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Advogado, Prof. de Direito, pesquisador. Aposentado
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Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 12:15 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política, Religião
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 12:10 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Eventos, Notícias, Política
Ministro concede liminar a soldado que fugiu do acampamento para pregar Evangelho
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 101146) na qual determina a soltura imediata de um soldado do Exército Brasileiro preso em flagrante pela prática de desobediência depois de fugir do acampamento militar promovido pelo 63º Batalhão de Infantaria (63º BI), sediado em Florianópolis (SC). No dia 6 de maio de 2009, o soldado L.M.M. fugiu do acampamento, alegando ter recebido instruções do líder espiritual da seita ‘O Caminho da Graça’ para se dirigir a Brasília (DF), sede da seita, para iniciar a pregação do Evangelho.
O ministro Lewandowski levou em consideração a existência de laudo médico que atesta a existência de transtornos mentais preexistentes à época do fato delituoso, conforme informou o 63º BI. “No juízo que se faz possível nessa análise perfunctória do caso, entendo que se mostra desproporcional a prisão cautelar do paciente [acusado], haja vista o tempo em que se encontra segregado e a pena que lhe foi imposta, ou seja, um ano de detenção. É dizer, já houve o cumprimento de quase metade da pena imposta, sem que tenha, no caso, direito à eventual progressão de regime prisional”, afirmou o ministro em sua decisão.
O Ministério Público Militar ingressou com HC em favor do soldado depois que o Superior Tribunal Militar (STM), julgando o mérito de outro habeas corpus, cassou a liminar deferida, que garantiu o direito de apelar em liberdade. No Supremo Tribunal Federal, o MP pede a absolvição de L.M.M. com base no contexto fático-clínico que comprovaria não ter havido intenção delituosa na sua conduta, visto que o militar não tem capacidade de autocontrole. Além disso, não haveria justa causa e fundamentação para negar-lhe o direito de aguardar o julgamento da ação penal em liberdade.
Segundo o Ministério Público Militar, o restabelecimento da prisão cautelar ocorreu antes de ser juntado aos autos o laudo de exame de sanidade mental, no qual foram diagnosticados transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cannabis, transtorno psicótico agudo e transitório e transtorno de personalidade não especificado. Os peritos médicos concluíram que “manter o soldado sob serviço militar seria um teste quanto à sua capacidade psíquica de resiliência, podendo desencadear quadros permanentes de transtornos psiquiátricos”.
Em sua decisão, Lewandowski ressalta que o Plenário do STF, ao julgar o HC 84078, relatado pelo ministro Eros Grau, firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. “Este Tribunal decidiu rever o entendimento até então adotado, no sentido de que não haveria óbice à execução da sentença quando pendentes apenas recursos sem efeito suspensivo”, explicou.
VP/LF
Processos relacionados
HC 101146 |
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 12:08 0 comentários
De: ma_fesilva
Assunto: [recomdomnu] O Barco Dos Insensatos_YedoFerreira
Para: recomdomnu@...
Data: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009, 19:11
O Barco Dos Insensatos
Yedo Ferreira - MNU - RJ
As avarias feitas no Estatuto da Igualdade pelos canhões do DEM/UDR, atingindo de forma definitiva as aspirações dos quilombolas de ter suas terras tituladas ou legalizadas com uma política de fomento para o desenvolvimento econômico da comunidade e evitar o êxodo de seus jovens, parece não ter convencido Edson França (UNEGRO) de que o Estatuto é um barco que está indo ao fundo mais rápido do que a sua capacidade de perceber a realidade.
Depois de valsar com o deputado ruralista Ônix Lorenzoni dos Democratas (DEM) cantando "Um sorriso negro" em comemoração a aprovação, através de um acordo espúrio, de um estatuto pífio, o valoroso marujo escreve um artigo onde afirma que o Estatuto da Igualdade Racial não é um barco a deriva.
Aceitar a realidade quando lhe é desfavorável não faz parte de atitude consciente do diletante marujo de águas turvas que não admite que o barco estatuto está afundando levando com ele todos que, por insensatez permaneceram neste barco furado.
Assim, Edson França que, como o avestruz que enterra a cabeça na areia do deserto por acreditar enfrentar melhor o perigo ou dele se esconder, não quer reconhecer que não só o Estatuto, mas, sobretudo, as medidas citadas no seu artigo tem sido e sempre será ineficaz na solução das péssimas condições sociais da massa negra da população definida povo negro.
No que "o anti-racismo inserido na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes de Bases, no Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias" , sua citação, tem resolvido as péssimas condições sociais do povo negro ou oferecido uma educação de qualidade para os jovens negros?
A Constituição Federal tem 21 anos e ao olhar para o futuro não há indicação alguma de que nos próximos vinte anos, a inserção do anti-racismo nas principais cartas legais, traga uma Educação de qualidade e vida social melhor para a massa negra da população, para ficar nessas duas aspirações do Povo Negro.
A afirmação de que o anti-racismo avançou para ser "inserido nas principais cartas (?) legais" e que por conta da "luta da população negra ALIADA às forças populares" é incrível essa afirmação e não confere legitimidade de militante negro ao autor deste despautério.
A história de lutas contra o racismo de negros e negras no Brasil não é como Edson França escreve, uma vez que os mais antigos militantes negros e negras não esquecem é que no combate que implementam contra o racismo, sempre esteve sob sua própria conta e risco e que neste processo, em determinado momento teve, entre os que hoje lhes são solidários, muitos eram contra eles (as).
O que não se pode negar é que o movimento negro do Brasil é um movimento de elite, elite no sentido de educação adquirida, porém, entende-se, quando se tem conhecimento de que a Revolução Cultural na China, começou com os mandarins, em 1832, elite dirigente da época. Porém há críticas a militância negra na medida em que a sua prática não incorpora a massa negra da população na luta que programa contra o racismo e é neste caso que se pode afirmar que a aliança entre a população negra e as forças populares só ocorreu nos miolos de Edson França.
Assim as definições de "população negra" e "forças populares" são necessárias que se tornem conhecidas, na medida de como estão sendo colocadas não as fazem diferentes das definições a respeito, dos brancos de esquerda que veladamente negam a luta de negros e negras como movimento.
A apologia de que são grandes conquistas de "sólidas institucionalidade" ou ainda, das "leis normativas", faz do Edson França ser um visionário obstinado, para quem as medidas adotadas segundo aos princípios do direito, são de grande serventia para o povo negro (massa negra da população) na luta pela sua libertação.
Uma frente parlamentar para a promoção da igualdade racial que tem como um dos membros Ronaldo Caiado (UDR), não pode ser uma frente parlamentar séria. Existir secretarias, fundações, coordenadorias etc. e tal as centenas, mas sem finanças para apoiar efetivamente atividades práticas de combate ao racismo ou ações concretas do movimento negro, não tem sentido a não ser que foram criadas para outras finalidades que não as citadas.
As perguntas são muitas, mas as respostas, nenhuma.
- Quais as deliberações - se é que houve alguma - das duas conferências de promoção da igualdade racial realizadas? E os planos e programas qual o teor dos mesmos e onde e quando foram aplicados? - As políticas públicas para igualdade racial quais são e as que se concretizaram e quando?
A Lei Caó tem 21 anos e nessas duas décadas qual o racista - pelo menos um - que ficou em prisão inafiançável no ato do crime ou foi para a prisão pelo racismo que praticou? - Será que nesses anos que a Lei Caó está em vigor não ocorreu nenhum caso de discriminação racial contra negros (as)?
A Lei 10639 (hoje é outra) determinava o ensino da História da África obrigatório. Não é difícil ter avaliação da aplicação da lei, basta olhar de como os estabelecimentos de ensino a estão cumprindo.
O Decreto nº 4887/03 regulamenta o Artigo 68 dos ADTC, embora o artigo seja auto-aplicável - reconhece o marujo - por conseguinte não é regulamentável - dizem os juristas - em vista de está nas disposições transitórias e esta não se regulamenta. Mas ainda assim o artigo 68 das ADCT está regulamentado pelo Decreto 4887/03.
Porém, passado os 21 anos do Artigo 68 dos ADCT, contando ainda com os seis anos do Decreto 4887/03, nenhuma terra de quilombolas localizadas em área de conflito foi titulada ou legalizada.
A última pergunta ao jovem marujo:
- Como pode acreditar que um Estatuto, uma lei complementar possa fazer o que a Constituição, a Lei Maior não fez?
Neste sentido é que se pode afirmar que o Estatuto não é um barco que não está deriva. O Estatuto da Igualdade Racial é um barco que rápido afunda e leva com ele para o abismo do oceano da História, o marujo e seus companheiros de mesmo pensamento e passa assim a ser conhecido como o Barco dos Insensatos.
Outubro/2009
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 21:04 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Política
03/11 - 14:30 - Redação com AFP
PARIS – O pesquisador francês Claude Lévi-Strauss, que influenciou gerações de sociólogos e estabeleceu as bases da antropologia moderna, morreu aos 100 anos no último final de semana.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (03) pela Academia Francesa de Ciências Sociais. De acordo com a entidade, o pesquisador morreu na madrugada de sábado para domingo.
AFP |
O pesquisador francês Claude Lévi-Strauss |
Considerado o último grande pensador francês, Lévi-Strauss completou 100 anos em 2008, centenário que foi festejado em todo o mundo. Filósofo de formação e pioneiro do estruturalismo, trabalhou em prol da reabilitação do pensamento primitivo, às vezes com o olhar de um moralista. "Sua obra é indissociável de uma reflexão sobre nossa sociedade e seu funcionamento. Tem um enfoque ecológico, antecipado, do mundo e dos indivíduos", escreve seu biógrafo, Denis Bertholet.
Claude Lévi-Strauss nasceu em Bruxelas, em 28 de novembro de 1908, de pais judeus e franceses. Em sua juventude, militou na SFIO (Seção Francesa da Internacional Operária). Em 1931, obteve o título de catedrático em filosofia.
Nomeado professor na Universidade de São Paulo, viajou em 1935 para o Brasil, onde dirigiu várias missões etnológicas em Mato Grosso e na Amazônia. Contou essa experiência em sua autobiografia intelectual, "Tristes Trópicos" (1955), um dos grandes livros do século 20.
De volta a Paris às vésperas da Segunda Guerra Mundial, foi convocado em 1939 e depois deu baixa por sua origem judia. Em 1941 se refugiou nos Estados Unidos, deu aulas em Nova York e conheceu ali o linguista Roman Jakobson, que teve uma grande influência sobre ele.
Em 1949 assumiu o cargo de vice-diretor do Museu do Homem, em Paris. Em 1959, ocupou a cátedra de antropologia social do Colégio da França, onde trabalhou até sua aposentadoria, em 1982. Doutor honoris causa por várias universidades de prestígio (Oxford, Yale e Harvard, entre outras), foi o primeiro etnólogo eleito membro da Academia Francesa, em 1973.
Início do estruturalismo
Entre suas principais obras figuram "Estruturas Elementares do Parentesco", "Antropologia Estrutural I e II", nas quais aplica ao conjunto dos fatos humanos de natureza simbólica um método, o estruturalismo, que permite discernir formas invariáveis dentro de conteúdos variáveis, e "O Pensamento Selvagem".
AFP |
O autor em 1979, na Academia Francesa |
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 21:02 0 comentários
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