terça-feira, 7 de junho de 2011

Palocci entrega o cargo de ministro da Casa Civil

07.06.11 às 18h22 > Atualizado em 07.06.11 às 21h03

Palocci entrega o cargo de ministro da Casa Civil

POR PEDRO DE FIGUEIREDO
Foto: Divulgação
Palocci pediu demissão | Foto: Divulgação
Rio - O ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, pediu demissão após as denúncias de grande enriquecimento no período em que atuou na empresa de consultoria "Projeto". Palocci não se pronunciou para explicar o motivo de sua decisão.

A informação foi anunciada logo após uma reunião do então ministro com a presidente Dilma Rousseff. Palocci teria entregue uma carta à presidenta em que anuncia a entrega do cargo.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mulher do ministro das Comunicações Paulo Bernardo, um dos homens-fortes de Dilma Rousseff foi confirmada em nota oficial do Palácio do Planalto como nova ocupante da pasta. Gleisi teria participado da reunião desta tarde. Com a inclusão da senadora, o grupo de ministros de Dilma ganha mais uma mulher: a décima.

Na nota, assinada pela presidenta, Dilma Rousseff lamenta o pedido de demissão do seu então braço direito. "A Presidenta aceitou (o pedido de demissão) e lamenta a perda de tão importante colaborador. A Presidenta destacou a valiosa participação de Antonio Palocci em seu governo e agradece os inestimáveis serviços que prestou ao governo e ao país", diz no comunicado.

Outro que também está ameaçado de perder o cargo é o Secretário de Relações Institucionais, Luiz Sérgio (PT-RJ). Ele não teria tido atuação satisfatória nas negociações da votação do salário mínimo e, principalmente, do Código Florestal. Procurado pela O DIA Online, o ministro não atendeu o celular e sua secretária informou que ele estava em reunião.

Palocci não resistiu às denúncias do jornal Folha de S. Paulo de que teria enriquecido mais de 20 vezes nos últimos anos, enquanto atuava como deputado federal. Ele é acusado de tráfico de influências e de enriquecimento ilícito no cargo.

Esta é a segunda vez que o ex-ministro perde um cargo na Esplanada dos Ministérios após denúncias de corrupção. Em 2006, quando era titular da pasta da Fazenda no governo Lula, ele não resistiu às denúncias de quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
Leia a carta de Palocci:
O ministro Antonio Palocci entregou, nesta tarde, carta à presidenta Dilma Rousseff solicitando o seu afastamento do governo. O ministro considera que a robusta manifestação do Procurador Geral da República confirma a legalidade e a retidão de suas atividades profissionais no período recente, bem como a inexistência de qualquer fundamento, ainda que mínimo, nas alegações apresentadas sobre sua conduta.

Considera, entretanto, que a continuidade do embate político poderia prejudicar suas atribuições no governo. Diante disso, preferiu solicitar seu afastamento.

Duque de Caxias - Igualdade Racial: Conselho abre inscrições para conferência

07/06/2011

Igualdade Racial: Conselho abre inscrições para conferência

 O Conselho de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias-COMDEDINEPIR vai comemorar os seus cinco anos de criação na Biblioteca Pública Municipal Governador Leonel Brizola, no Centro Cultural Oscar Niemeyer, dia 16, a partir das 18 horas. Na programação, consta palestra sobre reparações pelo professor Iedo Ferreira, do Movimento Negro Unificado (MNU). O evento servirá ainda para a abertura das inscrições para a Terceira Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Étnica do Município de Duque de Caxias, qe ocorrerá no dia 30 de julho, no Teatro Municipal Armando Melo. O evento tem apoio da Secretaria de Cultura e Turismo. Mais informações pelo telefone: 2652-5631, com Jairo César.


Mantido o incentivo fiscal para empresas que contratam pessoas com mais de 40 anos.

Mantido o incentivo fiscal para empresas que contratam pessoas com mais de 40 anos.

  O Órgão Especial do TJRS considerou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 70040376170 ) proposta pelo Prefeito Municipal de Taquari, contra a legislação que concede incentivo fiscal consistente na isenção de 25% às empresas, microempresas e empresas de pequeno porte que mantiverem em seu quadro funcional pelo menos 20% de funcionários com idade igual ou superior a 40 anos. A decisão é de ontem, 6/6.

Para o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator, a questão não é nova e diz respeito à titularidade para a iniciativa legislativa quando refletir benefício tributário que importa em redução de despesa. O entendimento do colegiado, destacou o magistrado, é de que não há exclusividade do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa, mesmo quando importar em redução de despesa.

Citando julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Desembargador Alzir destacou voto do Ministro Celso de Mello em que é dito que o direito constitucional positivo brasileiro consagrou, a partir da Constituição de 1988, a regra da iniciativa comum ou concorrente em matéria tributária.

Disse ainda que a cláusula de reserva pertinente à instauração do processo legislativo em tema de direito financeiro e tributário, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, já não mais subsiste sob a égide da atual Carta Política.O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais julgadores.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul / Lex-/Magister, 07.06.2011

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Concursos podem ter reserva de vagas para deficiente, negro e índio Colunista do G1 explica o que é obrigação legal.-


27/04/2011 06h30 - Atualizado em 27/04/2011 06h30

Concursos podem ter reserva de vagas  - para deficiente, negro e índio

Colunista do G1 explica o que é obrigação legal.
Mande suas dúvidas sobre concursos para Lia Salgado.

Do G1, em São Paulo
deficiente (Foto: Arquivo/TV Globo)Lei criou cota mínima de 5% para deficientes
nas vagas de concursos (Foto: Arquivo/TV Globo)
Algumas regras de concursos públicos podem variar conforme a unidade da federação –União, estado ou município- desde que estejam amparadas em lei, e de acordo com os ditames constitucionais e normas gerais estabelecidas pela União, quando for o caso. Assim, a reserva de vagas para deficientes pode ter percentuais diferentes, e cotas para negros ou indígenas podem constar em editais de algumas partes do país e não em outros.
Deficientes
A lei 8112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Mas foi o decreto 3298/99 que definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7853/89, que é matéria de obrigação nacional, ou seja, deve ser aplicado em todo o país. Caso o resultado seja um número fracionário, o número de vagas reservadas deverá ser arredondado para cima.
Com o passar do tempo, as normas de proteção ao portador de necessidades especiais vão se consolidando. O decreto 6944/09, que estabelece normas gerais relativas a concurso público, repete a exigência estabelecida no decreto 3298/99, no sentido de constar do edital o número de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão.
Tudo isso está em consonância com valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição. É o caso em que é preciso apoio e proteção aos menos favorecidos, para que todos possam efetivamente ser iguais perante a lei, conforme diz o artigo 5º.
Vale ressaltar que nada disso se aplica a cargo ou emprego público que exija aptidão plena do candidato, como no caso de concurso para agente da polícia.
instituto rio branco (Foto: Divulgação)Concurso do Instituto Rio Branco prevê 30 vagas
na segunda fase para negros (Foto: Divulgação)
Negros
Direção semelhante adotou o recente Estatuto da Igualdade Racial (lei 12288/10), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa que visem a proteção aos direitos fundamentais, tais como saúde, educação, moradia e trabalho, entre outros.
Em seu artigo 39, o estatuto estabelece que “o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando a promoção da igualdade nas contratações do setor público”, mas não define o tipo de ação a ser adotada. Ou seja, não estabelece cotas.
Esse detalhamento ficará a cargo de legislação específica e seus regulamentos. O Ministério das Relações Exteriores, por exemplo, definiu reserva de vagas para negros em uma das fases do atual concurso para diplomata. Conforme o edital, os candidatos afrodescendentes deveriam  declarar, em campo apropriado, essa condição. Na seleção para a segunda fase do certame, os não eliminados conforme critérios estabelecidos para a primeira prova serão ordenados de acordo com a nota final na prova objetiva. Haverá três listas de convocados à segunda fase: 300 candidatos na listagem geral, 20 na dos portadores de deficiência e 30 na listagem dos que se declararam afrodescendentes.
Mesmo antes da edição do Estatuto da Igualdade Racial, estados como Paraná (lei 14.274/03) e Mato Grosso do Sul (lei 3594/08) já adotavam providência similar, reservando também 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos aos negros.
Os municípios de Colombo (por meio da lei Nº 1005/2007), no PR, e de Vitória (lei 6225/2004), no ES, também estabeleceram reserva de cotas para afrodescendentes. Em Londrina (PR), está em tramitação o projeto de lei 78/2011, que prevê reserva de 10% das vagas dos concursos públicos do município a negros ou pardos.
Governo de MS garante 3% de vagas para índios em concursos públicos estaduais  (Foto: Edemir Rodrigues/Divulgação governo de MS)MS determinou 3% de vagas para índios em
concursos estaduais (Foto: Divulgação)
Índios
O Mato Grosso do Sul incluiu reserva de vagas também para indígenas. A lei 3.939/10, regulamentada pelo decreto 13.141/11, determina reserva de cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira.
No âmbito federal, no ano passado, havia sido aprovado na comissão de assuntos sociais do Senado um projeto que estabeleceria reserva de vagas para índios em concursos públicos. A cota obedeceria ao percentual de indígenas na região e a reserva, se confirmada, teria validade de 20 anos. O projeto (PLS 155/2000) alterava o Estatuto do Índio e seguiria para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberia decisão terminativa. Entretanto, ele acabou sendo definitivamente arquivado (veja detalhes) neste ano por estar tramitando desde o ano 2000 sem conclusão –seguindo uma regra do regimento interno do Senado.
Quem entra na cota
No caso de concursos que reservam cotas raciais, serão considerados negros e indígenas os candidatos que assim se declararem no momento da inscrição. A informação será posteriormente verificada, com base em critérios estabelecidos na lei que houver instituído a reserva de vagas e em seu regulamento.
Em MS, por exemplo, a declaração do candidato será avaliada por uma comissão, que decidirá pela aceitação ou não da mesma. Aqueles declarados negros serão analisados conforme seu fenótipo e os declarados como indígenas, a partir da verificação da certidão administrativa emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Se constatada a falsidade na declaração, o infrator estará sujeito às penas da lei e à exclusão do concurso; ou à demissão, se já tiver sido nomeado.
* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

Monumento a Zumbi dos Palmares é alvo de vandalismo no Rio

05/06/2011 - 22h47

Monumento a Zumbi dos Palmares é alvo de vandalismo no Rio


O Monumento a Zumbi dos Palmares amanheceu pichado neste domingo. A obra pública, que é símbolo da luta contra o preconceito racial, fica na praça Onze, na avenida Presidente Vargas, no Rio.
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA 

Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro
Prefeitura atua na limpeza do Monumento a Zumbi dos Palmares pichado neste domingo
Prefeitura atua na limpeza do Monumento a Zumbi dos Palmares pichado neste domingo
A escultura da cabeça do líder negro Zumbi foi pintada de branco e em sua base foram escritos xingamentos racistas, como "invasores malditos" e "fora macacos". Também foi desenhada uma suástica no local, símbolo da intolerância nazista.
Segundo a prefeitura, a limpeza da obra já foi feita pela Seconserva (Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos), junto com Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) e sob orientação da Gerência de Monumentos e Chafarizes.
Além da limpeza imediata, a Seconserva apresentou ainda hoje uma queixa formal à Polícia Civil. O secretário municipal Carlos Roberto Osório solicitou à Secretaria Estadual de Segurança prioridade nas investigações que possam levar à prisão dos vândalos.
A escultura pesa 800 quilos e havia sido restaurada no ano passado, pois apresentava risco iminente de queda e era alvo constante de pichadores. A restauração custou em torno de R$ 60 mil.
O monumento a Zumbi dos Palmares foi inaugurado em 1986. Ele foi idealizado pelo senador e antropólogo Darcy Ribeiro para homenagear Zumbi, líder da resistência negra durante o Brasil escravocrata.