sábado, 12 de setembro de 2009

Arquivada ação de entidade evangélica contra lei que proíbe discriminação a homossexuais

Notícias STF
Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Arquivada ação de entidade evangélica contra lei que proíbe discriminação a homossexuais

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual.

O ministro apresentou dois motivos para arquivar o processo. Primeiro, a falta de representatividade nacional da entidade. Segundo ele, o Cimeb apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional, um requisito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Mas, como explica Eros Grau, essa “simples referência não é suficiente para legitimá-lo [o Cimeb] à propositura de ação direta, nos termos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”, é necessário que esse âmbito de atuação se configure, de modo inequívoco.

O outro argumento do ministro é quanto à falta de pertinência entre a norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação”, concluiu Eros Grau.

O Cimeb questionou a lei sob o argumento de que ela trata de tema a respeito do qual somente a União pode legislar. Assim, seria inconstitucional uma lei sobre o assunto, editada em âmbito estadual.

RR/IC

Leia mais:

11/09/09 - Conselho evangélico questiona lei paulista que proíbe discriminação contra homossexuais




Processos relacionados
ADI 4294


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113135&tip=UN





ADI/4294 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

[Ver peças eletrônicas]
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. EROS GRAU
REQTE.(S) CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL - CIMEB
ADV.(A/S) PAULO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
11/09/2009 Negado seguimento MIN. EROS GRAU Em 10.09.2009: "(...)4.Segundo o entendimento firmado no julgamento da ADI n. 108, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 5.6.92, "o caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa particular característica de índole espacial pressupõe, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação".5.Por outro lado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação [ADI n. 1.87, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 19.9.03; ADI n. 3.906-AgR, Relator o Ministro MENEZES DIREITO, Dje de 5.9.08, entre outras].Nego seguimento a esta ação direta, nos termos do artigo 21, § 1º, do RISTF.Arquivem-se os autos.Publique-se."


sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL: “Desidratado”, mas aprovado

“Desidratado”, mas aprovado


Qui, 10 de Setembro de 2009 09:07
Estatuto da Igualdade Racial passa na comissão da Câmara depois de 15 anos de discussões. Mais autorizativo do que impositivo, projeto não muda muito o dia a dia das minorias

  • Renata Mariz - Correio Braziliense


Em meio a palmas, vivas e canções, o projeto de lei que cria o Estatuto da Igualdade Racial, depois de 15 anos tramitando no Congresso Nacional, foi votado em comissão especial da Câmara ontem. Num longo acordo costurado com os partidos que se opunham ao texto, especialmente o DEM, os parlamentares ligados à causa negra cederam em pontos polêmicos da matéria para conseguirem a chancela do colegiado. Entre as concessões feitas, está a questão da regularização das terras para remanescentes de quilombos e a implantação de cotas para afrodescententes na TV e na publicidade. Essencialmente autorizativo, e não impositivo, o projeto avançou ao determinar um mínimo de 10% de candidatos de representantes negros na disputa eleitoral por cargos políticos — regra que só deve valer em 2012.

Apesar de o texto ter sido “desidratado”, como definiram alguns parlamantares da comissão, o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos, que passou a manhã fazendo um corpo a corpo na Câmara para garantir a votação ontem, considerou a aprovação um passo importante em direção à equidade de oportunidades. “Vai ser um documento em torno do qual a nação brasileira poderá se unir no caminho da igualdade racial”, destaca Edson Santos. O projeto sugere que o poder público crie incentivos fiscais para empresas com mais de 20 funcionários que tenham, no mínimo, 20% de profissionais negros em seus quadros.

Atabaques

Quanto à ausência do tema das cotas no ensino superior, a explicação é de que o assunto está em outro projeto de lei atualmente no Senado Federal, aguardando votação na Comissão de Constituição e Justiça. Marinalva Venozino dos Santos, presidente da Federação Brasiliense e Entorno de Umbanda e Candomblé, que ao lado de muitos militantes da causa negra acompanhou a votação, acredita, no entanto, que a retirada ou não menção de pontos importantes enfraqueceu o projeto. Mesmo assim, ela comemorou, especialmente pelo simbolismo da aprovação do Estatuto. “Pela primeira vez os atabaques zoam num plenário desta Casa”, destacou.

Apesar das críticas, o relator do projeto, deputado Antonio Roberto (PV-MG), defendeu as modificações no texto. Na questão quilombola, por exemplo, o parlamentar ressaltou que o texto estava provocando muitos debates por questões semânticas. “Remetemos ao que diz a Constituição Federal e as normas vigentes que tratam do assunto. Não houve mudança substancial”, diz o deputado. Para Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que liderou o grupo contrário ao projeto, o texto ficou equilibrado. “Tiramos qualquer tentativa de racialização do projeto. E fechamos brechas para que espertos se aproveitem de eventuais benefícios sem terem direito”, destaca o deputado. Com as modificações, o DEM abriu mão de exigir que a matéria passasse pelo plenário. Sendo assim, segue para o Senado.



http://www.direitoshumanos.etc.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4282:desidratado-mas-aprovado&catid=16:racismo&Itemid=167


Exército e Religiões de Matrizes Afro: Inserção ou Intolerância?

Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009

Exército e Religiões de Matrizes Afro: Inserção ou Intolerância?

Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009

Exército e Religiões de Matrizes Afro: Inserção ou Intolerância?

No próximo dia 20 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro, haverá a II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa. Entre os fatores que ensejaram a criação da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, que já está promovendo a segunda caminhada, houve o fato de uma mãe perder, provisoriamente, a guarda do filho caçula porque a juíza – leia-se ESTADO – entendeu que ela não tinha condições morais de criar a criança por ser candomblecista. Ou seja, por ter uma religião, indubitavelmente, diferente da religião da juíza, em um País Laico, a mãe pagou com a perda do filho.

Infelizmente, não gostaria de escrever sobre estes assuntos, entretanto não posso me furtar e permanecer calado diante de tantos insultos ao próximo pelo simples fato da pigmentação da pele ser escura, o cabelo ser encarapinhado ou a religião ser de matriz africana. Não acredito no fato de que as benesses para os negros surgem naturalmente, sem que haja qualquer tipo de intervenção; por isso, vamos adiante!

É comum no Exército, por ocasião das datas festivas (dia do Exército, dia do Soldado, aniversário de batalhão e, mais recentemente, na semana da Pátria), haver cultos religiosos para os militares. E como os cultos são feitos para os militares, todos são obrigados a participarem. Não só sou a favor, como incentivo às práticas religiosas dentro dos quartéis. Todavia, o descaso para com muitos militares é estarrecedor.

Nos quartéis, existem os cultos: católicos, evangélicos e espíritas. Logo, quem é ateu já ouve, de imediato, a seguinte frase do seu superior hierárquico: quem é ateu tem que escolher uma religião para assistir o culto, pois só pode haver um destes três destinos – culto católico, evangélico ou espírita – para o militar. Você que está lendo, neste momento, pode está pensando que não há nada demais um ateu ser obrigado a freqüentar um culto religioso. Apesar do ateu não poder ser obrigado a freqüentar nenhum tipo de culto religioso, pois é inviolável a liberdade de consciência e de crença (Art. 5º, VI da CF/88), o fato em questão é outro: e quem é do candomblé ou da umbanda faz o quê diante de uma ordem emanada de um superior hierárquico dentro do quartel? Não cumpre e vai preso?

Os cultos religiosos dentro dos quartéis são imprescindíveis, entretanto o candomblé e a umbanda são religiões e seus adeptos não podem ser relegados e, muito menos, obrigados a participar de outros cultos religiosos. Será que os comandantes não sabem que existem religiões de matrizes africanas? Ou será que eles acham que no Exército não existem pessoas de religião distinta da: católica, evangélica e espírita? Já passou da hora dos Babalorixás e Yalorixás ocuparem posição de autoridade - igual ocupam os Bispos da Igreja Católica - nas cerimônias militares do Exército.

Quando debato sobre políticas afirmativas dentro dos quartéis, meus superiores me dizem que a nossa Nação não tem brancos e negros, mas sim brasileiros. Eu agora afirmo: há brasileiros na umbanda e no candomblé. Logo, tem que haver a inserção destas religiões nos quartéis, caso contrário, é intolerância religiosa!
http://www.capitaomarinho.blogspot.com/

STJ vai uniformizar entendimento sobre dependência previdenciária de menor sob guarda


[08/09/2009 - 14:03] Dependência previdenciária: STJ uniformiza entendimento

STJ vai uniformizar entendimento sobre dependência previdenciária de menor sob guarda

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à exclusão de menor sob guarda da relação de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O incidente suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) foi admitido pelo ministro Jorge Mussi

A TNU entendeu que a redação dada pela Lei n. 9.528/1997 ao artigo 16, parágrafo 2º, da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991), que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado, é incompatível com os princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente (artigo 227) e com o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.

Segundo o acórdão, ao excluir o menor sob guarda e preservar a possibilidade do menor sob tutela constar como dependente, a norma faz distinção injustificável em clara violação do princípio da isonomia. Assim, o menor sob guarda também deve ser equiparado a filho, devendo-se conceder o benefício, desde que comprovada a sua dependência econômica, nos mesmos termos assegurados ao menor sob tutela.

Para o INSS, o entendimento adotado pela TNU diverge da jurisprudência firmada pelo STJ e deve ser reformado com base na legislação previdenciária alterada pela Lei n. 9.528/1997. Além da harmonização da jurisprudência, o instituto requereu a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

O ministro Jorge Mussi reconheceu a presença da alegada divergência jurisprudencial e admitiu o incidente de uniformização. Para evitar decisões conflitantes durante o processamento deste incidente, o relator concedeu a liminar requerida para suspender todos os processos em que tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.

O relator também determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e de cópias da decisão para conhecimento dos ministros que integram a Terceira Seção. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.

Processo: Pet 7436

FONTE: STJ

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Câmara aprova Estatuto da Igualdade Racial

São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009





Câmara aprova Estatuto da Igualdade Racial

Com texto esvaziado dos pontos polêmicos, ficou de fora, por exemplo, a criação de cotas de 20% para negros nos filmes e programas da TV

Mas permaneceram medidas práticas, como a possibilidade de o governo criar incentivos fiscais para empresas com pelo menos 20% de negros

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em clima de celebração, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Estatuto da Igualdade Racial, com um texto esvaziado dos pontos mais polêmicos.
Ficaram de fora a criação de cotas de 20% para negros em filmes e programas veiculados nas TVs e o detalhamento para demarcar terras quilombolas.
A proposta original, do senador Paulo Paim (PT-RS), também previa uma reserva fixa para negros em instituições públicas de ensino superior.
Para o ministro Edson Santos (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), o estatuto é um ponto de partida que reconhece e dá visibilidade à questão negra.
Como ficou, o estatuto estabelece políticas de proteção e promoção da comunidade negra em diversos campos. Há também pontos mais práticos, como a possibilidade de o governo criar incentivos fiscais para empresas com mais de 20 empregados e pelo menos 20% de negros. Diz ainda que o poder público adotará ações afirmativas em instituições públicas federais de ensino -sem prever cotas- e promoverá a igualdade de oportunidade no mercado de trabalho.
Foi aprovada ainda uma cota de 10% para negros nas candidaturas a vagas da Câmara dos Deputados, Assembleias Estaduais e Câmara de Vereadores .
O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) disse que se aprovou um "estatuto desidratado", que recua sobre pontos "superados".
Vanda Pinedo, coordenadora nacional do Movimento Negro Unificado, também defende um texto com mais obrigatoriedades. "Se continuar retalhado como vem sendo, vai acabar como uma mera intenção."
Os trechos mais criticados foram retirados aos poucos, após meses de embate, na Câmara, com a oposição, que disse ter tirado todos os pontos com os quais não concordava.
"Saiu o germe da racialização, disse o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), principal articulador das alterações. Do mesmo partido, o deputado Indio da Costa (RJ) afirmou que o texto original poderia criar " uma espécie de MST negro", referindo-se à definição sobre as terras quilombolas, muito criticada pelos ruralistas.
Marinalva dos Santos, presidente da federação brasiliense e entorno de umbanda e candomblé, ressalta a garantia de assistência religiosa a presos de religiões de matrizes africanas, prevista na proposta.
O projeto será encaminhado agora ao Senado para nova análise. A intenção é que ele seja aprovado nos próximos meses e sancionado pelo presidente Lula em 20 de novembro, dia nacional da consciência negra.


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1009200921.htm