sábado, 24 de outubro de 2009

Movimento negro debate

Movimento negro debate
(21/10/2009 16:41)

Representantes dos diversos segmentos do movimento negro participam, nesta quinta-feira (22), da consulta pública preparatória à elaboração do Plano Integrado de Promoção ao Direito Humano à Segurança (Maceió Mais Segura).


O evento acontece às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc), na Praça Sinimbu.


"Estamos satisfeitos e ainda mais estimulados com a adesão e a participação ativa dos diversos segmentos que temos convocado para as consultas públicas, realizadas desde o final de setembro", avalia o secretário de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro.


"Recentemente, durante a consulta dirigida aos idosos, ouvimos uma série de relatos importantíssimos para composição do diagnóstico que subsidiará o plano".


Segundo o secretário, a ideia é concluir as consultas até a segunda quinzena de novembro para que o esboço do plano seja apresentado e discutido com a sociedade e poderes constituídos.


por Divulgação

http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=maceio&cod=7118

Autoridades prestigiam posse do ministro Dias Toffoli

Notícias STF
Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009

Autoridades prestigiam posse do ministro Dias Toffoli

A Sessão Solene de posse do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal foi prestigiada por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, conduziu a solenidade e a seu lado direito estava o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Também estavam presentes os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Michel Temer.

Todos os ministros do STF participaram da sessão, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, que justificou a ausência, em razão de compromissos assumidos anteriormente, e encaminhou ofício felicitando o novo ministro.

Para o presidente do STF, Dias Toffoli vai contribuir no esforço que o Tribunal está realizando de se reinventar, de se modernizar com as novas perspectivas que se abrem da consolidação do Supremo como Corte Constitucional.

Segundo Gilmar Mendes, substituir o ministro Menezes Direito é um desafio porque ele, nos seus dois anos de atuação no STF, marcou uma época, com votos extremamente importantes. “Estou certo de que o ministro Toffoli terá um excelente desempenho aqui”, enfatizou. “É renovação, certamente vai avançar, no que diz respeito às atividades de modernização que a Corte vem desenvolvendo.”

Diversas autoridades presentes também cumprimentaram o novo ministro pela posse. Confira a seguir.

Ministro do STF Carlos Ayres Britto
“É uma boa expectativa, uma belíssima sessão de posse. A comunidade jurídica acorreu, a comunidade jurídica esteve aqui e também política, profissional genérica, a sociedade está aqui presente para testemunhar esse ato e dizer que confia no trabalho do novo ministro. Ele tem condições de produzir um trabalho de excelência, em prol da guarda da Constituição, da afirmação do direito, ajudando o Supremo a permanecer contemporâneo, respirando esses novos ares democráticos e cumprindo bem o seu papel.”

Ministra do STF Ellen Gracie
“O ministro Toffoli vem preencher a vaga que foi do nosso querido colega ministro Carlos Alberto Direito. É uma grande responsabilidade assumir essa cadeira número 11 e Sua Excelência será o primeiro a votar em todas as nossas discussões. Essa grande responsabilidade do mais novo da Casa, na verdade é um teste de fogo de quem entra, mas eu tenho certeza que com sua capacidade ele saberá suplantar todas as iniciais dificuldades de adaptação e, dentro em breve, estará plenamente integrado entre nós.”

Ministro do STF Ricardo Lewandowski
“A expectativa é a melhor possível. O ministro Toffoli é extremamente preparado, fez um belíssimo trabalho à frente da Advocacia Geral da União. Nós estamos muito otimistas porque ele é um jovem que muito vai contribuir para o engrandecimento do Tribunal.”

Ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence
“Me sinto verdadeiramente suspeito tal os laços de estima e de camaradagem que fiz com o Toffoli, desde os seus primeiros passos no Tribunal Superior Eleitoral, ainda com cara de estudante, nas minhas duas passagens por lá. E creio que as restrições que se fizeram à sua juventude serão facilmente superadas pela experiência tomada quer na advocacia partidária no TSE, quer na Advocacia Geral, e pela consciência que tem das responsabilidades de um ministro do Supremo, então espero que a sua passagem seja marcante.”

“Embora lamentando que tenha sido tão breve a passagem do ministro Menezes Direito, vejo o coroamento de uma carreira que tive o prazer de acompanhar desde as suas primeiras aparições no Tribunal Superior Eleitoral e chega jovem ao Supremo, mas com experiência. Creio que poderá fazer uma bela figura em sua passagem pelo Tribunal. Desejo ao Toffoli, como amigo, uma grande passagem pelo Tribunal e, como cidadão, confio nisso.”

Ministro aposentado do STF Aldir Passarinho
“Eu acho que foi uma grande aquisição para o Supremo Tribunal Federal. É um rapaz inteligente, preparado e que vai demonstrar a que ele veio no STF”

Ministro aposentado do STF Ilmar Galvão
“O Supremo Tribunal Federal está de parabéns porque ganhou mais um ministro, um novo ministro. Toffoli é, sem dúvida, uma pessoa inteligente, de um talento extraordinário”.

Ministro aposentado do STF Moreira Alves
“A expectativa é a de todo ministro que toma posse: que seja o melhor possível na sua judicatura”.

Ministro aposentado do STF Maurício Corrêa
“A posse foi excelente, o desempenho do ministro vai ser melhor ainda, eu tenho certeza disso. O Supremo Tribunal Federal necessita de pessoas que descomplicam, que sejam práticas, que não criem rumos complexos. Toffoli vai dar esse contexto de que, no momento, o Supremo precisa.”

Governador de São Paulo, José Serra
“Toffoli é meu conterrâneo, de cujos familiares também sou muito amigo. Tenho relações estreitas com a sua família. Quero desejar boa sorte. É um cargo de altíssima responsabilidade. Ele tem espírito público e se Deus quiser vai dar certo. Tem experiência e vai ganhar também muita experiência. A experiência a gente ganha a vida inteira.”

Governador do Espírito Santo, Paulo Hartung
“É grande a expectativa. O ministro Toffoli demonstrou, na sua trajetória, muita competência e capacidade de enfrentar grandes desafios jurídicos. Com minha experiência de vida, sei que aqueles que têm chance de passar por mais de um Poder – por exemplo, aqueles que têm uma experiência no Executivo, que conhecem o dia-a-dia do funcionamento do Executivo, a sua relação com as enormes demandas da sociedade e depois continuam uma carreira profissional, ou Ministério Público ou Poder Judiciário – chegam com muita vivência da realidade. Isso sempre ajuda na hora da reflexão, na hora de decisão, na hora de construir uma posição. Então, a minha expectativa e a expectativa de todos os capixabas é a melhor possível. Estamos aqui para homenagear esse dia importante da posse de um jovem e talentoso ministro.”

Governador da Bahia, Jacques Wagner
“A expectativa é sempre positiva. Eu creio que é uma pessoa preparada, na medida em que ele passou pela aprovação do Senado Federal. A nossa expectativa é sempre que esta Casa, que é a maior Corte do Judiciário brasileiro, cada vez tenha um funcionamento que venha sempre ao encontro da democracia, da justiça, da igualdade de oportunidades, e que portanto fortaleça a democracia brasileira. Conheço o escolhido desde os tempos que ele era assessor e eu era líder da bancada do PT. Foi o primeiro ano que ele trabalhou, então eu fui o primeiro líder com quem ele trabalhou, há uma ponta até de orgulho porque é uma pessoa que eu conheci começando, do ponto de vista da militância do direito.”

Presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha
“A expectativa é a melhor possível. Conheço de perto as virtudes do ministro Dias Toffoli: o seu conhecimento jurídico, a sua grande vocação para o serviço público, a sua abnegação pelo trabalho em prol da Justiça, de maneira que eu tenho a plena convicção que ele vai honrar todas as melhores tradições do Supremo Tribunal Federal.”

“Certamente o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do céu onde ele se encontra, está feliz por ser substituído por um nome que está à altura de sua conduta como ministro, tanto do STJ quanto do STF.”

Ministro da Justiça, Tarso Genro
“O ministro Toffoli representa um quadro experiente da advocacia, é jovem, tem uma boa formação intelectual, uma excelente estatura moral e vai prestar grandes serviços ao país como um grande juiz do Supremo.”

Presidente do TST, ministro Milton de Moura França
“As expectativas são as melhores. Ele é jovem e inteligente. Tenho certeza que vai se ajustar logo às novas funções, que são completamente diferentes das que ele exercia na AGU. Mas ele tem capacidade intelectual e certamente vai ser um excelente ministro.”

Deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA)
“Primeiro é o reconhecimento pelos méritos dele, uma carreira brilhante, muito bem-sucedida em todas as funções, inclusive no parlamento, onde ele exerceu funções de assessoria parlamentar, portanto ele conhece muito bem o Congresso Nacional e temos certeza que ele levará em conta essa experiência quando apreciar as questões de natureza marcadamente política, a necessidade de haver um diálogo permanente, um diálogo entre iguais do Congresso com o Supremo e vice-versa. Tenho certeza que as múltiplas experiências dele ajudarão nisso.”

Professor Alexandre de Moraes, secretário de Transportes de São Paulo
“É uma alegria muito grande comparecer à posse do ministro Toffoli. Ele foi meu colega de turma na São Francisco. Desde a faculdade, ele se mostra não só um jurista preparado, mas uma pessoa muito humana, um verdadeiro humanista. A minha expectativa, a expectativa das pessoas que se formaram com ele é a melhor possível. Temos a absoluta certeza que essa renovação no Supremo Tribunal Federal será muito importante. A defesa da dignidade da pessoa humana está em boas mãos com o ministro Toffoli.”

Emerson Fittipaldi
“Eu acho que para o Brasil é muito bom. Um ministro que com tanto trabalho, tanto esforço, tanta capacidade chegou aqui. É importante gente nova, um Brasil novo. Nós precisamos disso.”

Presidente da AMB, Mozart Valadares
“A expectativa com relação à posse do ministro Toffoli é extremamente positiva. É um rapaz talentoso e que eu tenho a certeza absoluta que irá dar uma grande contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É importante que isso uma ocorra (a oxigenação do Supremo), para que novas ideias cheguem ao colegiado. É sempre importante que haja uma nova mentalidade, novas ideias, para que a gente persiga esse caminho que é o aperfeiçoamento da jurisprudência brasileira, na interpretação da Constituição Federal.”

Presidente da Ajufe, Fernando Mattos
"A expectativa é muito grande, porque, apesar de o ministro Toffoli ser jovem, ele já carrega uma intensa experiência no sistema judicial brasileiro. Tanto como advogado com militância profunda e amplo conhecimento do direito eleitoral, como também como advogado-geral da União e subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, ele deu uma contribuição muito grande à Justiça e, agora, justamente por conta dessa militância e seu preparo, apesar de jovem, ele vem ao STF, a mais alta Corte do País."

"Nossa expectativa é muito positiva quanto ao trabalho que ele vai desempenhar na Corte, porque vai ficar mais de 20 anos, como outros ministros que também chegaram jovens aqui, como o ministro Celso de Mello e o ministro Marco Aurélio. Ele tem uma contribuição muito importante para o sistema judiciário brasileiro. A gente tem uma expectativa muito positiva, mesmo também voltada para o fortalecimento da magistratura."

Presidente da OAB, Cezar Britto
"Eu tenho as melhores expectativas. O ministro Toffoli é oriundo da advocacia. Toda a sua militância, sua experiência, decorre desse mister. E quando a advocacia assume um cargo no tribunal, é o mesmo que dizer que é a cidadania tomando posse. Porque nós somos treinados para pensar, para respirar o ar da cidadania."

"Eu tenho certeza de que o ministro Toffoli trará esta sua experiência profissional para o Tribunal, e quando se traz esta experiência cidadã, nós aumentamos a perspectiva de transformar a Constituição brasileira em uma constituição para todos. Às vezes é mais fácil mudar uma Constituição do que a cabeça de um homem. Nós estamos levando 21 anos para aperfeiçoar a Constituição e somente agora, 20 anos depois, revogamos o nepotismo, a prepotência, e é preciso pessoas que têm uma mentalidade mais aberta, mais libertária, para fazer com que a Constituição cumpra a sua finalidade, trazer a democracia definitivamente para o país."

Notícias STF
Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115224&tip=UN



sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Sistema de cotas: universidade pode restringir acesso de alunos

[20/10/2009 - 15:55]
Dentro das suas autonomias, as universidades têm o direito de estabelecer critérios para a entrada de alunos por cota social. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do ministro Humberto Martins, acatou recurso movido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) para restringir o acesso ao sistema de cotas aos estudantes que tenham feito o ensino fundamental e o médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras.A UFPR estabeleceu o critério em seu edital de vestibular. Um aluno que cursou apenas alguns meses em escola particular recorreu à Justiça para manter a sua inscrição para a seleção da universidade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) admitiu a liberdade da instituição de ensino em definir a seleção de seus alunos, mas considerou que, no caso, pelo princípio da razoabilidade, não deveria valer a regra.A decisão fez o estabelecimento de ensino recorrer ao STJ, alegando falta de fundamentação legal e que teria sido violada a autonomia universitária, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 53 Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394 de 1996). A UPPR afirmou, ainda, afronta ao artigo 41 da Lei n. 8666 de 1993, já que qualquer órgão da Administração Pública fica vinculado às normas dos editais que publica, não podendo o Judiciário afastar essa responsabilidade.No seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, considerou, inicialmente, que a discussão acerca da violação à Lei das Licitações (Lei n. 8666) não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que impede seu julgamento no STJ. Quanto ao artigo 207 da CF, o ministro considerou que o registro constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência do STJ quando a lei federal disciplina imperativos específicos.O magistrado explicou que as chamadas “ações afirmativas”, que visam combater as desigualdades sociais, surgiram inicialmente nos Estados Unidos, no início do século XX, com ênfase no combate a segregação racial. Ele apontou que o Brasil é signatário de convenções internacionais contra o racismo e que na própria CF o combate à discriminação social, étnica e racial foi definido como um dos seus princípios. Essas medidas seriam uma maneira de discriminação positiva, visando beneficiar grupos historicamente desfavorecidos. Além disso, as universidades teriam autonomia para regular o ingresso de seus alunos, devendo exercer essa propriedade dentro de princípios legais.No caso específico, a norma do edital vetou a participação de alunos que estudaram em escola particular. O aluno se candidatou como cotista, mesmo tendo cursado alguns meses em uma dessas instituições de ensino. “O Judiciário não pode, em regra, afastar a autonomia universitária exercida nos limites da lei, da razoabilidade e da proporcionalidade”, apontou o ministro. Para ele, a exigência de estudo integral em instituições públicas seria um critério objetivo razoável e proporcional para a seleção de alunos.O ministro questiona, ainda, como o Judiciário poderia estabelecer o número de meses “razoável” para o aluno cursar em escolas privadas e ainda ser cotista. A restrição, no seu entender, critério objetivo escolhido pela universidade, não comporta exceção sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto.
Processo: REsp 1132476 FONTE: STJ

Competência: STF reconhece ao MP poder de investigação criminal

[21/10/2009 - 09:11] O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.Caso ainda em suspenso no STFO relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP. Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.Outro precedente citado pelo ministro Celso de Mello foi o julgamento, pelo Plenário do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1517, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), em que a Suprema Corte também reconheceu que não assiste à Polícia o monopólio das investigações criminais.Caso análogoO relator se reportou, ainda, ao julgamento do HC 91661, de Pernambuco, relatado pela ministra Ellen Gracie, também envolvendo um policial, em que a Segunda Turma rejeitou o argumento sobre a incompetência do MP para realizar investigação criminal.O ministro Celso de Mello ressaltou, em seu voto, que este poder investigatório do MP é ainda mais necessário num caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, desrespeitando o mais elementar direito humano, até mesmo porque a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.“O inquérito policial não se revela imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo o MP deduzir a pretensão punitiva do Estado”, afirmou o ministro Celso de Mello, citando precedentes em que o STF também considerou dispensável, para oferecimento da denúncia, o inquérito policial, desde que haja indícios concretos de autoria.“Na posse de todos os elementos, o MP pode oferecer a denúncia”, completou. “O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”. Também segundo ele, a intervenção do MP no curso de um inquérito policial pode caracterizar o poder legítimo de controle externo da Polícia Judiciária, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.Competência constitucionalContrariando a alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” – o que excluiria o MP –, todos os ministros presentes à sessão da Turma endossaram o argumento do relator.Segundo ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias – civis dos Estados, polícias militares, polícias rodoviária e ferroviária federais. Foi esse também o entendimento manifestado pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, presente ao julgamento. Celso de Mello argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. No mesmo sentido, segundo ele, vão os incisos V, V, VII, VIII e IX do mesmo artigo.O ministro ressaltou que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da Polícia, mas não exclui a possibilidade de ele colaborar no próprio inquérito policial, solicitando diligências e medidas que possam ajudá-lo a formar sua convicção sobre determinado crime, como também empreender investigação por sua própria iniciativa e sob seu comando, com este mesmo objetivo.RecursosCondenado em primeiro grau, o policial recorreu, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo argumento da nulidade do processo. Contra a decisão do STJ, ele impetrou HC no Supremo.Em 17 de outubro de 2006, o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou pedido de liminar formulado no processo. A defesa ainda recorreu dessa decisão por meio de agravo regimental, mas a Segunda Turma não conheceu do recurso, em novembro daquele mesmo ano. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação do pedido.HC 85419Os mesmos fundamentos que resultaram no indeferimento do HC 89837, do DF, foram utilizados, também hoje, pela Segunda Turma do STF, para indeferir o HC 85419, impetrado em favor de dois condenados por roubo, extorsão e usura no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, apresentada com base em investigação conduzida pelo Ministério Público, um dos condenados é um ex-policial civil que estaria a serviço de grupos criminosos. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, as vítimas do condenado procuraram promotor de Justiça para denunciar a extorsão por não confiar na isenção da Polícia Judiciária para investigar o caso.
Processo: HC 89837 FONTE: STF

Comunicado CENARAB

Encontram-se abertas inscrições para os cursos que o CENARAB irá oferecer para as comunidades de tradição de Matriz Africana que atuam com o mesmo. As inscrições serão encerradas na próxima terça-feira, em caráter improrrogável. Peço as comunidades interssadas para contactarem com o CENARAB, através dos telefones: 97555305 - Henrique D'Oxala91973141 - Tafulecy
Os cursos oferecidos são:Introdução a Informática - DiurnoCostura de Roupas do Santo e Acessórios - DiurnoPercussão e Construção de Instrumentos - História da África - NoturnoCulinária Afro - DiurnoEstamos oferecendo duas vagas por curso para cada terreiro, que totalizam 10 pessoas por casa em cursos diversos. O CENARAB não oferecerá transporte para os alunos que farão as aulas, mas as mesmas se darão em no máximo 2 vezes por semana.LEMBRAMOS A TODOS QUE ESTAS VAGAS ESTÃO SENDO OFERECIDAS PARA OS TERREIROS FILIADOS AO CENARAB, OU QUE SE ENCONTRAM EM SUA ÓRBITA DE ATUAÇÃO. Pedimos as comunidades que ao inscreverem as pessoas por ela indicadas aos cursos o façam levando em consideração a função exercida pelas mesmas no terreiro. Estas serão responsáveis por repassarem o conhecimento apreendido para a casa. No caso especifíco da Oficina de Costura, só serão aceitas pessoas que já sabem costurar, pois a oficina pretende ser um espaço de troca e de aperfeiçoamento.NÃO SE ESQUEÇAM O PRAZO PARA INSCRIÇÕES SE ENCERRA NA TERÇA-FEIRA PRÓXIMA, DIA 27/10.Atenciosamente,Coordenação do CENARAB
"JUNTE-SE AS ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO BRASILEIRO PELA APROVAÇÃO IMEDIATA DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E PELA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS. DIGA SIM A UM PAÍS MAIS INCLUSIVO". CENARAB MINAS.

"um país projetado sobre o trabalho escravo não se reinventa de um dia para o outro, nem mesmo de um século para o outro. O racismo faz parte da fibra de que a América é tecida". Will Smith