quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Veja artigo que gerou polêmica do pastor João Batista Carvalho Ele publicou artigo em que condenou a homossexualidade.

Veja artigo que gerou polêmica do pastor João Batista Carvalho

Ele publicou artigo em que condenou a homossexualidade.

Veja artigo na íntegra:

João Batista Alves de Carvalho

PASTOR BATISTA.
PROFESSOR, ESCRITOR E
HISTORIADOR

Todos nós sabemos que a bíblia é a carta de Deus revelada aos homens, é a carta magna, o livrosagrado divino-humano, é o testamento de Deus e do seu filho Jesus Cristo para os seus seguidores. É neste livro que encontram-se os preceitos divinos, normas, condutas, éticas, caráter, comportamentos, ensinos, exemplos.

A bíblia é a única regra de fé e prática, conduta e comportamento. O homossexualismo, tanto masculino como feminino, é um comportamento e uma prática anti-bíblica, condenada por Deus, desde o Antigo ao Novo Testamento, e diga-se de passagem, é uma inspiração diabólica. Porém, sabemos que o homossexualismo esteve presente desde a antiguidade.

Já nos tempos do Patriarca Abraão, o pecado do homossexualismo se agravou tanto que seu mau cheiro chegou às narinas e Deus, provocando assim a destruição de duas cidades, palco do homossexualismo, SODOMA e GOMORRA, com fogo e enxofre, as mesmas se tornaram em CINZAS.

A profundidade do fogo, segundo alguns historiadores e teólogos, foi tão grande que naquele local deu origem ao mar morto que recebe as águas do Rio Jordão. As suas águas são tão salgadas e imprestáveis que ali não há sobrevivência, nem no mar, nem nas suas margens. Suas águas para nada servem, devido a grande quantidade de sal ali existente (Gênesis Cap. 13, 18-19).

As práticas homossexuais eram comuns entre os egípcios, gregos e romanos. Já as autoridades Européias da Idade Média protestavam veementemente contra o homossexualismo. Desde a época renascentista, varias nações européias invocaram o castigo divino para os praticantes do homossexualismo, tal qual aconteceu com SODOMA e GOMORRA, de modo que alegavam ainda a destruição de POMPÉIA e HERCULANO, por uma erupção do Vesúvio em 79 d.C. Como manifestação da ira de Deus.

Em 1458, em Veneza, foram adotadas leis anti-sodomitas para tentar preservar a cidade da ira Divina. Na Espanha, os Reis Fernando de Aragão e Isabela de Castela mantiveram as leis no século XIII. A execução dos homossexuais consistia de castração, seguida de apedrejamento e queima do corpo em estaca, em plena praça pública.

Na Suíça, nos tempos da Reforma Protestante, as pessoas apanhadas no ato homossexual eram esquartejadas vivas, permanecendo por uma semana, quando então eram queimadas. O mesmo ocorria na França, Itália e em Portugal.

No Brasil, essas leis foram aplicadas pelos portugueses em 1521, estendendo-a também para os atos lésbicos em 1603. Milhares de homossexuais foram mortos durante a 2ª Guerra Mundial nos campos de concentração. Mas tal qual a lepra, o homossexualismo está sempre vivo, só que a lepra hoje tem cura, quando bem cuidada, o homossexualismo não teve cura e nem terá, a menos que seus adeptos e simpatizantes abram seu coração e permitam que o Espírito Santo os transformem.

No pensamento de muitos, o HOMOSSEXUALISMO pode ser causado por abalo familiar, conjugal, moral, social, financeiro e espiritual. Eu fico com o último. Enquanto não houver uma vida pautada nos moldes de Deus, enquanto não houver uma educação religiosa baseada na Bíblia, enquanto a família negligenciar a doutrina do evangelho e quando Jesus Cristo não for o alicerce do lar e nosso hospede permanente, o diabo sempre encontrará brechas e entrará facilmente e aí haverá tudo quanto satanás gosta: briga, separação, falta de vergonha, falta de moral, abalo financeiro, infidelidade,
prostituição, drogas, HOMOSSEXUALISMO, morte, etc.

E o final será o inferno se Cristo não for o centro de tudo, inclusive do desejo e ações sexuais. O que está acontecendo no Brasil e aconteceu na sexta-feira à tarde do dia 28/08 na Av. Frei Serafim, é pura falta de vergonha, falta de respeito, falta de moral, falta de autoridade das autoridades, abuso da lei, atentado violento ao pudor (art. 214 e art. 233 do código penal).

A palhaçada aconteceu exatamente no momento que jovens, adolescentes e crianças saiam dos colégios. Mas, onde está as autoridades, os representantes do povo, a igreja? Algumas presentes, dando apoio e cobertura como foi o caso de deputados, deputadas, secretários de governos, etc.
Tudo acontece próximo ao ano eleitoral de 2010, tudo por conta de votos vindoros. Que política e que políticos sujos, interesseiros e descompromissados com a ética, com a educação com a sociedade e com a moral! Que Piauí e que Brasil é este que vivemos? Isto é uma Vergonha!

Os HOMOSSEXUAIS e autoridades simpatizantes pelo movimento GAY exigem ética, respeito e punição a quem os descriminarem, mas onde foi parar o respeito por parte deles? Machos (e não homens), fêmeas (e não mulheres) se abraçando e se beijando em pleno dia e em plena avenida, outros desfilando com a bunda toda de fora e um até com um objeto enorme representando
um pênis. “Isto é uma vergonha”!

É isto que deve ser punido e exigido respeito por parte das autoridades. Mas, de que lado estão as autoridades? A resposta fica com você leitor! Digo de mulheres e de homens, com respeito àquelas e àqueles que são mulheres e homens de verdade portadores de caráter, respeito e um comportamento adequado.

Está estampado na capa do “Jornal O DIA”, edição do domingo dia 30 de agosto de 2009 o seguinte: “Prostituição – bastidores da noite em Teresina”. E nas páginas 4 e 5 a reportagem. O alvo são prostitutas e travestis de todos os estilos. É o comércio barato do sexo.

Verdadeira agressão ao pudor, imoralidade, falta de respeito, falta de caráter, falta de formação, falta de educação e um vazio enorme , tudo isto é uma verdadeira falta de Cristo no centro da vida. Onde está a Justiça, a segurança e as autoridades outras? Apoiando a diversidade. Outros ficam apoiando e admirando de longe, em cima do muro (nem todos é claro).

A bíblia nos diz: “com homem não te deitarás como se fosse mulher; é abominação”. (Levitico 18:22); “Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames ; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outra, contrário a natureza” (Romanos 1: 26); “semelhante, aos homens também, deixando o contacto natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homem com homem, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro.” (Romanos 1:27).

Vejamos o que no diz o Apóstolo Paulo na sua Primeira Epístola a Timóteo: “Tendo em vista que não se promulga lei para quem é justo, mas para transgressores e rebeldes, irreverentes e pecadores, ímpios e profanos, parricidas e matricidas, homicidas, impuros, sodomitas (afeminados, homossexuais, lésbicas), raptores de homens, mentirosos, perjuros e para tudo quanto se opõe à sã doutrina (1 Timóteo 1; 9-10) fora (do céu) ficarão os cães, os feiticeiros (macumbeiros, cartomantes), os impuros (homossexuais, lésbicas, alguns políticos), os assassinos, os idólatras (que adoram imagens), e todo aquele que ama e pratica a mentira (alguns políticos) Apocalipse 22: 15”.

A palavra de Deus não volta atrás, ela é viva e eficaz. Pode passar o céu e a terra, mas a palavra de Deus não passará, ela permanece para sempre.


http://www.cidadeverde.com/txt.php?id=44703

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Publicidade da justiça e responsabilidade da imprensa




O DIREITO NA IMPRENSA
Publicidade da justiça e responsabilidade da imprensa

Por Dalmo de Abreu Dallari em 15/9/2009

A publicidade dos atos judiciais é um dos requisitos básicos do Estado Democrático de Direito e por isso, coerentemente com os princípios fundamentais da República, proclamados no artigo 1º, dispõe a Constituição brasileira, no artigo 93, inciso IX, que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", dispondo que a lei poderá estabelecer que, excepcionalmente, determinados atos, não os julgamentos, poderão ter a publicidade limitada ao conhecimento pelas partes e seus advogados, nos casos em que "a preservação do direito à intimidade do interessado não prejudique o interesse público à informação". Nessa ordem de considerações, é um dado positivo a maior atenção que a imprensa brasileira vem dando ultimamente aos casos em curso no Judiciário nos quais estão sendo questionados direitos e responsabilidades que afetam o interesse público.

O dever constitucional de publicidade dos atos judiciais não pode, entretanto, ser confundido com a exposição de personalidades do Judiciário e de suas opiniões sobre qualquer assunto, sem levar em conta que em muitos casos essa publicidade terá influência negativa sobre a crença no equilíbrio e na imparcialidade dos juízes e tribunais e sobre a confiança que eles devem inspirar naqueles que buscam a solução justa de qualquer conflito de direitos.

Quanto a esse ponto é indispensável que tanto os membros do Poder Judiciário quanto a imprensa aceitem a existência de limitações, que são de interesse público, e não pratiquem, nem favoreçam ou explorem, os impulsos exibicionistas, a tentação da publicidade, assim como o desejo de ficar em evidência revelando a intimidade dos julgadores, antecipando a divulgação de suas opiniões sobre os julgamentos de que eles irão participar numa ocasião futura e assim influindo indevidamente sobre os julgamentos.

Repercussão fácil

Um exemplo do excesso publicitário é o comportamento do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que está diariamente na imprensa falando sobre os assuntos mais diversos. Seu comportamento exibicionista foi expressamente referido pelo ministro Joaquim Barbosa, quando, num áspero diálogo que travaram publicamente em 23 de abril deste ano – e que toda a imprensa divulgou – aquele ministro acusou o presidente da Suprema Corte do excesso publicitário, afirmando: "Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro".

Na realidade, já é amplamente conhecida a incontinência verbal do ministro Gilmar Mendes, que agride juízes e tribunais por meio da imprensa, em atitude oposta à que se espera de um verdadeiro juiz. Desse modo, ambos, o ministro e os que dão publicidade às ofensas por ele proferidas, não levam em conta que, longe de ser de interesse público e a expressão de um direito inerente à sociedade democrática, tal publicidade contribui para a criação de uma imagem negativa do Poder Judiciário, cuja autoridade é essencial para a garantia do respeito aos direitos e a solução justa dos conflitos.

Numa valiosa obra denominada La déontologie des magistrats (Paris, Ed. Dalloz, 2004), os eminentes juristas franceses Guy Canivet e Julie Joly-Hurard assinalam que "o dever de reserva interdita aos juízes toda crítica e toda expressão exagerada que possa comprometer a confiança e o respeito que sua função deve inspirar aos que esperam justiça". Tomando por base uma decisão do Conselho Superior da Magistratura, de 1993, observam que se trata, de fato, de uma limitação à liberdade de expressão do cidadão juiz, "mas que tem por objetivo preservar a dignidade, a imparcialidade e a independência da magistratura", que são valores de toda a cidadania.

Assim, pois, a imprensa, livre e responsável, não deve colaborar para os desbordamentos verbais dos magistrados e deve resistir à tentação do "furo" e da repercussão fácil e escandalosa, recusando-se a dar publicidade ao mero exibicionismo. A divulgação das ações judiciais é um serviço público relevante que a imprensa pode e deve prestar, dando publicidade ao que é de interesse público.

http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=555JDB001#

Leão vai morder a poupança do brasileiro

Leão vai morder a poupança do brasileiro

Ministro anuncia que rendimentos de cadernetas com saldo acima de R$ 50 mil vão pagar 22,5% de Imposto de Renda a partir do ano que vem

Brasília - A poupança do brasileiro não vai escapar da mordida do Leão. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou ontem que cadernetas vão pagar 22,5% de Imposto de Renda desde que os saldos fiquem acima de R$ 50 mil. A taxação do IR só vai incidir sobre os rendimentos referentes à parte que superar os R$ 50 mil (confira exemplos no gráfico abaixo). Para cadernetas com saldo de até R$ 50 mil, nada muda. A medida começa a vigorar em 2010 para poupanças novas e antigas, desde que o projeto seja aprovado neste ano. O texto deve ser enviado ao Congresso até sexta-feira.

O limite de R$ 50 mil será válido por CPF, ou seja, se o contribuinte tiver aplicações superiores a esse valor, divididas em duas poupanças, por exemplo, fará o pagamento na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. O governo decidiu mudar a proposta de tributação da caderneta, tornando-a mais simples, porém mais cara. Antes, a ideia era taxar as aplicações com base em uma fórmula que definia a tributação de acordo com o nível da taxa básica de juros (Selic). A proposta era mais difícil de entender, mas representava uma perda menor.

A tributação da poupança será adotada para permitir a continuidade da queda da Selic, sem que isso acarrete fuga em massa de recursos de fundos de renda fixa para a caderneta, motivada pela contínua queda dos juros. Mantega defende a medida lembrando que 99% dos poupadores continuarão isentos, uma vez que só 1% tem mais de R$ 50 mil.

O governo também desistiu de reduzir a tributação sobre os fundos de renda fixa este ano, outra ideia anunciada em maio pela equipe econômica. “Não haverá necessidade porque o mercado ficou estável e não houve migração das aplicações dos fundos de investimento para a poupança”, disse.

Mantega lembrou que o anúncio das medidas, em maio, levou a uma queda das taxas de administração, melhorando o rendimento dos fundos. Atualmente, dependendo do prazo de aplicação, quem investe em renda fixa, além da taxa, paga IR de 15% a 22,5%.

Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo disse que a taxação da poupança é necessária. Apesar das dificuldades políticas, ele aposta na aprovação: “A médio e longo prazo, as taxas de juros reais (descontada a inflação) do País vão estar entre 2% e 2,5%. Precisamos resolver essa realidade hoje”.

TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Como ficam os rendimentos da poupança?
Especialistas calculam que o rendimento vai variar de 6,17% ao ano, para aplicações de até R$ 50 mil, a 4,78%, para aplicações acima de R$ 2 milhões. Isso se se deve ao fato de que, quanto maior o volume investido, maior será a base de incidência da alíquota de 22,5%, reduzindo o rendimento líquido.

2) E quem tem mais de uma caderneta de poupança?
Se o saldo somado for inferior a R$ 50 mil, nada muda. Se superarem esse valor, será preciso fazer o acerto na declaração anual do IR. Por exemplo, para quem tem duas poupanças de R$ 30 mil, não haverá retenções na fonte, mas na declaração anual será cobrado IR sobre o rendimento dos R$ 10 mil que excedem a faixa de isenção.

3) Muda alguma coisa no financiamento imobiliário?
Especialistas avaliam que, como o IR vai incidir sobre pequena parcela dos depósitos, não deverá reduzir os recursos destinados ao financiamento imobiliário. A caderneta é o principal instrumento para financiar a casa própria e a construção de unidades habitacionais.

4) Como posso comparar aplicações financeiras?
Sites da Bovespa (www.bmfbovespa.com.br/tesourodireto) e do Tesouro (www.tesouro.fazenda.gov.br) passaram a comparar o rendimento dos títulos públicos federais com a poupança, através de um simulador. A intenção é popularizar o programa de venda desses papéis para pessoas físicas, que podem ter rendimentos maiores que a poupança a longo prazo.


http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/9/leao_vai_morder_a_poupanca_do_brasileiro_35287.html

'Temos falhado em incorporar a África ao ensino', diz historiador na Bienal

15/09/09 - 20h27 - Atualizado em 15/09/09 - 23h40

'Temos falhado em incorporar a África ao ensino', diz historiador na Bienal

Café Literário reuniu Alberto da Costa e Silva e Joel Rufino dos Santos.
Evento acontece no Riocentro até o próximo dia 20.


Do G1, em São Paulo

Os historiadores Alberto da Costa e Silva e Joel Rufino dos Santos participaram nesta terça-feira (15) de um debate no Café Literário desta 14ª edição da Bienal do Livro Rio. O tema da conversa foi "Nosso sistema nervoso é africano".


O título que batizou o debate foi tirado de uma declaração dada por Costa e Silva a um jornalista 15 anos atrás. "Disse que o esqueleto brasileiro era português, que o nosso sistema nervoso era africano, e que o nosso útero ou sistema reprodutor era ameríndio", lembrou o escritor e historiador, autor de, entre outros, "A enxada e a lança: a África antes dos portugueses" e "Francisco Félix de Souza, mercador de escravos".


Por "sistema nervoso", explicou Costa e Silva, ele se referia à proximidade que brasileiros e africanos têm "na área das emoções, da sensibilidade, do afeto, da solidariedade, do sentido de família".


"Estamos impregnados de África por um motivo muito simples: a escrava africana se apossou da casa do senhor, sobretudo dos filhos do senhor. Era a eles que ela contava as histórias africanas, ensinava os jogos africanos, a maneira de ser e comer africana", aponta o historiador - e diplomata - paulistano nascido em 1931. "Na minha casa, eu ainda comi com a mão, fazendo bolinhos, e ninguém me explicou que isso era africano. Na época do Brasil Colônia e no Império, o branco mandava na sala, mas nos quartos, na cozinha e no quintal mandavam os negros. E era lá que se passava parte essencial da vida de uma casa."


Lacunas históricas


Mas, apesar dos elos comuns entre o Brasil e a África - iniciados ainda no século 16 com a chegada dos primeiros escravos ao país -, Costa e Silva e Joel Rufino dos Santos sugerem que o continente ainda ocupa espaço pequeno nos livros de história brasileiros -- especialmente nos materiais escolares.

"Até aqui, temos falhado redondamente em incorporar a África ao nosso sistema de ensino", afirma Santos, que escreveu, entre outros, "A questão do negro na sala de aula" além de livros didáticos de história para o ginásio pela editora FTD.

Costa e Silva concorda: "toda a nossa estrutura de ensino no Brasil - e até na África - foi orientada no sentido europeu. Ficamos com a formação fragmentada, parcial. Conhecemos a nossa metade, e não a outra. É preciso mostrar que temos heranças múltiplas, e valorizá-las".

Santos, no entanto, reconhece uma certa mudança na abordagem dos estudos africanos em sala de aula nos tempos atuais. "Quando eu era estudante, o Quilombo dos Palmares ocupava duas ou três linhas no meu livro de história. Hoje, qualquer livro de história consagra muitas linhas ou mesmo um capítulo para isso", explica.


"Palmares era uma lacuna na história social do país. E graças a pressões do movimento negro sobre os autores livros didáticos, professores, secretarias e ministério da educação, temas como Zumbi e o Quilombo dos Palmares foram transformados num grande acontecimento, num capítulo importante da história social do país." E acrescenta: "Hoje, acho que quem escrevesse um livro de história do Brasil incorporando a África estaria muito mais à vontade do que eu estava anos atrás".


Negro brasileiro


Ambos os autores alertaram, contudo, para os riscos da "romantização do legado africano" no Brasil.


"Acho que, reconhecidamente, temos muito de africano, mas temos muito também do negro brasileiro - o africano que veio para cá e ganhou uma nova alma ou desdobrou as culturas africanas em uma nova cultura que poderíamos chamar de negro-brasileira", disse Santos. "Por isso que não gosto da expressão afro-descendentes. Somos descendentes do negro que, aqui, desdobrou por quase três séculos o legado africano. É fato que somos bastante africanos. Mas é preciso cuidar para esse aspecto: que descendemos é de negros brasileiros."


Nesse sentido, o autor de "A enxada e a lança" lembra que, apesar de suas indiscutíveis raízes africanas, manifestações como a capoeira, a umbanda e mesmo a culinária que temos hoje só existem como tal graças a seu encontro com a cultura indígena e americana. "Não há uma África, há várias áfricas. Assim como não há uma só Europa ou uma só América", diz Costa e Silva.

"Muitos africanos não gostam de doce. O angolano gosta de doce porque o brasileiro o ensinou a gostar. Assim como foi o brasileiro que mandou a farinha de mandioca e alterou os hábitos de consumo da África. Levamos muita coisa - a começar da comida, mas também a arquitetura, as redes de dormir", enumera.


Como vítima dessa mistificação, Costa e Silva também cita a música brasileira, geralmente comparada à música africana. "A música brasileira, apesar da forte influência da poliritmia da música africana atlântica, se baseia no compasso europeu - no compasso do Zé Pereira, na marcha. Nossa música, portanto, é baseada no ritmo europeu, mas com todas as inflexões e sutilezas da musica africana", explica. "Nada no mundo é puro. Tudo é plural. Ou mestiço, se vocês preferirem a palavra."


A Bienal do Livro acontece até o dia 20 de setembro no Riocentro, Zona Oeste carioca. Clique aqui para conferir os dias e horários das mesas que terão transmissão ao vivo pelo G1 e para obter informações sobre ingressos e local.


http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1305838-16727,00-T
EMOS+FALHADO+EM+INCORPORAR+A+AFRICA+AO+ENSINO+DIZ+HISTORIADOR+NA+BIENAL.html

OAB contesta a nova lei do Mandado de Segurança

Notícias STF
Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
OAB contesta a nova lei do Mandado de Segurança

Contrário ao que considera limitações impostas pela nova Lei do Mandado de Segurança, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296) é assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e foi proposta contra o presidente da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

A lei altera as condições para propositura e julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos e foi sancionada no dia 7 de agosto último pelo Presidente da República, após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. O Mandado de Segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público.

Segundo a OAB, a Constituição Federal “ao discorrer sobre as hipóteses de cabimento de Mandado de Segurança não delimitou seu foco de abrangência, só restringindo sua utilização às hipóteses em que o ato de autoridade não seja atacado por meio de habeas corpus e habeas data”.

A entidade contesta ainda o parágrafo 2º do artigo 1º da nova lei que prevê o não cabimento de MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Sustenta a OAB que a lei ao cercear a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário dos atos de gestão comercial interferiu na harmonia e independência entre os Poderes.

Caução

A OAB argumenta que uma norma infraconstitucional, como a nova lei do Mandado de Segurança, não poderia limitar o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição. “Só e tão só a norma constitucional é capaz de impor restrições aos direitos e garantias fundamentais”, afirma. Avalia ainda que “a concessão de liminar é inerente e faz parte da gênese do instituto do mandado de segurança”.

O estabelecimento de condições para a concessão de liminar em mandado de segurança também é questionada pela OAB, que pede a suspensão do inciso III do artigo 7º da lei.

A entidade contesta a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar expressa na nova lei.

Compensação fiscal

Outro ponto da lei que a OAB pede a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Tal dispositivo proíbe expressamente a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Na ação, a entidade afirma que já há entendimento do Supremo de que a questão da compensação de créditos tributários é matéria de natureza infraconstitucional. Ressalta ainda que o Superior Tribunal de Justiça já editou súmula (213) que define o mandado de segurança como ação adequada para se buscar o direito à compensação tributária.

A proibição do uso do mandado de segurança para a liberação de mercadorias provenientes do exterior também afronta a Constituição, segundo a OAB. Para a entidade, a nova lei impede que pessoas físicas ou jurídicas possam buscar proteção na Justiça contra atos abusivos ou ilegais de autoridades alfandegárias. Os mesmo vale, segundo a OAB, para as vedações impostas aos servidores públicos.

Por fim, três outros pontos da lei são questionados pela OAB na ação. São eles: o artigo 22, que exigiu a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo; o artigo 23 que estabelece o prazo máximo de 120 dias para a propositura do mandado de segurança contra atos da administração pública; e o artigo 25, que exclui a parte vencida do pagamento de honorários advocatícios.

Assim, o Conselho Federal da OAB pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados da nova lei do Mandado de Segurança e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade desses mesmos dispositivos. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

AR/LF

Processos relacionados
ADI 4296



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