quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Um lembrete: no Brasil, nenhuma religião se encontra acima da lei

Justiça tem de intervir em casos de discriminação religiosa

Um lembrete: no Brasil, nenhuma religião se encontra acima da lei

FÁTIMA OLIVEIRA
Médica - fatimaoliveira@ig.com.br

Ser escrevinhadora de O TEMPO é gratificante não só porque amo escrever e tenho pendores de memorialista - quando criança, ouvir histórias à noite era um programão -, mas pela interação. Em 4 de maio, publiquei "A riqueza da diversidade na experiência do sagrado" e, no último dia 6, um leitor de Fortaleza (CE) escreveu-me sobre a atualidade do tema para um conflito que vive.

"Meu nome é Sebastião Ramos. Sou autor de uma denúncia pioneira no Brasil, contra uma discriminação religiosa atípica, aceita pelo Ministério Público do Ceará, desde agosto de 2009 - a desassociação da Igreja Testemunhas de Jeová: uma espécie de excomunhão aplicada contra jovens, homens, mulheres e até pessoas idosas no Brasil e no mundo inteiro. A pessoa que passa pela desassociação, ou pede para sair, é isolada socialmente (...). Em abril deste ano, o Ministério Público denunciou à Justiça, por discriminação religiosa, os dois pastores que me desassociaram da referida religião".

Em outro e-mail, recebi informações complementares: "DESASSOCIAÇÃO ocorre quando um membro é expulso por cometer um pecado (ou discordar do que é ensinado pelas Testemunhas de Jeová); e DISSOCIAÇÃO acontece quando um membro exerce seu direito de escolher outra religião. Em ambas, as pessoas com quem a afastada possui laços afetivos, se são testemunhas de Jeová, sejam da família ou não, passam a tratá-la como se ela não existisse ou nunca tivesse existido". A tentativa é produzir uma morte social? É pior, é redução a nada: um dano à honra e à imagem.

O fenômeno é tamanho que foi criado o Fórum das Ex-Testemunhas de Jeová! Muita gente confunde a Igreja Adventista do Sétimo Dia com Testemunhas de Jeová. Durante anos e anos, eu não sabia diferenciar uma da outra. Antes, pontuo que não entro na polêmica de quem é igreja ou seita. É inútil, pois ter ou não ter uma religião é um direito constitucional no Brasil. Logo, devemos respeitar como religião qualquer ajuntamento de pessoas que professa uma fé deísta e se diga Igreja, Torre da Vigia, candomblé, umbanda etc. Instigada pelo e-mail do Sebastião, rememorei o que sabia sobre a religião Testemunhas de Jeová.

Em minha vivência em pronto-socorro, não é incomum encaminhar para a Justiça decidir sobre transfusão de sangue, que são contra. Tenho deferência pela autonomia de cada testemunha de Jeová, todavia, em cumprimento às leis do nosso país, entrego a decisão nas mãos da Justiça, que jamais deixou de autorizar ministração de sangue sob prescrição médica. Voltei no tempo. Era menina e ouvia o povo dizer: "Aquelas crentes das rouponas" ou "aqueles homens de terno preto, sem ser maçom", que batiam de porta em porta vendendo livros. Até já comprei uns sobre medicina natural. Se há uma coisa que admiro nos evangélicos é o trato com aparência: o ar de dignidade com que se vestem para os cultos.

No entanto, não silencio sobre o que se configura como discriminação religiosa: danos à honra e à imagem de uma pessoa por qualquer religião. A associação a uma denominação religiosa é livre - um ato de autonomia da pessoa, que vale para entrar e para sair. Às religiões que não pensam assim: saibam que em território brasileiro estão sujeitas ao cumprimento da lei, sem choro, sem vela e muito menos fita amarela! Assim sendo, nenhuma religião no Brasil está acima da lei. Então, não dá para calar quando experiências do sagrado cometem discriminações. Não podemos contemporizar com tais práticas insanas contra a cidadania.

Duke



Publicado em: 24/08/2010


http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=12661

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Polícia procura autores de suástica em milharal na Alemanha


24/08/2010 12h23 - Atualizado em 24/08/2010 12h23

Polícia procura autores de suástica em milharal na Alemanha
Cruz apareceu em fazenda próximo à cidade de Niklasreuth.Uso de símbolos nazistas é proibido no país.
Do G1, com Reuters
imprimir
Suástica gigante em campo de milho é vista nesta terça-feira (24) em fazenda próximo à cidade alemã de Niklasreuth. A polícia está investigando a autoria. Na Alemanha, o uso de símbolos relativos ao nazismo é proibido. (Foto: Reuters)

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/08/policia-procura-autores-de-suastica-em-milharal-na-alemanha.html

Guia turístico brasileiro é detido no Egito

24/08/2010 12h59 - Atualizado em 24/08/2010 13h20
Guia turístico brasileiro é detido no Egito
Ele é acusado de promover atividades religiosas, o que é proibido no país.Policiais encontraram bíblias e folhetos evangélicos no carro do brasileiro.
Do G1, em São Paulo

Um guia turístico brasileiro está detido no Cairo, capital do Egito, sob a acusação de promover atividades religiosas, o que é proibido pelas leis locais.Segundo a assessoria de imprensa do Ministério das Relações Exteriores, o homem, que vive no Egito, foi detido com outras duas brasileiras, que já foram liberadas.A namorada do brasileiro, que vive no Maranhão, disse ao Jornal Hoje (veja reportagem no vídeo ao lado) que ele ia visitar as pirâmides e foi detido por policiais que encontraram as bíblias e folhetos evangélicos no carro em que ele viajava.De acordo com o Itamaraty, a embaixada do Brasil no Egito está tomando providências para que o brasileiro seja liberado.


http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/08/guia-turistico-brasileiro-e-detido-no-egito.html

José Serra mente em debate. O DEM quer sim acabar com o ProUni

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

José Serra mente em debate. O DEM quer sim acabar com o ProUni


Na primeira pergunta que fez para o candidato José Serra (PSDB) no debate Folha/UOL, Dilma Rousseff (PT) questionou o DEM por ter entrado na Justiça para acabar com o Prouni (Programa Universidade para Todos).

"O senhor falou do Protec como exemplo para ensino técnico, na carona do Prouni. O meu governo criou o Prouni, para dar acesso aos mais pobres às universidades. O partido do seu vice [Indio da Costa, do DEM] quis acabar na Justiça com o projeto. O que teria acontecido se o Prouni tivesse acabado? O que você diria aos alunos beneficiados?", disse.

Em resposta, Serra disse que o DEM não entrou com o processo no STF (Supremo Tribunal Federal)...SERRA MENTIU

Quarta-feira, 02 de abril de 2008
Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou hoje (2) pela constitucionalidade do ProUni, o Programa Universidade para Todos. O Programa foi alvodo Partido DEM em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3330, 3314 e 3379) logo após ser criado pelo governo, por meio de medida provisória, depois convertida na Lei 11.906/05. O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.

Em seu voto, Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o ProUni. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), aliado aos Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) alegam que o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade

Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.

Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, `desigualações´ para contrabater renitentes `desigualações´.”

Ao citar a máxima de que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, Ayres Britto lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.

“A `desigualação´ em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria, porquanto se trata de um discrímen que acompanha a toada de compensação de uma anterior e factual inferioridade [patrimonial e de renda]”, concluiu.

Isenção tributária
Outra inconstitucionalidade apontada é que a lei teria desvirtuado o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social, criando regras para as entidades aderirem ao ProUni e limitando o poder estatal de tributar, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

Ayres Britto também afastou esses argumentos. Ele disse que as entidades beneficentes de assistência social abarcam as de assistência educacional e que a lei do ProUni tão-somente criou um “critério objetivo de registro contábil compensatório da aplicação financeira em gratuidade por parte das instituições educacionais”.
Matéria penal

As entidades argumentaram, ainda, que a lei tratou de matéria penal ao fixar penalidades para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. Ayres Britto disse que as determinações da lei “nem de longe” trataram de matéria penal. Segundo ele, elas transitam no campo de matéria administrativa e foram produzidas de modo cuidadoso, tanto que fazem questão de condicionar eventual sanção a uma entidade somente após a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e o direito de defesa.Aqui o link

Leia mais:
RR/LF
Processos relacionados
ADI 3330
ADI 3314
ADI 3379


Carta do Rio de Janeiro no VII Seminário Nacional Religiões Afro-Brasileiras e Saúde:


Carta do Rio de Janeiro no VII Seminário Nacional Religiões Afro-Brasileiras e Saúde:

Dialogando com as Políticas Públicas de Saúde e discutindo os novos rumos para o SUS,

Rio de Janeiro – 18 a 20 de agosto de 2010


Prezados/as
Estamos enviando a Carta do Rio de Janeiro, conforme solicitado por todas e todos.
Marmo



Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde
Rua Francisco Muratori 6/202 - Santa Teresa - Rio de Janeiro Cep:20230-080
Telefone: (21) 2224-4576


Carta do Rio de Janeiro no VII Seminário Nacional Religiões Afro-Brasileiras e Saúde:
Dialogando com as Políticas Públicas de Saúde e discutindo os novos rumos para o SUS,

Rio de Janeiro – 18 a 20 de agosto de 2010

Nós, lideranças de terreiros, adeptos das religiões de matrizes africanas, lideranças do
movimento negro, pesquisadores, gestores de promoção de igualdade racial, gestores e
profissionais de saúde, conselheiros de saúde e organizações presentes no VII Seminário
Nacional Religiões Afro-Brasileiras e Saúde: Dialogando com as Políticas Públicas de Saúde
e discutindo os novos rumos para o SUS reafirmamos a importância do enfrentamento do
racismo, do sexismo, da intolerância religiosa e de todas as formas de discriminação para
a garantia do direito humano à saúde e o bom funcionamento do Sistema Único de
Saúde(SUS) .
Entendemos que apesar do direito humano à saúde estar garantido na Constituição
Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esse direito para a população
negra e para população de terreiros ainda não se concretizou de fato e pode ser expresso
nas desigualdades raciais em saúde, na falta de acesso da população negra e população
de terreiros a diversas ações e serviços do SUS, na falta de seguridade social, no racismo e
intolerância que ainda persistem em nossa sociedade.
É fato concreto que o racismo e as diversas formas de intolerâncias fazem mal à saúde e
nesse sentido reinvidicamos:
- Que o Ministério da Saúde e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial realizem o monitoramento da implementação da Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra nos estados e municípios divulgando as informações sobre o
processo de monitoramento em seus respectivos sites e em materiais informativos
oficiais,
- Que o Ministério da Saúde divulgue para as Redes que atuam na área de saúde da
população negra, assim como nos diversos espaços do movimento negro, quais os estados
e municípios que estão implementando a Política Nacional de Saúde Integral da População
Negra e suas respectivas ações de implementação, e as atividades específicas envolvendo
os terreiros,
- Que o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde, a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial e os órgãos de Promoção de Igualdade Racial desenvolvam
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Telefone: (21) 2224-4576
estratégias de divulgação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra para
os gestores e profissionais de saúde dos três níveis de governo(federal, estadual e
municipal) e para os conselheiros de saúde de todo o país,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde possam realizar campanhas
divulgando a importância da qualificação da coleta do quesito cor e sua necessidade para
a tomada de decisões na área de saúde, inclusive na área de saúde mental
- Que os gestores e profissionais de saúde reconheçam e respeitem a cultura dos terreiros
e que o Estratégia de Saúde da Família inclua os terreiros(templos religiosos de matrizes
africanas) em suas visitas,cadastramento e atendimento, ratificando o compromisso do
direito a saúde para todos e todas,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde fortaleçam a realização de
campanhas sobre os direitos das pessoas à saúde, assim como dar continuidade a ampla
divulgação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS nos estados e municípios,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde ampliem a divulgação sobre a
doença falciforme, em todos os estados e municípios, assim como orientação e
estabelecimento de protocolos para atenção a pessoas com doença falciforme,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde respeitem e façam cumprir a
legislação que permite a entrada de sacerdotes e sacerdotisas nos espaços hospitalares,
incluindo os de tradição religiosa de matriz africana,’
- Que o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade
Racial apóiem a realização de seminários, encontros e eventos que possibilitem dar
continuidade ao diálogo estabelecido entre as lideranças de terreiros, gestores,
profissionais e conselheiros de saúde, assim como o apoio para publicações que
divulguem as discussões realizadas nesses encontros,
- Que o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial façam valer o respeito aos saberes das religiões de
matrizes africanas no campo da saúde, conforme consta na Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra, garantindo o tema Religiões Afro-Brasileiras e Saúde na
formação dos profissionais de saúde de todos os níveis, e que também seja incluída nas
grades curriculares de formação dos profissionais de saúde, em todos os níveis, o tema
Saúde da População Negra,
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- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde incorporem e facilitem o acesso da
juventude dos terreiros em suas ações e unidades de saúde, respeitando os valores e
visão de mundo dos terreiros,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde realizem campanhas educativas
qualificando as informações sobre prevenção e tratamentos sobre HIV/Aids, hepatites,
tuberculose e dengue para a população de terreiros com linguagem simples e adequada
culturalmente, assegurando a participação de representantes dos terreiros na elaboração
e construção de materiais educativos,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde realizem campanhas afirmativas
para o setor saúde com a finalidade de desconstruir o imaginário negativo sobre a
população negra e sobre a população de terreiros, combatendo o racismo, estigma e
preconceito,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde ampliem o acesso da população
negra e população de terreiros aos serviços de saúde mental,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde apóiem o fortalecimento do
controle social de políticas públicas de saúde pela população dos terreiros
- Que o Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial apóiem as iniciativas empreendidas pela Rede Nacional de
Religiões Afro-Brasileiras e Saúde, em todo o país,
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde divulguem, apóiem e fortaleçam a
entrada de adeptos(as) dos terreiros nas seleções e vagas para agentes comunitários de
saúde e agentes de endemias,
- Que as Secretarias de Saúde dos municípios onde estão estabelecidos núcleos da Rede
Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde possam apoiar técnica e financeiramente as
iniciativas cotidianas dos núcleos, assim como encontros preparatórios para a realização
dos seminários nacionais,
- Que o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde e os Organismos do Sistema ONU
possam apoiar as iniciativas da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde,
principalmente as ações do GT Mulheres de Axé e GT Juventude dos Terreiros,
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- Que as Secretarias ou órgãos do governo ligados ao Meio Ambiente possam ter um
trabalho articulado com as lideranças de terreiros, fomentando o cuidado com a natureza
e a saúde do ambiente,
- Que o Ministério da Saúde e os Organismos do Sistema ONU possam apoiar um
encontro fechado com as lideranças de terreiros de todo o país para discutir os seguinte
temas: sexualidades, direitos sexuais e reprodutivos, células troncos, aborto, transplantes,
etc .
- Que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde apóiem pesquisas sobre a saúde da
população dos terreiros com a participação das lideranças de terreiros na construção,
planejamento, execução e avaliação das pesquisas.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2010
Rede Nacional de Religioes Afro-Brasileiras e Saude