sábado, 8 de agosto de 2009

CEG é condenada por falha na prestação de serviço


Notícia publicada em 30/07/2009 13:53
A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG - foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil por falha na prestação do serviço. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em maio de 2005, técnicos da empresa estiveram na casa de Prisica Maria de Souza para a realização de vistoria preliminar a fim de que fosse feita a conversão para o sistema de gás natural. Eles especificaram os reparos e adequações que seriam imprescindíveis e ainda ofereceram um aquecedor. No mês seguinte, quando a autora da ação acionou o aparelho, o mesmo incendiou, causando pânico a ela e seus familiares. O serviço de emergência da CEG levou duas horas para chegar ao local e o fogo causou danos à parede do imóvel, ao teto da cozinha, armários e ao próprio aquecedor.
Para o revisor do processo, desembargador Sidney Hartung, "se a instalação foi efetuada pela ré, o vazamento tem sua origem e a presunção é de sua responsabilidade, pelos princípios, inclusive, que emanam da lei consumerista".


Processo nº: 2009.001.15781

Itaú terá que indenizar cliente por travamento de porta giratória

Notícia publicada em 04/08/2009 11:42
O Banco Itaú terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que não pôde entrar em uma agência devido ao travamento da porta giratória detectora de metais. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Luiz Cláudio de Barros conta que, mesmo após ter exibido todos os seus pertences e demonstrado que não carregava mais nada que pudesse acionar o detector de metais, foi impedido de ingressar na agência pelo segurança da mesma. Os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido do autor, pois consideraram que houve excesso por parte do preposto do banco réu.
De acordo com o relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, apesar de ser necessária a adoção de medidas para garantir a segurança do público em geral, como a colocação de detector de metais em agências bancárias, aeroportos e prédios públicos, entre outros locais, “tal situação não poderá gerar constrangimento e humilhação ao consumidor, como na hipótese, que busca legitimamente ingressar em uma agência bancária”.
Nº do processo: 2009.001.35135

TAM terá que indenizar por venda de passagens, via internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos

Notícia publicada em 04/08/2009 16:30
A TAM Linhas Aéreas teve seu recurso negado pela 18ª Câmara Cível do TJ do Rio e terá que indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 4.150,00, por ter vendido passagens aéreas através da Internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos. Paulo Sérgio Ribeiro Maia pagou inclusive a primeira parcela da passagem e a taxa de embarque no seu cartão de crédito. Como os bilhetes não foram emitidos, ele teve que comprar passagens em outra companhia área por valor superior. O relator da apelação cível, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Dell' Orto, manteve sentença de primeira instância.
Segundo o relator, no cartão de crédito do consumidor consta que o débito foi realizado por TAM Site JJ. "Ao credenciar pessoa jurídica para comercializar seus bilhetes, a empresa apelante torna-se solidariamente responsável pela qualidade do serviço prestado ao consumidor final", afirmou o juiz Claudio Dell'Orto. Ele disse que a conduta da TAM de efetuar o débito do valor da primeira parcela, sem a emissão do bilhete aéreo, confirma que houve uma cobrança indevida a ser ressarcida em dobro conforme determinação judicial.
De acordo ainda com o desembargador, a sentença de primeira instância não mereceu nenhum reparo, devendo a empresa aérea restituir em dobro ao autor o valor cobrado na fatura (passagem e taxa de embarque), totalizando R$ 557,28 com juros e correção monetária, assim como, o valor de R$ 1.141,10 pelo pagamento da nova passagem adquirida.
O autor comprou um bilhete aéreo para o trecho Rio-Belém-Rio, em 2 de maio de 2008, pelo valor de R$ 399,00 mais a taxa de embarque, para viajar em junho do mesmo ano. Em 8 de maio, ele foi informado de que sua passagem não fora emitida, obrigando-o a comprar uma outra pelo valor de R$1.619,24, já que a reserva não existia no sistema. Acontece que, na fatura de seu cartão de crédito, com vencimento no dia 14, a primeira parcela do valor da passagem e a taxa de embarque foram debitados.
Uma das alegações de defesa da TAM Linhas Aérea foi que tal fato aconteceu porque o consumidor não comprou a passagem aérea diretamente com a empresa.
(Apelação Cível 2009.001.17581).

C&A é condenada por não desmagnetizar mercadoria

Notícia publicada em 05/08/2009 13:33

A rede de lojas C&A foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço de uma funcionária que não desmagnetizou produto adquirido por uma cliente no estabelecimento. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Rose Mary Soares Teixeira Martins e Renata Soares Teixeira Martins contam que o alarme sonoro de segurança disparou quando elas saíam da loja Marisa do Norte Shopping, tendo as mesmas sido abordadas por um funcionário da empresa. No entanto, após o preposto da loja retirar todas as mercadorias compradas de suas sacolas, ficou constatado que um dos lacres de segurança de um produto adquirido anteriormente na C&A, do mesmo shopping, não havia sido desmagnetizado pelo caixa.
A juíza de Direito substituta de desembargador, Jacqueline Lima Montenegro, ressaltou em sua decisão que “são acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida que ser abordado na saída de uma loja, no corredor de um shopping movimentado, em razão de um disparo de alarme antifurto, ainda que o segurança o faça com a maior cortesia, expõe sim a situação vexatória o consumidor, porque os que assistem a cena não imaginam que o evento decorreu de uma falha do serviço do estabelecimento comercial”.

Processo nº: 2009.001.34698

Duque de Caxias terá um juizado especializado em violência doméstica


Notícia publicada em 07/08/2009 11:32
O Estado do Rio de Janeiro ganhará, em breve, mais um Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, dia 6, pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, um dia antes da data em que a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa três anos de vigência. A nova unidade funcionará na Comarca de Duque de Caxias, Região Metropolitana do Rio.
"Considerando o aumento dos delitos da Lei Maria da Penha, o Tribunal de Justiça do Rio instalará o Juizado de Violência contra a mulher de Duque de Caixas", afirmou o presidente do TJ.
O Judiciário estadual já conta com quatro juizados e, desde 2007 (quando foi inaugurado o 1º Juizado de Violência Doméstica) até julho deste ano, foram distribuídas 47.351 ações. O 1º Juizado, localizado no Centro, recebeu 21.510, seguido do 2º, em Campo Grande, com 14.387 processos. Já o 3º Juizado, em Jacarepaguá, registrou 5.516 ações e o 4º Juizado, em Nova Iguaçu, 5.938.
O Juizado de Caxias foi criado pela Lei Estadual 5.337, de 28 de novembro de 2008, juntamente com os juizados de Bangu, na Zona Oeste do Rio, e da Comarca de São Gonçalo.
Veja os endereços e telefones dos Juizados já em funcionamento no Rio:
· 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua da Carioca, nº 72, Centro - Tel: (21) 2232-9939
· 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Manai, nº 45, Campo Grande - Tel: (21) 2415-9867/Ramal 7930
· 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, Jacarepaguá
Tel: (21) 2444-8171
· Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Coronel Bernardino de Melo, s/n, Bairro da Luz, Nova Iguaçu
Tel: (21) 2765-1238/Ramal 1239