terça-feira, 1 de junho de 2010

Uerj divulga estudo com resultado positivo sobre o sistema de cotas

Edição do dia 01/06/2010

01/06/2010 22h40 - Atualizado em 01/06/2010 23h03

Uerj divulga estudo com resultado positivo sobre o sistema de cotas

Mas há discordâncias. O reitor da Uerj admite que o sistema acaba deixando de fora estudantes bem preparados.

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta terça um estudo sobre o seu sistema de cotas. Para a Uerj, que foi a primeira universidade do país a aderir à reserva de vagas, o resultado foi positivo, mas há discordâncias.

Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 45% das vagas são destinadas para cotistas: 20% para negros, 20% para estudantes de escolas públicas e 5% para deficientes físicos, minorias étnicas e filhos de policiais, bombeiros e agentes penitenciários mortos em serviço. Para todos os candidatos cotistas da Uerj, a renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar de R$ 960.

O estudo divulgado hoje pela universidade foi elaborado com base em dados do vestibular de 2009 e mostra que, do total de 2.396 mil vagas para cotistas, eles só preencheram 1.384, pouco mais de 40% do total oferecido. As 1.012 vagas que restaram foram disponibilizadas para os demais candidatos.

Segundo a Uerj, as vagas para os cotistas não são preenchidas porque muitos candidatos não conseguem atingir a nota mínima no vestibular, que é 2. O estudo também mostra como fica a disputa no vestibular.

Para quem concorre pelas cotas, a relação é de praticamente um candidato para cada vaga. Para os não cotistas, a relação passa dos 11 candidatos por vaga. Para o sociólogo Demétrio Magnoli, esta é uma relação desigual.

“Os cotistas têm uma relação candidato por vaga muito mais favorável, três, quatro, dez vezes mais favorável, dependendo da carreira do que os não cotistas. Então, o sistema do mérito só existe entre os não cotistas. Entre os cotistas, praticamente foi eliminado o critério do mérito para entrar na universidade”.

O estudo aponta ainda que, em vários cursos, a nota máxima atingida por um candidato cotista é sempre inferior à nota mais alta do não cotista, como nos casos de medicina (cotistas 81 e não cotista 84,5), engenharia química (49,3 x 74,8), informática (50,5 x 78) e enfermagem. (53,3 x 60,5).

O reitor da Uerj admite que o sistema acaba deixando de fora estudantes bem preparados. “É desigual, é verdade. Mas ele visa reduzir a desigualdade. Eu espero que, em menos tempo que outros países, nós consigamos resolver e equacionar essa questão da desigualdade social tão gritante que tem nesse país e acabar com o sistema de cotas”, disse o reitor da Uerj, Ricardo Vieiralves de Castro.

O estudo também avaliou o desempenho depois da aprovação no vestibular. Segundo a Uerj, o índice de abandono entre os cotistas é menor que entre os não cotistas. O índice de reprovação entre os dois grupos é maior entre os não cotistas em todo o período.

A universidade também avaliou o desempenho dos cotistas por disciplina. A maior dificuldade desses estudantes é em matérias que têm como base a matemática e principalmente o português.

“É uma língua muito difícil, em geral. E os brasileiros ainda a maltratam demasiadamente. Mas esse ainda é um problema porque os setores populares falam um português no cotidiano muito errado. E a matemática é um problema grave na escola pública”, acrescentou o reitor.

Para o sociólogo, o estudo não muda a sua opinião sobre o sistema de cotas. “Nós não estamos falando aí de inclusão social. Nós não estamos falando de incluir pessoas pobres na universidade. Isso não acontece com o sistema de cotas raciais. Isso aconteceria se nós tivéssemos uma revolução no ensino fundamental e médio que permitisse a estudantes mais pobres de escolas públicas de periferias a disputar lugares em igualdade de condições”.



http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/06/uerj-divulga-estudo-com-resultado-positivo-sobre-o-sistema-de-cotas.html

STJ mantém turma especial de medicina veterinária criada para filhos de assentados

27/05/2010 - 08h53
DECISÃO
STJ mantém turma especial de medicina veterinária criada para filhos de assentados
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as 60 vagas para famílias de assentados no curso de medicina veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). O curso faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e é resultado de um convênio firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Simon Bolívar e a universidade.

No caso, a universidade e o Incra recorreram de decisão que, em antecipação de tutela, suspendeu o processo seletivo dos assentados – que marcaria o início do exercício do convênio, tratado como política de cotas. “O ingresso no curso de medicina veterinária da UFPEL, exclusivamente pelas famílias de assentados do Incra, impõe malferimento ao princípio da igualdade no acesso ao ensino, não devendo a universidade pública privilegiar determinadas categorias ou segmentos de categorias profissionais”, explicitou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No STJ, o relator do processo, ministro Hernam Benjamim, destacou que deve ser respeitada a autonomia universitária, no que diz respeito à possibilidade de criação de cursos por meio de convênios. “O objeto do convênio firmado entre a UFPEL e o Incra visa ao cumprimento dos princípios da igualdade de condições ao ensino, do pluralismo de ideias, do respeito à liberdade, do apreço à tolerância, da gestão democrática do ensino e da vinculação entre o ensino, o trabalho e as práticas sociais”, afirmou o ministro.

Para o relator, a efetividade das políticas públicas não pode ser frustrada mediante decisões pautadas em mera cognição sumária, não podendo o Judiciário intrometer-se em desenvolvimento de programas sociais, sobretudo se ausente manifesta ilegalidade ou situação que exija a excepcionalidade da intervenção.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97430

Workshop de dança moderna distribuirá bolsas para alunos carentes

Workshop de dança moderna distribuirá bolsas
para alunos carentes

A bailarina Andréa Raw Iracema comanda a
iniciativa para a descoberta de novos talentos Com o objetivo de oferecer um bom curso para
jovens talentos da dança de comunidades carentes cariocas, a bailarina
internacional Andrea Raw Iracema fará uma audição para escolher
novos alunos de dança para o II Workshop de Técnica e Repertório de Martha Graham, no Centro
Coreográfico do Rio de Janeiro, que será realizado entre os dias 19 a 30 de
julho de 2010. Essa audição será no dia 5 de julho de 2010 no Centro
Coreográfico, e serão oferecidas cerca de vinte bolsas integrais para os
candidatos. Entre os critérios de avaliação, estão a
condição financeira, mérito artístico e o comprometimento do aluno com o projeto.

Os contemplados participarão do II Workshop
de Técnica e Repertório de Martha Graham, no Centro
Coreográfico do Rio de Janeiro 19 a 30 de julho de 2010. ministrado pela Andréa
Raw Iracema e Tadej Brdnik, que tem como principal
objetivo revitalizar a dança moderna no panorama brasileiro, como uma excelente
ferramenta técnica de base na preparação de bailarinos de dança contemporânea.

O evento alcançou enorme sucesso em 2009 e
neste ano contará mais uma vez com a presença ilustre do primeiro bailarino da
Martha Graham Dance Company, Tadej Brdnik. A bailarina Andrea Raw Iracema,
formada pela Martha Graham School Of Contemporary Dance de Nova York,
EUA e com um extenso currículo na área de dança, também ministrará o
curso.
Local:

II Workshop de Técnica e Repertório de Martha
Graham

Data:19 a 30 de julho de 2010

Centro Coreográfico do Rio de Janeiro

Rua José Higino, 115 Tijuca (ao lado do
Extra)


Se precisar de mais detalhes
pode
entrar em contato.
Luciana Sargentelli -- Assessoria de Imprensa

(21) 25749569

(21) 35479569

(21) 96417746

luciannasargentelli@yahoo.com.br

luciannasargentelli@gmail.com

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twitter: @lusargentelli

domingo, 30 de maio de 2010

Direitos civís dos afro-descendentes na América Latina

Direitos civís dos afro-descendentes na América Latina

Google imagens

Existe um conjunto de desafios relacionados ao reconhecimento dos direitos dos afro-descendentes e a luta contra a discriminação e o racismo; também se verifica a necessidade de redobrar os esforços para fomentar programas de eqüidade e de melhoria das condições de vida das pessoas de ascendência africana entre as quais se encontram políticas de emprego, educação, habitação, assim como uma política específica de terras para as comunidades rurais. Também se requer a implementação de programas de saúde integral destinados à população afro-descendente em áreas rurais e urbanas. O desafio é a transformação geral das condições que permitem o racismo e a discriminação racial dos afro-descendentes, o que inclui o acesso a melhores condições de vida mas também a participação e a toma de decisões nas estruturas de poder e nos organismos de representação popular.


I.

Obrigações e compromissos estabelecidos pela Conferência de Durban, particularmente no referido à implementação de planos de ação nacional. Em termos gerais, a maioria dos países teve um desempenho discreto e em alguns casos insuficiente quanto ao cumprimento dos compromissos adquiridos em Durban e Santiago. Existem escassos exemplos de adesões substantivas e de cumprimento da Declaração e do Programa de Ação de Durban. Os informes do CERD e dos Relatores Especiais mostram que a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância têm plena vigência ainda nos países que se comprometeram a combater estes flagelos. A maior parte dos Estados não realizou planos de ação nacional e as medidas prévias requeridas para sua formulação. Por isso o desafio é que os Estados assumam à brevidade o reconhecimento, a ratificação, a implementação e o monitoramento formal e material dos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais e a reformulação e a harmonização da legislação nacional, constitucional e secundária, que garantam a interculturalidade, a eqüidade nas oportunidades e os direitos coletivos dos afro-descendentes e outros grupos culturalmente diferenciados e discriminados. Igualmente, se requer que os Estados formulem políticas, planos e programas de direitos humanos cuja implementação esteja baseada em um enfoque que destaque princípios como o da não-discriminação.

II.

Implementação de medidas tendentes à redução da pobreza e à realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Apesar da implementação de políticas e a criação de instituições, corpos legais e programas de ação, os afro-descendentes continuam dentro dos grupos mais pobres da América Latina e do Caribe. O Banco Mundial destacou inclusive que ser indígena na América Latina aumenta a probabilidade de um indivíduo de ser pobre, relação que se manteve mais ou menos igual do começo ao final da década. O desafio é que os Estados posam redobrar os esforços com respeito às estratégias de superação da pobreza, assim como identificar e atacar as áreas onde a globalização econômica se transformou em um fator de recrudescimentos das desigualdades sociais. Dentro deste desafio se requer adequar os Objetivos do Milênio integrando as metas econômicas e o desenvolvimento social com os princípios de igualdade e não-discriminação.

III.

Implementação de políticas de ação afirmativa que integrem os princípios de igualdade e não-discriminação em todos os níveis. Existe o desafio de elaborar políticas que integrem de maneira permanente os princípios de igualdade e não-discriminação, bem como também se necessita que vários países incorporem a eqüidade étnica como uma política de Estado. Igualmente, se requer que as políticas de ação afirmativa sejam o eixo da política pública naqueles países onde os grupos vítimas do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e das formas conexas de intolerância, configuram uma porcentagem relevante da população.11 Entretanto, ainda que um grupo não constitua uma porcentagem significativa de população dentro de um país, os Estados devem adotar medidas tendentes a cumprir com as recomendações de Durban. Existe um desafio específico para combater o racismo e a discriminação nas estruturas de representação, nos organismos do Estado, nos serviços públicos e no âmbito da justiça. Neste último âmbito existe preocupação pelo desigual acesso de alguns grupos à justiça e pela discriminação do qual são objeto alguns grupos em relação com um trato diferenciado e negativo nos procedimentos e condenações da justiça penal.12

IV.

Reconhecimento e visibilidade por parte dos Estados do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e das formas conexas de intolerância em geral que sofrem os afro-descendentes. O racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas conexas de intolerância continuam sendo objeto de negação por parte de diversos atores e inclusive por parte de alguns governos e Estados. Uma condição básica para combater o racismo e a discriminação é o reconhecimento objetivo de que os mesmos existem. O desafio neste ponto é alcançar maiores graus de consciência entre as autoridades e os diferentes poderes do Estado. Se requer assim mesmo um maior compromisso com o marco internacional e regional dos direitos humanos. Outro desafio é que se promova e difunda entre a cidadania, suas organizações e ONGs, os valores da diversidade, da igualdade e da não-discriminação, assim como o conhecimento mútuo e a compreensão.13

V.

Emergência de formas contemporâneas de racismo e discriminação. Em vários países aumentaram as manifestações de racismo, discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância contra os afro-descendentes. Em outros países surgiram novas formas como as que se dão através dos meios de comunicação, transmissão de dados e interconexão; por exemplo, na Internet. Existe o desafio de redobrar o compromisso das ações que se empreendem, pois as mesmas políticas de combate ao racismo e a discriminação, ao colocar em evidência estos flagelos ou ao visualizar os sujeitos vítimas da discriminação, os faz mais vulneráveis e objeto do racismo, o que ocorre se os programas ou as iniciativas não contam com um verdadeiro compromisso e vontade política das autoridades correspondentes.

11 Sobre este ponto ver as “Conclusões e recomendações” da Oficina Regional para a Adoção e Implementação de Políticas Afirmativas para Afro-descendentes da América Latina e o Caribe, Montevidéu, República Oriental do Uruguai, do dia 7 ao dia 9 de maio de 2003.

VI.

Fortalecimento dos organismos governamentais e dos organismos independentes de direitos humanos. A criação de mecanismos, instituições e programas de eqüidade étnico-racial são positivos; entretanto, são insuficientes se não os dotam de recursos necessários para seu funcionamento ou carecem de autonomia e legitimidade política dentro do contexto institucional dos Estados. O desafio é transformar a institucionalidade pública e os marcos jurídicos nacionais outorgando-lhes mais autonomia e poder. Ao mesmo tempo, se requer adequar as estruturas do Estado, as instituições e os programas às realidades multi-culturais, pluriétnicas e multi-raciais dos países da região. As instituições não devem ser cegas à diversidade e aos problemas que derivam dela. Se requer também um maior compromisso dos Estados para a criação de organismos de direitos humanos independentes e autônomos.

VII.

Geração e tratamento da informação. Apesar das contribuições de algumas instituições e organismos regionais, ainda existem carências em termos do tratamento e a desagregação da informação. Este é um ponto central para a toma de decisões nos âmbitos como a implementação de políticas públicas de combate ao racismo e a discriminação racial ou o estabelecimento de planos de ação nacional. O desafio é trabalhar em conjunto com organismos técnicos, governos e organismos multilaterais e de cooperação com o fim de estandardizar informação que possa ser comparável ou a partir da qual se possam estabelecer indicadores para medir avanços.

VIII.

A educação e seu papel no combate ao racismo e a discriminação racial. Outro aspecto que sustenta a formulação de planos de ação é a educação. A região mostra que ainda existem grandes desafios em termos de incorporar as práticas não-discriminatórias no currículo e nos objetivos específicos e gerais dos sistemas educativos.

IX.

Incorporação da perspectiva de gênero no combate ao racismo e a discriminação, especialmente no referido à situação das mulheres. Persiste o desafio de incorporar a perspectiva de gênero vinculada com as políticas e as ações de combate ao racismo e à discriminação que afetam às mulheres. As mulheres se encontram entre os grupos que sofrem com maior força a discriminação múltipla ou agravada.14

X.

A discriminação e o acesso no avanço material das pessoas para o cumprimento dos direitos econômicos, sociais e culturais. Existe o desafio de que as políticas públicas destinadas a combater a discriminação incorporem medidas tendentes a melhorar o acesso ao emprego, à educação, à saúde, à habitação e o acesso aos serviços sociais.

XI.

Combate dos estigmas, das imagens falsas e dos estereótipos negativos de grupos e pessoas vulneráveis. Os meios de comunicação de massas, como a televisão, o rádio e a Internet, se converteram nos principais veículos para a difusão de estereótipos negativos sobre determinados grupos. Como destaca a
Declaração de Durban, um dos desafios mais urgentes é a transformação dos meios de comunicação como veículos eficazes para transmitir os valores da igualdade e a não-discriminação. Os meios de comunicação devem representar a diversidade da sociedade multi-cultural e desempenhar sua função na luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas conexas de intolerância. Neste sentido, a publicidade tem um papel fundamental nos estigmas, nas imagens e nas representações que se comunicam.

XII.

Erradicar expressamente e especificamente o racismo e proibir a discriminação racial, a xenofobia e as formas conexas de intolerância, diretas ou indiretas, em todas as esferas da vida pública e privada. As reformas tanto nos organismos de administração de justiça como nos corpos legais, realizadas nos anos recentes pelos Estados da região, prestaram escassa atenção às normas que combatem o racismo e a discriminação. Ainda existem países que contam com normas discriminatórias que atentam contra os princípios fundamentais nos quais se baseiam o combate ao racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas conexas de intolerância. Por isso, os Estados têm, entre seus desafios principais, a adoção de medidas constitucionais, legislativas e administrativas necessárias para fomentar a igualdade entre as pessoas e os grupos vítimas do racismo e da discriminação racial e a promoção da integração social de todos os indivíduos e grupos em condições de igualdade. Do mesmo modo, e como o destaca o Art. 1 da ICERD, se devem promulgar leis que estipulem que, em todos os casos de manifestações ou práticas delitivas, a motivação preconceituosa, discriminatória ou de ódio baseada na raça, na cor, na origem nacional ou étnica, o idioma, a religião ou o sexo, ou qualquer outra condição semelhante, constituirá uma circunstância agravante; e, promulgar leis que definam o delito de ódio como o praticado com ânimo ou motivação racial ou étnica e outras formas semelhantes de discriminação, sancionando tal prática no âmbito penal e civil.

XIII.
Ações a favor da infância afro-descendente. Durban destacou que os menores e os jovens, particularmente as meninas, figuram entre as vítimas do racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas conexas de intolerância; por isso, estamos diante da necessidade de incorporar medidas especiais, de conformidade com o princípio do interesse superior da criança e o respeito de suas opiniões, nos programas contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas conexas de intolerância, com o fim de prestar atenção prioritária aos direitos e à situação dos menores e dos jovens que são vítimas dessas práticas.


ÁLVARO BELLO e MARCELO PAIXÃO
http://donizetimarcolino.blogspot.com/2010/05/direitos-civis-dos-afro-descendentes-na.html


Cotas na UFRJ: reitor sugere modelo de inclusão pelo Enem

Enviado por Eliane Maria -
27.5.2010
| 16h27m
Ações afirmativas

Cotas na UFRJ: reitor sugere modelo de inclusão pelo Enem

O reitor da UFRJ,  Aloísio Teixeira: sugestão de inclusão de cotas nos 50% de vagas destinadas ao Enem. Foto: William de Moura/O Globo

Ao final da reunião do Conselho Universitário da UFRJ (Consuni), nesta quinta-feira, o reitor Aloísio Teixeira antecipou sua proposta para o modelo que pode vir a ser implantado já no próximo vestibular da instituição. Ele sugeriu que as cotas para os alunos negros e de baixa renda sejam distribuídas dentro dos 50% de vagas que serão reservadas para ingresso pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

- O reitor sinalizou com uma proposta de reserva de 50% de vagas para o ingresso pelo Enem. Parte dela seria distribuída por critérios socioeconômicos a serem definidos. Mas, de qualquer forma, o ingresso no próximo vestibular já seria diferenciado - explicou o professor e conselheiro Marcelo Paixão, autor da proposta para que as cotas fossem debatidas na universidade.

O professor Marcelo Paixão, autor da proposta: aprovação quase unânime. Foto: Gustavo Azeredo/Extra

Para Paixão, a aprovação da proposta foi um avanço:

- A proposta foi aprovada praticamente por unanimidade. Isso me deixou muito contente e considero que foi um avanço. A UFRJ é muito conservadora e antes não queria debater reserva de vagas para ninguém, nem pobres nem negros.


http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/posts/2010/05/27/cotas-na-ufrj-reitor-sugere-modelo-de-inclusao-pelo-enem-295165.asp