quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Ministro concede liminar a soldado que fugiu do acampamento para pregar Evangelho

Notícias STF
Terça-feira, 03 de Novembro de 2009

Ministro concede liminar a soldado que fugiu do acampamento para pregar Evangelho

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 101146) na qual determina a soltura imediata de um soldado do Exército Brasileiro preso em flagrante pela prática de desobediência depois de fugir do acampamento militar promovido pelo 63º Batalhão de Infantaria (63º BI), sediado em Florianópolis (SC). No dia 6 de maio de 2009, o soldado L.M.M. fugiu do acampamento, alegando ter recebido instruções do líder espiritual da seita ‘O Caminho da Graça’ para se dirigir a Brasília (DF), sede da seita, para iniciar a pregação do Evangelho.

O ministro Lewandowski levou em consideração a existência de laudo médico que atesta a existência de transtornos mentais preexistentes à época do fato delituoso, conforme informou o 63º BI. “No juízo que se faz possível nessa análise perfunctória do caso, entendo que se mostra desproporcional a prisão cautelar do paciente [acusado], haja vista o tempo em que se encontra segregado e a pena que lhe foi imposta, ou seja, um ano de detenção. É dizer, já houve o cumprimento de quase metade da pena imposta, sem que tenha, no caso, direito à eventual progressão de regime prisional”, afirmou o ministro em sua decisão.

O Ministério Público Militar ingressou com HC em favor do soldado depois que o Superior Tribunal Militar (STM), julgando o mérito de outro habeas corpus, cassou a liminar deferida, que garantiu o direito de apelar em liberdade. No Supremo Tribunal Federal, o MP pede a absolvição de L.M.M. com base no contexto fático-clínico que comprovaria não ter havido intenção delituosa na sua conduta, visto que o militar não tem capacidade de autocontrole. Além disso, não haveria justa causa e fundamentação para negar-lhe o direito de aguardar o julgamento da ação penal em liberdade.

Segundo o Ministério Público Militar, o restabelecimento da prisão cautelar ocorreu antes de ser juntado aos autos o laudo de exame de sanidade mental, no qual foram diagnosticados transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cannabis, transtorno psicótico agudo e transitório e transtorno de personalidade não especificado. Os peritos médicos concluíram que “manter o soldado sob serviço militar seria um teste quanto à sua capacidade psíquica de resiliência, podendo desencadear quadros permanentes de transtornos psiquiátricos”.

Em sua decisão, Lewandowski ressalta que o Plenário do STF, ao julgar o HC 84078, relatado pelo ministro Eros Grau, firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. “Este Tribunal decidiu rever o entendimento até então adotado, no sentido de que não haveria óbice à execução da sentença quando pendentes apenas recursos sem efeito suspensivo”, explicou.

VP/LF

Processos relacionados
HC 101146


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115577&tip=UN

terça-feira, 3 de novembro de 2009

O Barco Dos Insensatos

De: ma_fesilva
Assunto: [recomdomnu] O Barco Dos Insensatos_YedoFerreira
Para: recomdomnu@...
Data: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009, 19:11

O Barco Dos Insensatos

Yedo Ferreira - MNU - RJ

As avarias feitas no Estatuto da Igualdade pelos canhões do DEM/UDR, atingindo de forma definitiva as aspirações dos quilombolas de ter suas terras tituladas ou legalizadas com uma política de fomento para o desenvolvimento econômico da comunidade e evitar o êxodo de seus jovens, parece não ter convencido Edson França (UNEGRO) de que o Estatuto é um barco que está indo ao fundo mais rápido do que a sua capacidade de perceber a realidade.

Depois de valsar com o deputado ruralista Ônix Lorenzoni dos Democratas (DEM) cantando "Um sorriso negro" em comemoração a aprovação, através de um acordo espúrio, de um estatuto pífio, o valoroso marujo escreve um artigo onde afirma que o Estatuto da Igualdade Racial não é um barco a deriva.

Aceitar a realidade quando lhe é desfavorável não faz parte de atitude consciente do diletante marujo de águas turvas que não admite que o barco estatuto está afundando levando com ele todos que, por insensatez permaneceram neste barco furado.

Assim, Edson França que, como o avestruz que enterra a cabeça na areia do deserto por acreditar enfrentar melhor o perigo ou dele se esconder, não quer reconhecer que não só o Estatuto, mas, sobretudo, as medidas citadas no seu artigo tem sido e sempre será ineficaz na solução das péssimas condições sociais da massa negra da população definida povo negro.

No que "o anti-racismo inserido na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes de Bases, no Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias" , sua citação, tem resolvido as péssimas condições sociais do povo negro ou oferecido uma educação de qualidade para os jovens negros?

A Constituição Federal tem 21 anos e ao olhar para o futuro não há indicação alguma de que nos próximos vinte anos, a inserção do anti-racismo nas principais cartas legais, traga uma Educação de qualidade e vida social melhor para a massa negra da população, para ficar nessas duas aspirações do Povo Negro.

A afirmação de que o anti-racismo avançou para ser "inserido nas principais cartas (?) legais" e que por conta da "luta da população negra ALIADA às forças populares" é incrível essa afirmação e não confere legitimidade de militante negro ao autor deste despautério.

A história de lutas contra o racismo de negros e negras no Brasil não é como Edson França escreve, uma vez que os mais antigos militantes negros e negras não esquecem é que no combate que implementam contra o racismo, sempre esteve sob sua própria conta e risco e que neste processo, em determinado momento teve, entre os que hoje lhes são solidários, muitos eram contra eles (as).

O que não se pode negar é que o movimento negro do Brasil é um movimento de elite, elite no sentido de educação adquirida, porém, entende-se, quando se tem conhecimento de que a Revolução Cultural na China, começou com os mandarins, em 1832, elite dirigente da época. Porém há críticas a militância negra na medida em que a sua prática não incorpora a massa negra da população na luta que programa contra o racismo e é neste caso que se pode afirmar que a aliança entre a população negra e as forças populares só ocorreu nos miolos de Edson França.

Assim as definições de "população negra" e "forças populares" são necessárias que se tornem conhecidas, na medida de como estão sendo colocadas não as fazem diferentes das definições a respeito, dos brancos de esquerda que veladamente negam a luta de negros e negras como movimento.

A apologia de que são grandes conquistas de "sólidas institucionalidade" ou ainda, das "leis normativas", faz do Edson França ser um visionário obstinado, para quem as medidas adotadas segundo aos princípios do direito, são de grande serventia para o povo negro (massa negra da população) na luta pela sua libertação.

Uma frente parlamentar para a promoção da igualdade racial que tem como um dos membros Ronaldo Caiado (UDR), não pode ser uma frente parlamentar séria. Existir secretarias, fundações, coordenadorias etc. e tal as centenas, mas sem finanças para apoiar efetivamente atividades práticas de combate ao racismo ou ações concretas do movimento negro, não tem sentido a não ser que foram criadas para outras finalidades que não as citadas.

As perguntas são muitas, mas as respostas, nenhuma.

- Quais as deliberações - se é que houve alguma - das duas conferências de promoção da igualdade racial realizadas? E os planos e programas qual o teor dos mesmos e onde e quando foram aplicados? - As políticas públicas para igualdade racial quais são e as que se concretizaram e quando?

A Lei Caó tem 21 anos e nessas duas décadas qual o racista - pelo menos um - que ficou em prisão inafiançável no ato do crime ou foi para a prisão pelo racismo que praticou? - Será que nesses anos que a Lei Caó está em vigor não ocorreu nenhum caso de discriminação racial contra negros (as)?

A Lei 10639 (hoje é outra) determinava o ensino da História da África obrigatório. Não é difícil ter avaliação da aplicação da lei, basta olhar de como os estabelecimentos de ensino a estão cumprindo.

O Decreto nº 4887/03 regulamenta o Artigo 68 dos ADTC, embora o artigo seja auto-aplicável - reconhece o marujo - por conseguinte não é regulamentável - dizem os juristas - em vista de está nas disposições transitórias e esta não se regulamenta. Mas ainda assim o artigo 68 das ADCT está regulamentado pelo Decreto 4887/03.

Porém, passado os 21 anos do Artigo 68 dos ADCT, contando ainda com os seis anos do Decreto 4887/03, nenhuma terra de quilombolas localizadas em área de conflito foi titulada ou legalizada.

A última pergunta ao jovem marujo:

- Como pode acreditar que um Estatuto, uma lei complementar possa fazer o que a Constituição, a Lei Maior não fez?

Neste sentido é que se pode afirmar que o Estatuto não é um barco que não está deriva. O Estatuto da Igualdade Racial é um barco que rápido afunda e leva com ele para o abismo do oceano da História, o marujo e seus companheiros de mesmo pensamento e passa assim a ser conhecido como o Barco dos Insensatos.

Outubro/2009

Antropólogo francês Claude Lévi-Strauss morre aos 100 anos

Antropólogo francês Claude Lévi-Strauss morre aos 100 anos

03/11 - 14:30 - Redação com AFP

PARIS – O pesquisador francês Claude Lévi-Strauss, que influenciou gerações de sociólogos e estabeleceu as bases da antropologia moderna, morreu aos 100 anos no último final de semana.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (03) pela Academia Francesa de Ciências Sociais. De acordo com a entidade, o pesquisador morreu na madrugada de sábado para domingo.

AFP
O pesquisador francês Claude Lévi-Strauss
O pesquisador francês Claude Lévi-Strauss

Considerado o último grande pensador francês, Lévi-Strauss completou 100 anos em 2008, centenário que foi festejado em todo o mundo. Filósofo de formação e pioneiro do estruturalismo, trabalhou em prol da reabilitação do pensamento primitivo, às vezes com o olhar de um moralista. "Sua obra é indissociável de uma reflexão sobre nossa sociedade e seu funcionamento. Tem um enfoque ecológico, antecipado, do mundo e dos indivíduos", escreve seu biógrafo, Denis Bertholet.

Claude Lévi-Strauss nasceu em Bruxelas, em 28 de novembro de 1908, de pais judeus e franceses. Em sua juventude, militou na SFIO (Seção Francesa da Internacional Operária). Em 1931, obteve o título de catedrático em filosofia.

Nomeado professor na Universidade de São Paulo, viajou em 1935 para o Brasil, onde dirigiu várias missões etnológicas em Mato Grosso e na Amazônia. Contou essa experiência em sua autobiografia intelectual, "Tristes Trópicos" (1955), um dos grandes livros do século 20.

De volta a Paris às vésperas da Segunda Guerra Mundial, foi convocado em 1939 e depois deu baixa por sua origem judia. Em 1941 se refugiou nos Estados Unidos, deu aulas em Nova York e conheceu ali o linguista Roman Jakobson, que teve uma grande influência sobre ele.

Em 1949 assumiu o cargo de vice-diretor do Museu do Homem, em Paris. Em 1959, ocupou a cátedra de antropologia social do Colégio da França, onde trabalhou até sua aposentadoria, em 1982. Doutor honoris causa por várias universidades de prestígio (Oxford, Yale e Harvard, entre outras), foi o primeiro etnólogo eleito membro da Academia Francesa, em 1973.

Início do estruturalismo

Entre suas principais obras figuram "Estruturas Elementares do Parentesco", "Antropologia Estrutural I e II", nas quais aplica ao conjunto dos fatos humanos de natureza simbólica um método, o estruturalismo, que permite discernir formas invariáveis dentro de conteúdos variáveis, e "O Pensamento Selvagem".

AFP

O autor em 1979, na Academia Francesa

Nesta última obra, editada em 1962, demonstra que não há uma verdadeira diferença entre o pensamento primitivo e o moderno. "Não se trata do pensamento dos selvagens e sim do pensamento selvagem. É uma forma que se atribui a toda humanidade e que podemos encontrar em nós mesmos, mas preferimos, no geral, buscá-la nas sociedades exóticas", explicava.

É também autor de "Mitológicas", onde o primeiro de seus quatro volumes ("O cru e o cozido") ilustra a oposição entre a natureza e a cultura. Lévi-Strauss sondou profundamente as relações entre a cozinha e a cultura.

Com sua silhueta delgada, seus cabelos brancos e olhar agudo, Claude Lévi-Strauss é intimidantemente tímido, mas tem uma presença imponente e uma grande capacidade de ouvir. Pouco preocupado com a posteridade, não escreveu memórias, mas falou delas com Didier Eribon em um livro-balanço intitulado "De Perto e de Longe".

"Cada um de seus livros é um manual do pensamento que força a inteligência a se abrir, e uma espécie de evangelho laico que ajuda a se comover diante da vida", escreveu sua amiga e especialista em sua obra, a filósofa Catherine Clément.

Em uma das poucas entrevistas que deu nos últimos anos (em 2005), depois de evocar sua "dívida para com o Brasil", afirmava: "Vamos para uma civilização em escala mundial. Na qual provavelmente aparecerão diferenças, ao menos é preciso esperar por isso. Estamos num mundo ao qual já não pertenço. O que eu conheci, o que eu amei, tinha 1,5 bilhão de habitantes. O mundo atual tem 6 bilhões de humanos. Já não é o meu mundo".





http://ultimosegundo.ig.com.br/cultura/2009/11/03/urgente++morreu+o+antropologo+frances+claude+levi+strauss+aos+100+anos+9008931.html

ÁFRICA DO SUL - Novo governo diante de grandes problemas

INTERNACIONAL



30/10/2009 - 19:10

ÁFRICA DO SUL - Novo governo diante de grandes problemas



Desemprego de 40%, pobreza, analfabetismo e criminalidade.



Joanesburgo - O quarto, após o fim do regime racista de apartheid, governo da África da Sul prestou seu juramento de praxe no último dia 12, em uma cerimônia que quebrou os estreitos limites institucionais e encontrou amplo eco, graças à maciça participação de milhares de cidadãos.

O popular novo presidente da África do Sul (e líder do Congresso Nacional Africano, CNA), Jacob Zuma, anunciou em seguida a composição do Conselho de Ministros, de 34 membros, do qual, além de altos quadros do CNA, participam destacadas figuras dos outros dois vetores que compõem a tríplice coalizão governamental: Partido Comunista da África do Sul (Sacp) e Congresso das Associações Sindicais da África do Sul (Cosatu).

Assim, no novo governo, o secretário-geral do Sacp, Blade Dzimade, tornou-se ministro da Educação Superior. Já o vice-secretário-geral do partido, Jeremy Kronin, é o novo vice-ministro de Transportes, enquanto Rob Davis (membro do Comitê Central do Partido Comunista) foi nomeado ministro de Comércio e Indústria e Yunus Korim, também membro do Comitê Central, foi nomeado vce-ministro de Governança e Questões Tradicionais.

Já dos quadros do Cosatu destaca-se a figura de Ebrahim Patel, nomeado ministro de Desenvolvimento Econômico. A maciça participação de altas figuras do Partido Comunista no novo governo da África do Sul provocou (as esperadas) reações na imprensa da burguesia da África do Sul, considerando que estas nomeações foram comentadas e identificadas como "obstáculo" ao aprofundamento da complementação capitalista, iniciada durante a gestão do (conservador) ex-presidente Thambo Mbeki.

O jornal Mail and Guardian, por exemplo, é um daqueles que considera que a participação de tantos comunistas no novo governo levará à "esquerdização da política" que, eventualmente, "custará" ao sistema, enquanto desdobra-se a atual crise capitalista mundial.

Entretanto, a liderança do Partido Comunista da África do Sul, em recente e extenso comunicado no site eletrônico do partido, "Umsebenzi Online", está esclarecendo as novas metas e prioridades do partido e da classe operária após as eleições de 22 de abril deste ano. Especificamente, o secretário-geral do partido, Blade Dzimade, referindo-se à importância de algumas "lições" das últimas eleições, destaca em seu artigo, intitulado "Defesa e aprofundamento da vitória eleitoral de 22 de abril: Os deveres do Partido Comunista e da classe trabalhadora depois das eleições":



- A vitória eleitoral do CNA é continuação do apoio dos progressos democráticos e da confirmação de aceitação de importantes decisões tomadas após a esmagadora maioria dos sul-africanos.



- Sinaliza o desdobramento do gigantesco ataque ideológico realizado por setores da elite contra o CNA e seus aliados, expondo a falência e o distanciamento das elites dos simples trabalhadores e pobres do país.



- Uma mais profunda conjugação das lutas ideológicas e de classes no terreno eleitoral mostra, claramente, o espectro do choque das elites com o CNA, elites estas que tentaram utilizar a Constituição e outras instituições da República Sul-Africana, para defenderem e impulsionarem seus estreitos e, tóxicos interesses.



- Em todo caso, destaca-se que o voto para o CNA não era "cheque em branco", mas uma muito pesada e analisada opção, baseada nas expectativas de que o governo do CNA precisa fazer muito ainda.



Os maiores desafios



De acordo com o secretário-geral do Partido Comunista, o desafio básico agora é o "redirecionamento das ações manifestadas durante a última campanha eleitoral para a edificação da classe trabalhadora e do poder popular em todas as esferas da sociedade e a garantia da participação pública em todos os aspectos da autogovernança local e de sociedades locais".

As prioridades básicas do novo governo projetam-se como desafios como o enfrentamento dos déficits no sistema de esgotos, na habitação, na rede de distribuição de água potável, no combate da incessante corrupção, com objetivo de tornar "praxis" o manifesto pré-eleitoral do CNA e da tríplice coalizão: "Trabalhando juntos, podemos fazer mais, muito mais".

Com relação à participação do Partido Comunista no novo governo, no mesmo amplo comunicado, destacam-se as decisões e as orientações definidas durante o recente Congresso do Comitê Central do Partido Comunista da África do Sul, em fevereiro deste ano, relativas à participação de comunistas no governo de CNA.

Naquela ocasião ficou decidido que "é preciso mudar a forma com a qual os comunistas se relacionam e prestam contas ao partido, muito mais do que quando participam como membros do CNA".

Especificamente, contudo, o Partido Comunista não permitirá que seu "ego" se transforme em "capacho da porta de entrada" para os cargos do CNA e do governo". Os membros do Partido Comunista deverão ser conduzidos pelo sonho - a médio prazo - do partido. E isto porque os dois encontram-se em alguma distância entre si.

Todavia, não existe diferença léxica entre as perspectivas descritas pelos dois documentos. Ao contrário, existe grande divergência entre as perspectivas descritas nestes dois documentos. E existe grande interligação complementar e dialética".



Desemprego de 40%



O Partido Comunista registra que determinados problemas que enfrenta o povo sul-africano (pobreza, falta de serviços públicos básicos e infra-estrutura) não poderão ser solucionados, a não ser que a classe trabalhadora se organize para liderar a luta para edificação de um Cosatu mais forte. Um Cosatu que estará preparado para lutar por:



- Trabalho digno;



- Comissões populares de educação para escolas gratuitas e de qualidade;



- Comissões locais de saúde com objetivo a prestação de assistência médico e farmacêutica grátis para todos;



- Comissões das ruas para combate ao crime;



- Comissões populares para desenvolvimento do interior e da reforma agrária.



Finalizando, destaca-se: "A sedimentação da vitória eleitoral de 22 de abril é um dever a ser enfrentado no campo que não é de nossa opção, particularmente, quando se desenvolve a atual crise capitalista mundial e a visível desestabilizadora ameaça da gripe suína. Contudo, recusamos a dobrar a espinha diante da chantagem ideológica neoliberal com relação às formas para enfrentarmos esta crise."

Entretanto, tudo isso deverá ser testado e aprovado na prática. Os desafios do colossal desemprego que atinge 40% da força de trabalho, da pobreza, do analfabetismo, da criminalidade, da falta de infra- estruturas básicas e serviços. Mas, enfrentá-los com base nos interesses do povo sul-africano é, também, a grande aposta do governo do presidente Zuma.



Bernardus Van Der Putten

Africa News Agency/Sucursal da África do Sul.



ÁSIA

China ensina o caminho na demanda das commodities

Rússia e Brasil são os fornecedores preferenciais

Hong Kong - Enquanto a comunidade internacional de investidores adquire cada vez mais certeza de que a maior parcela da crise econômica mundial já constitui passado, as commodities iniciaram evolução ascendente para melhores desempenhos.

E isso, embora as ações das empresas de metais e metalurgia tenham registrado uma forte evolução ascendente este ano (alta em 61% em dólares norte-americanos), com desvalorizações atraentes por estarem valendo cerca da metade dos preços de maio do ano passado.

Ao que tudo indica, a China continuará influenciando, em grau considerável, a demanda por commodities, já que tanto o pacote fiscal do governo chinês, quanto também os planos para o futuro crescimento da economia têm forte orientação para estes ativos.

A natureza da economia chinesa, com planejamento central, resulta que as iniciativas governamentais para aumento de subsídios têm liberado grande impulso na atividade essencial, em antítese com que se observa nos EUA até o momento.

Os dados econômicos oriundos este ano da China continental sinalizam que a economia chinesa já iniciou sua recuperação, apesar da queda que se observa no mundo inteiro, e que o ritmo de crescimento econômico talvez permaneça em altos níveis nesta região do mundo.



Investimentos reagem



Os dados acima constituem sinais de tendências agressivas - "bullish signal" - para o setor de minérios e metais, enquanto os ritmos de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e da produção industrial parece que já atingiram seus níveis normais.

As vendas de automóveis e o comércio varejista mostram sinais de recuperação e observa-se forte reação positiva nos investimentos. A produção de aço tem sido recuperada em grau considerável e, é maior do que aquela do ano passado em base anual.

Neste momento, tanto nos EUA, quanto na Europa começam surgir sinais de reservação (restocking). Se estas tendências se estabilizarem ou forem fortalecidas, também, durante o restante do ano, então parece que poderá surgir, visível, dentro do ano que vem, a demanda por commodities retornando aos níveis fisiológicos.

O governo chinês acredita nas perspectivas de crescimento econômico de longo prazo, por aproveitar os preços baixos dos ativos e das ações para manter reservas estratégicas em determinados metais básicos, empresta a países como o Brasil e a Rússia para garantir a futura oferta em commodities e aumenta sua posição em ações de empresas metalúrgicas do exterior.



Lee Wong

Sucursal do Sudeste Asiático.

http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=69917

Racismo deve ser comprovado em processo

Discussão no trabalho

Racismo deve ser comprovado em processo

Toda acusação de racismo deve ficar amplamente comprovada para ser passível de punição. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em processo movido por um servidor público de Passos, no sudoeste do Estado, contra uma colega de trabalho. Na discussão, os dois trocaram ofensas e agressões que resultaram em ação cível e outra criminal. Por não haver prova suficiente nos autos, o TJ mineiro, por maioria de votos, negou pedido de indenização por danos morais formulado pelo servidor contra uma colega acusada de atitude racista. Cabe recurso.

De acordo com o autor da ação, no dia 19 de setembro de 2001, ele estava em seu local de trabalho, uma Casa da Cultura vinculada à prefeitura municipal de Passos, quando foi provocado pela colega, que o teria ofendido com palavras discriminatórias e intolerantes, na presença de outras pessoas, com o objetivo de degradá-lo e humilhá-lo. Segundo ele, entre as agressões verbais, ela o teria chamado de “ladrão”, manifestando preconceito racial por declarar que ele deveria voltar para a senzala.

Por outro lado, a acusada nega que tenha tido a intenção de diminuir o colega de trabalho. Ela disse que compareceu à repartição, onde trabalhara anteriormente, para cumprimentar antigos companheiros. Por coincidência, ao comentar a respeito do calor que fazia, o autor do processo, que passava por ela no momento, teria sentido que havia nas declarações uma alusão ao fato de ele estar de terno. Ela tentou conversar pacificamente, mas ele, irritado, teria iniciado um bate-boca, chegando a ameaçá-la, tentando obrigá-la a se retirar do recinto.

O autor registrou boletim de ocorrência e, em 26 de outubro de 2001, ajuizou ação contra a mulher. Paralelamente, ele deu início a um processo criminal contra a servidora. O desfecho da ação criminal, proposta em março de 2005, foi a absolvição da funcionária. O juiz da 1ª Vara Criminal, Precatórias, Criminais e de Execução Penal de Passos julgou que “embora a acusada pretendesse atingir a honra da vítima, ela não tinha como objetivo macular sua raça ou cor”.

Na ação civil, a primeira instância, por entender que a mulher perturbou a prestação de serviço no horário de expediente e afrontou os princípios da administração pública, determinou que ela pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 1,4 mil. “Não se pode tratar um órgão público como a casa da mãe Joana”, sentenciou a juíza da 1ª Vara Cível de Passos, em 20 de maio do ano passado.

Ambas as partes recorreram por não concordar com a decisão. A mulher pediu que a causa fosse julgada improcedente porque as palavras por ela proferidas não tinham conteúdo ofensivo. O homem solicitou que o valor da indenização fosse aumentado argumentando que “a quantia fixada na sentença era ineficaz para reparar os danos e inibir a prática de racismo no futuro”.

O desembargador Tiago Pinto, da 15ª Câmara Cível, reformou a sentença. Ao analisar as contradições nos depoimentos das testemunhas e constatar a ausência de provas das acusações de racismo, ele concluiu que a ação deveria ser considerada improcedente. “A existência de ofensa, o desrespeito às diferenças étnicas e sociais e a discriminação de raça e cor devem ser comprovadas”, considerou. O desembargador José Affonso da Costa Côrtes acompanhou o relator. Ficou vencido o desembargador Antônio Bispo, com voto divergente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.





http://www.conjur.com.br/2009-nov-01/racismo-comprovado-acao-dar-direito-indenizacao