quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Ogã Basílio Detalha Audiência sobre Símbolos Religiosos


Ogã Basílio Detalha Audiência sobre Símbolos Religiosos
“Que a Força de Xangô possa iluminar a cabeça do magistrado a quem compete dar a sentença
Ogã Basílio Detalha Audiência sobre Símbolos Religiosos
O diretor jurídico do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo (SOUESP) entre outras entidades, o Sr. Antonio Basilio Filho (Ogã Basílio de Xangô) dá parecer técnico a respeito da Audiência realizada na Justiça Federal de São Paulo, no dia 7 de dezembro, em que foram convocados diversos religiosos, entre eles Pai Jamil Rachid, representando as Religiões Afro-Brasileiras, a fim de ouvir suas opiniões sobre a continuidade ou não de símbolos religiosos afixados em estabelecimentos públicos:
“...Sob a presidência do Exmo. Juiz da 3ª Vara Cível, Dr. Ricardo Geraldo Rezende Silveira, representando o Ministério Público Federal Drº Jefferson Aparecido Dias, nobres colegas representantes da Advocacia da União e os representantes de diversas religiões, com a finalidade de ouvir suas opiniões a respeito da continuidade ou não de símbolos religiosos afixados em estabelecimentos públicos. Pai Jamil Rachid e Drº Antonio Basílio Filho, mais conhecido como Ogã Basílio de Xangô, representantes da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, estiveram na referida audiência, oportunidade em que foi ouvido Pai Jamil Rachid, acompanhado pelo Ogã Basílio de Xangô, Diretor Jurídico da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil e Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo – SOUESP.
Trata-se de uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, tendo por objeto a condenação da União Federal "em obrigação de fazer consubstanciada na retirada de todos os símbolos religiosos (crucifixos, imagens, etc.) ostentados nos locais proeminentes , de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios públicos da União no Estado de São Paulo, Informa ainda o Ilustre representante do MPF que foi instaurado na Procuradoria Regional dos Direitos do cidadão o procedimento administrativo n. 1.00.000.001411/2007-41 após representação protocolizada pelo cidadão Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de "crucifixo" na sede do Tribunal Regional Federal e ainda Representação similar do mesmo cidadão Daniel Sottomaior Pereira foi oferecida ao Ministério Público Estadual pedindo a intervenção do Parquet para compelir o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo a retirar o crucifixo existente em seu plenário.
A representação foi arquivada pelo promotor de justiça Saad Mazloum e confirmado seu arquivamento pelo Conselheiro Walter Paulo Sabella. Também junto ao Conselho Nacional de Justiça o mesmo cidadão Daniel Sottomaior Pereira protocolou os pedidos de providências nº 1344 (Requerido Presidente do TJCE), nº 1345 (Requerido Presidente do TJMG), nº 1346 (Requerido Presidente do TRF 4ª Região) e nº 1362 (Interessado TJ Santa Catarina) todos julgados improcedentes nos termos do voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, por final, O ilustre representante do MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor da representação representava conduta de afixar símbolos religiosos em locais públicos em desrespeito ao princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da Administração Pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário.
Alegou, em apertada síntese, que quando o Estado ostenta um símbolo religioso resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil, afrontando a Constituição Federal, em especial o disposto no artigo 5º, caput, e inciso VI, também o artigo 19, inciso I, estaria desrespeitado com a manutenção de símbolos religiosos. Acosta documentos estatísticos do censo demográfico de 2000 elaborado pelo IBGE constando a proporção da população brasileira quanto à religião católica (73,8%), evangélica (15,41%), sem religião (7,4%), demais religiões (3,4%). Observo que a laicidade de nosso país não é novidade da Constituição Federal de 1988. Antes mesmo da promulgação da Constituição de 1891, o Decreto nº 119-A, de 07/01/1890, determinava a separação entre Igreja e Estado. A Constituição da República de 1891 elevou a laicidade a princípio constitucional que foi reproduzido em todas as Constituições do Brasil que lhe sucederam (1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988).
Segundo os ensinamentos de nossos doutrinadores, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical. Na realidade o Estado laico é a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, a liberdade de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. O Estado laico pode ser definido como a instituição política legitimada pela soberania popular em que o poder e a autoridade das instituições do Estado vêm do povo, tal conceito está intimamente ligado à democracia e ao respeito dos direitos fundamentais. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos mas na tolerância aos mesmos. Em um país que teve formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos.
Entendo que não ocorre a alegada ofensa à liberdade de crença, que significa a liberdade de escolha de religião, de aderir a qualquer seita religiosa ou a nenhuma, que não há ofensa à liberdade de culto e nem à liberdade de organização religiosa, garantias previstas no artigo 5º, inciso VI. A laicidade prevista no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público. Também não ocorre ofensa ao princípio da impessoabilidade da Administração Pública eis que não há detrimento ou favoritismo a grupos ideológicos quando todos são tratados com Justiça sem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Ressalto que o princípio da imparcialidade do julgador representa a consagração do dever de aplicar objetivamente o direito ao caso concreto e que o juiz seja subjetivamente imparcial, isto é, estranho à causa e às partes. Tal princípio é, diariamente , honrado em nossos Tribunais e de que é modelo exemplar o Colendo Supremo Tribunal Federal, no caso emblemático, ora lembrado por ser mais recente, do julgamento da liminar relativa à Arguição de descumprimento de preceito fundamental 54-8-DF. Vale lembrar que esta Egrégia Suprema Corte entende por bem manter um crucifixo em pau-brasil, obra de arte de Afredo Ceschiatti, manifestação cultural, forjada pela tradição. Peço vênia para reportar-me a um dos inúmeros fundamentos do R. voto do Conselheiro Oscar Argollo prolatado no julgamento dos pedidos de providências junto ao CNJ já retro referidos, "in litteram":"Entendo, com todas as vênias, que manter um crucifixo numa sala de audiências públicas de Tribunal de Justiça não torna o Estado - ou o Poder Judiciário - clerical, nem viola o preceito constitucional invocado (CF. art. 19, I), porque a exposição de tal símbolo não ofende o interesse público primário (a sociedade), ao contrário, preserva-o, garantindo interesses individuais culturalmente solidificados e amparados na ordem constitucional, como é o caso deste costume, que representa as tradições de nossa sociedade.
Por outro lado, não há, data venia, no ordenamento jurídico pátrio qualquer proibição para o uso de qualquer símbolo religioso em qualquer ambiente de órgão do Poder Judiciário, sendo da tradição brasileira a ostentação eventual, sem que, com isso, se observe repúdio da sociedade, que consagra um costume ou comportamento como aceitável. O estudo dos costumes, a ética (g. ethos), seja diante do caráter da ação, seja pelo modo de ser ou de se comportar do agente diante de um fato, é construído através dos tempos e distingue os valores e atribui a idéia de comportamento autorizado ou repudiado.
O costume (l. consuetudo), como fonte e regra do direito, tem por fundamento de seu valor a tradição e não a autoridade do legislador. Aliás, o costume é o uso geral, permanente e notório, observado por todos na convicção de corresponder a uma necessidade jurídica.(...) Portanto, se costume é a palavra chave para a compreensão dos conceitos de ética e moral, a tradição se insere no mesmo contexto, uma vez que deve ser vista como um conjunto de padrões de comportamentos socialmente condicionados e permitidos. E não podemos ignorar a manifestação cultural da religião nas tradições brasileiras, que hoje não representa qualquer submissão ao Poder clerical". Por fim, inobstante o Preâmbulo da Constituição Federal não ter força normativa (como já decidiu o E. STF - Pleno - ADIN nº 2076/AC - Rel. Min. Carlos Velloso - 15/08/2002 - Informativo STF nº 277) o Prêambulo de nossa Constituição Federal é definido como documento de intenções da Lei Maior, representando a proclamação de princípios que demonstra suas justificativas, objetivos e finalidades , servindo de fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para o governo e a sociedade.
As Constituições brasileiras, com exceção da Constituição Republicana de 1891 e a de 1937, invocaram em seus preâmbulos, expressamente, a proteção de Deus. A nossa Constituição Federal tem seu preâmbulo assim expresso:"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".Desta forma, o legislador constituinte, invocando a proteção de Deus ao promulgar nossa Constituição Federal, demonstrou profundo respeito ao Justo para conceber a sociedade justa e solidária a que se propôs. Com tais fundamentos entendo neste exame preliminar, através deste meio de controle difuso, não ocorrer a alegada ofensa aos princípios constitucionais mencionados na exordial e indefiro a medida liminar pleiteada. Assim disse Ogã Basílio de Xangô, Diretor Jurídico da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil e SOUESP.
Indeferida liminarmente a Tutela Antecipada, o MM Juízo em continuidade ao processo, determinou que as partes se manifestassem no sentido de produzirem provas, momento em que o Ministério Público Federal e a Defensoria da União, solicitaram ou a produção de provas testemunhais e declinaram os nomes de varias lideranças religiosas tais como Babalorixá JAMIL RACHID, representando toda comunidade Afro-Brasileira, CARDEAL DOM ODÍLIO PEDRO SCHERER, representando a Igreja Católica, HENRY SOBEL, representando a Comunidade Israelita DANIEL SOTTOMAIOR PEREIRA, fundador do Movimento Brasil para Todos, SAMUEL GOMES DE LIMA, DANIEL CHECCIO, SHEIK TALEB HUSSEIN AL-KHAZRAJI, sendo os mesmos intimados para darem o seu parecer na presente audiência, sendo a próxima audiência redesignada para o dia 24.02.11 as 14:00 na mesma Vara Federal. Na presente audiência, foi protocolado uma petição pelo Cardeal Dom Odílio Pedro Scherer, informando que não poderia estar presente na audiência por motivos alheios a sua vontade, pois já tinha agendado compromissos anteriormente e solicitou que fosse ouvido em outra audiência, deferido pelo MM Juízo, foi redesignada outra audiência, momento em que será ouvido o nobre Cardeal de São Paulo pelo MM Juízo Drº Ricardo Geraldo Rezende Silveira. .
A questão tratada nessa ação é de elevada importância para todos nós. E a importância disso tudo para mim é ainda maior. E isso é fácil de explicar. Como todos podem perceber, se ação prosperar vão cair, de imediato, todos os atos administrativos e termos de autorização que permitiram a colocação de imagens, crucifixos, gravuras, estampas e fotos de Nosso Senhor Jesus Cristo, de todos e quaisquer Santos e Entidades, bem como os demais símbolos, o que, a meu ver, passa pelo "menorah" (castiçal de sete braços, candelabro de sete velas ou haste das Luzes de Chanucá,) e a "Estrela de Davi" até alcançar o crucifixo ou imagem de Cristo Crucificado, a Cruz da Salvação, a pomba branca ou Pombo Emissário do Espírito Santo, o copo do vinho designativo do "Meu Sangue" na União dos Apóstolos ou Cálice da Cura Divina e Vida Perpétua, a Coroa do Rei Deus Pai ou da Volta do Filho em Segunda Vinda, as gravuras e as réplicas das obras de Aleijadinho, ícone do Barroco Mineiro, a nossa Iemanjá ou o nosso Abaloaê e as Máscaras Africanas, que, mais que só arte cultural representam o elo místico com as Divindades dos povos da África Negra, como é o caso dos Iorubás, Balegas, Chokwe e tantos outros grupos e tribos do Congo, Nigéria, Costa do Marfim, etc. Daí a importância para todos nós que, de alguma forma, cremos em Deus, aqui não valendo atentar se chamado de Alá, Jeová, Javé, Olurum ou Oxalá!
No meu modesto modo de ver, essa ação apenas atende a interesses dos ateus. Mas, para esses, me parece que pouco importa se há ou não uma estátua, uma imagem ou uma máscara representando uma divindade, uma vez que somente verão o objeto, sem vislumbrar, através dele, qualquer "quê" de espiritualidade. Já quanto a se defender a tese de que a manutenção de uma estátua, gravura, imagem ou símbolo de uma religião é discriminar todas as outras, me parece que aqui se vai às raias do extremismo, uma vez que o só e só fato de estar lá alçada uma bandeira de um estado ou município não pode ser interpretado como bairrismo, preconceito ou discriminação contra todos os demais conterrâneos que nasceram em outros rincões e muito menos contra as outras cidades ou estados da União Federal ou países distintos de nosso amado Brasil! E quanto a nós, da Umbanda ou Candomblé em geral, e a mim, em particular, a relevância é muito maior. É maior na medida que, finalmente, nós todos podemos ver a União, o Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a sociedade, enfim, RECONHECENDO A UMBANDA E O CANDOMBLÉ COMO RELIGIÃO, a contragosto daqueles que ainda a pretendem "seita", e, meritoriamente, reconhecendo o nosso querido Babalorixá Pai Jamil Rachid como a liderança que é no seio religioso afro-brasileiro. Isso nos engrandece, na medida em que é reconhecido o esforço que ele vem fazendo ao longo de mais de cinquenta (50) anos, e muito me honra, na medida em que, como todos sabem, o venho acompanhando e também venho atuando em defesa de nossa Umbanda Sagrada e Candomblé.
Coroa-se assim uma luta de mais oitenta (80) anos, se somarmos os mais de cinquenta que ele carrega com os mais de trinta que ao seu lado e isoladamente eu venho carregando, sem contar tudo quanto o saudoso Demétrio Domingues e inúmeros outros Líderes, Irmãos, Irmãs, Pais e Mães de Santo temos feito para que a nossa Sagrada Umbanda e Candomblé estejam no lugar que merecem ! Para nossa comunidade Afro-Brasileira, “UMBANDA E CANDOMBLE”, é um momento de muita importância e reflexão, pois “HOJE SOMOS RECONHECIDOS COMO SACERTODES OU MINISTROS RELIGIOSOS E DEVIDAMENTE RECONHECIDOS COMO UMA RELIGIÃO” dada a sua importância, pois estamos avançando muito, temos importantes lideranças que nos representam sem ostentação, que trabalham uma vida inteira em prol a uma coletividade, “UMBANDA E CANDOMBLÉ”, duas religiões co-irmãs, que andam de mãos dadas e que ficam com suas portas abertas 24 horas por dia na pratica da caridade, pois é o Pronto Socorro da espiritualidade das pessoas mais carentes, sofridas e humildes da sociedade.
Valendo frisar que na audiência, nosso Babalorixá Pai Jamil Rachid, foi muito claro e objetivo em declinar a sua opinião afirmou ser “TOTALMENTE CONTRA A RETIRADA DOS CRUCIFIXOS DOS ESTABELICENTOS PÚBLICOS PELA SUA TRADIÇÃO, ANTIGUIDADE E ATÉ PELO SINCRETISMO QUE A UMBANDA TEM COM OS SANTOS CATÓLICOS”, e ainda ratificou dizendo do nosso querido PADRE CÍCERO, da tradição que o povo nordestino tem para com essa imagem, falou ainda de sua participação no Encontro das Religiões para o 3º Milênio, em Nova York na ONU, NO ANO DE 2000, oportunidade em que se fizeram presentes lideres de todas as religiões e ele em particular representando a nossa querida UMBANDA E CANDOMBLÉ.
Saravá, Irmãs e Irmãos da Umbanda, Motumba, Mocuiu e Kolofé aos meus irmãos do Candomblé e que as Bênçãos de nosso Pai Oxalá estejam conosco. E que a Força de Xangô possa iluminar a cabeça do magistrado a quem compete dar a sentença, de modo a resolver-se a questão pela forma mais JUSTA E PERFEITA!”.

Texto enviado por Antonio Basilio Filho, Diretor Jurídico do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo, (SOUESP), União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, Associação Paulista de Umbanda, União Municipal de Umbanda de Guarulhos, (UMUG), Federação Núcleo Umbandista de Guarulhos, (FENUG), Liga das Mulheres Umbandista do Brasil, (LIMUB)
(Ogã Basilio d' Xangô)

Por 212 votos a 144, Câmara rejeita legalização dos bingos


4/12/2010 21h00 - Atualizado em 14/12/2010 21h38

Por 212 votos a 144, Câmara rejeita legalização dos bingos

Bingos estão proibidos no Brasil desde 2004, após série de escândalos.
Para líder do PSOL, jogo estimula crime organizado e lavagem de dinheiro.

Eduardo BrescianiDo G1, em Brasília
O deputado Inocêncio Oliveira, preside sessao plenaria extraordinaria, para discutir o projeto que regulamenta a exploração dos jogos de bingos Plenário da Câmara durante a votação do projeto
sobre bingos nesta terça (Foto: José Cruz/ABr)
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (14) o projeto que legalizava os bingos no Brasil. A atividade está proibida no Brasil desde 2004 após escândalos relacionados à exploração do jogo. Foram 212 votos contrários à legalização, 144 a favor e 5 abstenções.

Regimentalmente, ainda há a possibilidade de deputados "ressuscitarem" o projeto, trazendo de volta ao plenário o texto original ou ainda substitutivos aprovados em comissões. Politicamente, porém, essa possibilidade é pequena –o projeto até já foi retirado da pauta de votações desta noite após a derrota dos defensores dos jogos na votação.

Parlamentares contrários aos bingos afirmaram que o jogo no Brasil esteve ligado à lavagem de dinheiro. “A prática dos bingos estimula o crime organizado, a lavagem de dinheiro, o uso de laranjas, além de ser criticada pelo Ministério da Saúde por se constituir um vício”, afirmou o líder do PSOL, Ivan Valente (SP).
A prática dos bingos estimula o crime organizado, a lavagem de dinheiro, o uso de laranjas, além de ser criticada pelo Ministério da Saúde por se constituir um vício"
Ivan Valente (SP), líder do PSOL na Câmara
Encaminharam contra o projeto o PSDB, o DEM, o PPS, o PSOL e o PHS. O PMDB, o PR, o PP, o PDT, o PTB e o PMN se manifestaram a favor da legalização. Liberaram suas bancadas o PT, o PSB, PC do B, PSC e PV. A base aliada do governo também foi liberada.
O relatório do deputado João Dado (PDT-SP) permitia a exploração de bingos e estabelecia algumas regras, como a proibição da presença nos estabelecimentos de menores de 18 anos e "viciados" em jogo. O projeto determinava ainda que as casas de jogos poderiam ser abertas por quem tivesse capital social de pelo menos R$ 1 milhão.

A proposta determinava também que as casas deveriam contratar pelo menos 50 funcionários e não poderiam estar localizadas próximas a escolas ou templos religiosos. Havia ainda um limite para o número de casas por municípios. Seria autorizada a abertura de um estabelecimento a cada 150 mil habitantes. Em um município com 1,5 milhão de habitantes, por exemplo, seria permitida a abertura de dez casas.
O projeto previa ainda que seriam cobrados “royalties” da exploração do jogo de 17% do lucro da casa. Segundo o texto, 14 pontos percentuais ficariam com a área de saúde, 1 ponto percentual para o Fundo de Apoio ao Esporte, 1 ponto percentual para o Fundo de Apoio à Cultura e 1 ponto percentual para o Fundo de Apoio à Segurança Pública.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Quem não teve uma namoradinha que teve que abortar?', indaga Cabral


14/12/2010 17h15 - Atualizado em 14/12/2010 18h41

'Quem não teve uma namoradinha que teve que abortar?', indaga Cabral

Governador do Rio comparou legislação brasileira com a de outros países.
Até 300 mil mulheres por ano tratam abortos malfeitos em hospitais, disse.

Maria Angélica OliveiraDo G1, em São Paulo
O governador do Rio, Sérgio Cabral, durante seminário em São PauloO governador do Rio, Sérgio Cabral, durante
seminário em São Paulo nesta terça (14)
(Foto: Carlos Magno/Governo do Rio de Janeiro)
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), disse nesta terça-feira (14) que a atual legislação sobre aborto no país é uma “vergonha” e afirmou que há "hipocrisia" sobre o tema. Ele defendeu a ampliação dos casos em que a interrupção da gravidez é permitida. Atualmente, apenas mulheres vítimas de estupro e que correm risco de morte podem obter autorização judicial para fazer um aborto.

“O Brasil está dando certo, é aprofundar a democracia, vamos aprofundar a liberdade de imprensa, aprofundar a vida como ela é, discutir os temas que têm que ser discutidos. O aborto, por exemplo, foi muito mal abordado na campanha eleitoral. Será que está correto um milhão de mulheres todo ano fazerem o aborto, talvez mais, em que situação, de que maneira? Não vamos enfrentar, então está bom. Então o policial na esquina leva a graninha dele, o médico lá topa fazer o aborto, a gente engravida uma moça – eu não porque já fiz vasectomia e sou bem casado – mas engravidou... Quem é que aqui não teve uma namoradinha que teve que abortar?”, questionou o governador.
Será que está correto um milhão de mulheres todo ano fazerem o aborto, talvez mais, em que situação, de que maneira? Não vamos enfrentar, então está bom. Então o policial na esquina leva a graninha dele, o médico lá topa fazer o aborto, a gente engravida uma moça – eu não porque já fiz vasectomia e sou bem casado – mas engravidou... Quem é que aqui não teve uma namoradinha que teve que abortar?"
Sérgio Cabral (PMDB), governador do Rio
Cabral deu as declarações durante  discurso em um seminário organizado pela revista "Exame", em São Paulo, sobre oportunidades de negócios no Rio de Janeiro para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e em uma entrevista logo após o evento.
Na entrevista, Cabral foi questionado sobre a frase. Disse que estava falando de homens que tiveram namoradas que engravidaram e foram abortar em clínicas clandestinas. “Isto é a vida como ela é. Só que o sujeito de classe alta, ele tem uma clínica clandestina de aborto, mas em melhores situações”, afirmou.
O governador do Rio de Janeiro defendeu discussões sobre mudanças na legislação."Vamos encarar a vida como ela é. Acho que está faltando ao Brasil, neste momento, sem dispensar todo o acúmulo que tivemos nesses anos, aprofundar a democracia, os problemas, a legislação", declarou.
Cabral disse que a dicussão sobre o tema deve ser ampliada com a sociedade. "Vamos discutir com a classe médica e as mulheres. Mas tem que ser ampliado [o debate]. Do jeito que está está errado, está falso, está mentiroso, hipócrita. É uma vergonha para o Brasil."
Ele comparou as restrições da legislação brasileira sobre o aborto com a de países onde a religião tem uma influência maior na esfera política. "Vamos pegar países onde a religião tem um peso significativo: Espanha, Portugal, Itália, França, Estados Unidos, Grã Bretanha. Será que esses países gostam menos da vida do que nós? Será que o povo inglês, francês, italiano, povo português, gosta menos da vida do que o povo brasileiro? Esse é o ponto", disse.
Segundo ele, entre 200 mil e 300 mil mulheres são atendidas anualmente em hospitais para reparar danos causados por abortos malfeitos.

"Ninguém é a favor do aborto, você é a favor do direito da mulher a recorrer a um serviço público de saúde para a interrupção de uma gravidez. Imagino que não tem nenhuma mulher no mundo a favor e nenhum homem. Mas uma coisa é uma mulher, por necessidade física, psicológica, orgânica, psiquiátrica, desejar interromper uma gravidez. Acho que o poder público tem que estar preparado para atender essa mulher. Isso é uma hipocrisia [não pemitir o atendimento]", opinou.
‘Fábrica de marginal’
Em 2007, em entrevista exclusiva ao G1 , Cabral havia defendido o aborto como forma de combater a violência no Rio de Janeiro. "Tem tudo a ver com violência. Você pega o número de filhos por mãe na Lagoa Rodrigo de Freitas, Tijuca, Méier e Copacabana, é padrão sueco. Agora, pega na Rocinha. É padrão Zâmbia, Gabão. Isso é uma fábrica de produzir marginal", declarou na época.

Cabral usou como argumento teses do livro "Freakonomics", dos norte-americanos Steven Levitt e Stephen J. Dubner, que estabelece relação entre a legalização do aborto e a redução da violência nos EUA.


A ocupação da Seppir por Luíza Bairros significa um novo temp

A ocupação da Seppir por Luíza Bairros significa um novo tempo?
DUKE
Leio a indicação da socióloga Luíza Bairros como a carta de alforria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

Luíza Bairros não precisou do meu apoio para ser indicada ministra do governo Dilma Rousseff. Nem eu esperava que precisasse. Entendo como prerrogativa presidencial escolher livremente quem ocupa qualquer cadeira de seu ministério, pois ser ministra (o) é cargo de confiança da chefia do Executivo.
Aliás, eu não me dou nenhum milímetro a mais de importância, além da condição de cidadã. E está de bom tamanho. Logo, não me arvoro de querer ser a régua de qualquer escolha do primeiro ou do último escalão da Presidência da República.

Todavia, na condição e a partir do meu olhar de cidadã, exerço o direito de externar a minha opinião, inclusive sobre a composição ministerial. Numa boa!

Quem credenciou Luíza Bairros para ocupar a Seppir foi a sua ilibada história de vida, sua dedicação descomunal à luta feminista e antirracista, desde que eu a conheço, nem sei de quando, mas faz tempo... A Seppir está em boas mãos. A notícia é alívio e alvíssaras.

Parabenizo a presidente pelo acertado tino da escolha de uma ministra da categoria moral, técnica e política de Luíza Bairros. Ao escolhê-la, Dilma Rousseff fez um gol de placa. Se há um "ministério da Dilma" que será ocupado (e o termo é "ocupação"...) por quem entende do riscado de sua pasta é a Seppir... Ela e Dilma Rousseff são parecidíssimas: firmes como rochas e dotadas da inquebrantável têmpera do bambu.

Se o passado de alguém é parâmetro para especular sobre o futuro, antevejo novos tempos para a Seppir, sobretudo o cumprimento do seu papel original. E nunca mais o vergonhoso e repugnante amontoado de caixinhas de interesses de algumas forças políticas que atuam no varejo e desordenamente; cada uma mandando em sua semana; os deuses e o diabo tomando conta do resto; e servindo de chacota na Esplanada dos Ministérios - não só por racismo em seu sentido lato, mas também pela escassa habilidade técnica e política de grande parte de ocupantes de cargos de DAS não desprezíveis!

A minha expectativa é que o tempo Seppir-gueto-latifúndio está morto e sepultado! E Luíza Bairros sabe perfeitamente do que falo. Se eu a conheço bem, assistiremos a uma refundação da Seppir. Como negra liberta e altiva, de tutano nas pernas e cabelo na venta, dará tchau caso não tenha apoio presidencial irrestrito para mandar em seu pedaço - da escolha de pessoas confiáveis para o provimento dos cargos a não emprestar o prestígio do seu nome para acobertar quem não dá conta do recado, pois a sua reputação não foi escrita nas dunas.

Está dada a largada da corrida pelas disputas de cargos na Seppir por quem acha que só perdeu os anéis e quer conservar os dedos. E ela será bruta, sem dó e sem senso de limites. Segura, Luíza!

Das montanhas de Minas, penso que chegou a hora de a Seppir fazer política: mandar convalescer em casa quem teve os dedos decepados e montar uma equipe de excelência para tornar a Seppir um espaço, no Executivo federal, de poder de prestígio que lê a realidade sob a perspectiva antirracista; elabora e propõe políticas de combate ao racismo para os demais ministérios, ao mesmo tempo em que monitora as ações da alçada de cada um. Se o governo Dilma pensa assim, indicou a pessoa talhada para tanto.

Luíza Bairros tem o perfil de quem pode concretizar a carta de alforria da Seppir em benefício do povo negro brasileiro.
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=13722


Nota de Falecimento - Babalorixá Pérsio de Xangô

Nota de Falecimento

Babalorixá Pérsio de Xangô

Tata
Pérsio de XangôFaleceu neste dia 14 de dezembro, uma das maiores referências da história do Candomblé de São Paulo: o Babalorixá Pérsio de Xangô, do Ilé Alákétu Asè Airá, localizado no bairro Batistini, São Bernardo do Campo (SP).

O Velório acontecerá no próprio Axé (à Rua Antonio Batistini, 226 – Batistini - São Bernardo do Campo) e o enterro ocorrerá em 15 de dezembro (horário a confirmar).

A Equipe do Jornal “A Gaxéta”, os Componentes da Comunidade de Oyá e de Ogun, e seu Líder Religioso, Babalorixá Flávio de Yansan, prestam suas homenagens a Táta Pérsio e se solidarizam com sua Familia Carnal e Religiosa, neste momento de profunda tristeza.

Que Olodumare, o Grande Pai esteja de braços abertos para receber seu Filho Querido.

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