sábado, 26 de junho de 2010

VÍDEO: O país da Copa tem 'campos de concentração' para os excluídos

VÍDEO: O país da Copa tem 'campos de concentração' para os excluídos
por ESPN.com.br
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Em virtude da Copa do Mundo, a Cidade do Cabo implantou uma política de 'limpeza social' para deixar pessoas 'indesejadas' – como moradores de rua, pobres e aidéticos – longe dos olhos dos turistas.

Blikkiesdorp, ou cidade de lata, tem moradias de caráter provisório para onde essas pessoas foram levadas, até que fossem construídas casas de verdade. Anos depois, porém, elas permanecem cercadas e esquecidas.



http://espnbrasil.terra.com.br/copadomundofifa/noticia/129749_VIDEO+O+PAIS+DA+COPA+TEM+CAMPOS+DE+CONCENTRACAO+PARA+OS+EXCLUIDOS

Segunda Turma nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

Notícias STF
Sexta-feira, 25 de junho de 2010

Segunda Turma nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo regimental do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista João Carlos (Juca) Kfouri.

Teixeira tentava trazer ao Supremo – por meio de um Agravo de Instrumento – o Recurso Extraordinário (RE) no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser “sub-chefe da máfia do futebol nacional” em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.

Para o presidente da CBF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da Carta, que dispõe sobre a comunicação social.

O Agravo de Instrumento (AI 675276) referente ao RE de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do RE revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria “inacolhível”, já que a conduta do jornalista, segundo ele, “mostra-se compatível com o modelo consagrado pela Constituição da República”.

Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri “veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação”.

Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental – um pedido para que a decisão do relator seja analisada pela Turma – alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).

A Segunda Turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.

MG/AL

Processos relacionados
AI 675276


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155124&tip=UN

sexta-feira, 25 de junho de 2010

PALESTRA COM A VICE CONSUL DOS ESTADOS UNIDOS NA EBONY ENGLISH

PALESTRA COM A VICE CONSUL DOS ESTADOS UNIDOS

NA EBONY ENGLISH

Programas Educacionais Americanos;

Realidade Afro-Americana;

Vistos;

Sobre a Palestrante:

Deneyse Kirkpatrick

Formada em Howard e com Mestrado em Georgetown,onde foi Presidente da Associação de Estudos Latino-Americanos.

Já esteve na Republica Dominicana, Venezuela, Moçambique, Argentina e Uruguay – onde conduziu uma pesquisa sobre a população Afro-Uruguaia e seus esforços para serem reconhecidos como cidadãos e as relações entre Afro-Americanos e Afro-Imigrantes nos espaços urbanos.

QUANDO: 03 de julho

HORÁRIO: Às 10h.

ONDE: Av. São João, 313 – 11º andar

Inscrições: marketing@ebonyenglish.com.br

Entrada Franca.

www.ebonyenglish.com.br

Tribunal determina reintegração de empregado portador de necessidades especiais porque empresa não comprovou preenchimento da cota mínima .

Tribunal determina reintegração de empregado portador de necessidades especiais porque empresa não comprovou preenchimento da cota mínima .

Julgando favoravelmente o recurso de um trabalhador portador de necessidades especiais, a 4a Turma do TRT-MG declarou a nulidade da dispensa do empregado e determinou a sua reintegração no emprego, com o pagamento dos salários, desde o término do contrato até o efetivo retorno.

A dispensa não poderia ter ocorrido, porque a reclamada, uma grande rede de lojas de eletrodomésticos, não comprovou que possuía em seus quadros o número mínimo de empregados nessas condições, como determina a lei.

Conforme explicou o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, o parágrafo 1º, do artigo 93, da Lei 8.213/91, estabelece que a empresa com mais de cem empregados deverá preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência.

E a dispensa imotivada desses empregados, nos contratos por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de um substituto em condição semelhante.

Dessa forma, concluiu o magistrado, o legislador acabou criando, por vias indiretas, uma forma de garantia de emprego para o empregado deficiente, pois a extinção de seu contrato de trabalho está condicionada à admissão de trabalhador em condições idênticas.

No caso, o trabalhador foi contratado em junho de 2008, para ocupar vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência física, e foi dispensado em junho de 2009, com aviso prévio indenizado.

Embora a empresa tenha admitido outro portador de necessidades especiais em junho de 2009, ela não comprovou o preenchimento do quadro mínimo de empregados nessas condições.

“De acordo com a previsão contida no artigo 93 da Lei 8.213/91, a empresa que contar com mais de 100 empregados somente poderá dispensar o empregado, portador de necessidades especiais, sem justa causa, se atender, de forma cumulativa, aos requisitos de contar com um número de empregados habilitados ou deficientes habilitados pelo menos no limite do percentual estabelecido e admitir anteriormente à dispensa pretendida, outro empregado em condição semelhante”- destacou o relator.

Enquanto a empresa não atinge o percentual mínimo legal, nenhum empregado reabilitado ou deficiente pode ser dispensado, ainda que seja contratado outro em condição semelhante.

( RO 00888-2009-017-03-00-2 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 25.06.2010

Decisão libera empresa de cumprir cota.

Decisão libera empresa de cumprir cota.

A Justiça do Trabalho de São Paulo está mais flexível com as empresas em relação ao cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991. A norma estabelece cotas para as companhias contratarem portadores de deficiência.

A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro.

A Justiça levou em consideração a dificuldade em encontrar portadores no mercado em número suficiente para preencher a cota, reconhecendo os esforços apresentados pela empresa no processo.

Nos últimos anos, a fiscalização para a averiguação do cumprimento da chamada Lei de Cotas foi intensificada. Por meio dela, as companhias são obrigadas a manter um percentual de deficientes físicos que chega a 5%, dependendo do número de funcionários da companhia.

Em 2008, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma empresa pelo não cumprimento das cotas. A decisão baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo, levando em consideração que a falta de qualificação profissional dos portadores dificulta a sua inserção no mercado.

No caso da empresa de telecomunicações, a sentença foi concedida na segunda-feira, dia 21. A empresa foi multada porque diante da exigência de uma cota de 4%, conseguiu cumprir apenas 1%.

A empresa recorreu à Justiça e apresentou provas de que tem feito convocações para as vagas, mas não tem conseguindo encontrar portadores. Dentre os motivos da dificuldade, está a concorrência entre as empresas pelos portadores de deficiência, para evitar as multas.

"Das 50 pessoas que a empresa entrevistou, apenas 15 se interessaram pela vaga", diz o advogado Marcelo Tostes, sócio do Tostes & Coimbra Advogados, que defende a empresa. "A empresa não pode ser autuada por uma impossibilidade do mercado."

Ao cancelar a multa, o juiz do trabalho Tomás Pereira Job considerou o esforço da empresa e ainda que nem todos os portadores de deficiência poderão se encaixar em determinadas atividades que sejam incompatíveis com a sua aptidão.

A dificuldade em encaixar os portadores em determinados setores é uma das principais reclamações das empresas. "A cota não poderia ser vista de maneira uniforme para todos os setores da atividade", diz a advogada trabalhista Beatriz Trindade Leite Miranda, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

Beatriz cita, por exemplo, um cliente da área de construção civil com 2,5 mil funcionários, e apenas 150 na área administrativa. Para cumprir a cota, toda a área administrativa teria que ser substituída por portadores de deficiência, em razão do risco da contratação para exercer atividades nas construções.



Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 25.06.2010