quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Babá Pece de Oxumare

Foto do Babalorixá
Babalorixa Pecê de Oxumarê

Biografia
Babá Pece de Oxumare

Sivanilton da Encarnação da Mata, nascido em 30.08.1964 e filho biológico da Iyalorixá Nilzete de Yemanjá.conhecido como Pece, apelido carinhoso dado por sua avó materna a Iyalorixá Simplícia de Ogun.
Iniciado pelo Babalorixá Nezinho de Ogun - Ogun Tobé, em 15 de dezembro de 1965, quando tinha apenas um ano de idade.
Assume o comando da Casa de Oxumarê em 1990, logo após a morte de sua mãe e Irmã de santo a Iyalorixá Nilzete de Yemanjá. É integrante da Polícia Militar do Estado da Bahia, aonde atua até hoje. Foi coordenador estadual do INTECAB da Bahia.
Tem diretrizes definidas em sua gestão, realizando projetos sociais e também estando aberto para negociações com o empresariado garantindo o crescimento da comunidade afro-descendente.
Assumiu a vida espiritual de Babalorixás e Iyalorixás em todo o brasil.
Entre eles podemos citar:

  • Edson Ribeiro Mandarino - Kaobakessy, o primeiro a ser integralmente assumido em são paulo. Conta-se que Babá Pece de Oxumarê recebeu a determinação da Iyalorixá Nilzete de Yemanjá em seu leito de morte de arreiar as obrigações a Xangô. As obrigações aconteceram em 1990.
  • Gerson de Odé em 1990 em Belo Horizonte, Minas Gerais;
  • Luiz Carlos de Oxossi - Caty, em 1991 , em São Paulo;
  • Juni de Yemanjá em 1991 em Belo Horizonte, Minas Gerais;
  • Flavio de Yansan, em 1996, em São Paulo;
  • Ricardo de Omolu, em 1996, no Rio de Janiero;
  • Haroldo de Oxalá, em 1999, em Curitiba, Paraná;
  • Washington de Ogun, em 1999, no Rio de Janeiro;
  • Jorge de Logun Edé em 2000, Vitória da Conquista, Bahia;
  • Entre outros.

http://www.casadeoxumare.com.br/galeria.html

Distorcendo a distorção

Distorcendo a distorção
A. P. Quartim de Moraes*
Quarta-Feira, 02 de Setembro de 2009 - Versão Impressa


Honrou-me Sua Excelência o ministro da Cultura, Juca Ferreira, com simpática carta pessoal a respeito do artigo publicado nesta página sob o título “Onde reside o perigo” (4/8). Considerando o interesse público do conteúdo, respondo publicamente.

Valendo-me do "gancho" do evento de lançamento do Vale-Cultura, tratei naquele texto da nova lei de incentivo à cultura em tramitação no Congresso, chamando a atenção para o perigo representado pela indefinição de critérios para a aprovação tanto de projetos incentivados pela renúncia fiscal quanto dos investimentos diretos por meio do Fundo Nacional de Cultura, que deverão predominar na nova lei, minimizando, em tese, as distorções da Lei Rouanet.

Um dos argumentos expostos era o de que, embora baseada na realidade dos fatos, carecia de fundamento lógico a crítica do ministro aos "departamentos de marketing" como responsáveis pela concentração dos recursos incentivados em projetos estritamente comerciais, voltados para os interesses mercadológicos das empresas, e não para objetivos culturais. Essa distorção só é possível, sustentava o artigo, porque o próprio Ministério da Cultura (MinC) aprova os projetos que fazem a alegria dos marqueteiros.

Contra-argumenta o ministro em sua missiva que, ao contrário do que imagina este escriba, "as distorções ocorrem no processo de captação, e não de aprovação" dos projetos da Lei Rouanet. E procura comprovar essa afirmação com dados. O principal deles: em 2008, para a Região Sudeste o MinC aprovou projetos que permitiram a captação de quase 80% dos recursos investidos em todo o País. Nas demais regiões, Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sul, o total de projetos aprovados resultou na captação, respectivamente, de 2%, 6%, 1% e 12% dos recursos investidos em atividades artístico-culturais, no Brasil inteiro.

Essa enorme discrepância - destacada no artigo que provocou a carta do ministro - pode ser considerada, certamente, uma distorção, mas é, principalmente, o efeito perverso da chamada lógica do mercado, que evidentemente não é levada em conta no processo de aprovação dos projetos. Resulta também do equívoco de, no mesmo processo, tratar igualmente regiões muito diferentes entre si, o que inevitavelmente, como se vê, acaba provocando graves desigualdades.

De modo que, embora a distorção, como observa o ministro, se manifeste no processo de captação, ela é gerada, obviamente, pela ausência ou inadequação de critérios no processo de seleção. Não admitir isso é distorcer a distorção.

Talvez essa distorção não existisse, pelo menos em proporções tão amplas, se não fossem oferecidos à Região Sudeste tantos projetos que, a rigor, não necessitam de recursos públicos como condição essencial para se viabilizarem. Mas o ministro argumenta que "fazer arte no Brasil é caro", que "tanto o artista consagrado quanto o desconhecido estão, em menor ou maior grau, sujeitos a essas condições" e que, portanto, não se pode "combater uma exclusão com outra", porque "seria injusto excluir os consagrados". Resta saber se haverá o cuidado de não continuar tratando igualmente os desiguais. De qualquer modo, garante o ministro: "Em vez de excluir direitos, vamos excluir privilégios." Como? Mudando, é claro, a Lei Rouanet.

Anuncia, então, Juca Ferreira algumas intenções que podem realmente vir a ser uma boa resposta à expectativa de critérios, que ele próprio expressamente admite não existirem hoje, para a aprovação e execução de projetos culturais por parte do governo: "Para combater privilégios, não vamos mudar o foco do financiamento, mas as regras do financiamento. Por exemplo, em vez de simplesmente não investir em projetos de sucesso, podemos participar de seus resultados econômicos, ou seja, reverter parte de seu lucro para o Fundo Nacional de Cultura e, assim, gerar novos investimentos no país. Em vez de simplesmente não investir em um espetáculo ou show de preços abusivos, podemos condicionar o financiamento à diminuição dos preços."

E escreve ainda o titular do MinC: "Então, penso que todos têm o direito de acessar recursos públicos, mas também que todos têm o direito de acessar o que é realizado com esses recursos. Então propomos o equilíbrio dessas duas equações, a partir da seguinte regra: quanto mais próximo o projeto estiver do interesse público, maior investimento público para sua realização. Quanto mais próximo o projeto estiver do interesse de mercado, maior investimento privado para sua realização."

Essa animadora manifestação de intenções deixa claro o espírito da nova lei que o MinC está propondo. Como ainda não conheço em detalhes o projeto em tramitação no Congresso, do mesmo modo que ninguém pode saber no que resultará a proposta do governo depois das emendas parlamentares que vierem a ser aprovadas, fica difícil avaliar até que ponto será realmente possível transformar em realidade as belíssimas - e, acredito, absolutamente sinceras - intenções do ministro. E há ainda outra incógnita: a posterior regulamentação da lei.

De qualquer modo, é louvável, e não surpreende, a disposição do ministro de permanecer aberto a "um bom diálogo". Merece, portanto, Sua Excelência, no exercício de espinhosa atividade política, que se faça um desconto para a dose de retórica de seu discurso e se abra um crédito de confiança à sua manifestação de propósitos. Mas isso não elide a necessidade de estarmos todos atentos às curvas do caminho onde reside o perigo. Por exemplo, talvez para resumir: a "governabilidade" acima do real interesse público e o insaciável apetite de agentes dos mais diversos setores artístico-culturais pelas benesses financeiras do Poder Executivo.


* A. P. Quartim de Moraes é jornalista e editor.
E-mail: apquartim@dualtec.com.br

Fonte: Estadão de hoje

Ministro nega liminar a mulher que furtou por três vezes itens de pequeno valor

Notícias STF
Quarta-feira, 02 de Setembro de 2009
Ministro nega liminar a mulher que furtou por três vezes itens de pequeno valor

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para análise da Primeira Turma o Habeas Corpus (HC) 100105, no qual uma mulher acusada de furtar itens de pequeno valor em três episódios diferentes pede que sua conduta não seja considerada crime porque o que ela roubou teria preço insignificante.

Ao indeferir a liminar, o ministro Marco Aurélio frisou que o pedido sobre a insignificância não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, para que não haja a supressão da instância, existe tão somente a possibilidade de se determinar, de ofício, a atipicidade da conduta (o reconhecimento de que não houve crime e, consequentemente, a absolvição) – tarefa que ele julgou ser de competência da Primeira Turma.

“Este dado é conducente a aguardar-se o crivo do colegiado, que melhor dirá sobre a alegação de insignificância das práticas delituosas”, disse o ministro.

Furtos

Em 26 de agosto de 2005, a mulher que pede absolvição por meio do HC teria roubado R$ 10,00 de uma carteira guardada numa gaveta. Na mesma data, ela teria levado oito pares de meia soquete, três cuecas, uma carteira de cigarro e um pacote de balas pertencentes a outra vítima. Esses itens foram avaliados em R$ 98,35.

No dia 6 de outubro do mesmo ano, ela teria tomado para si as compras de outra pessoa (alimentos e produtos de limpeza), avaliadas em R$ 149,70.

Na primeira instância, a mulher foi condenada a uma pena de dez meses e 15 dias de reclusão por tentativa de furto continuado, e a um ano e meio de reclusão por furto. As penas deveriam ser cumpridas em regime semiaberto.

Por meio de recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a tese de que ela seria reincidente (tentativa de furto continuado). Por isso, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento da reincidência no crime de furto, ao que foi atendido. Contudo, o STJ não avaliou a insignificância. Dessa forma, o HC chegou ao Supremo.

MG/LF

Processos relacionados
HC 100105




http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112720&tip=UN

CONVITE: Mês da Consciência Negra

Prefeitura Municipal de Camaçari

Secretaria da Promoção da Mulher e da Reparação

Coordenação de Promoção de Politicas da Igualdade Racial



Convite

A Secretaria da Promoção da Mulher e da Reparação, através de sua Coordenação de Politicas de Promoção da Igualdade Racial, vem por meio desta convidar as Organizações Sociais(Associação de Moradores, Partidos Políticos, Grupos: Desportivos, Artísticos Culturais, Segmentos Religiosos, Movimentos Sociais, Sindicatos, ONG'S, etc...), Mandatos de Deputados e Vereadores, Escolas, Faculdades e toda a População Negra e Afrodescendentes de Camaçari, para discutirmos e construímos o Mês da Consciência Negra.

A proposta é montarmos de forma plural coletiva e participativa, uma Agenda de Atividades, para o Mês de Novembro, assim como pautarmos e discutirmos as Políticas Publicas para a População Negra do Município.

  • Onde: Centro de Referência na Atenção a Mulher Yolanda Pires( Bairro: 02 de Julho, Rua da Ambrósia, s/nº, no fundo da Escola Luiz Pereira, próximo a Escola Maria Quitéria)

  • Quando: 10 de Setembro( quinta – feira) Ás 17 horas

Informações com:

Ivonete Mota: 87234274/ Coordenadora de Politicas de Promoção da Igualdade Racial,

E-mail: ivonetemnu@yahoo.com.br

Gilberto Araújo: 88416602 - Gerente de Politicas de promoção da Igualdade Racial,

E-mail: -betoelonfoluke@yahoo.com.br



--
Fabiana Franco
Tel: (071)88324755/81971179/96218658
MSN: franco.fabiana@hotmail.com
Endereço Postal: Praça dos Coqueiros, Rua Principal, S/N, Bairro: Arembepe, Cidade: Camaçari, Estado: Bahia, País: Brasil, CEP: 42835-000, Caixa Postal: 525
www.coletivomarias.blogspot.com

Centro Cultural José Bonifácio

Centro Cultural José Bonifácio

O prédio foi inaugurado por Dom Pedro I para ser o primeiro colégio público da América Latina. Hoje abriga o Centro Cultural José Bonifácio, também conhecido como Centro de Memória e Documentação Brasileira. Tem uma biblioteca com 5 mil volumes, sala de vídeo e espaço para concertos.
Em suas instalações funcionam a Galeria de Arte Heitor dos Prazeres, o Teatro Ruth de Souza, com capacidade para 150 espectadores, e o espaço Cine Vídeo Grande Othelo, com 60 lugares, e Biblioteca Popular. O Centro oferece cursos, feira de livros, exibição de filmes e vídeos, oficinas de arte, seminários, exposições e espetáculos teatrais e musicais, além de estabelecer intercâmbio com várias instituições similares do país e do exterior.

Rua Pedro Ernesto, 80 - Gamboa.
2233-7754
- Terça a Sexta - 08:00 às 18:00hs