quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Carrefour paga indenização por furto no estacionamento

Notícia publicada em 11/08/2009 13:59
Carrefour foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil por furto de veículo no interior do estacionamento do supermercado. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Denilsa Vilagelim dos Santos contou que seu filho estacionou seu carro no estacionamento do réu e que o mesmo foi furtado. A autora da ação disse ainda que usava o carro para fins profissionais, pois vendia roupas, e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.
O desembargador relator ressaltou que "a referida verba indenizatória assim arbitrada com moderação, de modo a proporcionar compensação ao lesado, diante do dissabor que sofreu, e serviu para sinalizar a reprovação do Estado à conduta irregular provocadora do dano, atribuível ao réu demandado em juízo".
Processo nº: 2009.001.41527

Eleição para direção de escola pública é inconstitucional

Notícias STF
Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009

Na sessão desta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC) contra dispositivos da Constituição estadual do Rio de Janeiro e outras normas derivadas.
O dispositivo questionado (artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual Fluminense) define que as eleições para a direção de instituições de ensino públicas estaduais no Rio de Janeiro deveriam ser feitas de forma direta e com a participação da comunidade escolar. E as leis estaduais 2.518/96 e 3.067/98 regulamentam este artigo.
Para o PSC, o cargo de diretor de unidades escolares é um cargo em comissão, cujo provimento “pertence à esfera discricionária do chefe do Poder Executivo, em cuja estrutura organizacional aquele cargo se insere”. As normas ferem os princípios constitucionais da independência dos poderes e da gestão democrática do ensino, além de afrontar os artigos 37, XI (exigência de concurso para ingresso nos cargos públicos); 61, II, "c" (competência privativa do Presidente da República para propor leis sobre servidores públicos federais); e 84, II e XXV (competência exclusiva do Presidente da República para exercer a direção da administração federal e prover e extinguir os cargos públicos federais).
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, lembrou que o tema já foi amplamente discutido e pacificado pela Corte. Assim, com base em diversos precedentes, o ministro votou pela procedência da ação, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos demais ministros presentes à sessão.
MB/LF

Arquivado HC contra censura ao jornal “O Estado de S. Paulo” por ser meio incabível

Notícias STF
Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 100231, em que o advogado pedia liminar para suspender a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ao jornal “O Estado de S. Paulo” de publicar qualquer informação que esteja sob segredo de Justiça no inquérito que investiga o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Ao arquivar o pedido, o ministro disse considerar “processualmente inviável” o HC impetrado, vez que se trata de matéria “insuscetível de exame em sede de HC”. É que o advogado pediu habeas para que fosse impedida censura a sua “liberdade de locomoção pelos sítios informativos” (sites noticiosos na Internet, entre eles o da Agência Estado, do mesmo grupo do jornal O Estado de S. Paulo).
HC só é cabível contra ameaça à liberdade física
Segundo o ministro Celso de Mello, o HC “destina-se unicamente a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha a sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer”.
Segundo o ministro, a ação de HC, “enquanto remédio jurídico-constitucional revestido de finalidade específica, não pode ser utilizada como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim (ou direito-escopo, na expressão feliz de Pedro Lessa) não se identifica – tal como neste caso ocorre – com a própria liberdade de locomoção física”.
Ele citou jurisprudência do STF nesse sentido, incluindo, entre uma série de casos, o julgamento do HC 66937, relatado pelo ministro Sydney Sanches (aposentado).
Ademais, segundo Celso de Mello, mesmo que fosse cabível, na espécie, o remédio de HC, ainda assim ele seria insuscetível de conhecimento, pois, como se trata de decisão prolatada por desembargador de TJ, haveria “absoluta ausência de competência originária do STF para processar e julgar a presente ação de HC”. É que, no caso, a competência, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 22/1999, seria do Superior Tribunal de Justiça, e não do STF.
Presidente do STF não é coator
Na ação, o autor do HC inclui, além do desembargador do TJDFT, também o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, como autoridade coatora, alegando que se trata do “guardião maior da Constituição”.
“Inexiste, no caso, qualquer ato concreto que, imputável ao excelentíssimo senhor ministro-presidente desta Suprema Corte, guarde relação de pertinência com o processo em que proferida a decisão emanada do senhor desembargador Dácio Vieira”, afirma Celso de Mello.
Segundo ele, “sem a precisa indicação, pelo autor do “writ” (processo) constitucional, de atos concretos e específicos imputáveis ao senhor presidente do STF, não há como atribuir-lhe a condição de autoridade coatora para efeito de se reconhecer, então, no caso, a competência originária desta Corte Suprema para processar e julgar o presente HC”.
Isto porque, conforme o ministro “a ação de HC exige, para efeito de cognoscibilidade, a indicação – especificada e individualizada – de fatos concretos cuja ocorrência possa repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física dos indivíduos”.
O ministro Celso de Mello rejeitou, também, a pretensão do advogado de, alternativamente, o HC ser convertido em ação popular. Isto pelo simples fato de que a Constituição de 1988 não incluiu o julgamento de ação popular na esfera das atribuições jurisdicionais originárias da Suprema Corte.
Ademais, segundo ele, a ação popular seria incabível para combater a decisão impugnada. Quando ainda em curso, caberia recurso ou, se já transitada em julgado, ação rescisória.
Leia a íntegra da decisão.
Advogado não representa o Estadão
Segundo divulgado na imprensa, na última segunda-feira (11) o Departamento Jurídico do Grupo Estado teria informado que o advogado impetrante do HC não representa o jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo o Grupo Estado, a ação é insustentável e não condiz com a estratégia de defesa do jornal. O departamento informou que a defesa do “Estadão” está sob responsabilidade exclusiva do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira que, na semana passada, entrou com exceção de suspeição contra o desembargador Dácio Vieira, alegando que ele estaria impedido de tomar a decisão que tomou, por conviver socialmente com a família Sarney.
FK/IC
Processos relacionados
HC 100231

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Ativistas consideram "modesta" decisão de Obama de aumentar direitos de gays

18/06/2009 - 15h59


da Efe, em Washington
A decisão tomada pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de estender alguns dos direitos de casais heterossexuais para homossexuais foi considerada pelo comunidade gay um passo "modesto" e que "é pouco", comparado com suas promessas eleitorais.
As organizações que defendem os direitos da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e transgênero (LGBT) não esconderam nesta quinta-feira seu descontentamento com a medida de Obama, que foi vista como um gesto simbólico para um grupo da sociedade que deu forte apoio ao presidente nas eleições e pediram que seus direitos fossem realmente igualados aos dos heterossexuais.
Um total de 70% da comunidade homossexual apoiou Obama nas eleições presidenciais de 2008, segundo a CNN.
Os ativistas gays reconhecem que a medida de Obama é um passo na direção adequada, mas insistiram que não se compara com a promessa eleitoral do democrata de "lutar duramente" pelos direitos e o reconhecimento da comunidade LGBT.
O grupo Lambda Legal qualificou como "pequena" a quantidade de benefícios federais que foi estendida aos homossexuais.
"Apesar do passo modesto na direção adequada, [...] as novas ações são pequenas e não tratam os empregados homossexuais com igualdade", afirmou o grupo, em comunicado.
A lei aprovada por Obama na quarta-feira, que será aplicada a funcionários civis e do serviço exterior, dá folga a funcionários gays, caso seu filho ou parceiro adoeça. Além disso, os casais receberão ajuda-moradia se um dos dois for enviado ao exterior a trabalho.
No entanto, a ordem não estende os benefícios sanitários totalmente, nem dá acesso ao sistema de previdência.
O governo emprega cerca de dois milhões de civis e calcula-se que aproximadamente 10% da força de trabalho é homossexual.
Os ativistas gays também demonstraram descontentamento pelo longo tempo que Obama levou para abordar as exigências da comunidade LGBT e pela falta de medidas para os militares gays.
O mal-estar também foi causado pelo fato de que governo ainda não tomou nenhuma medida para anular a Lei do Casamento, de 1996.
Esta lei nega benefícios federais a casais do mesmo sexo e permite os estados a não reconhecerem casamentos de homossexuais de outros estados.
Outra lei rejeitada pela comunidade homossexual é a batizada "Não pergunte, não diga", de 1993, que proíbe os militares de demonstrarem seu homossexualismo e os comandantes de investigarem a orientação sexual de seus subordinados.
"Estamos muito frustrados e gostaríamos que o presidente atuasse mais rápido para proteger nossa comunidade e trabalhar a favor da igualdade", disse Leslie Gabel-Brett, do grupo Lambda, ao jornal "Washington Post".
"Há um enorme quantidade de coisas pendentes", afirmou Joe Solmonese, presidente do Human Rights Campaign, que, no entanto, qualificou a medida de Obama como "um primeiro passo importante" para conquistar um reconhecimento igualitário "real e tangível".
O presidente admitiu, na quarta-feira, que ainda tem muito a fazer sobre o tema.

Argentina condena ex-general à prisão perpétua por crime durante a ditadura


12/08/2009 - 22h58

da Folha Online
O ex-general Santiago Omar Riveros, comandante do Campo de Mayo, considerado um dos maiores centros de extermínio da última ditadura argentina (1976-83), foi condenado nesta quarta-feira à prisão perpétua por crimes de lesa-humanidade.
Riveros, ex-chefe do Comando de Institutos Militares, foi considerado culpado pelo assassinato de Floreal Avellaneda, de 15 anos, e pelo sequestro da mãe do jovem, Iris Avellaneda. Segundo a denúncia, os militares prenderam os dois para localizar o pai de Floreal, que era comunista e conseguiu fugir de casa pulando por telhados de casas vizinhas quando lhe avisaram que a polícia estava chegando à procura dele.
O jovem foi torturado e empalado pelos militares que estavam sob comando de Riveros no Campo de Mayo, na periferia de Buenos Aires.
"Eles me aplicavam choques elétricos nas axilas, seio, boca, órgãos genitais e ao 'Negrito' [Floreal, filho] faziam exatamente o mesmo. Comecei a gritar e eles mo trouxeram", contou a mãe do jovem assassinado ao tribunal. "Então ele me pediu, chorando, que eu dissesse onde estava seu pai, mas eu não sabia."
"Estamos satisfeitos, mas ele deve cumprir a pena em uma prisão comum. Mesmo que ele morra na prisão, nunca vai sofrer aquilo que nós sofremos", disse Floreal Avellaneda, pai, após a leitura da sentença. A mulher foi liberada após quase três anos de detenção.
O tribunal também condenou, a 25 anos de prisão, o ex-chefe de Inteligência do Comando de Institutos Militares e ex-chefe da Polícia de Buenos Aires Fernando Verplaetsen. Outros quatro acusados pela morte de Floreal receberam penas de entre oito e 18 anos de prisão.
Pelo Campo de Mayo passaram cerca de 5.000 prisioneiros da ditadura, segundo organismos de direitos humanos. O ex-general havia sido condenado em 1985 e foi perdoado 1989, mas posteriormente foi acusado de roubo de bebês, filhos de desaparecidos, classificado como um crime contra a humanidade, e, por isso, imprescritível. Ele também já havia sido condenado, à revelia, em 2000, na Itália, juntamente com outros seis militares, pelo sequestro e assassinato de oito ítalo-argentinos durante a ditadura.
Além de comandar o centro clandestino de detenção, o ex-general integrava a Junta Interamericana de Defesa, um espaço de articulação, nos anos 70, da repressão continental dentro do chamado Plano Condor, a coordenação entre as ditaduras do Cone Sul contra os movimentos armados de esquerda.
Os julgamentos dos acusados de crimes durante a ditadura argentina foram retomados depois da revogação, em 2005, das "leis do perdão" -- Ponto Final e Obediência Devida-- aprovadas em 1986 e 1987, e que foram consideradas inconstitucionais pela Suprema Corte argentina.
Dois anos antes, seguindo uma promessa de campanha do então presidente, Néstor Kirchner (2003-2007), o Senado argentino aprovou a anulação das leis de anistia para os militares que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura.
Em 1985, o general Jorge Videla e o almirante Emilio Massera, instigadores do golpe de Estado, tinham sido condenados à prisão perpétua, e o general Roberto Viola, um dos ditadores, a 17 anos de detenção, mas o segundo presidente após o fim da ditadura, Carlos Menem, concedeu um indulto aos três, além de anistiar a maioria dos militares e civis perseguidos por violações de direitos humanos.
Tanto Videla, como Massera, ambos de 83 anos, estão atualmente presos por acusações de repressão durante o governo militar. O primeiro está em uma prisão comum e o segundo cumpre prisão domiciliar. Viola morreu em 2004.
Vários outros oficiais da ditadura foram condenados a penas de prisão perpétua após a retomada dos julgamentos referentes ao período. Em julho de 2008, o ex-comandante Luciano Menéndez foi condenado a passar a vida na prisão por crimes cometidos em La Perla, um dos três maiores campos clandestinos de detenção da ditadura do país.
Quatro meses depois, o coronel da reserva Alberto Barda recebeu a mesma pena por crimes de lesa-humanidade cometidos no centro clandestino de detenção conhecido como La Cueva, na cidade de Mar del Plata, a 400 km ao sul da capital argentina.
Segundo números oficiais, 18 mil pessoas desapareceram na Argentina durante o regime militar, embora organismos de direitos humanos afirmem que as vítimas chegam a 30 mil.
Com France Presse e Efe