sábado, 8 de agosto de 2009

ESPECIAL Repetitivos: 124 temas aguardam decisões para orientar a Justiça em todo o país

08/08/2009 - 08h00
A Lei n. 11.672/08, que definiu novo rito para o julgamento de recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), completa um ano de vigência neste sábado, 8 de agosto. Os resultados animam o Judiciário de todo o país, em especial o STJ. Em apenas 12 meses, a lei reduziu em 34% o número de processos que subiram para a Corte, como era a expectativa do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. Boa parte dos processos que deixaram de subir tiveram solução definitiva já nos tribunais de justiça e nos regionais federais a partir das orientações do STJ em repetitivos; outra parcela aguarda o julgamento dos repetitivos nas Seções do Tribunal da Cidadania. “A lei possibilitou ao STJ trabalhar por uma justiça célere, eficiente e efetiva”, comemora Cesar Rocha. “É um instrumento democrático, na medida em que não há imposição para que se adote nossa orientação, mas, se um tribunal decidir de forma divergente ao entendimento firmado aqui, as partes saberão de antemão que a decisão será reformada se houver recurso para o STJ”, explica. Para os ministros da Corte, a redução do número de recursos sobre temas comuns, com questões idênticas, possibilita mais tempo para a análise aprofundada de matérias novas e de repercussão nacional. Para o cidadão, a medida representa uma prestação jurisdicional mais rápida, com a solução definitiva de ações já em segunda instância. Em um ano de vigência, a Lei n. 11.672/08 mostrou-se um instrumento eficiente para enfrentar, de modo racional, a montanha de processos, prestigiando, com isso, os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões, avalia o presidente do STJ. “Já que não podemos dizer quanto vai durar o processo, devemos nos concentrar em, pelo menos, atender ao princípio da previsibilidade, mostrando qual a posição do Judiciário sobre os temas da forma mais rápida possível”, afirma. E a aplicação da Lei n. 11.672/08 prossegue a todo vapor. Ao todo, 124 recursos repetitivos foram destacados para julgamento na Corte Especial e nas três Seções do STJ. Confira a seguir as principais teses que poderão ser analisadas pelos ministros ainda neste semestre. Vale ressaltar que os processos com teses idênticas às dos repetitivos estão sobrestados (suspensos) no próprio STJ e nos tribunais de todo o Brasil (TJs e TRFs) aguardando orientação da Corte superior. A lista completa dos repetitivos julgados e dos que aguardam decisão pode ser acessada no site do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Consultas”, opção Recursos Repetitivos. O símbolo de um martelo vermelho ao lado do número do recurso significa que ele teve seu julgamento concluído e tem decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe). SFH e autenticação de cópias na CorteA Corte Especial tem sete recursos repetitivos para análise. Entre os temas, está o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Resp 880026. O colegiado terá que decidir a respeito da incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) no cálculo do reajuste do encargo mensal nos contratos de mútuo do SFH, antes da edição da Lei n. 8.692/93. O dispositivo legal definiu planos de reajustamento de encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de SFH, entre outras questões. Outro tema que vai a debate na Corte Especial pelo rito dos repetitivos discute o conhecimento (aceitação) de agravo de instrumento (tipo de recurso judicial) formado com cópias sem autenticação ou sem declaração de autenticidade pelo advogado. O Resp 1111001 foi encaminhado ao STJ pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região conforme previsão da Lei n. 11.672/08. Empréstimo compulsório, multas e medicamentosA Primeira Seção é a que mais tem se beneficiado com o novo rito dos repetitivos. Já julgou 48 recursos pela nova sistemática e tem outros 59 em vista para os próximos meses. Uma das definições mais aguardadas sobre temas repetitivos na Primeira Seção diz respeito ao empréstimo compulsório da Eletrobrás. A relatora do Resp 1028592 e Resp 1003955, ministra Eliana Calmon, levou o caso a julgamento, mas um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves interrompeu a discussão. Ele deve levar a questão novamente à pauta nesta quarta-feira, dia 12 de agosto. Os recursos discutem pontos sobre a prescrição do pedido de devolução do empréstimo compulsório de energia feito pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) entre 1977 e 1993. Também está com pedido de vista o Resp 931727, que discute a inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária. O relator é o ministro Luiz Fux. O debate já teve início na Primeira Seção, mas a ministra Eliana Calmon pediu vista dos autos para examinar a matéria. Ainda não há data prevista para a retomada. Foram destacados outros temas de relevância na Primeira Seção. O ministro Fux é relator do Resp 1055345, que discute a forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina. O Resp 1096288, também da relatoria do ministro Fux, decidirá sobre a incidência do imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução). A Seção também vai julgar dois recursos que tratam do fornecimento de medicamento: o Resp 1102457, em que se debate a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados em portaria do Ministério da Saúde, e o Resp 1101725, que definirá a possibilidade de aplicação de multa contra o ente estatal nos casos de descumprimento de obrigação de fornecer o medicamento. Ambos os recursos são da relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Já o Resp 1069810, da relatoria do ministro Fux, trata do fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou sequestro das verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente. O ministro Herman Benjamin destacou o Resp 1101937. O caso trata da impossibilidade de suspensão do fornecimento de energia por dívida em discussão, quando esta pode acarretar lesão irreversível à integridade física do usuário. O ministro ainda levará à Primeira Seção o Resp 1112646, relativo à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola (à luz do Decreto-Lei 57/1966). A Seção também decidirá sobre a existência ou não de decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito, no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo. É o caso do Resp 1092154, que foi destacado pelo ministro Castro Meira. O ministro também encontrou como matéria repetitiva o Resp 1112577, que discute o prazo de prescrição para a cobrança de multa por infração à legislação ambiental (se cinco ou dez anos) e a data inicial desse prazo (autuação ou término do processo administrativo). A Seção ainda definirá, pelo rito dos repetitivos, a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas a título de “compensação espontânea” e “gratificação não habitual”, decorrentes de PDV (Resp 1112745, do ministro Mauro Campbell), e a incidência de ICMS sobre produtos dados em bonificação (Resp 1111156, do ministro Humberto Martins). Direito do Consumidor e índices econômicosNa lista de repetitivos que aguardam julgamento na Segunda Seção, estão computados 21 processos. Direitos do consumidor, contratos bancários, discussões imobiliárias, TR (taxa referencial), Tabela Price, entre outros temas, recheiam a pauta do órgão para os próximos meses. Assuntos ligados a contratos bancários voltam aos debates, como nos recursos especiais n. 1058114 e 1063343 sobre a legalidade da cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. Os dois recursos são da relatoria da ministra Nancy Andrighi e estão na pauta do dia 12 de agosto, próxima quarta-feira. A legalidade do sistema francês de amortização, também conhecido como Tabela Price, em contratos celebrados segundo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos anteriores à sua vigência são alguns dos temas do recurso repetitivo n. 1070297, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. A inscrição de devedor em cadastros de proteção ao crédito também está na lista de repetitivos da Segunda Seção. O recurso n. 1083291 discute a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor de correspondência prévia sobre a inscrição negativa. O repetitivo também é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. O colegiado da Segunda Seção deve decidir, ainda, sobre a prescrição de ações de cobrança referentes a diferenças de correção monetária sobre valores recolhidos por fundo de previdência privada, além da possibilidade de utilização do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) como fator de atualização das parcelas restituídas. O tema é destaque nos repetitivos de n. 1110561 e 1111973, de relatoria do ministro Sidnei Beneti. Violência doméstica e benefícios previdenciáriosA Terceira Seção é responsável pelo julgamento de causas relacionadas aos Direitos Penal e Previdenciário. Ao todo, 37 repetitivos estão afetados ao órgão, entre eles, o recurso de n. 1102469, que discute a relevância, para a configuração do delito, de porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. A ministra Laurita Vaz é a relatora do processo. Na lista da Terceira Seção também está o primeiro repetitivo que trata de assunto relacionado à Lei Maria da Penha (n. 11.340/06). O recurso especial n. 1097042, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia, debate a natureza jurídica da ação penal sobre violência doméstica que resulte em lesões corporais de natureza leve e analisa se há necessidade de representação da vítima neste caso. Em matéria de Direito Previdenciário, o recurso 1111828 traz a debate a questão da possibilidade de cumulação de aposentadoria com o benefício de auxílio-acidente, em razão da Lei n. 9.528/97, que veda essa acumulação. O ministro Felix Fischer é o relator do repetitivo. Outros temas estão previstos para julgamento na Terceira Seção seguindo o rito dos repetitivos. Podem ser definidos pelo órgão, ainda neste semestre, recursos que tratam de direitos previdenciários de trabalhadores rurícolas, crime de descaminho, propositura de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. A lista completa dos recursos repetitivos da Corte Especial e das três Seções do STJ está disponível no site do Tribunal da Cidadania.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

DECISÃO Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa

06/08/2009 - 08h02

Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade. O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003. O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Ponto Frio terá que pagar R$ 10 mil por não repassar o valor correto dos presentes da lista de casamento

Notícia publicada em 27/07/2009 17:34
O Ponto Frio terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil, a título de dano moral, por não repassar o valor correto dos presentes da sua lista de casamento. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Natasha Karina Soares Teixeira conta que a ré demorou a entregar os vale-presentes relativos aos itens comprados da sua lista de casamento pelos seus parentes e amigos, e ainda repassou valor menor ao efetivo crédito. Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 1.434,80 referentes à quantia não repassada para a consumidora.
“Certamente, não resta dúvida que a ré-apelante cometeu falha no serviço que presta, o que provocou lesão de ordem subjetiva, indenizável à luz da legislação consumerista”, destacou o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Segundo ele, a verba indenizatória arbitrada pelo juiz de primeiro grau deve ser mantida, pois atende ao princípio da razoabilidade, levando em conta a capacidade econômico-financeira do autor do ilícito e a repercussão da ofensa no campo ético e social da vítima.
Nº do processo: 2009.001.11958

UniverCidade é condenada por encerrar curso de Direito na unidade da Ilha


Notícia publicada em 28/07/2009 14:18
A Associação Educacional São Paulo Apóstolo, mais conhecida como UniverCidade, foi condenada a pagar indenização, por danos morais, de R$ 2 mil, ao aluno Vinícius de Carvalho Lopes Couto por ter encerrado, de forma abrupta e durante o ano letivo, o curso de Direito da Ilha do Governador. O estudante foi obrigado a se transferir para outra unidade da cidade, o que lhe causou grandes transtornos, já que era morador do bairro. A decisão foi dos desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJRJ.
Segundo o relator do recurso, o juiz de Direito substituto de desembargador, Claudio Dell'Orto, o estabelecimento de ensino superior não atendeu às expectativas legitimamente desenvolvidas pelo consumidor ao encerrar as atividades do seu curso de Direito na Ilha do Governador.
"O que caracterizou o dano moral indenizável foi o abrupto encerramento do curso e atitude de forçar os alunos a se transferirem para outros bairros da cidade. Esta violação de expectativas geradas pelo próprio fornecedor causou violação da dignidade do consumidor, exsurgindo sentimento de impotência diante da atitude imprevista e arbitrária", explicou o magistrado na decisão.
A UniverCidade alegou que o aluno não contratou a prestação de serviço educacional exclusivamente na Ilha do Governador, destacando que existe cláusula de contrato que diz que as aulas poderão ser ministradas em qualquer unidade.
Apelação cível 2009.001.19140

Hospital é condenado por prestar atendimento inadequado


Notícia publicada em 29/07/2009 13:49
O Hospital Memorial de Santa Cruz foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, por prestar atendimento inadequado a paciente. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Maria de Lourdes do Nascimento Estrella afirma que é titular do plano de saúde da empresa ré, tendo como dependentes os seus filhos, que inclui cobertura de assistência médica ambulatorial, além do período de 12 horas de internação em caso de urgência e emergência. Segundo ela, o réu descumpriu com o seu dever de cuidado ao não prestar o tratamento adequado ao seu filho quando o mesmo se encontrava em estado de emergência, o que resultou na morte do menino.
A autora da ação conta que, no dia 4 de março de 2006, seu filho, portador de necessidades especiais, passou mal e foi conduzido ao estabelecimento réu onde houve o diagnóstico de pneumonia, tendo o mesmo recebido alta para internação no Hospital Rocha Faria. Lá, Maria de Lourdes recebeu a notícia de que não havia leitos disponíveis, decorrendo deste fato o óbito da criança.
O desembargador relator destacou que "caso houvesse sido observado com rigor o dever de cuidado com a vida do paciente em risco, certamente poderia ter sido evitado o desdobramento em tela. Verifico, pois, no presente caso, total afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana".

Processo nº: 2009.001.35867