segunda-feira, 6 de junho de 2011

Concursos podem ter reserva de vagas para deficiente, negro e índio Colunista do G1 explica o que é obrigação legal.-


27/04/2011 06h30 - Atualizado em 27/04/2011 06h30

Concursos podem ter reserva de vagas  - para deficiente, negro e índio

Colunista do G1 explica o que é obrigação legal.
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Do G1, em São Paulo
deficiente (Foto: Arquivo/TV Globo)Lei criou cota mínima de 5% para deficientes
nas vagas de concursos (Foto: Arquivo/TV Globo)
Algumas regras de concursos públicos podem variar conforme a unidade da federação –União, estado ou município- desde que estejam amparadas em lei, e de acordo com os ditames constitucionais e normas gerais estabelecidas pela União, quando for o caso. Assim, a reserva de vagas para deficientes pode ter percentuais diferentes, e cotas para negros ou indígenas podem constar em editais de algumas partes do país e não em outros.
Deficientes
A lei 8112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Mas foi o decreto 3298/99 que definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7853/89, que é matéria de obrigação nacional, ou seja, deve ser aplicado em todo o país. Caso o resultado seja um número fracionário, o número de vagas reservadas deverá ser arredondado para cima.
Com o passar do tempo, as normas de proteção ao portador de necessidades especiais vão se consolidando. O decreto 6944/09, que estabelece normas gerais relativas a concurso público, repete a exigência estabelecida no decreto 3298/99, no sentido de constar do edital o número de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão.
Tudo isso está em consonância com valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição. É o caso em que é preciso apoio e proteção aos menos favorecidos, para que todos possam efetivamente ser iguais perante a lei, conforme diz o artigo 5º.
Vale ressaltar que nada disso se aplica a cargo ou emprego público que exija aptidão plena do candidato, como no caso de concurso para agente da polícia.
instituto rio branco (Foto: Divulgação)Concurso do Instituto Rio Branco prevê 30 vagas
na segunda fase para negros (Foto: Divulgação)
Negros
Direção semelhante adotou o recente Estatuto da Igualdade Racial (lei 12288/10), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa que visem a proteção aos direitos fundamentais, tais como saúde, educação, moradia e trabalho, entre outros.
Em seu artigo 39, o estatuto estabelece que “o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando a promoção da igualdade nas contratações do setor público”, mas não define o tipo de ação a ser adotada. Ou seja, não estabelece cotas.
Esse detalhamento ficará a cargo de legislação específica e seus regulamentos. O Ministério das Relações Exteriores, por exemplo, definiu reserva de vagas para negros em uma das fases do atual concurso para diplomata. Conforme o edital, os candidatos afrodescendentes deveriam  declarar, em campo apropriado, essa condição. Na seleção para a segunda fase do certame, os não eliminados conforme critérios estabelecidos para a primeira prova serão ordenados de acordo com a nota final na prova objetiva. Haverá três listas de convocados à segunda fase: 300 candidatos na listagem geral, 20 na dos portadores de deficiência e 30 na listagem dos que se declararam afrodescendentes.
Mesmo antes da edição do Estatuto da Igualdade Racial, estados como Paraná (lei 14.274/03) e Mato Grosso do Sul (lei 3594/08) já adotavam providência similar, reservando também 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos aos negros.
Os municípios de Colombo (por meio da lei Nº 1005/2007), no PR, e de Vitória (lei 6225/2004), no ES, também estabeleceram reserva de cotas para afrodescendentes. Em Londrina (PR), está em tramitação o projeto de lei 78/2011, que prevê reserva de 10% das vagas dos concursos públicos do município a negros ou pardos.
Governo de MS garante 3% de vagas para índios em concursos públicos estaduais  (Foto: Edemir Rodrigues/Divulgação governo de MS)MS determinou 3% de vagas para índios em
concursos estaduais (Foto: Divulgação)
Índios
O Mato Grosso do Sul incluiu reserva de vagas também para indígenas. A lei 3.939/10, regulamentada pelo decreto 13.141/11, determina reserva de cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira.
No âmbito federal, no ano passado, havia sido aprovado na comissão de assuntos sociais do Senado um projeto que estabeleceria reserva de vagas para índios em concursos públicos. A cota obedeceria ao percentual de indígenas na região e a reserva, se confirmada, teria validade de 20 anos. O projeto (PLS 155/2000) alterava o Estatuto do Índio e seguiria para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberia decisão terminativa. Entretanto, ele acabou sendo definitivamente arquivado (veja detalhes) neste ano por estar tramitando desde o ano 2000 sem conclusão –seguindo uma regra do regimento interno do Senado.
Quem entra na cota
No caso de concursos que reservam cotas raciais, serão considerados negros e indígenas os candidatos que assim se declararem no momento da inscrição. A informação será posteriormente verificada, com base em critérios estabelecidos na lei que houver instituído a reserva de vagas e em seu regulamento.
Em MS, por exemplo, a declaração do candidato será avaliada por uma comissão, que decidirá pela aceitação ou não da mesma. Aqueles declarados negros serão analisados conforme seu fenótipo e os declarados como indígenas, a partir da verificação da certidão administrativa emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Se constatada a falsidade na declaração, o infrator estará sujeito às penas da lei e à exclusão do concurso; ou à demissão, se já tiver sido nomeado.
* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

Monumento a Zumbi dos Palmares é alvo de vandalismo no Rio

05/06/2011 - 22h47

Monumento a Zumbi dos Palmares é alvo de vandalismo no Rio


O Monumento a Zumbi dos Palmares amanheceu pichado neste domingo. A obra pública, que é símbolo da luta contra o preconceito racial, fica na praça Onze, na avenida Presidente Vargas, no Rio.
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA 

Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro
Prefeitura atua na limpeza do Monumento a Zumbi dos Palmares pichado neste domingo
Prefeitura atua na limpeza do Monumento a Zumbi dos Palmares pichado neste domingo
A escultura da cabeça do líder negro Zumbi foi pintada de branco e em sua base foram escritos xingamentos racistas, como "invasores malditos" e "fora macacos". Também foi desenhada uma suástica no local, símbolo da intolerância nazista.
Segundo a prefeitura, a limpeza da obra já foi feita pela Seconserva (Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos), junto com Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) e sob orientação da Gerência de Monumentos e Chafarizes.
Além da limpeza imediata, a Seconserva apresentou ainda hoje uma queixa formal à Polícia Civil. O secretário municipal Carlos Roberto Osório solicitou à Secretaria Estadual de Segurança prioridade nas investigações que possam levar à prisão dos vândalos.
A escultura pesa 800 quilos e havia sido restaurada no ano passado, pois apresentava risco iminente de queda e era alvo constante de pichadores. A restauração custou em torno de R$ 60 mil.
O monumento a Zumbi dos Palmares foi inaugurado em 1986. Ele foi idealizado pelo senador e antropólogo Darcy Ribeiro para homenagear Zumbi, líder da resistência negra durante o Brasil escravocrata.

PR e MS já adotam cotas para negros em concursos estaduais


06/06/2011 18h20 - Atualizado em 06/06/2011 19h16

PR e MS já adotam cotas para negros em concursos estaduais

Nesses estados, aprovados passam por 'avaliação visual'.
RJ será o próximo estado a reservar vagas; decreto foi assinado hoje.

Roseane AguirraDo G1, em São Paulo
O Rio de Janeiro passará a reservar vagas para negros e índios em concursos estaduais, segundo decreto assinado nesta segunda-feira (6). Em levantamento feito pelo G1 em governos e assembleias legislativas de 26 estados e do DF, apenas Paraná e Mato Grosso do Sul dizem ter lei estadual que prevê cotas raciais em concursos dessa esfera pública. Além disso, em outras localidades onde não há regra válida para todo o estado, como no Rio Grande do Sul e o Espírito Santo, alguns municípios adotam a prática.
Não há lei nacional sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. A lei 8112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7853/89, que deve ser aplicado em todo o país.
A regra sobre a cota de 20% para negros e índios nos concursos do Rio começará a valer 30 dias após sua publicação -que deve acontecer nesta terça (7). No Paraná, a lei que reserva 10% das vagas para negros em concursos estaduais está em vigor há 8 anos. Em MS, a reserva de 10% dos postos a negros data de 2008 e a criação de cota de 3% para índios ocorreu em 2010. Mas, como a regulamentação só foi feita neste ano, apenas 3 concursos que consideram a regra foram finalizados, nenhum deles incluindo índios.
Teria passado se não fosse da cota. Mas é a lei, não tem o que se questionar nesse caso"
Wlader Celso Bogarim, que entrou
na Sanepar pela cota para negros
Como é a seleçãoNos três estados, os candidatos podem optar por concorrer ou não pela cota. No PR e em MS, os que se declaram negros ou índios cumprem as mesmas etapas dos demais, porém passam por uma banca que faz uma avaliação visual para confirmar se poderão ficar com a vaga reservada. Essa banca considera não só a cor da pele, mas características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz. No RJ, esses detalhes ainda não foram divulgados.
O analista de recursos humanos Wlader Celso Bogarim, de 34 anos, entrou na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por meio da cota para negros em concurso realizado em 2008 e se lembra de ter respondido a um pequeno questionário. Uma das perguntas era se já tinha sofrido preconceito pela cor. “A maior parte da avaliação é visual mesmo. Gente de olho verde e cabelo loiro geralmente fica mais nervosa, mas não é o meu caso”, afirma, rindo.
Apesar de ter sido aprovado dentro da cota, Bogarim diz que teria passado no concurso mesmo sem ela e defende o benefício. “Teria passado se não fosse da cota. Mas é a lei, não tem o que se questionar nesse caso.”
COTAS RACIAIS EM CONCURSOS ESTADUAIS
 PRMSRJ
Desde quando20032008 para negros e 2010 para índios2011
Quantidade de vagas10% para negros10% para negros e 3% para índios20% para negros e índios
InscriçõesFicha e declaração por escritoFicha e declaração por escritoNão divulgado
SeleçãoProvas e banca examinadoraProvas e banca examinadoraNão divulgado
No mesmo concurso, Elisangela Bezerra Merini, técnica em edificações, também foi chamada pela cota. "Num primeiro momento, havia cinco vagas. Conforme foram precisando, foram chamando mais gente. Fiquei em 61º no geral e em 5º na da cota. Valeu a pena, fiquei bem na frente", conta.
Sobre a banca, Elisangela diz que não houve constrangimento: "Foi um conversa bem tranquila, eu fiquei bem à vontade."
Cor da pele
“A lei é bem clara, o cidadão tem que ser da raça negra e ter características da raça, podendo ser da cor parda ou preta. A melanina pode variar, mas as características são as mesmas”, explica Fátima Aparecida Vieira Techy Bahls, presidente da comissão de concursos da Sanepar. Ela se refere à lei 14.274/03, que estabeleceu a cota racial no Paraná em 2003.
Segundo Fátima, o benefício é para quem tem dificuldade para conseguir um emprego por possuir as características da raça. “Não porque ele [o candidato] é filho de negro ou neto de negro, o foco é ele ter as características e ser desclassificado por elas quando procura uma vaga. Porque, se você for ver o histórico do Brasil, todos nós temos a descendência.”
No Paraná, no momento da inscrição, o candidato pode optar por concorrer pela cota. A confirmação de que poderá obtê-la se dá no momento da contratação, após ele ter sido aprovado no concurso, explica Fátima. "Tem uma banca com integrantes da empresa e, às vezes, convidados de fora."
Declaração por escrito
As cotas para negros no MS constam da lei 3.594/2008. A cota para índios surgiu com a lei 3.994/10. E ambas foram regulamentadas pelo decreto 13.141/11. No ato da inscrição, o candidato negro precisa fazer uma declaração por escrito. No caso do índio, além da declaração, o candidato deve levar no momento da entrevista um documento da Fundação Nacional do Índio (Funai), confirmando ser indígena. Segudo o diretor-geral de seleção e ingresso de pessoal da Secretaria de Estado de Administração, André Luiz Godoy Lopes, quem disputa uma vaga reservada também passa por uma banca, mas isso pode acontecer antes ou depois das provas.
O candidato tem duas classificações, uma geral e outra da cota. De acordo com a nota, ele pode entrar como cotista ou como candidato não cotista"
André Luiz Godoy Lopes, da
Secretaria de Administração de MS
Na maioria dos casos, essa banca é realizada pela empresa ou instituição contratante, próximo ao momento da contratação. A comissão avaliadora, diz Lopes, é composta por integrantes do departamento de recursos humanos e  representantes da coordenadoria da igualdade racial ou associações de defesa de direitos de afrodescendentes. “Há um entendimento sobre quais são as características sobre cabelo, cor da pele, formato de nariz e de boca, então cabe a eles [a comissão] decidir se o candidato se encaixa ou não”, explica o diretor.
Duas classificações
Os inscritos cotistas concorrem duas vezes no concurso, dizem os organizadores. “O candidato tem duas classificações, uma geral [concorrência ampla] e outra da cota. De acordo com a nota, ele pode entrar como cotista ou como candidato não cotista”, afirma Lopes, de MS. O inciso I do artigo 10, do decreto nº 13.141/11 do estado, diz que “a cada fração de 10 candidatos, a décima vaga fica destinada a candidato negro aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica, em observância ao princípio da proporcionalidade”.
Nos dois estados, caso a cota não seja preenchida, as vagas são distribuídas aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação. Isso também ocorrerá no RJ.

CONCURSOS ESTADUAIS TERÃO 20% DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

 06/06/2011 - 11:14h - Atualizado em 06/06/2011
 » Por Guedes de Freitas
Governador Sérgio Cabral assinou o decreto nesta segunda-feira que passa a vigorar daqui a 30 dias

O Governo do Estado estabeleceu, a partir desta segunda-feira, um sistema de cotas para negros e índios nos concursos públicos para órgãos do Poder Executivo e da administração do Estado do Rio. Ao assinar, em cerimônia no Palácio Guanabara, o decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios nos concursos públicos do Estado, o governador Sérgio Cabral prognosticou o mesmo sucesso da lei de cotas que foi implantado pioneiramente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), há dez anos.

- Com essa política, reconhecemos que o negro e o índio foram vítimas durante séculos e que as oportunidades ainda não são iguais. O Estado do Rio foi o primeiro a estabelecer cota para negros e índios na universidade, e a política de cotas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) é um sucesso. Agora, a paisagem do serviço público brasileiro começa a mudar a partir do Estado do Rio de Janeiro. Nos nossos órgãos públicos haverá mais negros e índios – apostou Cabral.

Para o governador, o racismo ainda existe no Brasil e deve ser combatido. Portanto, o Governo do Estado entende que é dever da administração pública promover ações que busquem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, diante da desigualdade proporcional entre negros e índios e o restante da população fluminense em relação a acesso a cargos e empregos públicos.

A ministra da Igualdade Racial, Luíza Bairros, disse que os agentes políticos e a iniciativa privada de outros estados deverão se mobilizar para replicar esta nova experiência do Rio de Janeiro. Ela disse que a iniciativa do governador vai contribuir para a luta contra as desigualdades raciais no país.

– O Rio de Janeiro deu o pontapé inicial e os outros estados virão atrás. A assinatura deste decreto torna mais evidente a importância de termos no Brasil o Estatuto da Igualdade Racial que dá ao Poder Público amplas possibilidades de trabalhar de forma efetiva para a igualdade racial no Brasil – argumenta a ministra.

O secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Rodrigo Neves, exemplificou com o quadro de funcionários da Defensoria Pública, hoje comandada por um negro, Nilson Bruno, como é difícil para representantes desse segmento da população a ascensão a vagas no mercado de trabalho, inclusive público.

– Temos hoje mais de 800 defensores e somente 15 são negros. Não tenho dúvida que esta iniciativa vai reduzir as desigualdades nas oportunidades de trabalho da administração pública com maior presença de negros entre os funcionários de várias secretarias órgãos estaduais, ocupando cargos inclusive nos altos escalões – constata o secretário.

Candidato deve se declarar negro ou índio na inscrição
O decreto, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, também leva em consideração o artigo 39 da Lei federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe expressamente ao Poder Público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.

Para se candidatar reserva de 20% das vagas a pessoa se declarar negra ou índia no momento da inscrição no concurso. Quem optar por não entrar no sistema de cotas fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas de reserva voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de classificação. A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.

Segundo Afonso Apurinam, um dos representantes dos indígenas na cerimônia, há cerca de 30 mil trabalhadores índios em atividade no estado, segundo o último censo do IBGE, mas o número poderia ser maior se, na hora de preencher os cadastros de empregos, a pessoa se autodeclarasse indígena, o que nem sempre ocorre com medo de ser dispensado. Por isso, ele parabenizou o Governo do Estado pela reserva de mercado para negros e índios.

– O decreto é muito importante para nosso povo aqui no Rio de Janeiro, porque nos dá o direito de lutar por uma vaga no serviço público estadual de igual para igual com todo mundo. Há 500 anos que não nos dão, às vezes, nem o direito de falar – afirmou o líder indígena, que, embora seja do Amazonas,vive no Rio onde participa, no Museu do Índio, no Maracanã, da luta pela preservação da cultura indígena.

Resultados serão acompanhados nos próximos 10 anos

O decreto vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão permanentemente acompanhados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, um relatório será apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.