve antes tratar desigualmente os desiguais... Visando esse objetivo foram criadas as políticas de ação afirmativa: discriminar positivamente em favor dos grupos sociais vulneráveis em razão das características que os levam a ser discriminados e a não ter igualdade em direitos e em oportunidades na sociedade... Ressalte-se que, a Constituição da República de 1988 abriga explicitamente as políticas de ação afirmativa (p. ex. nos concursos federais para pessoas com deficiência (Art. 37), além de direitos especiais criados para mulheres, trabalhadores, consumidores, e benefícios fiscais para pequenas empresas etc.), em conformidade com diversos tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro, especialmente a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discrminação e a Declaração e o Plano de Ação assinado em Durban, África do Sul, em 2001.
O Sistema de Informação Automática por E-mail do TJ-RJ diz que o processo continuará com o seu andamento suspenso enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília não julgar definitivamente a ADI 3197 (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela CONFENEN (Confederação Nacional de Ensino Privado) contra o mesmo sistema de cotas.

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