quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Agência de Informação Frei Tito para a América Latina: O encanto dos Orixás


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23.11.09 - BRASIL
O encanto dos Orixás

Leonardo Boff *Adital -

Quando atinge grau elevado de complexidade, toda cultura encontra sua expressão artística, literária e espiritual. Mas ao criar uma religião a partir de uma experiência profunda do Mistério do mundo, ela alcança sua maturidade e aponta para valores universais. É o que representa a Umbanda, religião, nascida em Niterói, no Rio de Janeiro, em 1908, bebendo das matrizes da mais genuína brasilidade, feita de europeus, de africanos e de indígenas. Num contexto de desamparo social, com milhares de pessoas desenraizadas, vindas da selva e dos grotões do Brasil profundo, desempregadas, doentes pela insalubridade notória do Rio nos inícios do século XX, irrompeu uma fortíssima experiência espiritual. O interiorano Zélio Moraes atesta a comunicação da Divindade sob a figura do Caboclo das Sete Encruzilhadas da tradição indígena e do Preto Velho da dos escravos. Essa revelação tem como destinatários primordiais os humildes e destituídos de todo apoio material e espiritual. Ela quer reforçar neles a percepção da profunda igualdade entre todos, homens e mulheres, se propõe potenciar a caridade e o amor fraterno, mitigar as injustiças, consolar os aflitos e reintegrar o ser humano na natureza sob a égide do Evangelho e da figura sagrada do Divino Mestre Jesus.
O nome Umbanda é carregado de significação. É composto de OM (o som originário do universo nas tradições orientais) e de BANDHA (movimento incessante da força divina). Sincretiza de forma criativa elementos das várias tradições religiosas de nosso país criando um sistema coerente. Privilegia as tradições do Candomblé da Bahia por serem as mais populares e próximas aos seres humanos em suas necessidades. Mas não as considera como entidades, apenas como forças ou espíritos puros que através dos Guias espirituais se acercam das pessoas para ajudá-las. Os Orixás, a Mata Virgem, o Rompe Mato, o Sete Flechas, a Cachoeira, a Jurema e os Caboclos representam facetas arquetípicas da Divindade. Elas não multiplicam Deus num falso panteísmo, mas concretizam, sob os mais diversos nomes, o único e mesmo Deus. Este se sacramentaliza nos elementos da natureza como nas montanhas, nas cachoeiras, nas matas, no mar, no fogo e nas tempestades. Ao confrontar-se com estas realidades, o fiel entra em comunhão com Deus.
A Umbanda é uma religião profundamente ecológica. Devolve ao ser humano o sentido da reverência face às energias cósmicas. Renuncia aos sacrifícios de animais para restringir-se somente às flores e à luz, realidades sutis e espirituais.
Há um diplomata brasileiro, Flávio Perri, que serviu em embaixadas importantes como Paris, Roma, Genebra e Nova York que se deixou encantar pela religião da Umbanda. Com recursos das ciências comparadas das religiões e dos vários métodos hermenêuticos elaborou perspicazes reflexões que levam exatamente este título O Encanto dos Orixás, desvendando-nos a riqueza espiritual da Umbanda. Permeia seu trabalho com poemas próprios de fina percepção espiritual. Ele se inscreve no gênero dos poetas-pensadores e místicos como Álvaro Campos (Fernando Pessoa), Murilo Mendes, T. S. Elliot e o sufi Rumi. Mesmo sob o encanto, seu estilo é contido, sem qualquer exaltação, pois é esse rigor que a natureza do espiritual exige.
Além disso, ajuda a desmontar preconceitos que cercam a Umbanda, por causa de suas origens nos pobres da cultura popular, espontaneamente sincréticos. Que eles tenham produzido significativa espiritualidade e criado uma religião cujos meios de expressão são puros e singelos revela quão profunda e rica é a cultura desses humilhados e ofendidos, nossos irmãos e irmãs. Como se dizia nos primórdios do Cristianismo que, em sua origem também era uma religião de escravos e de marginalizados, "os pobres são nossos mestres, os humildes, nossos doutores".
Talvez algum leitor/a estranhe que um teólogo como eu diga tudo isso que escrevi. Apenas respondo: um teólogo que não consegue ver Deus para além dos limites de sua religião ou igreja não é um bom teólogo. É antes um erudito de doutrinas. Perde a ocasião de se encontrar com Deus que se comunica por outros caminhos e que fala por diferentes mensageiros, seus verdadeiros anjos. Deus desborda de nossas cabeças e dogmas. [Autor de Meditação da Luz. O caminho da simplicidade. Vozes 2009].

* Teólogo, filósofo e escritorAo publicar em meio impresso, favor citar a fonte e enviar cópia para: Caixa Postal 131 - CEP 60.001-970 - Fortaleza - Ceará - BrasilPara receber o Boletim de Notícias da Adital escreva a adital@adital.com.br

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

repórteres da CBN flagram racismo





Os repórteres Eduardo Compam - negro - e Leandro Lacerda - branco comprovam preconceito em roteiro de lojas da Zona Sul do Rio de Janeiro: a direrença de tratamento a um homem branco e a um homem negro.


http://cbn.globoradio.globo.com/Player/player.htm?audio=2009/noticias/preconceito_091120&OAS_sitepage=cbn/editorias/pais

Ações afirmativas AGU obtém vitória judicial para regularizar quilombolas urbanos na capital fluminense


Notícia



Data da publicação: 27/11/2009

A Advocacia-Geral da União conseguiu manter, na Justiça, o curso dos processos administrativos que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu para regularizar a comunidade quilombola urbana Pedra do Sal, próximo a Praça Mauá, na Zona Portuária do Rio de Janeiro (RJ). No último dia 18, a Justiça Federal negou a concessão de liminar em favor da Ordem Terceira de São Francisco, que alega ser legítima proprietária dos terrenos onde estão os quilombolas.

De acordo com a procuradora Federal do Incra, Renata Cedraz, a Justiça considerou que a portaria de reconhecimento editada pelo presidente da autarquia estava de acordo com os procedimentos da legislação vigente. "Por isso, o processo de reconhecimento e titulação prossegue para a fase de decretação presidencial", revela.

No pedido, além de sustentar que possui documentos de posse, a instituição religiosa defendeu a inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que fundamentou os procedimentos de reconhecimento, demarcação e titulação de comunidades quilombolas no país.

Ao examinar o mandado de segurança, no entanto, a Justiça afastou qualquer indício de inconstitucionalidade. "Os remanescentes das comunidades quilombolas possuem direito ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras por ele ocupadas, conforme dispõe a Constituição Federal", argumenta a decisão.


Outro ponto questionado pela Ordem de São Francisco é sobre caracterização da comunidade como remanescente de quilombo. Para a instituição, o fato de não serem descendentes de escravos fugidos é impedimento para o reconhecimento. De acordo com o procurador Federal Alisson Simeão, esse argumento deriva de uma concepção superficial do que significa o termo quilombola. Em uma análise jurídica, o procurador condena o conceito de quilombo como necessariamente agrupamento de escravos fugidos.

"As comunidades quilombolas seriam constituídas de grupos criados até mesmo
após a abolição, mas com raízes e histórias vinculadas à opressão da escravidão, que continuaram, mesmo após a libertação formal, na luta por autonomia econômica e contra a imobilização da sua força de trabalho, no que vieram constituir as chamadas comunidades negras rurais e urbanas", explica.

No caso de Pedra do Sal, o processo está atualmente em fase final de tramitação administrativa. O próximo passo é justamente encaminhá-lo para a Casa Civil da Presidência da República, de onde sairá à publicação do decreto que declara os terrenos de interesse social. Após esta etapa, o Incra prossegue com a ação judicial e, em seguida, a titulação definitiva da comunidade.

A atuação da AGU no caso se deu por meio da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra, que é uma unidade de Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Veja, abaixo, a íntegra da sentença da 6ª Vara Federal de Brasília.

Ref.: Mandado de Segurança : N.º 2007.34.00.027284-8 - Seção Judiciária do Distrito Federal.

Pedro Rafael Ferreira






Tipo Nome
IMPTE VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO DA PENITENCIA
IMPDO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
LITISPA DIRETOR DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIARIA
LITISPA COORDENADOR GERAL DE REGULARIZACAO DE TERRITORIOS QUILOMBOLAS
LITISPA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
Adv JOSE FABIO BRAGA MENDONCA




Processo: 2007.34.00.027284-8
Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 6ª VARA FEDERAL
Juíza: IVANI SILVA DA LUZ
Data de Autuação: 27/07/2007
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (30/07/2007)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 2030100 - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - POSSE - CIVIL
1030000 - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
Observação: SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO DE DELIMITACAO E DEMARCACAO PERPETRADOS PELAS AUTORIDADES E DECLARAR NULOS OS P.AS 54180.001957/2005-44 E 54180.000262/2007-15


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA : Nº - A/ 2009 (TIPO “C”)
CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : Nº 2007.34.00.027284-8
IMPETRANTE : VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISO
DA PENITÊNCIA
IMPETRADO : PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E OUTROS
JUÍZO: : 6ª VARA – SJDF
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado por VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISO DA
PENITÊNCIA contra ato do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E OUTROS, objetivando seja declarada a
nulidade dos Processos Administrativos nºs 54180.001957/2005-44 e
54180.000262/2007-15.
A Impetrante alega ser instituição religiosa, dedicada à
defesa dos interesses das comunidades carentes, haja vista que os pobres e
minorias menos favorecidas da população são amplamente beneficiados pelos
diversos serviços sociais por ela desenvolvidos nas áreas de saúde, educação,
assistência ao idoso, dentre outros.
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Aduz haver sido fundada na cidade do Rio de Janeiro em
20.03.1619, sendo que as terras por ela ocupadas na região foram adquiridas desde
1704, por meio de legado deixado em testamento pelo Padre Francisco da Motta
“composto de um “trapiche” de terras diversas e de casas no Morro da Conceição,
que hodiernamente integram o bairro da Saúde, zona portuária do Rio de
Janeiro/RJ”.
Argumenta que, juntamente com outros documentos, o
Alvará do Príncipe Regente, datado de 1821, comprova a propriedade, posse e
permanência da aludida Instituição nas terras ocupadas.
Contudo, afirma que, com esteio no inconstitucional
Decreto nº 4887/2003, as Autoridades Impetradas deram início ao Processo
Administrativo de reconhecimento, regularização, demarcação e titulação de terras
ocupadas por remanescentes de quilombos, em virtude da autodeterminação de
suposta Comunidade Remanescente Quilombola Pedra do Sal, certificada pela
Fundação Cultural dos Palmares.
A Impetrante informa que, embora tenha apresentado
documentos suficientes à comprovação do seu direito sobre as propriedades em
comento, foi arbitrariamente notificada pelo INCRA.
Sustenta a ilegalidade do ato das Autoridades Impetradas,
tendo em vista a comprovação histórica, por meio de cadeia dominial, de que a
propriedade da região pertence à Impetrante, e, ainda, pela impossibilidade de
existir no local um abrigo para escravos fugidos, uma vez que a referida área era
utilizada como entreposto de mercadorias e mercado de venda de escravos.
Acrescenta, ainda, que a área em questão nunca foi
habitada por remanescentes de escravos, tampouco houve a formação de
comunidade com características étnico-culturais próprias, nos termos do conceito
estipulado pelo artigo 2º do Decreto nº 4.887/2003.
Assim, acredita que resta comprovada a natureza privada
dos imóveis, afirmando que o cerne da controvérsia reside na demonstração de que
as indigitadas terras são ocupadas por comunidades remanescentes dos quilombos,
de acordo com o disposto no artigo 68 do ADCT.
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Por fim, assevera que o Decreto 4887/2003 é
inconstitucional, uma vez que regulamenta diretamente dispositivo constitucional, em
matéria diversa da permitida pelo artigo 84, VI, “a” e “b”, da CF.
Instruem a inicial com os documentos de fls. 35-286.
Custas recolhidas às fls. 287.
Às fls. 289, este juízo reservou-se para apreciar o pedido
de liminar após as informações.
Informações prestadas às fls. 299-309, em que as
Autoridades Impetradas suscitam, preliminarmente, a ausência de direito líquido e
certo da Impetrante, ante a necessidade de dilação probatória, e, no mérito,
requerem seja denegada a segurança.
Sentença prolatada às fls. 364-7, julgando extinto o
processo, sem resolução do mérito.
Sentença acolhendo os Embargos de Declaração opostos
pelo Autor, para tornar “insubsistente a sentença de fls. 364/367, para analisar, em
decisão apartada, a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, porquanto esta
omissão constitui o fundamento do pedido de liminar” (fls. 386-7).
Decisão deferindo o pedido de liminar “para suspender os
atos de delimitação e de demarcação da propriedade da Impetrante praticados pelo
INCRA nos processos administrativos nº 54180.001957/2005-44 e
54180.000262/2007-15” (fls. 390-4).
Despacho indeferindo o pedido de ingresso da Fundação
Cultural Palmares – FCP no feito na condição de litisconsorte passiva (fls. 429).
Decisão suspendendo a decisão agravada, em sede do
Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.052659-8/DF, interposto contra a decisão que
deferiu o pedido de liminar (fls. 430-3).
Decisão indeferindo o pedido formulado pela Fundação
Cultural Palmares para ingressar na lide na condição de assistente simples (fls. 440-
5).
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Parecer do MPF, opinando pela denegação da segurança
(fls. 451-3).
É O RELATÓRIO. DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO
A Impetrante pretende seja reconhecida a nulidade dos
Processos Administrativos nºs 54180.001957/2005-44 e 54180.000262/2007-15, que
tratam do reconhecimento, regularização, demarcação e titulação de terras
supostamente ocupadas pela Comunidade Remanescente Quilombola Pedra do Sal.
A princípio, passo ao exame da alegação de
inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003.
Deveras, os remanescentes das comunidades
quilombolas possuem direito ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras
por eles ocupadas, conforme dispõe o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal,
verbis:
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos
quilombos que estejam ocupando suas terras é
reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado
emitir-lhes os títulos respectivos.
Nessa esteira, entendo que não prospera a tese de
inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, porquanto a norma constitucional
sobredita não necessita de regulamentação, afigurando-se de eficácia plena, com
aplicabilidade imediata.
Assim, destaco que o impugnado diploma legal foi editado
pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 84, inciso IV, da CF, a fim de regular
estritamente o procedimento administrativo de identificação das comunidades
quilombolas, por meio de estudos históricos e antropológicos.
Portanto, é certo que o Decreto 4.887/2003 não
regulamenta o direito material inserto no artigo 68 do ADCT da CF, visto que se trata
de direito processual específico, proveniente do Processo Administrativo Federal.
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Ademais, o entendimento jurisprudencial pátrio é no
sentido de que o reconhecimento da propriedade das terras ocupadas por
comunidades de quilombos configura norma de caráter fundamental, o que denota a
sua auto-aplicabilidade, como mostra o seguinte julgado do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, verbis:
CONSTITUCIONAL - CIVIL E PROCESSO CIVIL -
ADMINISTRATIVO - REMANESCENTES DE
COMUNIDADE DE QUILOMBOS - PROPRIEDADE -
FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO - ARTIGO 68,
ADCT - CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE ATIVA
- LEGITIMIDADE PASSIVA - INTERESSE DE AGIR -
REEXAME OBRIGATÓRIO - TERRAS DEVOLUTAS E
TERRAS DE PARTICULAR - ORIGEM DA
COMUNIDADE COMPROVADA - POSSE
COMPROVADA - AÇÃO PROCEDENTE - REMESSA
OFICIAL IMPROVIDA.
(...) omissis
13. O direito da comunidade quilombola obter o
domínio da área que imemorialmente ocupa constitui
um direito fundamental (art. 68 do ADCT e art. 5o , §
2º, CF), pois diz respeito diretamente à dignidade de
cada integrante daquela comunidade.
14. Assegurar a terra para a comunidade quilombola
afigura-se imprescindível não só para garantia de sua
própria identidade étnica e cultural, mas também para
salvaguardar o direito de todos os brasileiros à
preservação do patrimônio histórico-cultural do país (art.
215, CF).
15. Tratando-se de direito fundamental (art. 68 do
ADCT e art. 5, § 2º da CF) possui aplicação imediata,
conforme dicção do § 1º, do art. 5o, da Constituição
Federal, haurindo-se do próprio texto constitucional o
direito dos integrantes da comunidade quilombola de
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Ivaporunduva de granjearem a titulação da área por
eles ocupada, contra tal direito não cabendo opor o
domínio de entidade particular.
(...) omissis
(REO 983606/SP, Rel. Juiz Convocado Helio Nogueira,
QUINTA TURMA, Julg. em 15.12.2008, DJF3 de
03.02.2009, pag. 732) (grifei)
Destarte, rejeito a inconstitucionalidade argüida.
Por outro lado, em se tratando de mandado de segurança,
além dos requisitos contidos no artigo 282 do CPC, cumpre ao Impetrante fazer a
prova dos fatos, sem o que não há falar em direito líquido e certo, considerando-se
que a ação mandamental, de rito sumaríssimo, não admite a instrução probatória.
Esta a lição de Hely Lopes Meirelles, em Mandado de
Segurança, 17ª Edição, Editora Malheiros, página 29:
Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo
que esse direito se apresente com todos os requisitos
para seu reconhecimento no momento da impetração. Em
última análise, direito líquido e certo é direito comprovado
de plano. Se depender de comprovação posterior, não é
líquido nem certo, para fins de segurança.
(...)
Por se exigir situações e fatos comprovados de plano é
que não há instrução probatória no mandado de
segurança.
(...)
O que se exige é prova pré-constituída das situações e
fatos que embasam o direito invocado pelo impetrante.
Contudo, nestes autos, resta evidente que o direito cujo
reconhecimento se busca não é líquido nem certo, já que a própria Impetrante
afirma, às fls. 22, que, embora a questão sobre a natureza privada do imóvel
constitua fato incontroverso, “a discussão, porém, esbarra na caracterização desses
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que se auto-intitulam como fieis exemplares de comunidades quilombolas, tal como
pleiteado pelo Ministério Público Federal em suas diversas intervenções e pelo
próprio INCRA”
Assim, verifico que a insurgência da Impetrante diz
respeito à caracterização da referida comunidade como remanescente de
quilombos, o que é impossível comprovar em sede de mandado de segurança, por
não se admitir, nesse procedimento, dilação probatória.
Nesse rumo, entendo que a matéria fática sobre a qual se
funda o pleito da Impetrante não pode ser comprovada por meros documentos,
sendo necessária a realização de pesquisas históricas, antropológicas,
cartográficas, dentre outras, que fundamentem o reconhecimento dos moradores
como descendentes de quilombos.
A conclusão da Presidente do ITERJ no Relatório de
Reunião acostado aos autos, às fls. 234, robustece esse entendimento. Confira:
Estas declarações, a documentação anexada ao
processo administrativo, além do tombamento da Pedra
do Sal, oferecem indicações suficientes para que este
Instituto acolha as reivindicações da Comunidade, de
modo a qualificá-la como Comunidade Remanescente de
Quilombos, o que deverá ser comprovado através de
laudo antropológico a ser solicitado a uma instituição
universitária de renome. (grifei)
Nessa esteira, importa ressaltar que o INCRA solicitou à
Universidade Federal Fluminense a realização de estudos sobre a referida
comunidade, como mostra o Relatório Preliminar sobre o Quilombo da Pedra do Sal
(fls. 310-40).
De outra banda, entendo que os documentos que
instruem a inicial também são insuficientes para comprovar a tese da Impetrante no
sentido de que o aludido imóvel possui natureza privada, mormente considerando
que, consoante informações prestadas pelas Autoridades Impetradas, às fls. 300, a
“área é, no mínimo em sua grande parte, terreno de marinha, à luz da planta do
Serviço do Patrimônio da União.”
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Desse modo, entendo ser patente a inadequação da via
eleita pela Impetrante para anular os Processos Administrativos nºs
54180.001957/2005-44 e 54180.000262/2007-15, instaurados para reconhecer,
regularizar, demarcar e conferir a titulação das terras ocupadas pela Comunidade
Remanescente Quilombola Pedra do Sal.
Sobre o tema, consulte-se o seguinte julgado do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, verbis:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. PORTARIA N.
42/2005 E DECRETO N. 4.887/2003. CERTIFICAÇÃO
DE ÁREA RURAL COMO REMANESCENTE DE
QUILOMBOS. REGISTRO NO LIVRO DE CADASTRO
GERAL DA FUNDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
DIREITO DE PROPRIEDADE, AMPLA DEFESA E
CONTRÁDITÓRIO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
1. O mandado de segurança exige prova préconstituída
dos fatos constitutivos do alegado direito,
não admitindo dilação probatória.
2. Por outro lado, o simples registro no livro de cadastro
geral da Fundação Cultural Palmares de que determinada
comunidade é remanescente de quilombo não configura
desapropriação nem confisco da propriedade, inexistindo,
no caso, violação ao devido processo legal, visto que os
impetrantes foram notificados pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sobre o
procedimento "objetivando caracterizar" o imóvel
(levantamento de dados e informações relativas à
ocupação e atualização cadastral). Ademais, nos termos
do Decreto n. 4.887/2003, art. 9º, todos os interessados
terão o prazo de noventa dias, após a publicação e
notificações a que se refere o art. 7º, para oferecer
contestações ao relatório, juntando as provas pertinentes.
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3. Extinção do processo, sem resolução do mérito,
por inadequação da via eleita, que se confirma.
4. Apelação desprovida.
(AMS 2007.34.00.006418-8/DF, Rel. Desembargador
Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma,e-DJF1 p.128
de 22/09/2008) (grifei)
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e
105/STJ).
Comunique-se ao relator do Agravo de Instrumento nº
2007.01.00.052659-8/DF.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição e anotações de estilo.
Brasília-DF, de de 2009.
IVANI SILVA DA LUZ
Juíza Federal Titular da 6ª Vara / SJDF



http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=110059&id_site=3

domingo, 29 de novembro de 2009

IV Fórum de Debates na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e na Universidade Federal do Espírito Santo

Povos e Culturas das Américas:
As cidades em debate: Economia, Política, Cultura,
Saúde e Cidadania – Rio de Janeiro e Vitória

UERJ – 01 a 03 de dezembro de 2009 – 9h às 18h

Na América Latina, a diversidade cultural constrói um universo múltiplo e complexo, onde formas de pensar particulares e tradições são preservadas. Apesar desse caráter pluricultural, as sociedades se defrontam com problemas cruciais como desigualdades sociais , exclusões, violências e corrupções, entre tantos aspectos que desafiam a interrelação dos povos e culturas nesses espaços, fragmentados pelo etnocentrismo e pela alteridade.



Com o propósito de discutir aquelas questões, priorizou-se o tema CIDADES, envolvendo, além da acentuada exclusão social, a crise no sistema de saúde pública, educação, cidadania e direitos sociais.

A academia e a comunidade encontrarão durante a realização do IV Fórum de Debates na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e na Universidade Federal do Espírito Santo, o espaço de diálogo e reflexão necessário para a construção de novos paradigmas sociais que possam contribuir para maior compreensão dos problemas cruciais que predominam nas grandes cidades brasileiras .

O IV Fórum será realizado em parceria com o Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, enfocando especificamente questões pertinentes a Cidade do Rio de Janeiro e Vitória. Essas duas capitais apresentam problemas similares e servirão de paradigmas para os estudos das grandes cidades brasileiras, respeitando suas especificidades, observando suas semelhanças e diferenças.

O debate contará com a participação dos Grupos de Trabalho (GT) de estudos latinoamericanistas, de pesquisadores, da comunidade e Instituições interessadas, reunidos na cidade do Rio de Janeiro (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e na cidade de Vitória, respectivamente, nas datas . Na cidade de Vitória, o Fórum será realizado nos dias 24 e 25 de agosto e na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 01 e 03 de dezembro.

Os temas apresentados serão os seguintes:

I - Sessão: A crise das grandes capitais na América Latina: Economia e governabilidade idades Rio de Janeiro e Vitória
II - Sessão: Saúde, Direitos Sociais e Cidadania: violência e exclusão social
III- Sessão: Sociedades pluriculturais e construção de novas identidades.

O Fórum de Debate sobre “Povos e Culturas das Américas” faz parte das atividades do Projeto “Programa/Red Internacional América Latina en diálogo intercultural en el contexto interamericano y europeo (ALDI)”, é uma proposta de estudos sobre sociedades pluriculturais do Grupo de Pesquisa História, Memória e Relações Interculturais, UERJ/CNPq , organizado pelo Núcleo de Estudos das Américas (NUCLEAS/UERJ), LEPAS/ PPGH e UFES.

O IV Fórum será realizado nos dias 01 a 03 de dezembro de 2009 na UERJ, promovido pelo Núcleo de Estudos das Américas (NUCLEAS)/Laboratório e Estudos Americanos – LEPAS, do Programa de Pós-Graduação em Historia da UERJ, no horário de 10:00 às 18:00 horas, com intervalo de 2 horas para almoço e de 15 minutos para coffee-break, pela manhã e tarde .

Atividades culturais constam da programação do Fórum, com a finalidade de divulgar a produção artística dos povos e culturas das Américas e serão realizadas nos campus da UERJ e UFES.

Materiais de divulgação sobre as atividades desenvolvidas pelo Fórum, como CDROM, livro e cartazes serão distribuídos aos participantes inscritos e colocados à disposição dos demais interessados.

A participação no evento é livre e gratuita. Será cobrada taxa de inscrição somente aos participantes que desejarem receber certificado e materiais do IV Fórum.

Objetivos Gerais :



•Promover discussões sobre as cidades latinoamericanas, destacando Rio de Janeiro e Vitória.
•Destacar questões pertinentes à exclusão social, saúde, direitos sociais e cidadania.
•Relacionar as questões de transversalidade da cultura com política, economia e meio ambiente e a atuação das comunidades para a preservação das culturas locais.
Específicos:

•Identificar sobre os paradoxos sociais, políticos e econômicos que envolvem o contexto das grandes cidades na América Latina e especialmente as cidades do Rio de Janeiro e Vitória.
•Discutir problemas relativos à governabilidade e à carência de políticas sociais.
•Identificar as semelhanças e similitudes entre as questões sociais e econômicas das cidades do Rio de Janeiro e Vitória.
•Apresentar sugestões para construção de novos paradigmas sociais.

Comitê Organizador (UERJ)

Presidente: Prof. Dr. Paulo Roberto Gomes Seda
Vice-Presidente: Prof.Dr. Alexis T. Dantas

Comitê Organizador (UFES)

Prof. Dr. Sebastião Pimentel Franco

Comitê Executivo

Presidente: Profa. Maria Teresa Toribio B. Lemos - UERJ
Secretária: Profa. Elizabeth Nazareth – NUCLEAS/UERJ
Assessor Cultural -Paulo Roberto dos Santos - NUCLEAS/UERJ
Diagramador- Ramon Moraes - NUCLEAS/UERJ
Designer - Aurélio Fernandes - NUCLEAS/UERJ

Comitê Científico

Profa. Drª Lená Medeiros de Menezes - UERJ
Prof. Dr. Fernando Sérgio Dumas dos Santos – Casa de Oswaldo Cruz
Profª Drª Edna Maria dos Santos - UERJ
Prof. Dr. Jose Augusto de Souza Rodrigues - UERJ
Prof. Dr. Mauricio Motta - UERJ
Contatos Nucleas
Profª Elizabeth Nazareth
Paulo Roberto dos Santos

Endereço: Rua S.Francisco Xavier, 524 sala 7003 Bloco B – Maracanã, CEP. 20.550.900
tel. (55 21) 2334-0157
e.mail: nucleas@gmail.com Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / nucleas.uerj@gmail.com Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Taxas de Inscrição (com material do Fórum , programação e certificado)
Estudante de Graduação : R$ 10,00
Estudante de Pós-Graduação: R$ 30,00
Professores e Outros Profissionais: R$ 50,00









IV Fórum - Programação

Envio dos Trabalhos para publicação, nas normas estabelecidas, disponíveis no site: www.nucleasuerj.com.br
Data Limite para entrega: 16 de novembro de 2009


Distribuição de material

30 de novembro – Sala 7003 bloco B

A partir das 10:00 hs

Veja a programação clicando abaixo em "Leia mais..."


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Programação

01 de dezembro

Local: Auditório 91 – 9 º andar - bloco F

Horário: 10 h



Abertura – Fórum de Debates “Povos e Culturas das Américas”

Prof. Dr. Ricardo Vieiralves - Reitor da UERJ

Prof. Dra. Maria Christina Paixão Maioli - Vice-reitora da UERJ

Profa. Dra. Lená Medeiros de Menezes – Sub- Reitora de Graduação – SR1

Profa. Dra. Monica da Costa Pereira Lavalle Heilbron – Sub-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa – SR2

Profa. Dra. Regina Lúcia Monteiro Henriques - Sub-Reitora de Extensão e Cultura – SR3

Prof. Domenico Mandarino - Diretor do Centro de Ciências Sociais/ UERJ

Prof. Dr. Jose Augusto de Sousa Rodriguez – Diretor do IFCH / UERJ

Prof. Dr. Antonio Augusto Madureira de Pinho – Diretor da Faculdade de Direito /UERJ

Profa. Dra. Lucia Maria Paschoal Guimarães – Diretora do Departamento de História/UERJ

Prof. Dr. André Campos – Diretor do Departamento de História/ UERJ

Prof. Dr. Sebastião Pimentel Franco – UFES

Prof. Dr. Paulo Roberto Gomes Seda - UERJ





Conferência de Abertura:

Prof. Dr. Mauricio Jorge Pereira da Mota – Diretor Jurídico da UERJ





12 horas
– Coffee –break







Sessões Plenárias



DIA 01 de Dezembro



Local: Auditório 91 – 9 º andar - bloco F



Horário: 16h as 18 h

Sessão Plenária I – Drogas e Violência



Conferência – Dr. Alexandre Moura Dumans – Universidade Candido Mendes



Moderador: Prof. Dr. Jose Augusto de Sousa Rodriguez – Diretor do IFCH / UERJ



Debatedores:

Prof. Dr. Sebastião Franco Pimentel – Universidade Federal do Espírito Santo/UFES

Prof. Dr. Jorge da Silva – Coordenador de Estudos e Pesquisas em Ordem Pública e Direitos Humanos – UERJ/Reitoria







DIA 02 de Dezembro



Manhã-10h às 12h

Local: Auditório 91 – 9 º andar - bloco F





Sessão Plenária II - A crise das grandes capitais na América Latina: Economia e governabilidade – Cidade do Rio de Janeiro.



Conferência – Prof. Dr. Paulo-Edgar Almeida Resende - Professor da Pós-Graduação em Ciências Sociais - área de concentração em Relações Internacionais – PUC SP



Moderador: Prof. Dr. Muniz Ferreira - UFBA



Debatedores:

Prof. Dr. Cezar Honorato – UERJ/UFF

Prof. Dr. Dejan Mihailovioc – Universidad Tecnológica de Monterrey/México

Prof. Dr. Nilson Alves de Moraes – Universidade Federal do Rio de Janeiro- UNIRIO









Tarde: 16 às 18 h



Local: Auditório 91 – 9 º andar - bloco F



Sessão Plenária III – CHOQUE DE ORDEM – A nova Ordem na Cidade do Rio de Janeiro



Conferência: Prof. Dr. Rodrigo Lychowski – Faculdade de Direito - UERJ



Debatedores :

Prof.Dr. Adalberto Ronda Varona - Centro de Estúdios sobre América-Havana /Cuba

Profa. Dra. Marilena Ramos Barbosa - UERJ







Lançamento do Livro: "Novos desafios do Direito do Trabalho"

Autor: Rodrigo Lychowski









DIA 03 de Dezembro



Manhã - 10.00 h às 12.00 h

Local: Auditório 91 – 9 º andar - bloco F



Sessão Plenária IV - Religião: Da repressão à tolerância – Religiões Afro-brasileiras no Rio de Janeiro



Conferência: Prof. Dr. Jose Flávio Pessoa de Barros –UERJ/ Universidade Candido Mendes



Debatedores:

Prof. Ms. João Valença - UFRJ / Igreja Presbiteriana da Praia de Botafogo.

João Costa Batista - Pesquisador/Humanista - Instituto Palmares de Direitos Humanos/Conselho Estadual dos Direitos do Negro - RJ





Tarde: 16.00h às 18.00h

Local: Auditório 91 – 9º andar Bloco F





Sessão Plenária Encerramento: A vida cotidiana na cidade do Rio de Janeiro – samba e realidade social



Conferência: Jorginho Bonsucesso – compositor e cantor



Moderador: Prof.Dr. Ronaldo Lauria – Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ



Debatedores:

- Prof.Dr. Muniz Ferreira – Universidade Federal da Bahia/UFBA

- Zé Careca – Comunidade da Maré

- Prof. Ivo Lourenço – Ex-morador da Comunidade do Esqueleto (Atual UERJ)







Lançamento de livros



Local: Auditório 91 – 9º andar Bloco F



Horário : 18:00 hs









Encerramento



Show do Jorginho Bonsucesso- “Cronista do Rio de Janeiro”



Local: Auditório 91 – 9º andar Bloco F



Horário: 19:00 hs













Mesas Coordenadas



Dia 01 de dezembro



Horário : 13:30h as 15:30h



Local: Sala 9006 bloco A – 9º andar





M.C. 1 – Políticas Públicas: Ação Afirmativa



Coordenação: Dr. Luiz Fernando Martins da Silva - CIDAN – Centro Brasileiro de Documentação e Identificação do Artista Negro



Participantes:



- Prof. Luiz Fernando Martins da Silva – CIDAN - Políticas públicas de ação afirmativa e seus mecanismos para população negra no Brasil: perspectivas atuais

- Prof. Cristiano Pinto de Moraes Bispo - PPGH/UERJ – A arma é musical”: práticas culturais e políticas dos blocos-afro de Salvador e Rio de Janeiro.

- Prof. Basilon Azevedo de Carvalho – Faculdade Social da Bahia/

Instituto Realiza Pós Graduação/ Salvador/BA – “Professores Negros no ensino médio em Salvador”

- Maisa Manhães da Silva – UERJ – “ O Mito da Democracia Racial – Discutindo a identidade nacional brasileira”.









M.C. 2 - Cidades Ocultas: Arqueologia Histórica no Rio de Janeiro – Novos Dados, Novas Abordagens, Novos Problemas

Local: RAV 94 - bloco F – 9º andar

Coordenação: Prof. Dr. Paulo Roberto Gomes Seda – NUCLEAS/UERJ



Participantes:

- Prof. Dr. Paulo Seda – NUCLEAS/UERJ; Instituto de Arqueologia Brasileira. “Arqueologia histórica nos dutos da Petrobras: a antiga Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Gaviões”.

- Profa. Dra. Tania Andrade Lima – Museu Nacional/UFRJ- “A cidade apagada: a arqueologia de uma derrubada no Rio de Janeiro”

- Profa. Dra. Gláucia Malerba Sene – Instituto de Arqueologia Brasileira/Museu Nacional/UFRJ/ Bolsista FAPERJ- “Praticando arqueologia urbana na Cidade do Rio de Janeiro: um cotidiano com muita história pra contar”

- Prof. Dra. Guadalupe Nascimento Campos – Instituto de Arqueologia Brasileira - “Na Rua Direita: monitoramento arqueológico da Antiga Sede do TRE







M.C. 3 – Cidades da Educação: Rio de Janeiro-Luanda-Lima

Local: Sala 9019 bloco F – 9º andar



Coordenação: Profa. Dra. Edna Maria dos Santos – UERJ

Participantes:

- Profa. Dra. Edna Maria dos Santos – PPGH/IFCH/UERJ e Prof. Dr. José Octavio Van Dunen – Universidade Agostinho Neto/ Angola – “Luanda e Rio de Janeiro: estratégias para o desenvolvimento cultural e educacional visando o desenvolvimento sustentável, ou seja, a produtividade do meio ambiente e a inclusão social”.

- Profa. Dra. Lia Faria – Diretora da Faculdade de Educação – UERJ- “Rio de Janeiro como cidade da educação: modelo para outras cidades latinoamericanas; a proposta de escola de horário integral onde estão relacionadas educação, cultura e saúde”.

Profa. Ms. Juliana Jabor – UERJ – TERRITÓRIOS DO SAMBA na cidade do Rio de Janeiro.

- Profa. Ms. Renata Bastos – UERJ – “Cidade de Lima e a educação”

- Profa. Gisele de Oliveira Silva – UVA – “A compreensão leitora em uma perspectiva reflexivo-crítica para o significado do ato de leitura no mundo contemporâneo”







M.C. 4 – Sociedades Pluriculturais e Construção de Novas Identidades



Local: Sala 9009- bloco F – 9º andar



Coordenação: Prof. João Baptista Ferreira de Mello – UERJ



Participantes:



- Prof. João Baptista Ferreira de Mello – UERJ – “A Olímpica e Nova Identidade Internacional da cidade Maravilhosa de São Sebastião do Rio de Janeiro”



- Profa. Olga Maíra Figueiredo – UERJ – “ Memória e Identidade em um Campo dos Mortos no Rio de Janeiro – O Caso do Cemitério dos Ingleses”



- Profa. Melissa Anjos – UERJ – “ Dialogando no Bar com Noel, o “Poeta da Vila”.








M.C. 5 - Cultura , Religiosidade e Representações.

Local: Sala da Pós- Graduação- 9º andar – Bloco F





Coordenação: Prof. Me. Gilberto Aparecido Angelozzi – Centro de Ensino Superior de Valença/ . Colégio Pedro II



Participantes:



- Profa. Aurenice Maria do Nascimento Lima - Assessora Jurídica do Quilombo Cultural Malunguinho – “Histórico e Divino – Ominarà Èsin – Liberdade de Culto: Legislação que protege a liberdade de culto de religiões de matrizes africanas e indígenas”



- Profa. Emilena Sousa dos Santos – UFBA – “ Era uma vez ERÊS”



- Profa. Denise dos Santos Rodrigues – UNIRIO - Jovens sem religião: evidências da crise do pertencimento no século XXI”



- Prof. Dr. João Marcus Figueiredo Assis – UNIRIO- “Disputas e afirmações identitárias nas memórias sobre Dom Adriano Hypólito na Diocese de Nova Iguaçu, RJ”









DIA 02 de Dezembro

Horário: 13:30h as 15:30h







MC.6 - Saúde, Direitos Sociais e Cidadania: violência e exclusão social.



Local: RAV 94 – 9º andar – Bloco F



Coordenação: Prof. Dr. Fernando Sérgio Dumas dos Santos – Casa de Oswaldo Cruz/ FIOCRUZ



Participantes:



-Profa. Andréia de Souza de Carvalho – Doutoranda de Serviço Social/UERJ – “Poder local, sociedade civil e participação popular: aportes para o debate sobre a democratização das cidades”.



- Profa. Ana Beatriz Pereira de Andrade – UERJ –“DASPU”

- Prof. Dr. André Luis T. Dantas - FAETEC/SEEC – “Trabalhadores Rurais – Identidades Fragmentadas-Campos de Goitacazes/RJ”



- Profa. Stela dos Santos Souza - Secretária de Saúde do Município de Jequié/Bahia. – “A política do SUS em Jequié – Atendimento comunitário”







M.C. 7– Cultura e Religiosidade no Processo de Evangelização Latinoamericano.



Local: Sala 9006 bloco A – 9º andar



Coordenação: Prof. Me. Gilberto Aparecido Angelozzi – Centro de Ensino Superior de Valença/ . Colégio Pedro II



Participantes:



- Prof. Me. Gilberto Aparecido Angelozzi – Centro de Ensino Superior de Valença/ . Colégio Pedro II – “Teologia da Libertação e as transformações políticas no Brasil a partir da Conferência de Puebla”.



- Prof. Dr. Paulo Seabra - Professor e Coordenador Pedagógico da UE-São Cristóvão III – “Bezerra de Menezes: um esboço para um perfil político “.

- Profa. Dra. Philomena Gebran – UERJ - “A Evangelização da América”

- Prof. Dr. Muniz Gonçalves Ferreira – UFBA – “Insurgência, conciliação e resistência na trajetória do protestantismo ecumênico brasileiro “.





M.C. 8 – A alteração do Estatuto da criança e do adolescente e a nova do visão do excluído



Local: Sala 9009- bloco A – 9º andar



Coordenação: Profa. Dra. Rosangela Martins Alcântara Zagaglia – Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais - UERJ



Participantes:

- Profa. Dra. Rosangela Martins Alcântara Zagaglia – UERJ – “ A prática infracional e a exclusão”.



- Profa. Jaqueline Lopes – Mestre em Sexologia – “ A exclusão em razão da violência”.



- Profa. Viviane Nizzo – Mestre em representações Culturais – “Acolhimento institucional expressa de exclusão”.







M.C. 9 – Representações do desenvolvimento urbano e da cidadania na América Latina

Local: Sala 9019 – 9º andar – Bloco F



Coordenação:



Prof. Dr. Eduardo Antonio Lucas Parga- GEHCAL/Núcleo de Estudos das Américas (NUCLEAS)/ Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ)

Prof. Dr. Jorge Nóvoa – UFBA



Participantes:



- Prof. Dr. Eduardo Antonio Lucas Parga- GEHCAL/Núcleo de Estudos das Américas (NUCLEAS)/ Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ) – “Rio de Janeiro: janela cinematográfica do Brasil”

- Profª. Drª. Vera Malaguti (Instituto Carioca de Criminologia/ICC) - “Memória e medo na cidade do Rio de Janeiro”



- Profª. Drª. Beatriz Vieira (UCAM) - "Cidades literárias, realidades traumáticas"



- Prof. Dr. Jorge Nóvoa (UFBA) – “Representações cinematográficas das Cidades da Crise”.







M.C. 10- Saúde e Políticas Públicas – Jequié/ Bahia

Coordenação: Profa. Ms. Joana Angélica Andrade Dias – UESB



Local: Sala 9015 - bloco F – 9º andar



Participantes:



- Profa. Ivone Gonçalves Nery e Prof. Pablo Ian Gonçalves Nery – UESB/ Jequié

- Profa. Ivône Gonçalves Nery e Profa. Elânia Sirley de Oliveira Moraes – UESB/Jequié

- Profa. Ms. Joana Angélica Andrade Dias – UESB/Jequié

-Profa.Ivone Gonçalves Nery e Profa. Anne Verenna Gonçalves Nery – UESB/Jequié









DIA 03 de dezembro



Tarde: 13:30h as 15:30h






M.C. 11 - Integração e Desenvolvimento

Local: Auditório 91 – 9º andar Bloco F



Coordenação:

Prof. Dr. Dejan Mihailovic – TEC de Monterrey/ México

Prof. Alexandre Belmonte - UERJ



Participantes:

- Samuel da Silva Rezende - mestrando em Relações Internacionais – (UERJ) – “Comércio e desenvolvimento no MERCOSUL”



-Roberta Sayuri Monteiro Sakaguchi - UERJ – “Grupos Empresariais e a Paradiplomacia no Mercosul”



- Fernanda Jasmin Guimarães –UERJ -“Mercosul, Cooperação e cultura”



- Alexandre de Oliveira Kappaun - UERJ– “A Economia Política do Tráfico Internacional de Mulheres para Fins de Exploração Sexual: O Caso da América do Sul”



- Cintiene Sandes Monfredo- UERJ – “Teoria da oportunidade para migração internacional: um diálogo com as conjunturas de integração no Mercosul”.











M.C. 12 – Cultura Urbana



Local: Sala 9006 Bloco A – 9º Andar



Coordenador: Prof. Dr. Antonio Edmilson Martins Rodrigues – PPGH/UERJ



Participantes:



- Profa. Dra. Jacqueline de Cássia Pinheiro Lima – UNIGRANRIO – “A cidade e seus leitores: As crônicas e a história do Rio de Janeiro”



- Profa. Eveline Maria Damasceno do Nascimento - Universidade Federal do Amazonas- “As modificações da cidade de Manaus provocadas por movimentos migratórios”



- Prof. Idemburgo Frazão – UNIGRANRIO – “Estratégias críticas: Lima Barreto e o carnaval da cidade”



- Profa.Helenice Pereira Sardenberg - Doutoranda em Serviço Social /UERJ - "Cidade, Turismo e Exclusão“



- Prof. Michel Rosadas dos Santos – UERJ - “Nascentes e Tributários de um Rio Musical - Salve Estácio, Cidade Nova e a Praça Onze dos Bambas! e a Vila de Noel “... Só quer mostrar que faz samba também ...”









M.C. 13 – Direitos Sociais e Cidadania: violência e exclusão social.



Local: Sala 9019 – Bloco F – 9º andar



Coordenador : Prof. Dr. Carlos Juarez Centeno – Universidade de Córdoba/ Argentina



Participantes:



- Prof. Lívio Silva de Oliveira- PUC/RJ – “Política e crime: Análise eleitoral da região metropolitana do Rio de Janeiro”

- Profa. Luciana Coutinho Sodré Necco – UFF/UERJ –“ Onde estavam os “Padres de Plaza de Mayo: A memória da participação paterna junto ao movimento das Madres de Plaza de Mayo durante a última ditadura militar na Argentina (1976-1983)”



Prof. Dr. Carlos Juarez Centeno e Profa. Dra. Susana Borgarello – Universidad de Córdoba – “Reflexiones acerca del derecho a la información y la preservación del medio ambiente”.



Profa. Dra. Susana Borgarello e Prof. Dr. Carlos Juarez Centeno - Universidad de Córdoba – “LA COMUNICACIÓN POR INTERNET: menores, pornografía y violencia “











M.C. 14- Violência, punição e controle no espaço urbano



Local: Sala 9009 - Bloco F – 9º andar



Coordenação: Profa. Dra. Marilene Rosa Nogueira da Silva - UERJ



Participantes:



- Profª Drª Marilene Rosa Nogueira da Silva –UERJ - “Condenados Pelo ventre: Os ingênuos na Casa de Detenção da Corte”

- Profa. Marina Vieira de Carvalho – PPGH/UERJ – “A cidade e suas tramas: o cotidiano dos controles e das resistências no Rio de Janeiro da Belle Époque”

- Prof. Gustavo Pinto de Sousa – PPGH/UERJ –“ Apontamentos de pesquisa: os africanos livres na Casa de Correção 1831-1850”.

- Prof. Daniel Mandur Thomaz – Mestre em História pela UERJ – “O Paradoxo de Cassandra: Imprensa, medo e escravidão na Corte Imperial, 1835”





M.C. 15 - Saúde e Políticas Públicas – Jequié/ Bahia - II



Local: Sala 9015 – Bloco F – 9º andar



Coordenação: Profa. Ms. Ivône Gonçalves Nery - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia



Participantes:



- Profa. Ivône Gonçalves Nery e Profa. Javan Corsini Souza Almeida –

- Profa. Ms. Joana Angélica Andrade Dias –

- Prof. Wellington Gonçalves Nery-

- Profa. Jussara Maria Camilo dos Santos e Profa. Valéria Alves da Silva Nery –







M.C. 16 – O mito das grandes cidades



Local: Sala da Pós- Graduação



Coordenação : Profa. Dra. Maria Teresa Toríbio Brittes Lemos – UERJ/NUCLEAS



Participantes:



- Profa. Dra. Maria Teresa Toríbio Brittes Lemos – UERJ - “ Os paradoxos de uma Cidade Maravilhosa “



- Daniele Salomão e Tathyane Ferreira Höfke – Mestranda de Pós- Graduação em História – “Pranteadoras do São João Batista: dor e sensualidade na representação da morte nas obras funerárias do cemitério São João Batista”



- Prof. Mauro Marcos Farias da Conceição – Doutorando de Pós- Graduação em História- Doutorando do PPGH/ UERJ– “ESPAÇOS URBANOS E A EDUCAÇÃO: Modalidades de controle e hegemonia do Império Espanhol”



- Profa. Ms. Maria Luzia Braga Landim – UESB/Jequié – “ A cidade e o canto das lavadeiras de Jequié, murmúrios de saudades.



- Prof. Alexandre Belmonte – Doutorando do PPGH/UERJ



- Prof. Dr. Raimundo Lopes Matos - Universidade do Sudoeste da Bahia/Jequié – “Guerra & Paz: Poética, Espiritualidade, Religião”

- Prof. Oswaldo Moreira dos Santos Neto -









Mini-Curso



“A juventude rebelde e sem limites alcança a felicidade:

representações cinematográficas da crise da sociedade capitalista a partir de “Assassinos por natureza”





Dia – 30 de novembro



Local : RAV 94 – 9º andar – Bloco F



Horário: 10:00 as 12 hs e das 14:00 as 16:00 hs



Coordenador: Profs. Drs. Jorge Nóvoa - Universidade Federal da Bahia e Soleni Biscouto Fressato

http://www.nucleasuerj.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=62:iv-forum-programacao

sábado, 28 de novembro de 2009

Morre Mãe Ana Laura de Ogum

Cleidiana Ramos11.28.09Memória, Religião, candomblé, Ilê Axé Araká Togun, Ilê Axé Oxumarê, Mãe Ana Laura de OgumNo CommentsFaleceu, hoje, Mãe Ana Laura de Ogum, ebomi do Terreiro Oxumarê. Ela era também a ialorixá do terreiro Ilê Axé Araká Togun, localizado na Boca do Rio.

O sepultamento será amanhã, às 10 horas, no Bosque da Paz, localizado na Estrada Velha do Aeroporto.


http://mundoafro.atarde.com.br/?p=2196