quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Religiosos lavam rampa do Congresso para "purificar" sede do Legislativo

22/09/2009 - 20h11

Religiosos lavam rampa do Congresso para "purificar" sede do Legislativo

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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

Um grupo de adeptos de religiões afro-brasileiras vão lavar amanhã a rampa principal do Congresso Nacional para "purificar" a sede do Legislativo brasileiro. Depois da crise política que atingiu o Senado nos últimos meses, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), autorizou os religiosos a lavarem a rampa como ato comemorativo ao Dia da Defesa da Tolerância Religiosa --comemorado no país amanhã.

O pai de santo Sílvio de Xangô, um dos responsáveis pelo ato em frente ao Congresso, disse que o objetivo da lavagem é levar paz e harmonia ao Legislativo. "É um ato de purificação que traz paz, harmonia e prosperidade ao Congresso", afirmou à Folha Online.

Os religiosos se reuniram com Sarney nesta terça-feira para pedir a autorização formal do presidente do Congresso para realizarem a lavagem. São esperadas cerca de 700 pessoas pelos organizadores do evento, mas a Polícia Legislativa autorizou somente quatro mães de santo a chegarem aos pés da rampa para o ato da lavagem. As quatro foram escolhidas por serem as mais idosas do grupo. Os demais manifestantes vão acompanhar o ato do gramado em frente ao Congresso.

A rampa será lavada com água de alfazema e de flor de laranjeira, como tradicionalmente ocorre nos atos religiosos em igrejas do país --especialmente na Bahia. Além da lavagem, os manifestantes vão fazer uma caminhada pela Esplanada dos Ministérios em defesa da liberdade religiosa. O ato em frente ao Congresso vai encerrar as manifestações, na capital federal, pelo Dia da Defesa da Tolerância Religiosa.

Sílvio de Xangô disse que o objetivo do ato não é político, mas sim "religioso e cultural". "É uma busca em prol de políticas públicas, que traz paz e harmonia", afirmou o pai de santo.

Lavagens

No Brasil, há a tradição de se lavar escadarias de igrejas como um ritual de purificação do local. Em Salvador (BA), ocorre tradicionalmente a lavagem das escadas da Igreja do Senhor do Bonfim --sempre realizada na segunda quinta-feira depois do Dia de Reis, no mês de janeiro.

Na celebração, todos se vestem de branco e percorrem oito quilômetros em procissão. O ponto alto da festa ocorre quando as escadarias da igreja são lavadas por cerca de 200 baianas, vestidas a caráter, que despejam água nas escadarias ao som de palmas, toque de atabaque e cânticos de origem africana --como deve ocorrer em frente ao Congresso.


http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u627765.shtml

"I Caminhada Nacional Pela Liberdade Religiosa" em Religiosidade Afro-Brasileira

"I Caminhada Nacional Pela Liberdade Religiosa" em Religiosidade Afro-Brasileira

Marcio Alexandre (Marçola)

I Caminhada Nacional Pela Liberdade Religiosa Horário: 21 novembro 2009 a 22 novembro 2009
Local: Salvador
Organizado por: Várias organizações

Descrição do evento:
A I Caminhada Nacional ocorrerá em Salvador e está sendo organizada pela maior articulação já havida de entidades nacionais que lidam com o tema da religiosidade. Mobiliza-se, articule um ônibus para ir. Entre em contato conosco que ajudaremos.


Ver mais detalhes e RSVP em Religiosidade Afro-Brasileira:
http://religiaoafro.ning.com/events/event/show?id=2524669%3AEvent%3A18731&xgi=56E5Bb1rmrTooL
Sobre Religiosidade Afro-Brasileira
Rede Social voltada para a discussão da religiosidade afro-brasileira, notadamente o Candomblé, como forma de combater a intolerância.
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70 anos de iniciação da Mãe Stella de Oxossi no terreiro Ilê Axé Opô Afonjá


Na Câmara Federal (dia 15/9), o deputado Emiliano José (PT-BA) repercutiu os 70 anos de iniciação da Mãe Stella de Oxossi no terreiro Ilê Axé Opô Afonjá, comemorados no dia 12 de setembro. Maria Stella de Azevedo Santos – seu verdadeiro nome – já tem 33 anos conduzindo a casa de candomblé, uma das mais famosas de Salvador e que no ano que vem completa o seu centenário.


“Nesses quase 100 anos, o Ilê Axé Opô Afonjá foi governado por figuras extraordinárias, como Mãe Aninha e Mãe Senhora de Oxum, por quem, aliás, Mãe Stella foi consagrada. Essa filha de Oxóssi é a quinta autoridade do terreiro e uma das mais respeitadas autoridades religiosas da Bahia. Por sua serenidade e firmeza. Talvez ela absorva as características de seu orixá, Oxóssi, acostumado à solidão das matas e aos modos sutis, desenvolvidos para não espantar a caça”, pronunciou.

Emiliano afirmou que uma das mais fortes características de Mãe Stella foi ter lutado pela afirmação do candomblé como religião e que ela nunca se conformou com o atrelamento do candomblé aos ritos do catolicismo. “Pretendeu, sempre, separar a água do vinho. As outras igrejas, que ficassem em seus campos, com seus ritos, suas crenças. Os orixás são os orixás. Os santos católicos são os santos católicos”. Acompanharam Mãe Stella nessa batalha Menininha do Gantois, Olga de Alaketu e Doné Nicinha do Bogum, autoridades de casas de forte tradição em Salvador.

RESPEITO AO CANDOMBLÉ



Hoje, na Bahia, o candomblé é bastante respeitado em sua singularidade e já é considerado como religião. “Orgulho-me de ter sido, na Constituinte Estadual, o autor de um artigo da Constituição que firma o candomblé como religião”, lembrou Emiliano.

O deputado destacou que Mãe Stella recebeu o título de doutora honoris causa da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no dia 10 de setembro. Segundo ele, um ato como esse, “uma honraria como essa”, na universidade brasileira seria impensável há algum tempo atrás. “O candomblé só deixou de ser caso de polícia em 1975. Só a partir desse ano é que as religiões de matriz africana foram liberadas de pedir licença à polícia para oficiar os seus ritos. Por isso, considero um avanço extraordinário que a UNEB preste tal homenagem a essa extraordinária autoridade religiosa da Bahia”, opinou.

“Hoje Mãe Stella reconhece que muita coisa mudou. Muitos padres passam pelo Ilê Axé Opô Afonjá. Reconhecem a importância do terreiro como referência religiosa e cultural. No dia da cerimônia de entrega do título de doutora honoris causa, um padre a cumprimentou e disse que a admirava muito. Ela tem consciência de que o candomblé hoje tem se afirmado como religião e que já dispõe de força política, no sentido amplo da palavra”, contou.

Emiliano concluiu: “Que beleza possamos nós, possa o povo brasileiro, contar com uma religião como o candomblé que, sem nenhuma ostentação, defende a paz, a concórdia, a solidariedade, o amor para com a humanidade e com a natureza. Valores que o mundo tanto necessita. Tudo que Mãe Stella expressa com tanto vigor, determinação e ternura. Axé”.



Discurso sobre aniversário da Mãe Stella de Oxóssi


Dia 15/09/2009, às 15h40min


Sessão: 242.3.53.O


O SR. EMILIANO JOSÉ (PT-BA. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no dia 12 de setembro, senhor presidente, Mãe Stella de Oxóssi comemorou 70 anos de iniciação religiosa. Há 33 anos, Maria Stella de Azevedo Santos conduz o Ilê Axé Opô Afonjá, um dos mais famosos terreiros de candomblé de Salvador, que no ano que vem completa 100 anos de existência. Nesses quase 100 anos, o Ilê Axé Opô Afonjáfoi governado por figuras extraordinárias, como Mãe Aninha e Mãe Senhora de Oxum, por quem, aliás, Mãe Stella foi consagrada. Essa filha de Oxóssi é a quinta autoridade religiosa do terreiro.

Mãe Stella é uma das mais respeitadas autoridades religiosas da Bahia. Por sua serenidade e firmeza. Talvez ela absorva as características de seu orixá, Oxóssi, acostumado à solidão das matas e aos modos sutis, desenvolvidos para não espantar a caça. Em depoimento à jornalista Cleidiana Ramos, no jornal A Tarde, de 13 de setembro deste ano, ela fala um pouco de sua personalidade, dizendo-se gentil com todos, mas afirmando-se um pouco reservada, sem deixar de lado o seu bom humor.

O nome sagrado de Mãe Stella é Odé Kayodê. O significado do nome é caçador de alegria. E foi o sentimento da alegria que tomou conta do terreiro na semana que passou, com as comemorações em torno dos 70 anos de iniciação da Mãe do Ilê Axé Opô Afonjá. Talvez uma das mais fortes características de Mãe Stella seja o de ter lutado pela afirmação do candomblé como religião.

E não lutado genericamente. Nunca se conformou com o atrelamento do candomblé aos ritos do catolicismo. Pretendeu sempre separar a água do vinho. As outras igrejas, que ficassem em seus campos, com seus ritos, suas crenças. Que deixassem o candomblé seguir o seu rumo centenário, acompanhar o que diziam, o que professavam seus ancestrais. Os orixás são os orixás. Os santos católicos são os santos católicos.

Em 1983, ela encabeçou um manifesto expondo essa visão. Era uma forma de professar a autonomia de sua religião, o que assustou muita gente. Era muita ousadia. Ela não queria nada com o sincretismo. Certamente entendia a razão do sincretismo. Compreendia que uma religião que fora obrigada a atravessar séculos sob a escravidão e sob uma religião oficial a católica não tinha outra saída senão buscar no sincretismo um modo de sobrevivência. Mas, isso, na visão de Mãe Stella, não podia persistir. Foi um grito de liberdade.

O documento-grito, redigido por Mãe Stella, foi assinado também por Menininha do Gantois, Olga de Alaketu e Doné Nicinha do Bogum, autoridades de grande respeito e também de casas de forte tradição em Salvador. Quando criança, Mãe Stella ficava indignada quando ouvia padres se referirem ao candomblé de forma negativa, depreciativa. Hoje, na Bahia, o candomblé já é bastante respeitado em sua singularidade. Orgulho-me, senhor presidente, de ter sido, na Constituinte Estadual, o autor de um artigo da Constituição, que firma o candomblé como religião.

Evidência desse respeito é o fato de que Mãe Stella recebeu o título de doutora honoris causa da Universidade do Estado da Bahia, no dia 10 de setembro. Um ato como esse, uma honraria como essa, na universidade brasileira seria impensável há algum tempo atrás. Lembro, apenas para que não nos esqueçamos, que o candomblé na Bahia só deixou de ser caso de polícia em 1975. Só a partir desse ano é que as religiões de matriz africana foram liberadas de pedir licença à polícia para oficiar os seus ritos. Por isso, considero um avanço extraordinário que a UNEB preste tal homenagem a essa extraordinária autoridade religiosa da Bahia.

Hoje Mãe Stella reconhece que muita coisa mudou. Muitos padres passam pelo Ilê Opô Afonjá. Reconhecem a importância do terreiro como referência religiosa e cultural. No dia da cerimônia de entrega do título de doutora honoris causa, um padre a cumprimentou e disse que a admirava muito, como ela revela na matéria de Cleidiana Ramos, a que já me referi. Ela tem consciência de que o candomblé hoje tem se afirmado como religião e que jádispõe de força política, no sentido amplo da palavra.

Mãe Stella é guardiã da cultura ancestral dos negros que atravessaram o Atlântico, vindos de África, para aqui serem brutalmente escravizados. Escravos, brutalizados, esmagados pela Casa Grande, eles conseguiram manter sua religião, fazer dela uma força de sobrevivência e de resistência, de luta contra a escravidão. Podiam não fazer a luta de frente. Sabiam qual a força bruta do adversário. E por isso, cavavam trincheiras. Trincheirasculturais e religiosas, sempre com a ajuda dos orixás. Queriam continuar negros, queriam seus folguedos, queriam sua cultura, queriam cultuar seus orixás. E sobreviveram. E espalharam cultura. Hoje o Brasil experimenta uma gigantesca presença da cultura negra, que vai da culinária, à música, à indumentária. Mas, sobretudo podemos contar com uma religião tão forte em valores nobres.

Que beleza possamos nós, possa o povo brasileiro, contar com uma religião como o candomblé que, sem nenhuma ostentação, defende a paz, a concórdia, a solidariedade, o amor para com a humanidade e com a natureza. Valores que o mundo tanto necessita. Tudo que Mãe Stella expressa com tanto vigor, determinação e ternura. Axé.


15/09/2009














Recursos sobre sistema de cotas, restituição do ICMS e contribuições têm repercussão geral conhecida

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Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Recursos sobre sistema de cotas, restituição do ICMS e contribuições têm repercussão geral conhecida

Mais doze recursos extraordinários (RE) foram analisados, por meio do Plenário Virtual, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre eles, apenas quatro tiveram repercussão geral reconhecida pela Corte e tratam sobre temas como a restituição do ICMS, sistema de cotas em universidades públicas, contribuição recolhida pelo empregador rural e contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, a ser paga por bancos.

Repercussão reconhecida

No Recurso Extraordinário (RE) 593849, cuja votação pela repercussão geral foi unânime, discute-se a constitucionalidade da restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, com base no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a matéria já está em discussão no Plenário nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2675 e 2777, as quais já tiveram julgamento iniciado, mas não concluído.

Já o RE 597285 versa sobre a constitucionalidade do sistema de cotas que consiste em reserva de vagas como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade. Também responsável pela relatoria desse processo, o ministro Ricardo Lewandowski, observou que tramita na Corte questão semelhante, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, a ser julgada futuramente pelo STF. Ficou vencido o ministro Eros Grau.

Por unanimidade dos votos, os ministros reconheceram repercussão geral no RE 596171 interposto contra acórdão que entendeu pela legitimidade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural, pessoa física, sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. No recurso, alegou-se a inconstitucionalidade da referida contribuição, por ofensa aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva, bem como os dispositivos constitucionais que estabelecem a igualdade no custeio da previdência social, entre outros. A matéria será debatida pelo Plenário do Supremo no RE 363852.

Ainda com repercussão geral reconhecida por unanimidade, o RE 598572 foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o artigo 22, parágrafo 1º da Lei 8212/91. Este dispositivo estabelece uma contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento, entre outros.

Conforme o ato questionado, reconhecer que empresas de ramos diferentes têm margens de lucro distintas, sendo atribuídas alíquotas diferenciadas segundo a atividade desenvolvida, não fere o princípio da isonomia e tampouco o da capacidade contributiva. Conforme o RE, essa situação foi autorizada pela própria Constituição, em seu artigo 195, parágrafo 9º.

Sem Repercussão

Por outro lado, os ministros negaram o reconhecimento de repercussão geral a três Agravos de Instrumento (AI) e a um Recurso Extraordinário (RE). Eles deverão ser arquivados por não terem preenchido o requisito de admissibilidade porque a maioria dos ministros entendeu não haver questão constitucional sendo discutida nos quatro casos. Em tese, como os assuntos são relativos a leis infraconstitucionais, cabe aos tribunais superiores decidir em caráter definitivo sobre cada caso.

No AI 752633, o autor da ação questionava a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de impedir a remessa de um recurso ao Supremo depois de julgar indevida a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembléia geral de sindicato, dos trabalhadores não filiados. Nesse caso, apenas o ministro Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da repercussão e foi vencido pelo restante do colegiado.

A incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos (AI 731954) foi outro tema rejeitado pelos ministros, exceto Carlos Ayres Britto, que julgou haver no caso uma questão constitucional.

O mesmo ministro também votou sozinho a favor do julgamento do AI 751763. O agravo questionava um acórdão do TST que admitiu a responsabilidade subsidiária do tomador de servidos (empresa privada) quando há inadimplência de obrigações trabalhistas por parte do empregador.

Recurso Extraordinário

A prévia incidência de correção monetária e juros sobre o saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário, assim decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, também teve sua chegada ao Supremo barrada pela falta de repercussão geral. Neste caso, o Recurso Extraordinário (RE 579073) foi aceito apenas pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Contudo, valeu a decisão da maioria de negar seguimento ao processo.

Outros temas

O AI 743833 trata da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial. Ao tema não foi aplicado o status de repercussão geral, considerando ofensa apenas indireta à Constituição Federal.

No AI 743681 a repercussão geral não foi reconhecida também por ofensa indireta à Constituição. O recurso foi contra o reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo”, no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.

O AI 764703 se manifestou contra decisão de que são indevidos os descontos previdenciários sobre vencimentos de servidor que formulou pedido de aposentadoria e se afastou regularmente do serviço. Considerou-se que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta e, portanto, não se encaixa nos requisitos de repercussão geral.

Da mesma maneira, não foi considerado caso de repercussão geral o AI 758019, que trata da definição do prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP.

EC,MB,JA/LF


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113534&tip=UN

Cotas raciais e reservas de vagas em universidades federais serão objeto de audiência pública em março de 2010

Notícias STF
Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Cotas raciais e reservas de vagas em universidades federais serão objeto de audiência pública em março de 2010

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski convocou para o período de 3 a 5 de março do próximo ano, das 9 às 12 horas, audiência pública para debater a introdução de critérios raciais e de sistema de reserva de vagas para alunos egressos do ensino público como formas de acesso a universidades federais. Os interessados em participar dos debates devem se inscrever entre os dias 1º a 30 de outubro, através de mensagem eletrônica (acaoafirmativa@stf.jus.br).

O ministro deseja tomar depoimentos de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior, como os dois exemplos questionados, antes que a Suprema Corte decida o mérito das duas ações.

Lewandowski é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que esses sistemas são questionados. A ADPF 186 questiona o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de 20% das vagas abertas nos vestibulares, enquanto no RE se debate o sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes do ensino público e a estudantes negros, também egressos desse sistema de ensino, adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Audiência

Os interessados em debater o tema da audiência deverão requerer sua participação no período de 1º a 30 de outubro próximo pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br, devendo consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência estará disponível no portal eletrônico do STF (www.stf.jus.br) a partir de 13 de novembro de 2009. Quaisquer documentos referentes à audiência poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br.

A audiência será transmitida pela TV Justiça (canal 53, em UHC; 116, na Sky e 10 na NET) e pela Rádio Justiça (104.1, FM), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem.

Entre os convidados estão todos os ministros do STF; os presidentes do Congresso Nacional e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o procurador-geral da República e o advogado-geral da União; o Ministério da Educação; as Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e dos Direitos Humanos (SEDH) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

ADPF

Depois de colher manifestações da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) contra a concessão de liminar e pela constitucionalidade das cotas raciais adotadas pela UnB, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, negou liminar, em 31 de julho passado, ao partido Democratas, autor da ADPF 186.

Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: 1) Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (CEPE), realizada no dia 6 de junho de 2003; 2) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do CEPE; 3) Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília – UnB; e 4v) dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.

O partido alega violação dos seguintes preceitos fundamentais inscritos na Constituição Federal (CF) de 1988: os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I), legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).

Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano (artigo 37, caput); direito universal à educação (artigo 205); igualdade nas condições de acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); autonomia universitária (artigo 207, caput); princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).

RE

Por seu turno, o RE 597285 foi proposto por Giovane Pasqualito Fialho, não aprovado em exame vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), embora tivesse alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino público. No último dia 18, o Plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral a essa matéria. Isto significa que sua importância ultrapassa o interesse individual e alcança interesse coletivo.

Também neste processo, a Procuradoria Geral da República se pronunciou pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas adotado pela UFRGS e, portanto, pelo não provimento do recurso.

Relevância

No despacho de convocação da audiência, o ministro Ricardo Lewandowski observa que “a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras” .

Além disso, segundo o ministro, “evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”.

FK/IC//AM


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113555&tip=UN