Segunda Turma nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo regimental do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista João Carlos (Juca) Kfouri.
Teixeira tentava trazer ao Supremo – por meio de um Agravo de Instrumento – o Recurso Extraordinário (RE) no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser “sub-chefe da máfia do futebol nacional” em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.
Para o presidente da CBF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da Carta, que dispõe sobre a comunicação social.
O Agravo de Instrumento (AI 675276) referente ao RE de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do RE revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria “inacolhível”, já que a conduta do jornalista, segundo ele, “mostra-se compatível com o modelo consagrado pela Constituição da República”.
Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri “veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação”.
Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental – um pedido para que a decisão do relator seja analisada pela Turma – alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).
A Segunda Turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.
MG/AL
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AI 675276 |
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