quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Ofensa de zelador à moradora de prédio gera indenização de R$ 5 mil

Ofensa de zelador à moradora de prédio gera indenização de R$ 5 mil

Notícia publicada em 17/08/2009 17:25

Dona de um prédio de apartamentos terá que pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma moradora agredida verbalmente pelo zelador do condomínio. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de primeiro grau.

Locatária de um dos imóveis do edifício, Sonia Maria Athanazio ajuizou ação contra Ignez Cabada Pires, proprietária e responsável pelo condomínio, depois que o empregado da ré proferiu xingamentos racistas e preconceituosos contra ela, que é negra e portadora de deficiência. Segundo a autora da ação, as ofensas ocorreram em razão da não contribuição de uma determinada quantia de dinheiro para que o empregado realizasse a limpeza da caixa d'água do prédio. Ela conta que foi chamada de "mulher de três pernas", "crioula" e "macaca".

De acordo com o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, a empregadora deve arcar com a conduta ilícita praticada por seu empregado. "As provas carreadas aos autos são conclusivas quanto à existência das agressões verbais desferidas pelo empregado da apelante, suportadas pela apelada, merecendo reprimenda", ressaltou o magistrado.


Nº do processo: 2009.001.40634


http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15940&classeNoticia=2

Presidente do TJRJ anuncia fim da revista para advogados

Presidente do TJRJ anuncia fim da revista para advogados

Notícia publicada em 18/08/2009 15:38
Presidente da OAB-Rio, Wadih Damous, testando o acesso dos advogados no Fórum Central Presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter (ao centro), acompanhado do presidente da OAB, Wadih Damous, e do advogado Sergio Zveiter

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, anunciou hoje, dia 18, juntamente com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil fluminense, Wadih Damous, o fim da revista aos advogados que era realizada no Fórum Central. O ato público foi feito na entrada principal do Palácio da Justiça, situada na Av. Presidente Antônio Carlos.

"O advogado terá acesso ao Tribunal após se identificar com a carteira da Ordem. Assim não terá mais a sua bolsa ou pasta submetido à revista exatamente como já acontece com os juízes e com os servidores", disse o presidente Luiz Zveiter, enfatizando que o advogado é essencial à administração da Justiça e, dessa forma, tem que ser tratado como todos os outros que compõem o Poder Judiciário.

O presidente da OAB, Wadih Damous disse que a Ordem não se opõe aos cuidados com a segurança, mas sim, à discriminação da classe e destacou ainda que a advocacia tem a mesma importância para a administração da Justiça que a Magistratura e o Ministério Público. "Os advogados não podem ser tratados como suspeitos. O advogado trabalha no Fórum como qualquer juiz, como qualquer servidor", explicou. "A revista, da forma discriminatória como vinha sendo feita, colocava uma suspeição do advogado perante a opinião pública".

Acompanharam a visita, o advogado Sergio Zveiter e o presidente da subseção da OAB em Bangu, Ronaldo Bittencourt Barros, entre outras autoridades.


http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15954&classeNoticia=2

Casas Bahia condenada por danos morais

Casas Bahia condenada por danos morais

Notícia publicada em 19/08/2009 15:17

O desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão da primeira Instância que condenou a rede de lojas Casas Bahia ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa incluiu indevidamente o nome do consumidor Ciro Pereira nos cadastros restritivos de crédito. O autor havia recorrido da sentença para tentar aumentar o valor da indenização, mas não obteve sucesso.

Segundo o consumidor, estelionatários usaram seus documentos para realizar compras na loja. Ele afirma que só descobriu que estava com o nome sujo no momento que foi efetuar uma compra parcelada, já que nunca foi cliente da ré.

A Casas Bahia não apresentou documentos que comprovassem que o autor realmente fez a compra. De acordo com a decisão da primeira Instância, a empresa não pediu a realização de perícia no contrato que gerou o débito no nome do autor.

2009.001.35676

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


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Fazenda regulamenta uso de seguro-fiança.

As empresas poderão utilizar com mais confiança o seguro-garantia em ações judiciais de cobrança de débitos fiscais, como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. A Portaria nº 1.513 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada ontem no Diário Oficial da União, regulamentou o uso do produto nos processos judiciais e discussões em âmbito administrativo.A expectativa é de que a regulamentação contribuirá para reduzir a resistência de parte dos juízes em aceitar o seguro como garantia nas execuções fiscais. De acordo com a portaria, o seguro deverá ter um valor 30% superior ao débito em discussão e prazo de validade de no mínimo dois anos. Em abril, a PGFN regulamentou o uso da carta-fiança bancária para garantir as ações judiciais e administrativas. Mas, de acordo com advogados, o seguro seria uma opção mais interessante para as empresas por ser mais barata.Mesmo com a ausência de uma regulamentação pela PGFN, o mercado brasileiro de seguros judiciais têm crescido em ritmo acelerado nos últimos anos. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), no primeiro semestre de 2009 as seguradoras faturaram, com os seguros judiciais R$ 47 milhões - valor superior ao faturamento de todo o ano de 2008, que correspondeu a R$ 44,4 milhões."A portaria confere maior segurança ao mercado e a possibilidade de ampliar os produtos", diz Rogério Zergara, diretor de garantia e crédito da Mapfre Seguros. Segundo ele, a Mapfre, que hoje oferece um seguro judicial específico para a discussão de débitos de ICMS, planeja estender o produto para a garantia em execuções envolvendo outros impostos.A crítica com relação à regulamentação é a exigência, estabelecida na Portaria, de que o seguro tenha valor superior a 30% do débito inscrito em dívida ativa da União. Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Hanna, Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, a exigência seria desproporcional, pois os débitos fiscais já possuem previsão de acréscimo de 20% no ajuizamento da execução fiscal, referente aos honorários da PGFN. "A penhora deve se dar sobre o exato valor em discussão judicial, caso contrário, haveria excesso", diz Vasconcelos.Apesar da crítica, a portaria foi comemorada pelos advogados tributaristas que dizem enfrentar resistência do Judiciário em aceitar o produto em substituição à penhora e aos depósitos judiciais. Um dos principais motivos seria o fato de o seguro-judicial ser melhor alternativa para as empresa, pois, ao contrário da carta-fiança bancária, não exige a aprovação de crédito nos bancos."O seguro-garantia onera muito menos as empresas", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. Segundo Batista, o custo é de 2,5% ao mês e o do seguro fiança de, no máximo, 1%. Ou seja, segundo o advogado, para um débito de R$ 1,5 milhão seria necessário arcar com R$ 37,5 mil com a carta fiança e R$ 15 mil para o seguro.Outra determinação favorável ao mercado de seguros estabelecida na portaria é a possibilidade de aceitar-se seguros com prazos limitados a dois anos. De acordo com o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, esse ponto costuma dificultar a aceitação dos seguro pelos juízes.Segundo ele, muitas vezes só se aceitavam seguros com prazo indeterminado - produto que não é comum nas seguradoras -, com receio de que o seguro vencesse antes da extinção do débito, apesar da possibilidade de renovação nas seguradoras. Segundo Faro, das oito varas federais de execução fiscal no Rio de Janeiro, pelo menos três ainda oferecem grande resistência à adoção do seguro-garantia.
Fonte: Valor Econômico

Vigilância eletrônica abusiva gera indenização por danos morais.


A vigilância eletrônica é admissível no ambiente de trabalho, desde que não haja abusos na sua utilização. O empregador que instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados extrapola os limites do seu poder diretivo e provoca dano moral decorrente da violação da intimidade desses trabalhadores. Assim se pronunciou a 7ª Turma do TRT-MG ao acompanhar o voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros.Em sua defesa, a reclamada alegou que as câmeras de vídeo instaladas no vestiário focalizavam as portas, capturando imagens apenas da entrada e saída de pessoas, sendo que os sanitários e chuveiros ficavam fora do campo de visão desses equipamentos.A preposta da empresa declarou que as câmeras foram instaladas dentro dos banheiros, com o foco direcionado para os armários, a pedido dos próprios empregados. Entretanto, a prova testemunhal confirmou que os empregados não solicitaram a instalação dos equipamentos no banheiro.Os depoimentos das testemunhas revelaram que as câmeras instaladas no local pegavam uma parte do armário e uma parte dos sanitários. Uma testemunha afirmou que os empregados transitavam sem roupa dentro do vestiário.Para a relatora, é irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas para a porta dos banheiros em direção aos armários, já que todo o ambiente era de uso privativo dos empregados.Na visão da desembargadora, o avanço da tecnologia deve ser usado com critério para acompanhar o serviço e a produtividade do empregado, sem violação do direito à intimidade, assegurado pela Constituição.Neste sentido, ponderou a magistrada que, se for utilizada de forma salutar, a vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, resultando na redução ou eliminação dos efeitos da vigilância patronal na esfera de intimidade do empregado."A título de exemplo, a colocação de etiquetas magnéticas em livros e roupas torna desnecessária a inspeção em bolsas e sacolas, nos estabelecimentos comerciais. Entretanto, a utilização de nova tecnologia (câmeras de vídeo) no banheiro, longe de ter aplicação salutar, traduz forma odiosa de fiscalização, com flagrante ofensa ao direito à intimidade e à dignidade dos trabalhadores."- finalizou a desembargadora, reformando a sentença para deferir uma indenização por danos morais em favor do reclamante.( RO 01024-2008-024-03-00-5 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais , 19/08/2009