terça-feira, 20 de outubro de 2009

Distrito 9 - Realismo incômodo

Seção : Críticas - 16/10/2009 07:00

Distrito 9 - Realismo incômodo

Ficção científica retrata chegada de alienígenas à Terra mas mantém foco em problemas humanos

Marcello Castilho Avellar - EM Cultura
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Sony/Divulgação


Pelo menos três públicos aparentemente distintos têm boas chances de apreciar Distrito 9. O primeiro é formado pelos amantes da ficção científica. A trama parte da chegada de uma gigantesca nave espacial à Terra, com 1 milhão de alienígenas dentro – os recém-chegados são alojados num imenso campo nos arredores de Joanesburgo, África do Sul. Vinte anos depois, durante tentativa de transferi-los para outro lugar, um ser humano é infectado por uma estranha substância, começa a se transformar num dos alienígenas. O segundo público é o dos filmes de ação: Wikus (Sharlto Copley), o homem infectado, torna-se objeto de interesse da empresa para a qual trabalha, que pretende desvendar sua genética híbrida para ser capaz de operar o armamento dos extraterrestres, e começa também a ser perseguido por mercenários. Por fim, quem gosta de uma boa obra política, sintonizada com questões importantes da contemporaneidade, não pode perder o filme.

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O filme de ficção científica é singular no confronto com seus congêneres nesta época de novas tecnologias. Temos a nave pairando sobre a cidade como um fantasma ameaçador, as armas, os combates, tudo com efeitos especiais – mas eles nunca dominam a imagem. Em geral, encontramos efeitos especiais com centro de imagens que parecem completamente criadas para abrigá-los. Em Distrito 9, a maioria das imagens são sujas, representações de uma realidade empobrecida (o campo dos refugiados rapidamente se transforma numa enorme favela). O elemento alienígena está presente o tempo todo, mas o foco continua nos problemas dos humanos, não como estilização, mas com um realismo incômodo.

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O filme de ação, por sua vez, é mais comum – e nisso tem boas chances de conquistar seu público. Distrito 9 parece uma enciclopédia de citações de obras do gênero, desde a maneira como seus conflitos são enquadrados pela câmera até a grandiloquência dos diálogos nos momentos de suspense. Quando vem pancadaria, é sempre muita de uma vez só, sem perder tempo com o drama do herói. Conhecemos os truques e somos capazes de prever muitas das situações, de modo que é uma sensação gostosa quando somos pegos de surpresa por eles, pela variação específica que assumem aqui, pela maneira como o filme lida com a transformação de um homem comum em herói.

A obra política, contudo, está acima dos dois. Distrito 9 lida com dois temas distintos mas inseparáveis. Primeiro, fala do preconceito – e não é sem razão que a obra é ambientada na África do Sul, país que por mais tempo manteve o racismo como instituição legal em nossa época. A condição dos alienígenas em Distrito 9 evoca os guetos negros da África do Sul na era racista. Ou os campos de concentração dos palestinos nos dias de hoje. Situações em que alguém tem interesse em que aquela condição permaneça, e conta, para esta permanência, com a facilidade com que o homem comum aceita a ideia de que o diferente é perigoso, é sujo, é ignorante. Segundo, fala da coisificação dos seres humanos numa era dominada pelo lucro e pelo consumo. Os alienígenas só interessam pela possibilidade de comercialização de sua tecnologia bélica, Wikus só é relevante como instrumento para alcançá-la. Em torno deles, o mundo simplesmente não se transforma: cada um luta por seu próprio interesse (ou pelo que pensa ser seu próprio interesse), mesmo se essa luta pode significar perda e miséria para a maioria.

No fim das contas, Distrito 9, entre a ação e a ficção científica, acaba sendo uma obra sobre o surgimento da consciência. Wikus vai descobrir a injustiça contra os alienígenas quando percebe que os mesmos opressores estão dispostos a agir contra ele. No processo, tomará conhecimento de que entre quaisquer seres sensíveis e conscientes, há menos diferenças que semelhanças: todos lutam pela vida, pela liberdade, pela oportunidade de serem felizes. Todos são aptos para a solidariedade e o sacrifício, desde que saibam por que estão lutando.

DISTRITO 9 -








http://www.new.divirta-se.uai.com.br/html/sessao_3/2009/10/16/ficha_critica/id_sessao=3&id_noticia=16633/ficha_critica.shtml

Ministro da Igualdade Racial: “Nabuco errou”

Ministro da Igualdade Racial: “Nabuco errou”

17/outubro/2009 21:18

Edson Santos: Nabuco previu que levaria um século para acabar a desigualdade

Edson Santos: Nabuco previu que levaria um século para acabar a desigualdade

Em 1888, quando a Lei Áurea baniu legalmente do país a vergonha do sistema escravocrata, Joaquim Nabuco, um dos abolicionistas mais engajados, profetizou que o Brasil levaria um século para livrarse da desigualdade entre os ex-escravos e os demais cidadãos. Embora tenha acertado no diagnóstico, Nabuco errou no prazo. Hoje, 121 anos após a Abolição, negros e negras continuam subrepresentados nos espaços de poder e no ambiente acadêmico, ocupando as funções menos qualificadas no mercado de trabalho, sem acesso às terras ancestralmente ocupadas no campo, e na condição de maiores agentes e vítimas da violência nas periferias das grandes cidades.

São muitas as razões que impossibilitaram a ascensão social dos negros, e sobre elas já discorri inúmeras vezes: a falta de mecanismos legais que garantissem o acesso à terra, ao trabalho e à educação no período imediatamente posterior à abolição; o incentivo à imigração europeia e asiática para substituir a mão de obra recém liberta; as teorias racistas de “embranquecimento” da população; o mito da democracia racial brasileira, que conduziu a uma quase total invisibilidade da questão negra; e toda uma herança discriminatória forjada em mais de 350 anos de escravidão.
Embora alguns setores tentem apresentar na mídia esta realidade com os sinais trocados, hoje sabemos que a democracia racial é, em verdade, um objetivo a ser alcançado, pois somos uma nação desigual, com os negros na base e os brancos ocupando o ápice da pirâmide econômica. Felizmente, no atual estágio de suas instituições democráticas, nossa sociedade está suficientemente madura para discutir a transformação desta realidade sem incitar o ódio racial ou ocasionar maiores traumas. Basta não perder de vista que o objetivo não é dividir, mas integrar. Fazer com que negros, brancos, indígenas, ciganos e outros segmentos tenham não apenas a igualdade formal dos direitos, mas a igualdade real das oportunidades.
O Estatuto da Igualdade Racial, projeto de lei que há mais de uma década tramita no Congresso Nacional, é a mais importante ferramenta para alcançar este objetivo. Surge para dar consequência e aplicabilidade ao texto da Constituição Cidadã de 1988, que, desde o seu preâmbulo e em diversos de seus artigos, confere ao Estado a responsabilidade pela promoção da igualdade e o combate aos preconceitos.
A Carta registra em seu artigo 3º, por exemplo, que é objetivo fundamental do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Assinala ainda, em seu artigo 4º , o repúdio ao racismo, determinando, no inciso XLII do artigo 5º, que sua prática se constitui em “crime inafiançável e imprescritível”.
Os primeiros efeitos da discussão em torno do Estatuto começam a ser sentidos antes mesmo de sua aprovação pelo Legislativo. De forma espontânea e sem registros de incidentes, mais de 60 instituições públicas de ENSINO SUPERIOR já colocaram em prática políticas com o objetivo de ampliar o acesso de estudantes negros aos seus cursos de graduação; as escolas de nível fundamental e médio assumem seu papel para a superação do racismo com a gradual adoção da lei do ensino de História da África e da Cultura Negra; e diversos bancos e empresas começam a adotar medidas para reduzir as disparidades entre negros e brancos em seu corpo de funcionários. Paulatinamente, o racismo é desconstruído.
A recente aprovação do projeto de lei em comissão especial formada para analisá-lo na Câmara, de forma unânime, graças a um acordo costurado entre todos os partidos presentes, foi um importante passo neste sentido. Considerando a solidez dos acordos firmados entre o governo, os partidos e a sociedade civil, estou convicto de que, muito em breve, teremos condições de aproximar o Brasil do ideal de Nabuco: “Acabar com a escravidão não nos basta; é preciso destruir a obra da escravidão.”
EDSON SANTOS é ministro da Igualdade Racial.

Publicado originalmente em O Globo de 17/10/2009

http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=20436


Manifestação anti-racista em Roma


Manifestação anti-racista em Roma

18/10/09 09:03 CET

Racismo

mundo


O centro de Roma viveu este sábado uma manifestação cheia de música e de animação.
Uma forma diferente de protesto contra a lei que tipifica a imigração clandestina e impõe repatriações a todos os ilegais que sejam localizados fora das águas territoriais italianas.
Aos imigrantes juntaram-se homosexuais, bissexuais, transexuais e lébicas.
“O racismo em Itália ainda faz muitas vítimas. Diariamente são registados ataques contra imigrantes, homosexuais, bissexuais ou lébicas. E agora temos esta nova lei e as suas previsões de segurança, que são uma forma de racismo”.
Para o representante do maior sindicato italiano, “é inaceitável esta forma de rejeição do ser humano e a ausência de asilo para os imigrantes. Queremos que se faça em Itália o que já se faz na Europa: é italiano quem nasce em Itália…”
A nova legislação, implementada em Agosto, também criminaliza a imigração ilegal e prevê multas de até dez mil euros a quem estiver ilegalmente a residir no país.

Copyright © 2009 euronews

http://pt.euronews.net/2009/10/18/manifestacao-anti-racista-em-roma/


Especialista em África da USP participa de II Colóquio Internacional em Alagoas.

A professora de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa da Universidade de São Paulo (USP), Simone Caputo ministrará palestra sobre o tema: “O Patrimônio Imaterial de Cabo Verde e Tradições Orais Crioulas”, no II Colóquio Internacional Brasil x Áfricas: Artes, Cultura e Literaturas, promovido pelo Projeto Raízes de Áfricas, sob o patrocínio da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas e apoio de outros parceiros.

Sobre a palestrante

Simone Caputo é considerada uma das maiores especialistas em África, no Brasil. Doutora em Letras (Literaturas de Língua Portuguesa) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1988), com Mestrado em Letras pela mesma universidade (1979) e graduação em Letras pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1975). Pós-Doutorados na Universidade de Lisboa e Coimbra, em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, em especial Literatura Cabo-verdiana, e Poesia Portuguesa Contemporânea. Linhas de pesquisa na área Outras Literaturas Vernáculas: Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa; Estudos Africanos; Cultura e Literatura Cabo-verdianas; Escritura de Autoria Feminina. Atua nas áreas de Letras e Educação (Especialista em Educação), com ênfase, nesta, em Consultorias de Língua Recebeu em 4 de julho de 2007 a Medalha Ordem do Vulcão, condecoração máxima outorgada pelo Presidente da República de Cabo Verde, por decreto Presidencial número 8/2007.

O II Colóquio Internacional

O II Colóquio visa divulgar novas pesquisas na área e promover um intercâmbio de experiências cujas idéias fortaleçam a igualdade de oportunidades e às reparações ao patrimônio cultural africano e negro construído ao longo da história da humanidade enquanto elemento fundamental à formação da cultura e identidade do país. Parte integrante da IV Bienal Internacional do Livro (www.edufal.com.br/bienal2009)as inscrições para o II Colóquio Internacional estão disponíveis apenas pela internet e podem ser solicitadas pelo e-mail negrasnoticias@...,

ou informações no link http://www.cadaminuto.com.br/ index.php/blog/blog-raizes-da-africa

Serviço:
Quando:
06 de novembro de 2009, das 10 às 17 horas

Onde: Centro de Convenções Ruth Cardoso, em Maceió-Alagoas, bairro Jaraguá-Sujeitos de direito:professores,pesquisadores,estudantes,representantes de movimentos sociais
Inscrições: gratuitas
negrasnoticias@...

Informações no link http://www.cadaminuto.com.br/index.php/blog/blog-raizes-da-africa
Promoção:Projeto Raízes de Áfricas/Federação das Indústrias do Estado de Alagoas


http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/54691

Universidade pode restringir acesso a sistema de cotas a alunos oriundos de escolas públicas

20/10/2009 - 12h51
DECISÃO
Universidade pode restringir acesso a sistema de cotas a alunos oriundos de escolas públicas
Dentro das suas autonomias, as universidades têm o direito de estabelecer critérios para a entrada de alunos por cota social. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do ministro Humberto Martins, acatou recurso movido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) para restringir o acesso ao sistema de cotas aos estudantes que tenham feito o ensino fundamental e o médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras.

A UFPR estabeleceu o critério em seu edital de vestibular. Um aluno que cursou apenas alguns meses em escola particular recorreu à Justiça para manter a sua inscrição para a seleção da universidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) admitiu a liberdade da instituição de ensino em definir a seleção de seus alunos, mas considerou que, no caso, pelo princípio da razoabilidade, não deveria valer a regra.

A decisão fez o estabelecimento de ensino recorrer ao STJ, alegando falta de fundamentação legal e que teria sido violada a autonomia universitária, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 53 Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394 de 1996). A UPPR afirmou, ainda, afronta ao artigo 41 da Lei n. 8666 de 1993, já que qualquer órgão da Administração Pública fica vinculado às normas dos editais que publica, não podendo o Judiciário afastar essa responsabilidade.

No seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, considerou, inicialmente, que a discussão acerca da violação à Lei das Licitações (Lei n. 8666) não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que impede seu julgamento no STJ. Quanto ao artigo 207 da CF, o ministro considerou que o registro constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência do STJ quando a lei federal disciplina imperativos específicos.

O magistrado explicou que as chamadas “ações afirmativas”, que visam combater as desigualdades sociais, surgiram inicialmente nos Estados Unidos, no início do século XX, com ênfase no combate a segregação racial. Ele apontou que o Brasil é signatário de convenções internacionais contra o racismo e que na própria CF o combate à discriminação social, étnica e racial foi definido como um dos seus princípios. Essas medidas seriam uma maneira de discriminação positiva, visando beneficiar grupos historicamente desfavorecidos. Além disso, as universidades teriam autonomia para regular o ingresso de seus alunos, devendo exercer essa propriedade dentro de princípios legais.

No caso específico, a norma do edital vetou a participação de alunos que estudaram em escola particular. O aluno se candidatou como cotista, mesmo tendo cursado alguns meses em uma dessas instituições de ensino. “O Judiciário não pode, em regra, afastar a autonomia universitária exercida nos limites da lei, da razoabilidade e da proporcionalidade”, apontou o ministro. Para ele, a exigência de estudo integral em instituições públicas seria um critério objetivo razoável e proporcional para a seleção de alunos.

O ministro questiona, ainda, como o Judiciário poderia estabelecer o número de meses “razoável” para o aluno cursar em escolas privadas e ainda ser cotista. A restrição, no seu entender, critério objetivo escolhido pela universidade, não comporta exceção sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94286