03/08/2010 - 19h29
INSTITUCIONAL
Pleno elege nova Presidência do STJ, por aclamação
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (3), por aclamação, os nomes dos ministros Ari Pargendler, para ocupar a presidência da Corte; Felix Fischer, para a vice-presidência; Cesar Asfor Rocha, para a diretoria geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); Eliana Calmon, para a Corregedoria Nacional de Justiça; e Gilson Dipp, para a suplência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro Ari Pargendler vai acumular a presidência do STJ com a presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O atual presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, assume a diretoria geral da Enfam por ser o ministro mais antigo da Corte.
Cesar Rocha ressaltou que a eleição por aclamação comprova a unidade do Tribunal e o respeito pela tradição da antiguidade. Ele reiterou a confiança de todos os ministros no trabalho extraordinário que será realizado pelo novo presidente e vice-presidente do STJ, que são juristas notáveis e magistrados experientes. “Tenho certeza que o comando do Tribunal estará em mãos honradas e competentes”, disse.
O processo de transição para a nova Presidência já foi iniciado. Logo após a eleição, o atual presidente entregou a seu sucessor um minucioso relatório com todas as informações e projetos da Corte. “É a primeira vez que há uma transição formalmente instalada no âmbito do STJ”, destacou Cesar Rocha.
Em rápido discurso de agradecimento, o presidente eleito, Ari Pargendler, pediu a colaboração de todos para que o Tribunal se projete cada vez mais no cenário jurídico nacional. Para ele, a eleição por aclamação e o respeito ao princípio da antiguidade é importante para evitar disputas internas prejudiciais ao Tribunal. Ari Pargendler será o décimo quarto presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Perfil
Firme e incansável, o ministro Pargendler faz parte da geração de juízes que privilegia a qualidade, e não a quantidade. No seu ponto de vista, não há uma simetria entre o número de processos que o juiz deve decidir e aqueles que ele realmente tem tempo para decidir – a quantidade sempre se sobrepõe ao tempo disponível.
Gaúcho de Passo Fundo, o ministro integra o Tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde exerceu os cargos de corregedor-geral da Justiça Eleitoral e de diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Já exerceu, entre outros, os cargos de procurador da República, juiz federal, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e de coordenador-geral da Justiça Federal. Foi presidente da comissão que elaborou o Regimento Interno do TRF4, onde foi ainda diretor da Revista de Jurisprudência. Também presidiu a Terceira Turma do STJ.
Considerado um magistrado criterioso e integrante do STJ desde 1996, o ministro Felix Fischer é natural de Hamburgo, na Alemanha, e naturalizado brasileiro. Formou-se bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Em sua trajetória profissional, ocupou, entre outras funções, a de procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e a de conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público do mesmo estado. Também foi ministro do TSE.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98275
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Pleno elege nova Presidência do STJ, por aclamação
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 20:32 0 comentários
Movimento negro vê retrocesso em Estatuto
Movimento negro vê retrocesso em Estatuto
Clara Velasco | Publicado em 04.08.2010 – 368 (jul/2010), em pauta
O Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado pelo Senado no dia 16 de junho depois de passar por modificações e após tramitar por sete anos. O texto final, redigido pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), suprimiu trechos que tratavam de questões polêmicas como as cotas para negros em universidades, causando uma reação negativa entre membros do movimento negro do país.
Trechos que tratavam de vagas para negros em partidos políticos e empresas, bem como os que estabeleciam políticas de saúde para a população negra e indenização por prejuízos relacionados à discriminação racial, também foram retirados do projeto, de Paulo Paim (PT-RS). “O corte feito por Demóstenes foi muito acentuado. De um Estatuto ficou um bando de ideias que ainda serão regulamentadas e que não garantem absolutamente nada”, diz Gilberto Américo da Silva, conhecido como Giba, um dos coordenadores do Núcleo de Consciência Negra da USP.
Dennis de Oliveira, integrante do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Estudos Interdisciplinares sobre o Negro Brasileiro (Neinb), concorda que houve um retrocesso em relação à proposta original e acredita que o que falta no Estatuto, além dos pontos cortados, são medidas mais concretas. “O pessoal fica muito na intenção. Tem que pensar, por exemplo, o acesso à universidade, e daí fazer cotas, determinar quanto vai ser, qual o período, como isso vai ser avaliado”, diz.
Apesar da repercussão negativa, Oliveira reconhece que a existência do Estatuto pode ser encarada como positiva por reconhecer que o Brasil é um país racista e que, para combater o racismo, precisa-se de políticas públicas. “O Estatuto também pode servir de base para a criação de novas ações afirmativas, pois ele sozinho não resolve”, acredita, concordando com o ministro da Igualdade Racial, Eloi Araújo.
Giba, porém, é taxativo quanto a essa questão ao afirmar que estas ações já deviam estar no Estatuto. “Era melhor voltar a discutir [o Estatuto] do que ele ser aprovado. No Brasil, é difícil alterar a lei, então em vez de cinco anos a mais lutando para incluir todas as medidas de uma vez, vamos ter mais 20 anos lutando para mudar a lei atual”, diz.
Questão partidária
Um dos motivos apontados por Giba para a exclusão de alguns artigos do Estatuto foi a questão partidária. “O partido que fez alteração é o Democratas, que é próximo da bancada ruralista e, por isso, até tirou o direito histórico de terra aos quilombolas”, diz, complementando que não é do interesse das bancadas conservadoras avançar na questão racial.
Para Oliveira, porém, a questão do racismo não pode estar ligada a um governo, nem ser dependente da boa vontade dos governantes, assim ela será aplicada independente de quem esteja no governo. “O problema do Estatuto é este, é a dependência do governo vigente”, diz.
Repercussão e contexto
Para o professor João Baptista Jorge Pereira, da Comissão Permanente de Políticas Públicas para a População Negra (CPPPN) da USP, a repercussão negativa já era esperada por causa da falta de discussão. “O Estatuto não foi suficientemente discutido com a sociedade. A USP não o recebeu, ninguém o recebeu”, diz, apesar de o projeto estar tramitando desde 2003.
Giba ressaltou também o contexto em que o Estatuto foi aprovado. “No ano de Copa do Mundo em um país como o Brasil, no ano de eleição, em que os holofotes da mídia estão voltados para quem vai ser o próximo presidente, e não necessariamente nos problemas da sociedade brasileira, este foi mais um capítulo em que alguém tentou fazer alguma coisa, foi feito e acabou”, diz.
Para Pereira, o contexto de Copa do Mundo não passou de coincidência. “Um evento do porte da Copa do Mundo eclipsa qualquer notícia, mas acredito que não tenha sido proposital. Acredito que a aprovação do Estatuto tenha sim um propósito eleitoral” afirma.
“É uma condição cultural do país”, comentou Giba sobre a situação pela qual o Brasil está passando, “mas a gente tem a oportunidade de parar e pensar, e não se faz isso”. Ele ainda ressaltou que este é um problema do próprio Estatuto, já que as discussões ficaram restritas a partidos e membros do Senado. “Não foi uma discussão que veio da base das pessoas que sentem isso na pele, literalmente; foi só uma discussão entre senhores da casa grande sobre o que acontece na senzala. Não vai mudar nada na senzala, mas a casa grande vai ter festa por isso”, diz.
http://www.jornaldocampus.usp.br/index.php/2010/08/movimento-negro-ve-retrocesso-em-estatuto/
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 20:18 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
Atirador de Connecticut alega ter sido vítima de racismo
Atirador de Connecticut alega ter sido vítima de racismo
De Sebastian Smith (AFP) – Há 7 horas
NOVA YORK, EUA — Quando entrou no depósito de cerveja de Connecticut com duas pistolas, o atirador Omar Thornton tinha um objetivo: matar o máximo de brancos possível como vingança por supostamente ter sido vítima de racismo.
"Esse lugar é racista. Eles me tratam muito mal aqui. Eles tratam mal todos os empregados negros aqui também. Então tive que tomar providências com as minhas próprias mãos e cuidar do problema", contou Thornton em uma ligação telefônica à polícia feita imediatamente depois do assassinato de oito de seus colegas de trabalho.
"Só lamento não ter acertado mais pessoas", acrescentou, com um tom de voz tranquilo.
As explicações de Thornton para o massacre na empresa Hartford Distributors na quinta-feira foram feitas em uma ligação à polícia alguns minutos, ou até mesmo segundos, antes de ele cometer suicídio.
Logo depois do banho de sangue, surgiram versões de que Thonton teria reclamado para sua família e namorada do tratamento racista que estaria recebendo de quase todos os funcionários brancos no depósito de bebidas localizado em Manchester, Connecticut.
Mas a polícia afirma não ter nenhuma evidência direta de racismo, enquanto os diretores da empresa e representantes dos sindicatos locais negaram a existência desse problema.
Thornton foi demitido naquele dia de seu emprego como motorista, por supostamente ter roubado cerveja enquanto fazia entregas. Ele levou duas pistolas semiautomáticas para o depósito e, logo depois de perder o emprego, cometeu o ato de violência.
As fitas da polícia, cujo conteúdo foi divulgado nos sites do jornal local Hartford Courant e do New York Times, são as últimas palavras de Thornton e representam um insight de quatro minutos em sua mente perturbada.
"Você provavelmente quer saber a razão para eu ter atirado nesse lugar", ele diz ao policial, antes de fazer as acusações de racismo.
O policial, enquanto ouve o atirador, tenta extrair o máximo de informções dele, como sua localização, armamento e quantidade de munição.
Thornton deixa claro que estava ligando para dar explicações finais. "Não vou matar mais ninguém", diz.
Quando o policial pede para ele se render, Thornton diz: "esses policiais vão me matar".
"Não, eles não vão te matar. Nós só precisamos que você fique tranquilo", responde o policial.
"Eu estou tranquilo, estou calmo", diz Thornton.
Diversas vezes durante a conversa ele repete as acusações de racismo na empresa, sem dar nenhum exemplo. "Eles me trataram mal desde o começo aqui."
Logo, ele insinua ter escolhido um final para a tragédia.
"Quando eles me encontrarem, tudo terá acabado", diz. "Diga à minha gente que eu os amo."
O policial pede que Thornton permaneça na linha. "Omar, eu realmente quero que você me ajude a resolver essa situação. Omar, Omar..."
Não há resposta.
Thornton era um dos poucos negros na empresa Harford Distributors, algo confirmado por uma das funcionárias que também ligou para a polícia durante o massacre.
"Ele é um negro alto", disse a mulher enquanto tentava descrevê-lo. "É um dos poucos negros que trabalham aqui."
As acusações de racismo foram negadas pela Hartford Distributors.
"Não há evidências, nas conversas com a empresa, de que tenha havido qualquer tipo de discriminação racial", afirmou um policial em uma coletiva de imprensa realizada após o massacre.
Copyright © 2010 AFP. Todos os direitos reservado
http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5jf-75RjW_oN0zCcsVGvRuVPLSJHg
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 20:14 0 comentários
Senado aprova Elena Kagan na Suprema Corte dos EUA
Senado aprova Elena Kagan na Suprema Corte dos EUA
05 de agosto de 2010 | 18h 33
Agência Estado
O Senado dos Estados Unidos confirmou hoje a juíza Elena Kagan para um cargo na Suprema Corte, o que a tornará a quarta mulher a servir no tribunal máximo norte-americano. Ela foi aprovada numa votação com 63 votos a favor e 37 contrários.
A Suprema Corte dos EUA tem nove juízes. Kagan se juntará às magistradas Ruth Bader Ginsburg e Sonia Sotomayor. Pela primeira vez o tribunal terá três mulheres exercendo a função ao mesmo tempo. Ela substituirá o juiz John Paul Stevens, que se aposenta.
Apenas cinco senadores republicanos votaram a favor de Kagan, que recebeu sufrágios favoráveis de todos os senadores democratas, com exceção de um, Ben Nelson (Nebraska), que alegou que a juíza possui pouca experiência para o cargo. As informações são da Dow Jones.
http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,senado-aprova-elena-kagan-na-suprema-corte-dos-eua,590962,0.htm
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 20:06 0 comentários
Ensino religioso nas escolas públicas é questionado em ADI
Ensino religioso nas escolas públicas é questionado em ADI
Com o objetivo de dar a interpretação conforme a Constituição Federal sobre o ensino religioso nas escolas públicas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, com pedido liminar. O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD - Lei nº 9.394/96), e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010.
A procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, argumenta na ADI que a Constituição Federal (CF) estabelece o princípio de laicidade do Estado e a previsão de oferta de ensino religioso, de matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, no horário normal de aula. Desse modo, ela afirma que “em face da unicidade da Constituição, não é viável a adoção de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religião nas escolas públicas”.
Pela relevância, complexidade e natureza interdisciplinar do tema, a procuradora-geral requer, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 1º da Lei nº 9.868/99, a realização de audiência pública no Supremo.
A tese defendida pela PGR é a de que a compatibilização do ensino religioso nas escolas públicos e o estado laico corresponde à oferta de um conteúdo programático em que ocorra a exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”.
Para Duprat, esse modelo de ensino protegeria “o Estado de influências provenientes do campo religioso, impedindo todo tipo de confusão entre o poder secular e democrático, de que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa”. A procuradora-geral argumenta que a laicidade do Estado brasileiro impõe a neutralidade em relação às distintas opções religiosas presentes na sociedade, de modo a vedar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.
Deborah Duprat sustenta, ainda, que o princípio do estado laico está relacionado aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de religião. Ao expor que “há fortes razões para se velar atentamente pelo respeito ao princípio da laicidade estatal no ensino público fundamental”, a procuradora-geral defende que uma das finalidades essenciais do ensino público, previsto no artigo 205 da CF, é a formação de pessoas autônomas, com capacidade de reflexão crítica.
No pedido liminar, a procuradora-geral pede a suspensão da eficácia de qualquer interpretação do dispositivo questionado da LDB que autorize a prática do ensino religioso em escolas públicas que se paute pelo modelo não-confessional, bem como se permita a admissão de professores da disciplina como representantes de quaisquer confissões religiosas. Requer, também, a suspensão da eficácia do Decreto nº 7.107/2010 que autorize a prática do ensino religioso em escolas públicas que não se paute pelo modelo não-confessional.
No mérito, Deborah Duprat requer a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, parágrafos 1º e 2º da LBD, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ser de natureza não-confessional.
Dispositivos questionados
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Decreto nº 7.107/2010: promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
Artigo 11 - A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§ 1º - O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Processos relacionados
ADI 4439 |
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 20:01 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política, Religião