quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF


05/01/2011 19h37 - Atualizado em 05/01/2011 19h40

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga. 
Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.

Glauco Araújo
Do G1, em São Paulo
Pistolas de ondas "T", modelo M-26, foram compradas pelo Ministério da Justiça
Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas
não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça (Foto:
Divulgação/Ministério da Justiça)
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.
Gás de pimenta também foi comprado para policiais militares e guardas municipais
Gás de pimenta também é indicado para Polícia Militar
e Guarda Municipal (Foto: Divulgação/
Ministério da Justiça)
O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."
Ministério da Justiça comprou gás de pimenta para uso policial nos estados
Bastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de
ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.
Intercâmbio federal, estadual e municipal
"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.

"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.
Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.
Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes


http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/01/justica-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf.html

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF


05/01/2011 19h37 - Atualizado em 05/01/2011 19h40

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga. 
Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.

Glauco Araújo
Do G1, em São Paulo
Pistolas de ondas "T", modelo M-26, foram compradas pelo Ministério da Justiça
Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas
não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça (Foto:
Divulgação/Ministério da Justiça)
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.
Gás de pimenta também foi comprado para policiais militares e guardas municipais
Gás de pimenta também é indicado para Polícia Militar
e Guarda Municipal (Foto: Divulgação/
Ministério da Justiça)
O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."
Ministério da Justiça comprou gás de pimenta para uso policial nos estados
Bastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de
ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.
Intercâmbio federal, estadual e municipal
"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.

"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.
Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.
Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes


http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/01/justica-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf.html

Fundação Ford abre posto para assessor/a direitos humanos no Rio de Janeiro




 
 

Fundação Ford abre posto para assessor/a direitos humanos no Rio de Janeiro

A Fundação Ford está contratando assessor/a de direitos humanos, democracia, direitos e justiça pra trabalhar no Rio de Janeiro. O/a profissional vai desenvolver, gerencial e avaliar uma carteira de doações para atividades relacionadas a questões sobre direitos humanos e discriminação racial e étnica. Essa carteira tem como objetivo a redução de graves violações aos direitos humanos, incluindo a violência letal; desaparelhar a discriminação institucional; consolidar o uso de leis de direitos humanos nos tribunais; estabelecer a transparência, um sistema de justiça responsável e aumentar as vozes de grupos da sociedade civil nacional e internacionalmente. 

É preciso: experiência profissional no campo dos direitos humanos no Brasil; preferencialmente pós-graduação, mestrado ou doutorado em direito, contudo formação em políticas públicas ou áreas relacionadas será considerada; experiência com um grupo de indivíduos na sociedade civil, no governo (preferencialmente no sistema de justiça) e no setor privado; prática de trabalho em equipes formadas por indivíduos de diversas origens e perspectivas; excelentes habilidades analítica, escrita, oral e interpessoal; habilidades comprovadas em conceituar idéias de um programa e em desenvolver estratégias inovadoras; forte capacidade organizacional; e fluência em português e inglês.

Informações completas sobre como participar da seleção para 'Program Officer, Human Rights' estão em www.fordfoundation.org/employment. O prazo para as candidaturas vai até o dia 7 de janeiro de 2011

STF cassa liminar que permitia advogar sem aprovação da OAB


04/01/2011 15h05 - Atualizado em 04/01/2011 15h08

STF cassa liminar que permitia advogar sem aprovação da OAB

Desembargador havia derrubado a necessidade do exame da OAB.
Decisão está suspensa até que plenário do STF discuta a questão.

Débora SantosDo G1, em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu nesta terça-feira (4) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.


A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.
Em nota, o presidente da OAB, Ophir Calvacante, afirmou que a decisão do STF demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.
“[A decisão do STF] reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”.

RJ: NEGRO ASSUME O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL

NEGRO ASSUME O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL
A posse do novo defensor público-geral, Nilson Bruno Filho, é um marco na história do órgão. Em 56 anos, ele é o primeiro defensor público negro a assumir o cargo. A cerimônia FOI NO DIA 4/1/2011, na sede da Defensoria Pública, no Centro, com a presença do governador Sérgio Cabral. Nilson Bruno foi eleito pela categoria com 369 votos.
Qual o maior desafio da Defensoria? 
Planejamento e eficiência. Precisamos otimizar o serviço e dar melhores condições de trabalho aos defensores. Há colegas que trabalham em salas que sequer têm ar-condicionado, como ocorre, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Em muitos locais, a Defensoria está aquém do que a sociedade merece.
Há verba para isso?
Temos orçamento em torno de R$ 2 milhões por mês. O dinheiro não é suficiente, mas vamos em busca de parcerias e verbas extraorçamentárias. A Defensoria atende em média 2,5 milhões pessoas ao ano. Os defensores são bons advogados, e a classe média descobriu isso.
O Tribunal de Justiça requisitou o espaço ocupado pela Defensoria nas comarcas. Mas ainda falta desocupar muitas delas. Como isso será resolvido?
Com planejamento. Esta questão no Rio já foi resolvida, mas no interior, não. A meta é conseguir as nossas próprias edificações. A Defensoria precisa da sua casa. Mas, enquanto isso, vamos abrir diálogo com o Tribunal de Justiça e outros órgãos. Por exemplo, será feito o atendimento nas áreas de Unidade de Polícia Pacificadora. A Defensoria tem que ter a sua sede lá.
 
A Educafro já tem agenda com o Defensor Público, uma vez que não foi possível atender ao pedido do Dr Nilson e marcar presença. Iremos refletir sobre possiveis parcerias para 2011 e 2012.

Frei David Santos OFM
(11) 3107 5024  SP
(21) 2509 3141  RJ
(11)   Cel. 6173 3341 SP