quarta-feira, 29 de junho de 2011

Cabral sanciona projeto de lei que dá anistia administrativa a bombeiros


29/06/2011 19h16 - Atualizado em 29/06/2011 19h56

Cabral sanciona projeto de lei que dá anistia administrativa a bombeiros

Antecipação do reajuste de 5,58% e Funesbom também foram sancionados.
Anúncio foi feito pelo governador do RJ no Twitter, na noite desta quarta.

Tássia ThumDo G1 RJ
O governador do Rio, Sérgio Cabral, sancionou, na noite desta quarta-feira (29), o projeto de lei que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e aos dois PMs presos, após a invasão ao quartel central da corporação, no último dia 3 de junho. Além disso, foram sancionados ainda os projetos que garantem a antecipação do reajuste de 5,58% para a categoria e o uso de 30% do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para gratificações. As informações foram publicadas no Twitter oficial do governador.
No Twitter, o governador Sérgio Cabral anunciou que sancionou a anistia administrativa aos bombeiros do RJ (Foto: Reprodução de internet)No Twitter, o governador Sérgio Cabral anunciou que sancionou a anistia administrativa aos bombeiros do RJ (Foto: Reprodução de internet)








Mais cedo, em entrevista à rádio CBN, Cabral fez um mea-culpa e pediu desculpas aos bombeiros por ter chamado os militares de vândalos.
"Eu errei quando chamei eles de vândalos. Eles erraram, se comportaram mal (na invasão do quartel), mas é uma instituição muito querida da população. Estou fazendo minha mea-culpa. A anistia vai ao encontro desse desarmamento de espírito", disse o governador.
Na terça-feira (28), os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) já haviam aprovado os três projetos de lei favoráveis aos bombeiros. O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, já tinha antecipado que Cabral sancionaria os três projetos.
Projeto
Em nota oficial divulgada na noite de terça-feira, a Alerj informou que o projeto de lei 644/2011 é de autoria de 50 deputados. Os 12 deputados estaduais da base apelidada de "pró-bombeiros" não foram incluídos na autoria do projeto, o que causou insatisfação ao grupo. Antes da votação, os deputados da base governista trocaram farpas com os representantes da oposição.
Muitos bombeiros que compareceram ao plenário da Alerj para acompanhar as votações comemoraram a decisão, cantando o hino da corporação e gritos de guerra. Eles foram ao plenário com camisas vermelhas e cartazes pedindo a anistia criminal e administrativa aos mais de 400 colegas que foram presos.
Apesar da aprovação dos três projetos, os bombeiros reivindicam pelo aumento do piso salarial de R$ 950 para R$ 2 mil líquido e o pagamento de vale-transporte.
Senado aprova anistia
Carreata dos bombeiros no Rio (Foto: Bernardo Tabak/G1)Pelo menos 100 carros de passeio participaram do
protesto dos bombeiros (Foto: Bernardo Tabak/G1)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 22, um projeto de lei que anistia os bombeiros do Rio de infrações previstas no Código Penal Militar e no Código Penal. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de ser aprovada em plenário) e segue para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada pelos deputados, a proposta vai à sanção presidencial.
No último domingo (26), centenas debombeiros fizeram uma passeata pedindo a anistia criminal e administrativa. Professores da rede estadual de ensino, policiais militares e funcionários públicos também participaram do protesto. Depois da caminhada, os bombeiros fizeram uma carreata da Zona Sul a Zona Oeste.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Justiça do Trabalho deve analisar indenização por racismo em agência da CEF

28/06/2011 - 13h11
DECISÃO
Justiça do Trabalho deve analisar indenização por racismo em agência da CEF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça do Trabalho deve processar e julgar uma ação de indenização em que a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma cliente são acusadas de promover atos de racismo contra uma funcionária negra, prestadora de serviços. Ela teria sido agredida verbalmente quando organizava o atendimento bancário da agência de Pirassununga, em São Paulo. Em resposta à solicitação de que os clientes respeitassem a ordem das senhas, teria ouvido como resposta: “Nunca vi preto mandar.”

O fato ocorreu em 14 de outubro de 2002, e a Caixa responde por ter sido supostamente solidária ao ato de racismo, ao demitir a funcionária, a pedido da cliente. Ela foi alocada pela empresa Cactus – Locação de Mão de Obra para prestar serviços na agência a partir de março daquele ano e recebeu a notícia da demissão um dia após a suposta agressão. O argumento teria sido o de que o banco não poderia perder uma conta de R$ 30 mil.

A ex-funcionária alega que a instituição se mostrou tão racista quanto à cliente ao romper a relação de emprego. O racismo é tratado como crime pela Constituição e pela Lei n 7.716/1989, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão a quem impedir ou obstar o acesso de alguém a qualquer cargo da administração ou de suas concessionárias, bem como na iniciativa privada, por razões raciais. A ex-funcionária sustenta ainda que é uma imoralidade a empresa promover a demissão de alguém que não aceita ser tratado pejorativamente por causa da cor.

Danos morais

Na ação, a ex-funcionária pede a condenação das rés ao ressarcimento por danos morais no valor correspondente a dois mil salários mínimos ou, subsidiariamente, no que for arbitrado pelo juízo processante. A Segunda Seção do STJ decidiu apenas o conflito de competência suscitado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, para quem a questão deveria ser apreciada pela Justiça Federal, por não envolver diretamente a relação de trabalho. A agressão teria sido cometida contra a funcionária de uma empresa prestadora de serviço.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a competência da Justiça trabalhista para decidir sobre indenização por dano moral ou patrimonial não se restringe às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador e vice-versa. Envolve, também, relações em que o trabalhador se encontra na situação de prestação de serviços.

“Embora a pretendida indenização não decorra de ato ilícito praticado por empregado da Caixa, mas por uma cliente da instituição, no momento em que a autora sofreu a ofensa ela se encontrava prestando serviços na dependência da agência”, destacou o relator, ministro Sidnei Beneti. Ele ressaltou que a Justiça do Trabalho é quem deve decidir sobre a permanência ou não da Caixa no polo passivo da demanda. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa