quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Apple remove aplicativo que identifica personalidades judias


BBC
15/09/2011 05h06 - Atualizado em 15/09/2011 08h16





Chamado 'Judeu ou Não Judeu', programa dá acesso a uma lista de 3,5 mil celebridades de origem judia ou que adotaram a religião.

Da BBC
Aplicativo chamado Judeu ou não judeu? identifica celebridades judeus e cria lista de classificação (Foto: AP)Chamado de 'Judeu ou não judeu?', programa dá
acesso a lista de 3,5 mil celebridades (Foto: AP)
Um aplicativo de iPhone que permite identificar se personalidades internacionais são judias gerou protestos de organizações contra o racismo na França, o que levou a Apple a retirar o programa de sua loja virtual no fim da noite de quarta-feira (14).
O aplicativo, chamado "Judeu ou Não Judeu", permitia ter acesso a uma lista de 3,5 mil celebridades de origem judia ou que adotaram a religião. O usuário do iPhone podia fazer a busca pelo nome ou "por categoria" (segundo as atividades profissionais), saber quem são os "judeus populares" ou ainda descobrir "por acaso" se uma pessoa é judia.
O aplicativo, que custa US$ 1, foi criado pelo engenheiro britânico Johann Levy, que mora em Marselha, no sul da França. "Listadas para você, milhares de personalidades judias (por parte de mãe), metade judias (por parte de pai) ou convertidas", dizia a descrição do aplicativo no site da Apple Store.
Após inúmeros protestos, o porta-voz da Apple, Tom Numayr, afirmou na noite de quarta que o aplicativo "era contrário à lei francesa e não está mais disponível na Apple Store na França". Diversas associações francesas ameaçaram entrar com ação contra a Apple. Organizações religiosas judaicas também disseram estar "escandalizadas" com o aplicativo.
O Conselho Representativo das Instituições Judaicas da França (Crif), a União dos Estudantes Judeus da França, a SOS Racismo e a Liga Internacional contra o Racismo e o Antissemitismo (Licra) afirmaram que o aplicativo viola a legislação e é "perigoso", por listar personalidades unicamente pelo fato de serem judias.
Segundo a lei penal francesa, o fato de conservar em memória informatizada, sem a autorização do interessado, dados sobre suas opiniões religiosas é passível de pena de cinco anos de prisão e 300 mil euros de multa.
A lei francesa proíbe, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, estatísticas oficiais sobre as características raciais e religiosas, depois que os judeus foram perseguidos na França e deportados durante a invasão alemã.
"Eu mesmo sou judeu. Só queria dar aos judeus um sentimento de orgulho ao descobrir que tal empresário ou personalidade também é judeu", diz o engenheiro que criou o aplicativo. "Não quero ir contra a lei, mas não entendo essa polêmica. Espero que haja uma discussão sadia, que discuta por qual motivo chamar alguém de judeu em 2011 tem uma conotação negativa", diz Levy.
"Não esqueço as horas sombrias da História francesa, mas achei que as ideias tivessem evoluído. Permanecemos numa paranoia e chamar alguém de judeu ainda é visto como uma delação", afirma ele. Apesar de ser católico, o presidente francês, Nicolas Sarkozy, integrava o topo das buscas no aplicativo, segundo o jornal "Le Figaro".

Rejeitado pedido de impedimento de Joaquim Barbosa para julgar ação penal do mensalão


Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 14 de setembro de 2011



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, rejeitou o pedido do publicitário Marcos Valério para impedir o ministro Joaquim Barbosa de julgar a Ação Penal do mensalão (AP 470). Para Peluso, o pedido é “manifestamente improcedente” e destituído de “fundamento legal ou razoabilidade jurídica”.
Valério alegou que, durante o recebimento da denúncia do mensalão mineiro (INQ 2280), Barbosa teria feito um prejulgamento sobre o caso do mensalão ao se referir a ele por três vezes como “expert em atividades de lavagem de dinheiro” e “pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro”.
Para Valério, o ministro Joaquim Barbosa não teria isenção para julgar o processo do mensalão, em que políticos, lobistas e empresários são acusados de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo. Valério é apontado na ação penal como o operador do esquema.
O ministro Peluso afastou a alegação de que Barbosa teria se pronunciado antecipadamente e prejulgado Valério durante o julgamento que recebeu a denúncia do mensalão mineiro. Como explicou o presidente do STF, diante do contraditório que precede a deliberação acerca do recebimento ou não de denúncias, exige-se do relator e do próprio colegiado “fundamentação idônea e suficiente sobre a admissibilidade da ação penal, sobretudo no que tangue à presença da materialidade e de indícios suficientes da autoria”.
Peluso ressaltou que o STF “cansa-se” de advertir que é “nula a decisão que recebe denúncia sem fundamentação suficiente sobre a admissibilidade da ação penal”. Ele também acrescentou que, diante desse imperativo, é preciso “sempre adiantar razões convincentes, sem que isso implique prejulgamento do mérito da ação que se instaura”. O ministro lembrou ainda que os fatos apurados na denúncia do mensalão mineiro, convertida na Ação Penal (AP) 536, são distintos daqueles apurados na ação penal do mensalão.
O presidente do Supremo também apontou “manifesta improcedência” na fundamentação do pedido de Marcos Valério, feita com base no inciso III do artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo determina que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância e se pronunciado de fato ou de direito sobre a questão.
“Vê-se, logo, o fundamento invocado à exceção de impedimento não se acomoda ao disposto no inciso III do artigo 252 do CPP. É que tal preceito veda a atuação do magistrado em instâncias distintas, dentro de uma mesma relação jurídico-processual penal, porque tende a preservar a imparcialidade subjetiva do julgado e a intangibilidade do duplo grau de jurisdição”, explica Peluso.
Ele acrescentou que as causas de impedimento previstas nesse dispositivo e na regra do Código de Processo Civil (artigo 134 do CPC) que tratam das causas de impedimento e da suspeição são “aferíveis perante rol taxativo de fatos objetivos quanto à pessoa do magistrado dentro de cada processo” e, por esse motivo, a jurisprudência do Supremo “não admite a criação de causas de impedimento por via de interpretação”.
A decisão do ministro Peluso foi tomada na análise da Arguição de Impedimento (AImp) 4.
RR/CG 


quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Presidente do STF mantém decisão que garante medicamentos para portadores de doença rara


Notícias STFImprimir
Terça-feira, 13 de setembro de 2011



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento a pedido apresentado pelo Estado do Paraná, que pretendia suspender decisão a qual garantiu o fornecimento de medicamentos para dois irmãos portadores de Epidermólise Bolhosa Distrófica. Com a decisão do STF, fica mantida sentença que obrigou o governo estadual a fornecer os insumos necessários para o tratamento da doença, considerada rara, grave e incurável.
O ministro citou precedentes da Corte (AgRs nas STA 244, 178 e 175) envolvendo questões relativas ao direito à saúde, em que ficou estabelecido que as circunstâncias específicas de cada caso são “preponderantes e decisivas para a solução da controvérsia”.
Nesse sentido, avaliou ser “evidente que os pacientes necessitam do uso diário e contínuo dos insumos e medicamentos pleiteados, de modo a diminuir o sofrimento intenso decorrente das características próprias da patologia, bem como da necessidade de trocas diárias dos curativos”. Segundo Peluso, relatórios técnicos incluídos no processo indicam que a doença provoca outras enfermidades, como fusão e reabsorção dos dedos, estreitamento do trato digestivo e ausência de pele. O tratamento anual, por paciente, tem custo estimado em R$ 1 milhão, conforme informou o Estado do Paraná.
“A suspensão dos efeitos da decisão poderia causar situação extremamente mais grave (sofrimento contínuo e diário, com redução da qualidade e expectativa de vida dos pacientes) do que aquela que se pretende combater”.
O presidente do STF ressaltou ainda que, como os portadores da doença têm 14 e 19 anos, devem ser observados no caso os princípios de proteção à infância e à juventude, previstos no artigo 227 da Constituição Federal.
STA
A Suspensão de Tutela Antecipada (STA), classe processual apresentada pelo Estado do Paraná, é o meio pelo qual a parte busca suspender a execução de decisões proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O julgamento desses pedidos no STF cabe ao presidente da Corte.
 
EH/CG

“Fizeram um 'trabalho' para a Nicole (Bahls)”, diz pai de santo


Panicat, que havia acusado a colega Juju Salimeni de fazer macumba, está agora em tratamento com Robério de Ogum

Renata Reif, iG São Paulo 13/09/2011 16:50





“Jogaram uma carga espiritual muito pesada sobre ela. Existe um trabalho feito para ela e em alguns dias vou descobrir quem fez o trabalho”, afirma o espiritualista Robério de Ogum, que está tratando Nicole Bahls de uma “macumba”. A Panicat encontrou o pai de santo após o programa “Pânico na TV” na madrugada de segunda-feira (12), em um restaurante no Bexiga, São Paulo.
Em entrevista por telefone ao iG Gente, Robério explicou que os sintomas de Nicole são falta de paz de espírito e de ânimo para trabalhar, além de muita moleza. “Ela está chorona, mas tem muita fé e não acredita no baixo espiritismo (como macumba e sacrifício de animais).” Como tratamento, Nicole terá que rezar muito para o plano espiritual, guias e orixás para defendê-la. Robério e Nicole irão se reencontrar ainda esta semana.
Ciente da novidade, Juju Salimeni não deixou de cutucar a colega em sua página no Twitter: “E as mentiras vão aparecendo, as máscaras vão caindo e quem cuspiu pra cima vai levando direto na testa! Toma!” No final de junho deste ano, as duas trocaram um série de acusações entre si. Nicole disse que Juju sacrifica animais para fazer macumba e deseja o mal de quem ela não gosta. Procurada pela reportagem, a assessoria de Nicole afirma que a dançarina é extremamente religiosa e que tudo não passa de uma intriga da oposição.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Artistas negras comemoram vitória de angolana no Miss Universo

Miss Universo 2011 deixa hotel de São Paulo nesta terça-feira (13) (Foto: Graziela Salomão/G1)


13/09/2011 16h44 - Atualizado em 13/09/2011 16h55



Thalma de Freitas, Juliana Alves e Margareth Menezes comentam resultado.
Em depoimento ao G1, elas celebram conquista da 'beleza vinda da África'.

Do G1, em São Paulo
A atriz Juliana Alves, que recentemente interpretou a Clotilde de “Ti-ti-ti”, diz ter ficado arrepiada. “É fato que a vitória dela representa muito mais na realidade que ainda vivemos. Ela representa um tipo de beleza que ainda tem espaços restritos, por causa do tom da pele ou o tipo de cabelo”, afirma ela, que acredita que a vitória de Leila Lopes ajudará a elevar a auto-estima da Angola.
A atriz Juliana Alves (Foto: Divulgação)A atriz Juliana Alves conta que ficou arrepiada com a vitória da candidata angolana (Foto: Divulgação)
“O mais importante é percebermos que existem tantas outras negras lindas como ela em várias partes do mundo", diz Juliana. "Desfazermos essa ideia de que existem poucos negros bonitos. Quanto mais visibilidade as negras tiverem mais vamos perceber também as diferenças entre elas. E ser negra deixará de ser um rótulo! Só assim, as diferenças físicas deixarão de excluir. O cabelo crespo (não cacheado, crespo) ainda restringe e exclui mais do que o tom da pele mais escura. Mas estamos evoluindo. A vitória da Miss Angola é um indicativo forte e eu estou muito otimista por melhorias mais consistentes!”
Para a atriz e cantora Thalma de Freitas, o universo “conspirou” a favor da vitória da angolana em territórios brasileiros. “Vitória da beleza vinda da África, justamente no Brasil que ainda tem dificuldade em reconhecer a beleza de sua origem. O universo conspira", brinca.
A cantora Margareth Menezes reconhece que a vitória de Leila Lopes foi "bastante merecida". "Havia muitas mulheres bonitas na concorrência, mas ela tinha um encantamento no rosto, um carisma, algo belo e inexplicável", argumenta. "O feito é importante para as mulheres africanas, que foram representadas por ela, mas também para as meninas afrobrasileiras."
A cantora Margareth Menezes, a modelo Carmelita Mendes e a atriz Thalma de Freitas (Foto: Divulgação)A cantora Margareth Menezes, a modelo Carmelita Mendes e a atriz Thalma de Freitas (Fotos: Divulgação)
Para a baiana, a escolha da miss Angola foi ainda mais importante depois das notícias de ataques racistas às modelos negras em sites e fóruns internacionais. "Com o tempo, a gente vai vendo que o concurso deixou de premiar apenas as louras e passou a reconhecer a beleza das latinas, asiáticas e africanas. Para completar, a nova miss ainda fala a nossa língua! Foi uma vitória também para o Brasil, que organizou o evento de forma impecável", comemora Margareth. A brasileira Priscila Machado, de 25 anos, ficou em terceiro lugar no concurso.
A modelo Carmelita Mendes, de 26 anos, acredita que a simpatia e atitude foram decisivas para a vitória da angolana. "Foi merecidíssimo. Não só pela beleza, mas principalmente pela atitude, pela simpatia... Isso conta muito!", opina Carmelita. Ela diz ter notado que a miss se atrapalhou um pouco com o vestido escolhido, durante a caminhada no palco, mas acha que ela se saiu bem mesmo na hora de lidar com os imprevistos. "Quando recebeu o prêmio, agiu com surpresa... Deve ter imaginado que seria qualquer outra, menos ela."
http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2011/09/artistas-negras-comemoram-vitoria-de-angolana-no-miss-universo.html
Não foi só a angolana Leila Lopes, de 25 anos, que vibrou com sua vitória no concurso Miss Universo deste ano, realizado nesta segunda-feira (12), em São Paulo. Em depoimento aoG1, as atrizes Thalma de Freitas e Juliana Alves, a cantora Margareth Menezes e a modelo Carmelita Mendes explicaram o porquê de tama
nha satisfação com o resultado.