segunda-feira, 14 de setembro de 2009

TJ do Rio proíbe cultos religiosos nos trens da Supervia

TJ do Rio proíbe cultos religiosos nos trens da Supervia

Notícia publicada em 14/09/2009 16:34

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da Supervia e determinou que sejam colocados avisos em suas bilheterias e trens, em local visível, comunicando a proibição de cultos religiosos, em qualquer forma de manifestação, em seus vagões. A concessionária de transporte urbano tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi publicada no dia 4 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.

A Supervia entrou com recurso contra liminar da 7ª Vara Empresarial da capital, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio. A decisão havia determinado que a empresa proibisse os cultos e retirasse dos vagões os instrumentos musicais, aparelhos de som, microfones, ficando os objetos acautelados com o maquinista. A liminar também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a concessionária não lograsse êxito em implementar as medidas, e, por fim, que colocasse avisos em locais visíveis. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Inconformada com as exigências, a empresa interpôs agravo de instrumento na 12ª Câmara Cível.

"Analisando tal aspecto, verificamos que hoje a imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de essencialidade", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior.

O desembargador considerou, no entanto, a viabilidade do pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da concessionária, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A decisão prevê ainda multa diária, fixada desta vez em R$ 1 mil, e o apoio da autoridade policial, caso o usuário não interrompa a pregação. A 12ª Câmara Cível do TJRJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia 22.

Processo nº 2009.002.02539


Consulta Processual por Número - 2a Instância


As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2009.002.02539


TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 16:57:25 - Segunda Instância - Autuado em 23/01/2009

Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto:Contratos de Consumo - Transporte Terrestre
Processo e Procedimento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador:DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ
Agdo :MINISTERIO PUBLICO
Agte :SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S A


Processo originário 2007.001.216001-8
COMARCA DA CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL
INDENIZATORIA

FASE ATUAL:PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao:04/09/2009
Folhas/Diario:203/208
Data inicio do prazo.:08/09/2009

SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao:04/08/2009
Decisao (TAB):POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao:REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao:Civil
Des. Presidente:DES. BINATO DE CASTRO
Vogal(ais):DES. LUCIA MIGUEL S. LIMA
DES. NANCI MAHFUZ
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao:04/09/2009
Folhas/Diario:203/208
Data inicio do prazo.:08/09/2009

INTEIRO TEOR

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 04/08/2009


Tribunal de Justiça

12ª Câmara Cível.

Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539.

Agravante: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE

FERROVIÁRIO S/A

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO.

Relator: Desembargador CHERUBIN SCHWARTZ

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.

AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. MINISTÉRIO

PÚBLICO. SUPERVIA. REALIZAÇÃO DE CULTOS

RELIGIOSOS NOS VAGÕES. INVIABILIDADE

TÉCNICA PARA REPRESSÃO EM SEDE DE TUTELA

ANTECIPADA. Ministério Público pleiteando que o

agravado proíba a realização de cultos religiosos no

interior de vagões. Tutela antecipada deferida,

arbitrando multa diária para o caso de

inadimplemento. Necessidade de estudo de

viabilidade técnica para analisar a pretensão. Reforma

parcial da decisão. Agravo parcialmente provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de

Agravo de Instrumento em que é agravante SUPERVIA

CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A, sendo

agravado MINISTÉRIO PÚBLICO.

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 1


ACORDAM os Desembargadores que

compõem a egrégia Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de

Justiça do Rio de Janeiro, por ___________________ de votos em

conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do

voto do Desembargador Relator. Custas na forma da lei.

VOTO

Trata-se de Agravo de instrumento interposto

contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial que, em

sede de ação coletiva de consumo, deferiu a antecipação da tutela

pleiteada a fim de compelir a agravada a proibir a realização de

cultos religiosos no interior dos vagões de trem por ela

administrados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00

(dez mil reais).

Ab initio, ressalte-se que, para a concessão da

tutela antecipada, se faz mister o preenchimento de alguns

requisitos, materializados na prova inequívoca da verossimilhança

da alegação (caput do art. 273, CPC), conciliada, alternativamente,

com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 2


(inciso I) ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de

defesa ou mesmo, o manifesto propósito protelatório do réu.

Analisando os autos, verifica-se que, não

obstante estarem presentes alguns destes requisitos, sendo

incontroversa a realização de cultos religiosos nos vagões da

agravante, prejudicando parcialmente o direito de ir e vir dos

cidadãos que fazem uso do transporte ferroviário, é sabido que tal

prática não é recente.

Sendo assim, impor à concessionária o dever

de reprimir a prática dos cultos evangélicos é no mínimo tarefa que

demanda um projeto organizacional e técnico estruturado, de modo

a garantir a prestação do serviço de transporte e atender ao

princípio da continuidade do serviço, como também assegurar a

observância dos princípios da prestação segura e confortável do

mesmo.

Por outro lado, impor tal obrigação em sede de

antecipação de tutela, sem o esgotamento da cognição probatória,

mostra-se inadequado, porque não está presente a situação

emergencial justificadora de tal providência, exatamente em razão

do tempo em que tal conduta vem sendo praticada.

Ademais, não é possível desconsiderar as

eventuais consequências operacionais de tal providência

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 3


eventualmente deferida em sede liminar, devendo-se perquirir

acerca da execução da medida, como, por exemplo, a maneira

como seria feita a apreensão e devolução dos equipamentos e os

efeitos de tais medidas sobre o tempo de viagem.

E seria também tal determinação, no mínimo,

ignorar as consequências a ela associadas. O juiz, enquanto

agente prolator de decisões estatais, não deve apenas aplicar o

Direito, deve, sim, estar atento ao impacto socioeconômico e aos

resultados práticos de suas imposições judiciais, até para dar

efetividade às mesmas.

Analisando tal aspecto, verificamos que hoje a

imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo

inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos

cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos

passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e

afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de

essencialidade.

Logo, seria necessária a produção de provas

que comprovassem a viabilidade técnica e operacional do

cumprimento da adoção das medidas repressoras para o

deferimento das medidas pleiteadas em sede de antecipação de

tutela.

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 4


Entretanto, há viabilidade do pedido “f” acolhido

na decisão agravada, consistente na colocação de avisos em suas

bilheterias e trens, em local visível, comunicando ao público a

proibição da realização de cultos religiosos, em qualquer forma de

manifestação, em seus vagões.

Portanto, determino que o réu providencie, no

prazo de 30 (trinta) dias, a colocação de avisos em suas bilheterias

e trens, em local visível, comunicando ao público a proibição da

realização daquelas práticas, informando, inclusive, sobre a

possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial, sob

pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive

utilizando-se de pessoal credenciado para tanto.

Assim, por tais razões, dou parcial provimento

ao recurso, conforme acima exposto.

Rio de janeiro, 04 de agosto de 2009.

Desembargador CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR

Relator

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 5

Certificado por DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br.

Data: 14/08/2009 16:32:08





http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16398&classeNoticia=2

O estatuto da raça



São Paulo, segunda-feira, 14 de setembro de 2009





Editoriais

editoriais@uol.com.br

O estatuto da raça


Câmara aprova lei de igualdade com vários dos defeitos eliminados, mas ameaça racialista resiste em projeto no Senado


O ESTATUTO da Igualdade Racial terminou aprovado na Câmara esvaziado do conteúdo controverso da proposta original do senador Paulo Paim (PT-RS). Caíram as reservas de um número de vagas, em programas de TV e instituições públicas de ensino superior, para pessoas que declarem ter pele preta ou parda. Sobreviveu a cota de 10% nas vagas para candidaturas legislativas.
Em vez de cotas, o estatuto prevê a possibilidade de um incentivo fiscal para empresas que contratem no mínimo 20% de pessoas que considera negras. O projeto ainda necessita da aprovação do Senado. Existe a expectativa de que o presidente Lula o sancione em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Com razão, muitos brasileiros repudiam o critério racial -que carece de fundamento científico- como base para a discriminação positiva, concebida para corrigir desigualdades flagrantes na sociedade nacional.
Cidadãos que, nas pesquisas populacionais do IBGE, declaram preta ou parda a sua pele constituem fração desproporcional do contingente de pobres. Muitos ficam sem acesso aos meios de ascensão propiciados pela educação universitária. Consagrar em lei o equívoco da divisão da sociedade em raças, contudo, nem por isso se torna solução aceitável, à luz do imperativo constitucional da igualdade entre os cidadãos.
A motivação original do estatuto se reapresenta em outro projeto de lei, oriundo da Câmara. Foi aprovado pelos deputados com uma reserva de 50% das vagas em faculdades federais e estaduais para alunos egressos das redes públicas de ensino. Com a ressalva da parcela exagerada da reserva -metade, em todo o país-, trata-se aqui de medida aceitável, pois beneficia todos, sem distinção de cor de pele, num estrato em que prevalecem jovens de menor renda.
Apesar disso, o projeto torna obrigatória também uma subcota nesse contingente, para alunos considerados negros e índios, na proporção de sua representação populacional no Estado onde funcionar a instituição. Da Câmara o projeto seguiu ao Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora, Serys Slhessarenko (PT-MT) já votou por manter o texto da Câmara.
O opositor Demóstenes Torres (DEM-GO), porém, apresentou substitutivo eliminando o critério racial e reduzindo a reserva para estudantes de escolas públicas de 50% a 30% das vagas -e só nas instituições federais. Sua proposta também limita as cotas ao prazo de 12 anos.
A adoção do critério social é a medida mais razoável para corrigir a distorção de classes no acesso ao ensino superior público. A USP apostou nessa via -refutando a absorção de qualquer viés racial em seu vestibular- e colhe resultados promissores. A fatia de calouros egressos de escolas públicas atingiu 30% neste ano, contra 26% em 2008. No curso de medicina, no qual a aprovação é das mais difíceis, essa proporção saltou de 10% para 38%, de um ano para o outro.
Está aí, sem dúvida, um bom exemplo a ser seguido



http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1409200901.htm


Estatuto da Igualdade Racial divide movimento negro

13/09/09 - 12h23 - Atualizado em 13/09/09 - 12h34

Estatuto da Igualdade Racial divide movimento negro

Câmara aprovou na quarta projeto que define direitos dos negros.
Entidades avaliam que estatuto exclui bandeiras importantes.

Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo

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Da esquerda para direita: o senador Paulo Paim; a ativista Mãe Baiana; o deputado Carlos Santana; o ministro Edson Santos; a militante Mãe Marinalva, da Federação de Umbanda e Candomblé; e o deputado Antônio Roberto no dia da aprovação do estatuto (Foto: Agência Câmara)

Aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados, o Estatuto da Igualdade Racial divide opiniões de integrantes do movimento negro.

Há consenso, no entanto, em um ponto: o texto da lei não contempla bandeiras importantes e históricas para os negros, como a definição de cotas em universidades e na mídia e sobre quem são os remanescentes dos quilombos.

O projeto de lei que cria o estatuto foi aprovado pelos deputados em caráter conclusivo (não passou pelo plenário), na quarta-feira (9), dez anos após o início das discussões do projeto no Congresso.

Agora, ainda precisa passar pelo Senado. Ou será analisado em comissão em caráter conclusivo ou irá à votação em plenário, conforme o que ficar decidido entre os senadores. Só depois é que irá à sanção presidencial.

O governo quer que tudo esteja pronto para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Confira abaixo os detalhes sobre o Estatuto da Igualdade Racial.

Prós

O ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, diz que o estatuto ressalta a tese de que não há igualdade racial no Brasil. Segundo ele, no caso das cotas nas universidades, o tema ficou de fora porque está sendo analisado em projeto separado que tramita no Senado.


"O estatuto é o reconhecimento do Estado brasileiro em relação às desigualdades raciais e é a criação de um instrumento que garante inclusão. É uma vitória daqueles que defendem a tese de que nem todos são iguais e que há obrigação do Estado brasileiro com aqueles que estão excluídos de oportunidades do nosso país", afirma o ministro.

Edson Santos participou das negociações para aprovação do estatuto na Câmara e afirmou que o consenso "não foi fácil". "Foi gratificante. Nos levou a empenho grande, no convencimento das pessoas. Não foi fácil buscar o consenso até na questão do projeto ser votado na Câmara de forma terminativa."
O ministro disse que assim que o projeto de lei sair da Câmara ele deve ir pessoalmente ao Senado conversar com o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), para discutir a criação de uma comissão especial para que o tema seja analisado em caráter terminativo.

Um dos dirigentes da Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen), Flávio Jorge afirma que, embora o estatuto não seja "exatamente" o que a entidade deseja, "significa o coroamento de uma luta que o movimento negro tem desenvolvido na construção de políticas públicas e superação do racismo". "Passa a ser um marco desses 30 anos de luta."

'Incompleta'

Para o dirigente da Conen, o estatuto ficou incompleto porque não trata sobre a questão dos quilombos e nem das cotas nas universidades.

"Vamos continuar lutando pelas cotas porque a elite branca continua criando resistência e a terra e o conhecimento geram privilégios e resistência."

Ele diz que, embora incompleta, a lei é um avanço democrático. "Não foi uma concessão. É fruto de nossa luta, é uma conquista. O estatuto permite que se continue avançando. O combate ao racismo é um processo. Não é conquista de um dia para outro."

Consenso possível

Autor da proposta que cria o estatuto, o senador Paulo Paim (PT-RS) diz que o ideal teria sido aprovar o projeto "do jeito que saiu do Senado", com cotas para negro na mídia e definições sobre a população quilombola.

"Temos que entender que na correlação de forças da Câmara, foi o possível. (...) Tem muitas questões importantes. Vamos dando passos, foi uma vitória parcial."

Ele afirmou que a expectativa é que o texto seja aprovado com facilidade no Senado. "O estatuto saiu do Senado muito mais contundente e volta em linha de mais consenso. Por isso, não vejo muita dificuldade."

O deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB) afirmou que a origem do estatuto tinha "muito mais avanço". "Eles foram negociando durante todo o processo sempre para diminuir a questão dos direitos da negritude. Aprovou com toda negociação diminuída. Vejo como um estatuto desidratado."

"Aprovamos porque é melhor 20% de alguma coisa do que 100% de nada", completa o deputado.

Feliciano avalia que a questão das cotas nas universidades deveria estar no estatuto. Ele disse que nem mesmo a questão dos incentivos para quem contratar negro deve ser comemorada se não houver implantação das cotas nas universidade.

"É preciso chamar atenção que a questão é mais profunda. Contratar 20% para ser serviçal não é avançar na sociedade. Para o negro ser porteiro, ser motorista, trabalhar na cozinha. É preciso que se avance na posição social e para isso precisa de estudo."

Contra

Para o coordenador nacional de organização do Movimento Negro Unificado (MNU), Ricardo Bispo, o estatuto é um "retrocesso". "Foi o retrocesso mais criminoso que o movimento negro já assistiu. (...) Somos maioria em um país que faz questão de não nos dar visibilidade. O estatuto veio para destruir nossa auto-estima. Rigorosamente, só sobrou coisa para quem não tem postura crítica, para quem acha que coisa qualquer serve."

Ele cita que a redução para candidatos em partidos, a falta de cotas nas universidades e de definições sobre quilombolas e sobre o que é racismo prejudicou o texto.

"Nesse momento o que temos mostrado é que era um erro aprovar o estatuto porque seria aprovado um estatuto esvaziado. Cansamos de denunciar e eles diziam que estávamos errados. Que era preferível qualquer coisa desde que houvesse um marco legal. (...) Mas isso é inócuo. Da forma que está dificulta a nossa luta. Eles vão jogar na nossa cara que já temos um estatuto."





http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1301785-5598,00-ESTATUTO+DA+IGUALDADE+RACIAL+DIVIDE+MOVIMENTO+NEGRO.html


Yolande James

Yolande James Imprimir E-mail
Afrocanadenses

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Yolande James, nascida em 21 de novembro de 1977 em Montreal, Quebec, é uma política da província de Quebec. É a primeira mulher negra da Assembléia Nacional de Quebec, além da mais jovem, e a primeira ministra de gabinete em toda a história de Quebec.[1]. Membro do Partido Liberal de Quebec, ela representa a divisão multicultural de Nelligan, na Ilha de Montreal.

Biografia

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Os pais de Yolande James foram cidadãos canadenses emigrados respectivamente de St. Lucia e St. Vincent. Ela cresceu na região de West Island, em Montreal, e frequentou uma escola primária francófona. James afirma ter-se envolvido pela primeira vez com a política e com o Partido Liberal de Quebec durante a campanha pelo referendo da autonomia, em 1995.[2]

James bacharelou-se em Direito Civil em 2000 na Université de Montreal e em Direito Consuetudinário na Universidade Queen em 2003. Foi convocada para atuar no Tribunal de Quebec em 2004.

Foi conselheira política no Ministério da Saúde e do Serviço Social e auxiliar política da Assembléia Nacional do Canadá, representando a divisão de Riding. Também colaborou com um programa local, que ajudava jovens com dificuldades de aprendizado.

Foi eleita para a Assembléia Nacional de Quebec pela divisão de Nelligan, numa eleição regional realizada em 20 de setembro de 2004. Foi reeleita em 2007, por ocasião da eleição geral em Quebec.

Foi nomeada Ministra da Imigração e das Comunidades Culturais no gabinete do governo minoritário do Premier de Quebec, Jean Charest, emyolande-james2 2007, após a iniciativa deste último no sentido de representar as comunidades anglófonas e culturais em seu gabinete.[3]


Atuação política.

Quando Pauline Marois, líder do Partido Québécois, solicitou que a província de Quebec exercesse completo controle sobre a imigração, a ministra James respondeu que, mediante um acordo bilateral com o governo nacional, Quebec já dispunha de todo o poder de que necessitava a fim de selecionar os imigrantes que queria.[4]


Referências

  1. ^ "Woman fill half of cabinet in Quebec". The Globe and Mail. http://www.theglobeandmail.com/servlet/story/LAC.20070419.QUEBEC19/TPStory/National. Retrieved 2007-04-19. "Yolande James becomes Quebec's first black minister at Immigration and Cultural Communities."

  2. ^ Minister breaks age, colour and language barriers

  3. ^ "National Assembly of Quebec profile". http://www.assnat.qc.ca/eng/Membres/notices/j-l/jamy1.shtml. Retrieved 2007-04-19.

  4. ^ Let Quebec control its immigration, Marois says

Ligações externas

Obtido de "http://en.wikipedia.org/wiki/Yolande_James"

Categorias: Black Canadian politicians Queen's University alumni | Université de Montréal alumni | Women MNAs in Quebec

Tradução, pesquisa e seleção de imagem:

Carlos Eugênio Marcondes de Moura

Imagem obtida em Google Imagens



http://www.geledes.org.br/afrocanadenses/yolande-james-2.html


O melhor de todos, Michael Jordan, entra para o Hall da Fama


O melhor de todos, Michael Jordan, entra para o Hall da Fama Imprimir E-mail
Notícias

Fonte: Estado de São Paulo -

michael_jordan_hall_292Michael Jordan, considerado por muitos como o melhor jogador de basquete de todos os tempos, entrou no Hall da Fama nesta sexta-feira, com cerimônia marcada para às 19h30 (de Brasília), e com festividades agendadas no decorrer da semana.

Jordan entrou para o seleto grupo de estrelas do esporte juntamente com o ex-pivô do San Antonio Spurs, David Robinson, o ex-armador do Utah Jazz, John Stockton, o técnico dos Jazz, Jerry Sloan, e a técnica da Universidade Rutgers, C. Vivian Stringer.

Como esperado, Michael Jordan foi o centro das atenções. "Ao contrário do que vocês acreditam, não é apenas eu que entrarei para o Hall da Fama. É um grupo que estava sendo indicado e estou honrado por fazer parte dele. Acredite, eles serão lembrados tanto quanto eu serei", disse Jordan, que liderou o Chicago Bulls a seis títulos da NBA antes de terminar sua carreira com duas temporadas no Washington Wizards, além de uma rápida passagem pelo beisebol.

Curiosamente, Jordan entra para o Hall ao lado de John Stockton e Jerry Sloan que, no Utah Jazz, foram vítimas do Chicago Bulls nas finais de 1996/97 e 1997/98.

GRANDES CONQUISTAS


A cesta que deu o título de 1997/98 ao Chicago Bulls sobre o Utah Jazz é apenas uma de várias jogadas que marcaram a carreira de Michael Jordan. Perguntado sobre qual foi a jogada mais marcante, o ex-jogador disse: "É difícil. É como perguntar qual de seus filhos é o mais amado. Não tem como escolher. Eu obtive várias conquistas, jogadas espetaculares e cestas vencedoras no último lance. É realmente difícil escolher uma".

Jordan, que atualmente é dono parcial do Charlotte Bobcats, deixou claro que não se considera o melhor de todos os tempos. "As pessoas dizem que sou o melhor jogador da história. Eu tendo a não acreditar nisto. Eu não joguei contra atletas como Jerry West, Elgin Baylor ou Wilt Chamberlain. Eu teria adorado jogar contra estes jogadores e dizer que sou melhores do que eles, mas não cabe a mim decidir isso".

Sobre as comparações de LeBron James, do Cleveland Cavaliers, e Kobe Bryant, do Los Angeles Lakers, Jordan cutucou. "Não fiquem com pressa de encontrar o próximo Michael Jordan. Não vai existir outro Michael Jordan."

Depois de receber uma salva de palmas, Jordan reafirmou que o fato de não existir outro "Michael Jordan" não quer dizer que não outros jogadores não venham a ser melhores do que ele foi em quadra, com o número 23 em suas costas.



http://www.geledes.org.br/noticias/o-melhor-de-todos-michael-jordan-entra-para-o-hall-da-fama.html