quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PM e consulado querem que filhos de bolivianos virem policiais em SP


17/08/2011 08h48 - Atualizado em 17/08/2011 08h48
Objetivo é introduzir descendentes nas comunidades para reduzir rixas.

MP e Polícia Civil apuram intolerância com paraguaios e peruanos.

Kleber TomazDo G1 SP
Conflitos entre bolivianos, paraguaios e peruanos acontecem na região central de SP (Foto: Kleber Tomaz/G1)Conflitos entre bolivianos, paraguaios e peruanos acontecem na região central (Foto: Kleber Tomaz/G1
Uma das medidas adotadas pela Polícia Militar em parceria com o Consulado da Bolívia para tentar combater crimes motivados por rixas que vêm acontecendo entre imigrantes sul-americanos em São Paulo é a elaboração de um projeto para ‘transformar’ filhos de bolivianos em policiais militares. O objetivo do comandante-geral, coronel Álvaro Camilo, e do cônsul-geral, Jaime Valdivia Alamanza, é introduzir esses descendentes nas comunidades para melhorar a comunicação entre a PM e os estrangeiros. Na terça-feira (16), o G1 mostrou que de janeiro a julho deste ano a Polícia Militar atendeu 71 ocorrências envolvendo cidadãos da Bolívia, Paraguai e Peru.
Na maioria das vezes, as vítimas de língua espanhola deixam de registrar queixa na delegacia por não compreenderem português ou por estarem em situação irregular no Brasil. O comandante Camilo divulgou também que irá implantar uma base comunitária móvel da PM e câmeras de segurança para monitorar os bairros do Canindé, Pari e Brás na região central, tradicionais redutos dos sul-americanos.
Rixa entre imigrantes sul-americanos (Foto: Arte/G1)
“Nós temos uma dificuldade muito grande com os bolivianos, eles são muito fechados, isolados. E eles usam, em grande parte, um dialeto próprio, que nós [policiais militares] não compreendemos. Pretendemos treinar e dar aula para filhos de bolivianos para que eles possam prestar concurso para a Polícia Militar e, no futuro, ser uma ligação com essa comunidade. Aulas de português, matemática para prestar o concurso da PM como se fosse um pré-vestibular. Nossa ideia é que a gente consiga fazer uma parceria com alguma entidade para bancar isso gratuitamente. Eles não vão ser beneficiados para entrar na polícia, eles vão ter que ter o ensino médio, ficar em turmas de filhos de bolivianos, fazer o curso e passar no concurso. Mas de qualquer forma é a intenção para ter alguém da comunidade para poder trabalhar naquela região”, afirma o coronel Álvaro Camilo.
Facas e bebidas
As áreas onde se concentram os imigrantes latinos na capital paulista vêm apresentando problemas. De janeiro a julho deste ano, a PM diz ter atendido 71 ocorrências envolvendo cidadãos da Bolívia, Paraguai e Peru. Durante esse período, um estrangeiro foi assassinado e ocorreram 34 roubos e 36 casos de lesões corporais. Mas esse número pode ser ainda maior por causa dos imigrantes que relutam em procurar uma delegacia para relatar algum crime. Os ataques ocorrem geralmente à noite e perto de casas noturnas que tocam músicas latinas. O uso de facas e de bebidas está ligado aos ataques.
Segundo Camilo, “a comunidade tem problemas, rixas, brigas, na forma de convivência". Por isso, segundo ele, é preciso tentar se aproximar. “Estamos comprando bases comunitárias agora. A ideia é colocar uma base comunitária móvel na região onde vivem os bolivianos para fazer uma aproximação maior com eles lá. Então, se está havendo esse problema agora, certamente vai ser um lugar que a gente vai mapear e colocar câmeras muito em breve.”
“Temos esse projeto, que já está no papel, em andamento para integrar descendentes de bolivianos na PM. Isso será importante no aspecto físico e da língua. Os bolivianos se sentirão mais à vontade em falar com um policial parecido com eles quando tiverem um problema”, diz o cônsul da Bolívia, Jaime Alamanza.
Levantamento feito pelo G1 mostra que, de novembro de 2010 até o mês passado, somente sete de dez conflitos entre os três povos foram investigados. No período foram assassinados sete estrangeiros - cinco bolivianos, um paraguaio e um peruano. Outros 15 ficaram feridos. A compilação dos dados leva em conta registros oficiais e subnotificações relatadas por testemunhas.
O Ministério Público Estadual e a Polícia Civil de São Paulo apuram a suspeita de rixas entre os imigrantes bolivianos, paraguaios e peruanos. Os promotores Neudival Mascarenhas e Marcelo Rovere instauraram procedimento e vão tentar marcar uma reunião com a PM e consulados da Bolívia e Paraguai para discutir uma solução emergencial para a região afetada.
A delegada Fabiana Sarmento de Sena, da equipe C Leste do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), investiga alguns dos casos. Na segunda-feira (15), ela e sua equipe concluíram o inquérito que apura a morte do boliviano Wilfredo Rodrigues Chambi, de 26 anos, assassinado a facadas no dia 17 de julho por um grupo de paraguaios na Avenida Carlos de Campos, no Pari. Seu primo, também boliviano, e um amigo, filho de bolivianos, também foram feridos e roubados, mas sobreviveram ao ataque. Um paraguaio foi preso em flagrante e confessou participar do crime, segundo a polícia.
De acordo com a delegada,“os autores tiveram como intensão roubar as vítimas” e também “feri-las em razão das rivalidades existentes entre os dois povos”. Foi pedida a prisão preventiva do suspeito e de outro procurado. O pedido foi aceito pela Justiça.
Resta agora o MP denunciar os dois acusados pelo crime. Isso deverá ser feito nos próximos dias.
A respeito da suspeita de rixa entre os povos, a delegada Fabiana Sena diz que existe comportamento de intolerância entre bolivianos e paraguaios, principalmente na região do Brás, o que vem resultando em constantes brigas, crimes contra o patrimônio, agressões e mortes.
“Os depoimentos mostram que o problema entre as etnias pode ser ainda maior”, relata a delegada, que diz ter encaminhado as informações a respeito dessas intolerâncias para conhecimento da Unidade de Inteligência do DHPP e a Delegacia de Crimes Raciais, Delitos e Intolerância (Decradi).
A cônsul paraguaia, María Amalia Barboza, também não desdenha do problema. “Temos informações de que, sim, houve brigas entre latino-americanos, mas não temos uma notícia oficial de que eram paraguaios. Mas eu acho que eles estavam dentro desse grupo. Sabemos disso pela imprensa”, diz a cônsul. “Não tem que haver essas brigas entre latino-americanos porque somos irmãos.”
O Consulado do Peru em São Paulo diz que desconhece as brigas entre integrantes das comunidades boliviana, paraguaia e peruana que moram na capital paulista. “Em todo caso, ante tais fatos, não cabe senão a condenação e a rejeição dos mesmos. O que o Consulado Geral do Peru deseja ressaltar é que estes fatos, se forem confirmados, são atribuídos a pessoas marginais, que de nenhuma maneira representam as comunidades boliviana, paraguaia ou peruana em São Paulo”, afirma Eduardo Pérez del Solar, cônsul-geral adjunto do Peru.

Governo quer fazer testes de HIV, hepatite e sífilis em todos os índios do país


17/08/2011 05h10 - Atualizado em 17/08/2011 05h57
Ação pretende examinar todos os índios brasileiros com mais de dez anos até o fim de 2012.Resultados rápidos
Da BBC
De acordo com Souza, os kits para o teste garantem, com poucas gotas de sangue, a obtenção dos resultados em até 30 minutos e podem ser transportados mesmo em condições de calor e umidade, fator essencial para que sejam levados às aldeias mais remotas.
Antes, os indígenas precisavam ser removidos para as áreas urbanas para a coleta de sangue e posterior análise dos resultados, o que podia levar até 15 dias.
Os testes começam a ser aplicados em aldeias de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Mato Grosso nos dias 27 e 28 de agosto; nos meses seguintes, devem chegar aos demais estados.
Souza explica que os aplicadores estão sendo treinados por cerca de 70 técnicos que participaram de um seminário em Brasília no mês passado.
Em caso de resultados positivos para sífilis, a equipe dará início imediato ao tratamento; já nos casos de HIV e hepatite, os indígenas serão convidados a realizar testes de confirmação no município mais próximo. Comprovada a doença, serão tratados em unidades do SUS (Sistema Único de Saúde).
Para Souza, ao promover o encaminhamento à cidade somente dos indígenas diagnosticados, o programa garantirá a economia de recursos. Ele afirma ainda que uma das premissas do programa é garantir que os resultados dos exames fiquem sob sigilo, para evitar a discriminação dos infectados.
Segundo Souza, o programa também visa informar os indígenas sobre como as doenças se transmitem e os modos de prevenção. Para isso, explica que os agentes terão de levar em conta as características culturais locais.
"Sabemos que há culturas indígenas que não aceitam o uso de preservativos", afirma. "Teremos que trabalhar para que, se não usarem na aldeia, ao menos usem quando se deslocarem à área urbana, em caso de contato com pessoas de fora".
Ele diz que, em certos grupos, as mulheres costumam ser mais resistentes ao uso da camisinha, questão que também deve ser abordada nas campanhas educativas.
Tratamento de HIV
A médica e idealizadora do programa, Adele Benzaken, da Fundação Alfredo da Matta, diz que, no projeto piloto, quase 100% do público-alvo concordou em fazer o teste.
Ela afirma ainda que a acolhida aos tratamentos indicados para sífilis tem sido igualmente positiva. "A população indígena gosta de ser testada e acredita muito no tratamento injetável", disse ela à BBC Brasil.
O problema maior, segundo Benzaken, é convencê-los a se tratar em caso de HIV, pois diz que os indígenas costumam resistir à ideia de que devem passar o resto da vida ingerindo medicamentos para combater uma doença que, em muitos casos, demora a provocar sintomas.
Outra complicação é removê-lo para o município mais próximo. "Já vi indígena se negar porque quer fazer o tratamento com o pajé, e aí você não pode fazer nada", afirma.
A transferência para a cidade, segundo a médica, torna-se ainda mais improvável quando esses indígenas já tiveram decepções com o sistema de saúde.
O governo lança neste mês um programa destinado a realizar testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites B e C em todas as aldeias indígenas do Brasil. A ação pretende examinar, até o fim de 2012, todos os índios brasileiros com mais de dez anos - idade média para o início da vida sexual no grupo - e encaminhar para o tratamento os que obtiverem resultados positivos.
Segundo o secretário especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, Antônio Alves de Souza, resultados de um projeto piloto do programa, aplicado em 46 mil indígenas do Amazonas e de Roraima, indicaram níveis "reocupantes" de HIV e sífilis.
A prevalência de sífilis na população indígena avaliada foi de 1,43%, inferior à média do resto do país (2,1%), ao passo que a de HIV foi de 0,1%, ante 0,6% da média nacional.
Para Souza, ainda que inferiores aos índices nacionais, ambos os dados exigem atenção por demonstrar que há transmissão dos vírus mesmo em populações isoladas, o que indica que seus integrantes mantêm contato com pessoas contagiadas fora das aldeias.
"Qualquer índio que obtenha resultado positivo numa aldeia é motivo de preocupação", disse o secretário à BBC Brasil.
Em gestantes indígenas, a prevalência de sífilis foi de 1,03%, mais baixa que as taxas encontradas em gestantes nos centros urbanos (1,6%). O índice de HIV em indígenas gestantes foi de 0,08%.
Segundo o IBGE (Instituto de Geografia Estatística), há cerca de 650 mil indígenas em aldeias no Brasil.

Estabelece estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Lei nº4978/2008Data da Lei09/12/2008



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do 
art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.978, de 9 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1262, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro.


LEI Nº 4.978, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
                Estabelece estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º Ficam estabelecidas as estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pessoas afro-descendentes as que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente nos respectivos gêneros, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo único. A comprovação da origem étnica será efetuada pela apresentação da Certidão de Nascimento, estando enquadrados, para os efeitos desta Lei, os indivíduos de cor preta, parda ou denominação equivalente.

Art. 3º Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Rio de Janeiro estão obrigados a disponibilizar, em seus quadros de cargos em comissão, o limite mínimo de vinte por cento de vagas para afro-descendentes dos respectivos gêneros, sendo dez por cento das vagas reservadas para homens dez por cento para mulheres.

Parágrafo único. Os percentuais mínimos previstos no caput deste artigo aplicam-se a realização de estágio profissional desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Rio de Janeiro e destinados a ambos os gêneros, e a peças publicitárias oficiais.

Art. 4º Em contratos, convênios e parcerias firmados entre a Administração Municipal Direta e Indireta e as pessoas jurídicas de direito público ou privado com mais de vinte empregados, deverá constar cláusula que preveja a reserva dos percentuais mínimos previstos no art. 3º desta Lei, destinados a ambos os gêneros, e em todos os níveis hierárquicos.

Parágrafo único. Edital de licitação publicado a partir da data de publicação desta Lei deverá contemplar a exigência da observância das disposições contidas neste artigo.

Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro-CONDEDINE, será ouvido na implementação do disposto nesta Lei, e, deverá além das suas atribuições legais:

I - coordenar as ações relativas à política municipal de combate ao racismo e às práticas resultantes de preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica;

II - participar na implementação, acompanhamento e avaliação de uma política municipal de combate ao preconceito ou discriminação racial ou étnica;

III - promover as articulações intra-secretarias e inter-secretarias necessárias à implementação de uma política municipal de combate ao racismo e à discriminação racial ou étnica;

IV – garantir a estrutura física, com recursos humanos e materiais, para o seu perfeito funcionamento;

V – submeter à apreciação do representante do Poder Executivo Municipal propostas das medidas complementares, com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos nesta Lei; 

VI – estabelecer diretrizes e procedimentos administrativos visando garantir a adequada implementação desta Lei em todos os órgãos municipais e a conseqüente realização das metas respectivas;

VII – estimular o desenvolvimento de ações de capacitação, qualificação e requalificação dos afro-descendentes, sempre tendo como escopo a igualdade e a cidadania plena de ambos os gêneros;

VIII – trabalhar de forma articulada com os empreendedores sociais e parceiros dos Movimentos Negros e Movimentos de Mulheres Afro-descendentes;

IX – sistematizar os resultados alcançados pela implementação das ações afirmativas e disponibilizá-los por meio dos meios de comunicação e da rede internet.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei a contar da data de sua publicação.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 2008.

Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2008

Status da LeiEm Vigor



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Projeto de Lei nºProj. Lei 1262/2007Mensagem nº
AutoriaVEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação10/12/2008Data Publ. partes vetadas

Categoria:
DIREITOS HUMANOS 
Assunto:
Racismo, Cota, Afro-Descendente, Política Muncipal De Combate Ao Racismo, Racismo, Ação Afirmativa, Cargo Comissionado
Observações:

Promulgado Lei nº 4978/2008 em 09/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 490 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/09/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2008 pág. 31 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/12/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/12/2008 pág. 3 - PROMULGADO 


Forma de VigênciaPromulgada

Texto da Revogação :


    Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



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49782008Em VigorEstabelece estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes, no Município do Rio de
Janeiro e dá outras providências
47742008Em VigorEstabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município e dá outras providências.
47662008Em VigorCria no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação e dá outras providências.


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Estabelece estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Lei nº4978/2008Data da Lei09/12/2008



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do 
art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.978, de 9 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1262, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro.

LEI Nº 4.978, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
                Estabelece estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º Ficam estabelecidas as estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pessoas afro-descendentes as que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente nos respectivos gêneros, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo único. A comprovação da origem étnica será efetuada pela apresentação da Certidão de Nascimento, estando enquadrados, para os efeitos desta Lei, os indivíduos de cor preta, parda ou denominação equivalente.

Art. 3º Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Rio de Janeiro estão obrigados a disponibilizar, em seus quadros de cargos em comissão, o limite mínimo de vinte por cento de vagas para afro-descendentes dos respectivos gêneros, sendo dez por cento das vagas reservadas para homens dez por cento para mulheres.

Parágrafo único. Os percentuais mínimos previstos no caput deste artigo aplicam-se a realização de estágio profissional desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Rio de Janeiro e destinados a ambos os gêneros, e a peças publicitárias oficiais.

Art. 4º Em contratos, convênios e parcerias firmados entre a Administração Municipal Direta e Indireta e as pessoas jurídicas de direito público ou privado com mais de vinte empregados, deverá constar cláusula que preveja a reserva dos percentuais mínimos previstos no art. 3º desta Lei, destinados a ambos os gêneros, e em todos os níveis hierárquicos.

Parágrafo único. Edital de licitação publicado a partir da data de publicação desta Lei deverá contemplar a exigência da observância das disposições contidas neste artigo.

Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro-CONDEDINE, será ouvido na implementação do disposto nesta Lei, e, deverá além das suas atribuições legais:

I - coordenar as ações relativas à política municipal de combate ao racismo e às práticas resultantes de preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica;

II - participar na implementação, acompanhamento e avaliação de uma política municipal de combate ao preconceito ou discriminação racial ou étnica;

III - promover as articulações intra-secretarias e inter-secretarias necessárias à implementação de uma política municipal de combate ao racismo e à discriminação racial ou étnica;

IV – garantir a estrutura física, com recursos humanos e materiais, para o seu perfeito funcionamento;

V – submeter à apreciação do representante do Poder Executivo Municipal propostas das medidas complementares, com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos nesta Lei; 

VI – estabelecer diretrizes e procedimentos administrativos visando garantir a adequada implementação desta Lei em todos os órgãos municipais e a conseqüente realização das metas respectivas;

VII – estimular o desenvolvimento de ações de capacitação, qualificação e requalificação dos afro-descendentes, sempre tendo como escopo a igualdade e a cidadania plena de ambos os gêneros;

VIII – trabalhar de forma articulada com os empreendedores sociais e parceiros dos Movimentos Negros e Movimentos de Mulheres Afro-descendentes;

IX – sistematizar os resultados alcançados pela implementação das ações afirmativas e disponibilizá-los por meio dos meios de comunicação e da rede internet.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei a contar da data de sua publicação.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 2008.

Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2008

Status da LeiEm Vigor



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Projeto de Lei nºProj. Lei 1262/2007Mensagem nº
AutoriaVEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação10/12/2008Data Publ. partes vetadas

Categoria:
DIREITOS HUMANOS 
Assunto:
Racismo, Cota, Afro-Descendente, Política Muncipal De Combate Ao Racismo, Racismo, Ação Afirmativa, Cargo Comissionado
Observações:

Promulgado Lei nº 4978/2008 em 09/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 490 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/09/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2008 pág. 31 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/12/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/12/2008 pág. 3 - PROMULGADO 


Forma de VigênciaPromulgada

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49782008Em VigorEstabelece estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes, no Município do Rio de
Janeiro e dá outras providências
47742008Em VigorEstabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município e dá outras providências.
47662008Em VigorCria no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação e dá outras providências.


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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Pais denunciam escolas públicas por misturar religião com educação


6/08/2011 10h05 - Atualizado em 16/08/2011 10h05


Secretaria de Educação recebeu denúncia contra jardim de infância. 
Lei prevê educação religiosa apenas nos ensinos fundamental e médio.

Do G1 DF, com informações do Bom Dia DF
Rezar antes da aula é motivo de conflito em seis escolas do Plano Piloto, que foram denunciadas por misturarem religião com educação. De acordo com a Regional de Ensino do Plano Piloto, uma denúncia contra o jardim de infância da quadra 404 Norte chegou à Secretaria de Educação na semana passada.
A escola marcou uma reunião com os pais, mas o encontro só serviu para esquentar a polêmica. Os pais que são a favor da oração fizeram um abaixo-assinado para manter o que é uma tradição.

A Lei de Diretrizes e Bases prevê a educação religiosa apenas nos ensinos fundamental e médio, mas como matéria facultativa. Na educação infantil, os profissionais devem trabalhar valores como ética, respeito ao bem comum e à diversidade cultural.

Para a diretora da Regional de Ensino, Roberta Callaça, a escola conduzia as orações, descumprindo a lei e a orientação da secretaria. “Dentro do sistema público, o que pode ser trabalhado é o respeito à diversidade de ideias, de religião, étnica, cultural. Isso é que o pode acontecer no momento de hora cívica”, explicou.

A contadora de histórias Lyvia Sena acredita que a orientação religiosa tem que ser algo da família e não da escola. “A gente começou a perceber que ele [o filho] vinha agradecendo a Deus e cantando músicas que traziam a palavra sacristão”, contou.

“Fala-se de Deus, isso sim, mas é um momento muito especial, espontâneo das crianças. Elas falam sobre a questão de abençoar o parquinho e de agradecer aos pais”, afirmou o pai de um aluno do jardim de infância, Flávio Henrique.

Para a administradora Daniele Miranda, a oração não é tendenciosa. “É uma coisa espontânea das crianças. A única coisa que elas falam é papai do céu. No resto, elas agradecem à mãe, aos tios, aos avós, ao parquinho”, disse.

A mãe de um aluno, a psicopedagoga Heliane Carvalho afirmou que as crianças não podem escolher se participam ou não das orações. “Todos os momentos que eles têm são coletivos. A criança ainda não tem condições de dizer que participa ou não”, explicou.

A atividade que gerou polêmica no jardim de infância da 404 Norte foi suspensa por dois dias na semana passada. Nesta segunda-feira (16), as crianças voltaram a se reunir antes da aula, mas não para uma oração e sim para agradecimentos, garantiu a escola.