sábado, 26 de junho de 2010

Segunda Turma nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

Notícias STF
Sexta-feira, 25 de junho de 2010

Segunda Turma nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo regimental do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista João Carlos (Juca) Kfouri.

Teixeira tentava trazer ao Supremo – por meio de um Agravo de Instrumento – o Recurso Extraordinário (RE) no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser “sub-chefe da máfia do futebol nacional” em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.

Para o presidente da CBF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da Carta, que dispõe sobre a comunicação social.

O Agravo de Instrumento (AI 675276) referente ao RE de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do RE revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria “inacolhível”, já que a conduta do jornalista, segundo ele, “mostra-se compatível com o modelo consagrado pela Constituição da República”.

Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri “veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação”.

Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental – um pedido para que a decisão do relator seja analisada pela Turma – alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).

A Segunda Turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.

MG/AL

Processos relacionados
AI 675276


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155124&tip=UN

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