sábado, 5 de setembro de 2009

SEMINÁRIO:Mídia e Ação Afirmativa: A Construção de uma Opinião Pública

SEMINÁRIO:

Mídia e Ação Afirmativa: A Construção de uma Opinião Pública

Programa:

Dia 9 de setembro - quarta-feira

13h00 - Abertura

Dr. André Fontes - Desembargador Federal ...

Carlos Alberto Medeiros - Coordenador da CEPIR

14h30 - Coffee break

15h00 - 16h:30 - Painel I, Debates e Encerramento

Acadêmicos contra a ação afirmativa: uma análise da argumentação pública

João Feres Júnior

Mídia e Ação afirmativa

Julio Tavares

Dia 10 de setembro - quinta-feira

13h00 - Painel II

A revista Veja no debate das cotas

Verônica Toste Daflon

Intelectuais e ação afirmativa no Globo

Luiz Augusto Campos

14h30 - Coffee break

15h00 - 16h:30 - Paine III, Debates e Encerramento

A constitucionalidade das políticas de ação afirmativa: critérios adotados pela jurisprudência brasileira

Cláudio Pereira S. Neto

Considerações sobre Mídia & Direito no Brasil

Luiz Fernando Martins da Silva

Local: Centro Cultural Justiça Federal
Endereço: Av. Rio Branco, n. 241, Centro (Saída Pedro Lessa da estação Cinelândia do METRÔ)
Informações: 3261-2550. Inscrições: no local, na hora do evento
Organização: AJUFE, AJUFERJES, GEMAA, IUPERJ, SEPPIR, CEPIR, COMDEDINE

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Justiça do DF condena jovem acusado de racismo na internet

03/09/09 - 16h37 - Atualizado em 03/09/09 - 19h52

Justiça do DF condena jovem acusado de racismo na internet

Marcelo Mello escreveu mensagens preconceituosas no Orkut, diz MP.
Condenado a mais de 1 ano de reclusão, ele vai cumprir pena alternativa.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou nesta quinta-feira (3) um jovem acusado de cometer racismo na internet a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. A condenação imposta pela Segunda Turma Criminal, no entanto, será ser convertida em penas alternativas, a serem decididas pelo juiz da Vara de Execuções Penais do DF.

O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por um internauta paulista. O órgão investigou o acusado, Marcelo Valle Silveira Mello, de 23 anos, morador de Brasília, e constatou que se tratava de um caso de racismo.

Em agosto de 2005, o MPSP enviou o inquérito para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, no mês seguinte, apresentou denúncia à Justiça contra o jovem. Na época dos fatos, o acusado tinha 19 anos. Ele chegou a afirmar, em depoimento, que parte dos fatos narrados da audiência eram verdadeiros.

Em 1ª instância, a 6ª Vara Criminal de Brasília havia absolvido Mello da acusação de crime racial. O caso, porém, voltou a ser julgado nesta tarde porque o MPDFT recorreu contra a decisão inicial.

De acordo com o processo, Marcelo Mello teria escrito, no site de relacionamentos Orkut, palavras preconceituosas contra negros e afrodescendentes. As mensagens teriam sido postadas em um grupo de discussões criado por alunos da Universidade de Brasília (UnB) para debater as cotas raciais.

Segundo a denúncia, o jovem usou termos como “burros”, “macacos subdesenvolvidos”, “malandros”, “sujos” e “pobres” para ofender negros e afrodescendentes. Na época dos fatos, o Ministério Público apreendeu computadores usados por Mello, com autorização da Justiça, e colheu as provas que apontaram o crime de racismo.

Defesa

A defesa do jovem alegou que ele fazia tratamento psicoterápico, sendo usuário de medicamento controlado. Argumentou ainda que Mello foi criado sem a presença do pai, pela mãe que é portadora de distúrbio psiquiátrico. Os advogados também apresentaram laudo, que teria concluído que o denunciado sofre de transtorno de personalidade emocionalmente instável.

Ainda segundo a defesa, a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça".

Os argumentos, no entanto, não convenceram o relator do processo, desembargador Roberval Belinati, para quem a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. “Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor”, destacou o relator.

Belinati, no entanto, tratou o jovem como um réu “semi-imputável” – aquele capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, o desembargador entendeu que o acusado poderia responder pelo crime, mas com pena reduzida de um a dois terços. Todos os demais membros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator.


http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1291655-5598,00-JUSTICA+DO+DF+CONDENA+JOVEM+ACUSADO+DE+RACISMO+NA+INTERNET.html

Babá Pece de Oxumare

Foto do Babalorixá
Babalorixa Pecê de Oxumarê

Biografia
Babá Pece de Oxumare

Sivanilton da Encarnação da Mata, nascido em 30.08.1964 e filho biológico da Iyalorixá Nilzete de Yemanjá.conhecido como Pece, apelido carinhoso dado por sua avó materna a Iyalorixá Simplícia de Ogun.
Iniciado pelo Babalorixá Nezinho de Ogun - Ogun Tobé, em 15 de dezembro de 1965, quando tinha apenas um ano de idade.
Assume o comando da Casa de Oxumarê em 1990, logo após a morte de sua mãe e Irmã de santo a Iyalorixá Nilzete de Yemanjá. É integrante da Polícia Militar do Estado da Bahia, aonde atua até hoje. Foi coordenador estadual do INTECAB da Bahia.
Tem diretrizes definidas em sua gestão, realizando projetos sociais e também estando aberto para negociações com o empresariado garantindo o crescimento da comunidade afro-descendente.
Assumiu a vida espiritual de Babalorixás e Iyalorixás em todo o brasil.
Entre eles podemos citar:

  • Edson Ribeiro Mandarino - Kaobakessy, o primeiro a ser integralmente assumido em são paulo. Conta-se que Babá Pece de Oxumarê recebeu a determinação da Iyalorixá Nilzete de Yemanjá em seu leito de morte de arreiar as obrigações a Xangô. As obrigações aconteceram em 1990.
  • Gerson de Odé em 1990 em Belo Horizonte, Minas Gerais;
  • Luiz Carlos de Oxossi - Caty, em 1991 , em São Paulo;
  • Juni de Yemanjá em 1991 em Belo Horizonte, Minas Gerais;
  • Flavio de Yansan, em 1996, em São Paulo;
  • Ricardo de Omolu, em 1996, no Rio de Janiero;
  • Haroldo de Oxalá, em 1999, em Curitiba, Paraná;
  • Washington de Ogun, em 1999, no Rio de Janeiro;
  • Jorge de Logun Edé em 2000, Vitória da Conquista, Bahia;
  • Entre outros.

http://www.casadeoxumare.com.br/galeria.html

Distorcendo a distorção

Distorcendo a distorção
A. P. Quartim de Moraes*
Quarta-Feira, 02 de Setembro de 2009 - Versão Impressa


Honrou-me Sua Excelência o ministro da Cultura, Juca Ferreira, com simpática carta pessoal a respeito do artigo publicado nesta página sob o título “Onde reside o perigo” (4/8). Considerando o interesse público do conteúdo, respondo publicamente.

Valendo-me do "gancho" do evento de lançamento do Vale-Cultura, tratei naquele texto da nova lei de incentivo à cultura em tramitação no Congresso, chamando a atenção para o perigo representado pela indefinição de critérios para a aprovação tanto de projetos incentivados pela renúncia fiscal quanto dos investimentos diretos por meio do Fundo Nacional de Cultura, que deverão predominar na nova lei, minimizando, em tese, as distorções da Lei Rouanet.

Um dos argumentos expostos era o de que, embora baseada na realidade dos fatos, carecia de fundamento lógico a crítica do ministro aos "departamentos de marketing" como responsáveis pela concentração dos recursos incentivados em projetos estritamente comerciais, voltados para os interesses mercadológicos das empresas, e não para objetivos culturais. Essa distorção só é possível, sustentava o artigo, porque o próprio Ministério da Cultura (MinC) aprova os projetos que fazem a alegria dos marqueteiros.

Contra-argumenta o ministro em sua missiva que, ao contrário do que imagina este escriba, "as distorções ocorrem no processo de captação, e não de aprovação" dos projetos da Lei Rouanet. E procura comprovar essa afirmação com dados. O principal deles: em 2008, para a Região Sudeste o MinC aprovou projetos que permitiram a captação de quase 80% dos recursos investidos em todo o País. Nas demais regiões, Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sul, o total de projetos aprovados resultou na captação, respectivamente, de 2%, 6%, 1% e 12% dos recursos investidos em atividades artístico-culturais, no Brasil inteiro.

Essa enorme discrepância - destacada no artigo que provocou a carta do ministro - pode ser considerada, certamente, uma distorção, mas é, principalmente, o efeito perverso da chamada lógica do mercado, que evidentemente não é levada em conta no processo de aprovação dos projetos. Resulta também do equívoco de, no mesmo processo, tratar igualmente regiões muito diferentes entre si, o que inevitavelmente, como se vê, acaba provocando graves desigualdades.

De modo que, embora a distorção, como observa o ministro, se manifeste no processo de captação, ela é gerada, obviamente, pela ausência ou inadequação de critérios no processo de seleção. Não admitir isso é distorcer a distorção.

Talvez essa distorção não existisse, pelo menos em proporções tão amplas, se não fossem oferecidos à Região Sudeste tantos projetos que, a rigor, não necessitam de recursos públicos como condição essencial para se viabilizarem. Mas o ministro argumenta que "fazer arte no Brasil é caro", que "tanto o artista consagrado quanto o desconhecido estão, em menor ou maior grau, sujeitos a essas condições" e que, portanto, não se pode "combater uma exclusão com outra", porque "seria injusto excluir os consagrados". Resta saber se haverá o cuidado de não continuar tratando igualmente os desiguais. De qualquer modo, garante o ministro: "Em vez de excluir direitos, vamos excluir privilégios." Como? Mudando, é claro, a Lei Rouanet.

Anuncia, então, Juca Ferreira algumas intenções que podem realmente vir a ser uma boa resposta à expectativa de critérios, que ele próprio expressamente admite não existirem hoje, para a aprovação e execução de projetos culturais por parte do governo: "Para combater privilégios, não vamos mudar o foco do financiamento, mas as regras do financiamento. Por exemplo, em vez de simplesmente não investir em projetos de sucesso, podemos participar de seus resultados econômicos, ou seja, reverter parte de seu lucro para o Fundo Nacional de Cultura e, assim, gerar novos investimentos no país. Em vez de simplesmente não investir em um espetáculo ou show de preços abusivos, podemos condicionar o financiamento à diminuição dos preços."

E escreve ainda o titular do MinC: "Então, penso que todos têm o direito de acessar recursos públicos, mas também que todos têm o direito de acessar o que é realizado com esses recursos. Então propomos o equilíbrio dessas duas equações, a partir da seguinte regra: quanto mais próximo o projeto estiver do interesse público, maior investimento público para sua realização. Quanto mais próximo o projeto estiver do interesse de mercado, maior investimento privado para sua realização."

Essa animadora manifestação de intenções deixa claro o espírito da nova lei que o MinC está propondo. Como ainda não conheço em detalhes o projeto em tramitação no Congresso, do mesmo modo que ninguém pode saber no que resultará a proposta do governo depois das emendas parlamentares que vierem a ser aprovadas, fica difícil avaliar até que ponto será realmente possível transformar em realidade as belíssimas - e, acredito, absolutamente sinceras - intenções do ministro. E há ainda outra incógnita: a posterior regulamentação da lei.

De qualquer modo, é louvável, e não surpreende, a disposição do ministro de permanecer aberto a "um bom diálogo". Merece, portanto, Sua Excelência, no exercício de espinhosa atividade política, que se faça um desconto para a dose de retórica de seu discurso e se abra um crédito de confiança à sua manifestação de propósitos. Mas isso não elide a necessidade de estarmos todos atentos às curvas do caminho onde reside o perigo. Por exemplo, talvez para resumir: a "governabilidade" acima do real interesse público e o insaciável apetite de agentes dos mais diversos setores artístico-culturais pelas benesses financeiras do Poder Executivo.


* A. P. Quartim de Moraes é jornalista e editor.
E-mail: apquartim@dualtec.com.br

Fonte: Estadão de hoje

Ministro nega liminar a mulher que furtou por três vezes itens de pequeno valor

Notícias STF
Quarta-feira, 02 de Setembro de 2009
Ministro nega liminar a mulher que furtou por três vezes itens de pequeno valor

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para análise da Primeira Turma o Habeas Corpus (HC) 100105, no qual uma mulher acusada de furtar itens de pequeno valor em três episódios diferentes pede que sua conduta não seja considerada crime porque o que ela roubou teria preço insignificante.

Ao indeferir a liminar, o ministro Marco Aurélio frisou que o pedido sobre a insignificância não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, para que não haja a supressão da instância, existe tão somente a possibilidade de se determinar, de ofício, a atipicidade da conduta (o reconhecimento de que não houve crime e, consequentemente, a absolvição) – tarefa que ele julgou ser de competência da Primeira Turma.

“Este dado é conducente a aguardar-se o crivo do colegiado, que melhor dirá sobre a alegação de insignificância das práticas delituosas”, disse o ministro.

Furtos

Em 26 de agosto de 2005, a mulher que pede absolvição por meio do HC teria roubado R$ 10,00 de uma carteira guardada numa gaveta. Na mesma data, ela teria levado oito pares de meia soquete, três cuecas, uma carteira de cigarro e um pacote de balas pertencentes a outra vítima. Esses itens foram avaliados em R$ 98,35.

No dia 6 de outubro do mesmo ano, ela teria tomado para si as compras de outra pessoa (alimentos e produtos de limpeza), avaliadas em R$ 149,70.

Na primeira instância, a mulher foi condenada a uma pena de dez meses e 15 dias de reclusão por tentativa de furto continuado, e a um ano e meio de reclusão por furto. As penas deveriam ser cumpridas em regime semiaberto.

Por meio de recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a tese de que ela seria reincidente (tentativa de furto continuado). Por isso, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento da reincidência no crime de furto, ao que foi atendido. Contudo, o STJ não avaliou a insignificância. Dessa forma, o HC chegou ao Supremo.

MG/LF

Processos relacionados
HC 100105




http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112720&tip=UN