sábado, 12 de setembro de 2009

Arquivada ação de entidade evangélica contra lei que proíbe discriminação a homossexuais

Notícias STF
Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Arquivada ação de entidade evangélica contra lei que proíbe discriminação a homossexuais

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual.

O ministro apresentou dois motivos para arquivar o processo. Primeiro, a falta de representatividade nacional da entidade. Segundo ele, o Cimeb apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional, um requisito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Mas, como explica Eros Grau, essa “simples referência não é suficiente para legitimá-lo [o Cimeb] à propositura de ação direta, nos termos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”, é necessário que esse âmbito de atuação se configure, de modo inequívoco.

O outro argumento do ministro é quanto à falta de pertinência entre a norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação”, concluiu Eros Grau.

O Cimeb questionou a lei sob o argumento de que ela trata de tema a respeito do qual somente a União pode legislar. Assim, seria inconstitucional uma lei sobre o assunto, editada em âmbito estadual.

RR/IC

Leia mais:

11/09/09 - Conselho evangélico questiona lei paulista que proíbe discriminação contra homossexuais




Processos relacionados
ADI 4294


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113135&tip=UN





ADI/4294 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

[Ver peças eletrônicas]
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. EROS GRAU
REQTE.(S) CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL - CIMEB
ADV.(A/S) PAULO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
11/09/2009 Negado seguimento MIN. EROS GRAU Em 10.09.2009: "(...)4.Segundo o entendimento firmado no julgamento da ADI n. 108, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 5.6.92, "o caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa particular característica de índole espacial pressupõe, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação".5.Por outro lado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação [ADI n. 1.87, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 19.9.03; ADI n. 3.906-AgR, Relator o Ministro MENEZES DIREITO, Dje de 5.9.08, entre outras].Nego seguimento a esta ação direta, nos termos do artigo 21, § 1º, do RISTF.Arquivem-se os autos.Publique-se."


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