segunda-feira, 11 de julho de 2011

Supremo terá que desatar pautas polêmicas no segundo semestre

Supremo terá que desatar pautas polêmicas no segundo semestre

Publicação: 11/07/2011 07:59 Atualização:
Passadas decisões históricas como a da Lei da Ficha Limpa, da união civil homossexual e da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá alívio nas pautas polêmicas neste segundo semestre. A permissão para aborto de anencéfalos (fetos sem cérebro), a definição de cotas por critérios raciais, a ocupação de terras remanescentes de quilombos e a votação do julgamento dos envolvidos no escândalo do mensalão estão entre os temas que devem ser levados para discussão na Suprema Corte até o fim do ano.

Com alguns temas sob influência religiosa ou de ideologias políticas, a votação sobre eles se arrasta há vários anos no STF. Os julgamentos da Corte voltam do recesso em agosto, mas o presidente do tribunal, Cezar Peluso, permanecerá em regime de plantão durante a pausa do plenário para decidir sobre casos urgentes. 

Um dos assuntos mais polêmicos na fila por votação, a permissão para que mulheres grávidas de fetos sem cérebro tenham o direito legal de interromper a gravidez chegou ao Judiciário em julho de 2004. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello autorizou, por meio de liminar, a realização do aborto de anencéfalo. No entanto, a decisão foi derrubada no mesmo ano, em julgamento feito pelo plenário. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) alega que a obrigação da mãe de carregar no ventre um feto que não tem chances de sobreviver depois do parto representa um perigo para a saúde da gestante. Os contrários à prática apontam a ilegalidade do aborto, considerado crime contra a vida pela Constituição.

Políticas de afirmação
A análise das cotas raciais para instituições públicas de ensino tramita no tribunal há dois anos e põe em lados opostos especialistas e intelectuais. A justificativa de superar desigualdades econômicas históricas do Brasil é apontada pelos defensores do sistema de cotas e recebe críticas de outros grupos, contrários às políticas de afirmação e que questionam os métodos para definir quem é negro. Atualmente, 18 universidades federais adotam o sistema, usado pela primeira vez na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 2003.

A disputa dos espaços de quilombolas está à espera de uma decisão há oito anos, quando Peluso entrou com relatório questionando decreto de 2003, que regulamentava o processo de titulação e aquisição das terras. Os representantes das comunidades se organizam desde o ano passado para conseguir um acordo que regulamente as terras. Caso a proposta de revisão seja aprovada, mais de duas mil comunidades terão direitos às propriedades em disputa.

O presidente do STF anunciou ainda recentemente que outros processos devem entrar na pauta a partir de agosto. O poder de investigação do Ministério Público será retomado pela Corte durante o pedido de habeas corpus feito por Sérgio Gomes da Silva, acusado pelo assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André (SP), em 2002.

Pauta densa
Temas que devem ser julgados até o fim do ano

Aborto de anencéfalos 

    Estão em lados opostos na quetão especialistas da área da saúde e grupos religiosos. O relator é o ministro Marco Aurélio de Mello, que autorizou em 2004, a interrupção de uma gravidez. No entanto, sua decisão foi derrubada no mesmo ano e o tema permanece aberto, aguardando decisão final.

Cotas raciais em universidades públicas

    A constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas por critérios raciais será decidida no julgamento de dois processos. O tema já foi debatido em audiência pública realizada em 2010, com representantes de 38 entidades. O relator é o 
ministro Ricardo Lewandowski.

Ocupação de terras quilombolas 

    Trata da ocupação de terras por mais 
de duas mil comunidades formadas por 
pessoas remanescentes de quilombos. 
O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso,
que questionou um decreto de 2003, que regulamentava o processo de titulação da propriedades. Os habitantes das terras 
remanescentes apontam o direito constitucional 
à terra e esperam uma decisão para conseguir regulamentar o direito a propriedade.

Exército abre espaço para religiões de matriz africana e indígenas

Exército abre espaço para religiões de matriz africana e indígenas

postado por Cleidiana Ramos @ 1:29 PM
9 de julho de 2011
Celebração aconteceu ontem no Quartel da Mouraria. Foto: Lúcio Távora| Ag. A TARDE| 08.07.2011
Ontem foi um dia muito especial para mais um passo na batalha pela defesa da liberdade religiosa e contra a intolerância. Pela primeira vez desde 1920, representantes das religiões de matrizes africanas participaram da comemoração da Páscoa Militar, organizada pela representação do Exército em Salvador (a VI Região Militar).
O evento foi no Quartel da Mouraria e contou com a participação de sacerdotes e sacerdotisas ilustres das religiões afro-brasileiras em Salvador, como Tata Anselmo do Mokambo; Babá PC do Oxumaré; Ebomi Nice de Oyá da Casa  Branca;  professor Jaime Sodré; Tata Eurico; Tata Esmeraldo Emetério, dentre muitos outros.  Dentre os representantes de outras religiões, destaque para o querídissimo pastor Djalma Torres, que tem um belíssimo trabalho na área de promoção do diálogo interreligioso, e o pastor Fernando Carneiro que segue este caminho também.
A vitória é do Neafro (Núcleo de Estudos das Religiões Afro Indígenas do Exército) que surgiu no ano passado já sob a inspiração do Nafro-PM (Núcleo de Estudos das Religiões de Matrizes Africanas da Polícia Militar da Bahia) .
Há seis anos, liderados pelo tata de inquice e bravo sargento Eurico Alcântara, um grupo de PMs procurou o comando da PM para questionar o porquê das religiões de matriz africana não ter representação num congresso religioso da corporação. Receberam a resposta que eles não estavam organizados. Eles então pediram a autorização e o grupo que era formado por apenas seis aumentou em um mês para 200 PMs que declararam seu pertencimento afrorreligioso.
A experiência e sucesso do Nafro PM serviu de base para o surgimento de uma associação parecida na PM de São Paulo e agora no Exército. Já há, inclusive, a mobilização para ações semelhantes também na Marinha e Aeronaútica.
Para saber mais sobre o evento leiam a matéria de Maria Rocha publicada na edição de hoje de A TARDE (1º caderno, pg. A5).

domingo, 10 de julho de 2011

Empresa vendia sexo na Amazônia, diz Polícia Federal

10/07/2011 - 03h16

Empresa vendia sexo na Amazônia, diz Polícia Federal

LUCIANA COELHO
DE WASHINGTON
KÁTIA BRASIL
DE MANAUS

Uma empresa de turismo norte-americana que organizou excursões pesqueiras na Amazônia está sendo investigada sob suspeita de explorar o turismo sexual no Brasil.
A Wet-A-Line Tours é alvo de um processo no Estado da Geórgia, segundo reportagem publicada ontem pelo jornal "The New York Times".
A agência também está sendo processada no Brasil, assim como a Santana Ecofish Safari, parceira que organizava passeios em Manaus.
Segundo investigações da Polícia Federal, ao menos 15 meninas foram vítimas de estupros e aliciamento nas viagens promovidas pelo proprietário da agência norte-americana, Richard Schair.
A empresa, segundo a investigação, utilizava iates luxuosos, camuflados de pesca esportiva para estrangeiros.
"O pacote incluía o turismo sexual", afirma o superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Sérgio Fontes.
As meninas são da cidade de Autazes, a 118 km de Manaus, e eram aliciadas, segundo a polícia, para participar dos passeios pesqueiros.
Além de Schair, são réus na ação penal José Lauro Rocha da Silva, proprietário da agência de turismo brasileira, Daniel Geraldo Lopes, Juscelino de Souza Motta e os irmãos Admilson Garcia da Silva e Adilson Garcia da Silva.
O processo do caso está em segredo de Justiça no Brasil.
Em seu site, o grupo norte-americano de ativismo feminino Equality Now afirma que o processo nos EUA foi aberto em junho por quatro meninas, todas de origem indígena, que dizem ter sido forçadas a se prostituir quando tinham menos de 18 anos --a mais jovem tinha 12 anos.
A Equality Now afirma que elas alegam ter sido "vendidas como prostitutas". "No barco, teriam recebido bebida alcoólica e drogas e forçadas a praticar atos sexuais".
O grupo diz que é a primeira ação a usar a Lei de Proteção às Vítimas do Tráfico Humano para pedir compensação às supostas vítimas.
OUTRO LADO
O proprietário da Wet-A-Line Tours, Richard Schair, nega as acusações, segundo o jornal "The New York Times", que publicou ontem reportagem sobre o caso.
Schair negou envolvimento com a prostituição infantil nos depoimentos à Polícia Federal. A Folha não conseguiu localizar o empresário.
A reportagem tentou contato com os advogados dos outros réus na ação brasileira --José Lauro Rocha da Silva, da agência Santana Ecofish Safari, Daniel Geraldo Lopes, Juscelino de Souza Motta e os irmãos Admilson Garcia da Silva e Adilson Garcia da Silva--, mas não teve sucesso até a conclusão desta edição.
O empresário norte-americano tenta suspender temporariamente o processo que corre em seu país.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Demonstrada constitucionalidade de resolução que instituiu programa de sistema de cotas na Universidade Federal de Sergipe

Ações afirmativas

Demonstrada constitucionalidade de resolução que instituiu programa de sistema de cotas na Universidade Federal de Sergipe

Data da publicação: 05/07/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a constitucionalidade da Resolução n.º 80/2008, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Sergipe, que instituiu "o programa de ações afirmativas para garantia de acesso de grupos menos favorecidos à Universidade". A norma estava sendo questionada por uma candidata que queria assegurar sua matrícula no curso de medicina.

Os procuradores da AGU defenderam que a resolução está baseada na autonomia didático-científica das Universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que confere autonomia para instituição do sistema de cotas no processo de seleção. A norma, segundo a AGU deixa uma ampla margem de exercício da autonomia para as Universidades, tanto para a definição das vagas a serem preenchidas, quanto para os critérios de seleção.

Decisão

A primeira instância havia declarado inconstitucional o sistema de cotas sociais e étnicas da UFS, sob o entendimento de que a autonomia universitária não permitiria a adoção da ação afirmativa sem lei formal que a amparasse e por não haver motivação técnica a respaldar o percentual de vagas cotistas. Entretanto, os procuradores da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Sergipe (PF/UFS) recorreram ao TRF5. Ao julgar o caso, o pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região declarou a constitucionalidade da Resolução n.º 80/2008.

Sistema de Cotas Instituído pela Resolução Nº. 80/2008/CONEPE/UFS

No programa instituído na UFS, cada curso tem reservado uma vaga para alunos com necessidade especiais e, do saldo remanescente, 50% das vagas deve ser ofertada aos candidatos que comprovem a realização de 100% do ensino médio em escolas públicas das redes federal, estadual ou municipal de ensino, e pelo menos quatro séries do ensino fundamental nessas mesmas instituições. Estabelecido esse corte social, o artigo 3º da Resolução ainda dispõe que, das vagas reservadas aos candidatos de oriundos de escolas públicas que atendam aos requisitos, 70% serão reservadas a candidatos que, no ato de inscrição, se declarem negros, pardos ou índios.

A PRF5 e a PF/UFS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: APELREEX Nº. 12664/SE (0000975-08.2010.4.05.8500) - TRF 5.

Hugo Brandi / Bárbara Nogueira 

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Cotas para negros e índios passam a valer em concursos do RJ

07/07/2011 06h00 - Atualizado em 07/07/2011 06h08


A cada cinco aprovados, a quinta vaga será reservada a esses candidatos.
Medida válida para concursos estaduais foi determinada pelo governador.

Do G1, em São Paulo
O decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos no estado do Rio de Janeiro, assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 6 de junho, entra em vigor a partir desta quinta-feira (7). Publicado no "Diário Oficial" do estado dia 7 de junho, o decreto nº 43.007 não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.
Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas, a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. Se houver desistência do cotista, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
Ainda de acordo com o decreto, se na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), será adotado o número inteiro imediatamente superior; se for menor do que 0,5, valerá o número inteiro imediatamente inferior.
A organizadora do concurso deverá fornecer toda a orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas. Além disso, deverão ser divulgadas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas.
O decreto leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.

No RJ, a medida vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.
Outros estados
Em levantamento feito pelo G1 em junho passado com governos e assembleias legislativas de 26 estados e do DF, apenas Paraná e Mato Grosso do Sul dizem ter lei estadual que prevê cotas raciais em concursos dessa esfera pública, além do RJ. Em outras localidades não há regra válida para todo o estado, como no Rio Grande do Sul e o Espírito Santo, onde apenas alguns municípios adotam a prática.
No Paraná, a lei que reserva 10% das vagas para negros em concursos estaduais está em vigor há 8 anos. Em MS, a reserva de 10% dos postos a negros data de 2008 e a criação de cota de 3% para índios ocorreu em 2010. Mas, como a regulamentação só foi feita neste ano, apenas 3 concursos que consideram a regra foram finalizados, nenhum deles incluindo índios.


http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/07/cotas-para-negros-e-indios-passam-valer-em-concursos-do-rj.html