quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Ministro nega liminar a mulher que furtou por três vezes itens de pequeno valor

Notícias STF
Quarta-feira, 02 de Setembro de 2009
Ministro nega liminar a mulher que furtou por três vezes itens de pequeno valor

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para análise da Primeira Turma o Habeas Corpus (HC) 100105, no qual uma mulher acusada de furtar itens de pequeno valor em três episódios diferentes pede que sua conduta não seja considerada crime porque o que ela roubou teria preço insignificante.

Ao indeferir a liminar, o ministro Marco Aurélio frisou que o pedido sobre a insignificância não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, para que não haja a supressão da instância, existe tão somente a possibilidade de se determinar, de ofício, a atipicidade da conduta (o reconhecimento de que não houve crime e, consequentemente, a absolvição) – tarefa que ele julgou ser de competência da Primeira Turma.

“Este dado é conducente a aguardar-se o crivo do colegiado, que melhor dirá sobre a alegação de insignificância das práticas delituosas”, disse o ministro.

Furtos

Em 26 de agosto de 2005, a mulher que pede absolvição por meio do HC teria roubado R$ 10,00 de uma carteira guardada numa gaveta. Na mesma data, ela teria levado oito pares de meia soquete, três cuecas, uma carteira de cigarro e um pacote de balas pertencentes a outra vítima. Esses itens foram avaliados em R$ 98,35.

No dia 6 de outubro do mesmo ano, ela teria tomado para si as compras de outra pessoa (alimentos e produtos de limpeza), avaliadas em R$ 149,70.

Na primeira instância, a mulher foi condenada a uma pena de dez meses e 15 dias de reclusão por tentativa de furto continuado, e a um ano e meio de reclusão por furto. As penas deveriam ser cumpridas em regime semiaberto.

Por meio de recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a tese de que ela seria reincidente (tentativa de furto continuado). Por isso, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento da reincidência no crime de furto, ao que foi atendido. Contudo, o STJ não avaliou a insignificância. Dessa forma, o HC chegou ao Supremo.

MG/LF

Processos relacionados
HC 100105




http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112720&tip=UN

CONVITE: Mês da Consciência Negra

Prefeitura Municipal de Camaçari

Secretaria da Promoção da Mulher e da Reparação

Coordenação de Promoção de Politicas da Igualdade Racial



Convite

A Secretaria da Promoção da Mulher e da Reparação, através de sua Coordenação de Politicas de Promoção da Igualdade Racial, vem por meio desta convidar as Organizações Sociais(Associação de Moradores, Partidos Políticos, Grupos: Desportivos, Artísticos Culturais, Segmentos Religiosos, Movimentos Sociais, Sindicatos, ONG'S, etc...), Mandatos de Deputados e Vereadores, Escolas, Faculdades e toda a População Negra e Afrodescendentes de Camaçari, para discutirmos e construímos o Mês da Consciência Negra.

A proposta é montarmos de forma plural coletiva e participativa, uma Agenda de Atividades, para o Mês de Novembro, assim como pautarmos e discutirmos as Políticas Publicas para a População Negra do Município.

  • Onde: Centro de Referência na Atenção a Mulher Yolanda Pires( Bairro: 02 de Julho, Rua da Ambrósia, s/nº, no fundo da Escola Luiz Pereira, próximo a Escola Maria Quitéria)

  • Quando: 10 de Setembro( quinta – feira) Ás 17 horas

Informações com:

Ivonete Mota: 87234274/ Coordenadora de Politicas de Promoção da Igualdade Racial,

E-mail: ivonetemnu@yahoo.com.br

Gilberto Araújo: 88416602 - Gerente de Politicas de promoção da Igualdade Racial,

E-mail: -betoelonfoluke@yahoo.com.br



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Fabiana Franco
Tel: (071)88324755/81971179/96218658
MSN: franco.fabiana@hotmail.com
Endereço Postal: Praça dos Coqueiros, Rua Principal, S/N, Bairro: Arembepe, Cidade: Camaçari, Estado: Bahia, País: Brasil, CEP: 42835-000, Caixa Postal: 525
www.coletivomarias.blogspot.com

Centro Cultural José Bonifácio

Centro Cultural José Bonifácio

O prédio foi inaugurado por Dom Pedro I para ser o primeiro colégio público da América Latina. Hoje abriga o Centro Cultural José Bonifácio, também conhecido como Centro de Memória e Documentação Brasileira. Tem uma biblioteca com 5 mil volumes, sala de vídeo e espaço para concertos.
Em suas instalações funcionam a Galeria de Arte Heitor dos Prazeres, o Teatro Ruth de Souza, com capacidade para 150 espectadores, e o espaço Cine Vídeo Grande Othelo, com 60 lugares, e Biblioteca Popular. O Centro oferece cursos, feira de livros, exibição de filmes e vídeos, oficinas de arte, seminários, exposições e espetáculos teatrais e musicais, além de estabelecer intercâmbio com várias instituições similares do país e do exterior.

Rua Pedro Ernesto, 80 - Gamboa.
2233-7754
- Terça a Sexta - 08:00 às 18:00hs

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do

SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias


As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 02/09/2009


SF PLC 00122 2006


Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...

02/09/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA


Reunida a Comissão, em 02/09/2009, foram aprovados os Requerimentos n°71 e 72 de 2009-CAS, de autoria dos Senadores Expedito Júnior, Mozarildo Cavalcanti, Fátima Cleide e Paulo Paim, em aditamento ao Requerimento nº 38 de 2009-CAS, de Audiência Pública com a finalidade de instruir o Projeto de Lei da Câmara n°122 de 2006. (Anexado fl. 190 e 191).

TOTAL: 1

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Terreiro Ile Axé Oxumare - Salvador - Bahia - Babá Pecê D´Oxumarê

Casa de Oxumarehttp://www.casadeoxumare.com.br/galeria.html


O terreiro Ile Axé Oxumare foi fundado pelo Babalorixá Antonio de Oxumare, também conhecido como seu Antonio das Cobras, filho de santo de velhas africanas, sendo criado por tio Salacó, filho de Xangô e tio Talabi filho de Omolu. Citações bibliográficas indicam Antonio de Oxumare, ou Cobra Encantada como também era conhecido, fazendo parte de uma lista de Babalorixás/Pais de Santo de origem africana na Bahia a partir de 1875.

Há evidências, portanto que o Babalorixá Antonio de Oxumare tenha sido escravo ou viveu no período da escravidão.

Se esta suposição for confirmada o Axé Oxumare foi iniciado no século XIX e portanto alcançando atualmente a idade de 100 (cem) anos de fundação.

A fundamentação do terreiro foi feita pelos africanos Salacó e Talabi. Estes entregaram o Axé Oxumare para o senhor Antonio de Oxumare ajudando também na fundação de outros terreiros no interior da Bahia.

Originariamente o Axé Oxumare nasceu no bairro de Barris (nome este em função de que as pessoas buscavam água em barris na época). Hoje, está situado na Avenida Vasco da Gama 343, Bairro da Federação, antiga Mata Escura, Salvador, Bahia. A trasferência de sede deve-se ao fato de que o bairro de Barris começa a ter uma grande concentração da nobreza e de muçulmanos, impossibilitando assim a continuidade do axé. A data precisa da mudança de sede não se tem conhecimento, mas garante-se que Iyá Cotinha de Yewá, já fazia seus candomblés na atual sede.

Os restos mortais de tio Salacó e tio Talabi encontram-se enterrados atrás da igreja dos pretos na cidade de Cachoeira de São Félix, interior da Bahia.

Pelo estatuto e registro, a Casa de Oxumare tem origem em 1930 e foi reativada em março de 1988. É civilmente denominada Sociedade Cultural, Religiosa e Beneficente São Salvador. Como herdeira do babalorixá antonio de oxumare, assume sua Filha de santo a Iyalorixá Cotinha de Yewá cujo nome civil era Maria das Mercês e que comanda o Axé Oxumarê até 1947.

Por escolha dos Orixás, assume como sucessora de Cotinha de Yewá, a Iyalorixá Francelina do Ogun sua filha de santo até 1954.

Simpliciana da Encarnação ou Simplícia de Ogun como era conhecida recebe o Axé Oxumare das mãos de sua irmã de santo Francelina de Ogun ainda em vida.

Iyá Simplícia de Ogun com muita dignidade conduziu este legado de 1954 até 1967, até seu falecimento.

Na linhagem sucessória foi indicada dona Miudinha de Oxum que por motivos pessoais não assume o cargo.

A Casa de Oxumare fica sem atividades de 1967 a 1974.

Após 1974, a egbomy Nilzete de Iemanjá, filha biológica de Iyá Simplícia do Ogun, também escolhida pelos Orixás e por toda família Oxumare ao cargo de Iyalorixá, assume e reabre as funções da Casa de Oxumare até 1990 com grande descortino e sensibilidade, quando veio a falecer em 30.03.1990.

Com a morte da Iyalorixá Nilzete de Yemanjá, toma posse no comando da Casa de Oxumare o Babalorixá Pece de Oxumare seu filho biológico e irmão de santo, em 1990 até o presente dia.

A consangüinidade na sucessão da Casa de Oxumarê está estabelecida a partir da Iyalorixá Simplícia de Ogun .

Oficial e legalmente a Casa de Oxumarê foi regulamentada no dia 10 de setembro de 1988, quando deliberado seu estatuto, que está atualmente em vigor.

A lei municipal n. 4.159/90 dá a Casa de Oxumare o título de Utilidade Pública, sancionada pelo Poder Público Municipal Soteropolitano/Salvador. Recentemente a Lei Estadual 8.297 de 30 / 07 / 2002 declara de Utilidade Pública a Casa de Oxumare, lei esta promulgada pela Presidência da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.

Fundacao Paulmares

Apoios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Salvador:

  • Reforma do telhado do barracão - gestão da Prefeita Lidice da Mata;
  • Escadarias e contenções - gestão do Prefeito Fernando Wilson Magalhães;