quinta-feira, 16 de julho de 2009

Certidões: junta comercial do RJ terá que limitar cobranças

[10/07/2009 - 11:45]
Gratuidade vale para pessoas de baixa renda e órgãos que prestam assistência judiciária

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal determinou que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) terá que limitar as cobranças pelo fornecimento de certidões. De acordo com a decisão, o órgão deverá fornecer os documentos gratuitamente nas requisições feitas por Defensorias Públicas, órgãos de assistência judiciária ou pessoas físicas que comprovarem insuficiência de recursos.

A Jucerja chegou a alegar que não existe uma legislação sobre a isenção de pagamento para o fornecimento das certidões, mas a juíza federal responsável pela decisão, Vellêda Dias Neta, concluiu que a ausência de uma lei específica não justifica a cobrança. Ela ainda levou em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura “a todos, com imunidade ao pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos”.

"É uma grande vitória do MPF em sua missão de assegurar que todos os cidadãos, em especial os necessitados, tenham acesso aos serviços públicos essenciais,” avaliou o procurador Luiz Fernando Lessa, autor da ação civil pública que motivou a decisão.

FONTE: Procuradoria da República do Rio de Janeiro

Perda da qualidade de segurado: STJ julga recurso repetitivo

Direito Previdenciário


[15/07/2009 - 09:08]
Os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria conforme o rito do recurso repetitivo a questão da imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão do benefício de pensão por morte.
O recurso julgado foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reconheceu o direito ao benefício dos dependentes de segurada que contribuiu por 60 meses ou mais, independentemente da perda da qualidade de segurada. O INSS sustentou ser imprescindível o requisito “condição de segurado do de cujus” para que os dependentes possam fazer jus ao benefício da pensão por morte, situação somente excepcionada na hipótese em que aquele tenha preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no âmbito do RGPS.
No caso, a segurada manteve contrato de trabalho até junho de 1996, tendo ao longo de sua vida profissional vertido 132 contribuições aos cofres da Previdência Social. Tendo ela contribuído com mais de 120 contribuições mensais, manteve a condição de segurada ainda por mais 24 meses a contar da sua demissão, cessando o seu vínculo com a Previdência em junho de 1998. Sua morte ocorreu em novembro de 1998, quando não era mais segurada. Para o INSS, seu cônjuge não faz jus ao benefício por morte.
Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, ressaltou que o segurado desempregado pode manter tal qualidade sem contribuir, observadas as peculiaridades de cada caso, por até 36 meses, findos os quais deixará irremediavelmente de sê-lo, vindo a desaparecer o vínculo que mantinha com a Previdência, não podendo os seus dependentes, em princípio, em caso de sua morte, reclamarem o benefício da pensão por morte.
Entretanto, ressaltou o ministro, se os dependentes comprovarem que o falecido, embora já não ostentasse a condição de segurado, preenchia quando de seu falecimento os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias do RGPS, é possível o deferimento do benefício de pensão por morte.
“No caso, a falecida já não era mais segurada. Além disso, não chegou a preencher em vida os requisitos necessários à sua aposentação por idade, pois não atingira a idade de 60 anos; nem por tempo de serviço, para a qual é necessário, no caso dos segurados do sexo feminino, 25 anos de serviço”, afirmou o relator.
Processo: 1110565
FONTE: STJ

CONSTRANGIMENTOSite do Trabalho pede que usuário digite "vagabundo"


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho desativou ontem, temporariamente, o sistema de consulta ao seguro-desemprego na internet, após um usuário ter tido de digitar a palavra "vagabundo" no sistema de verificação do site do órgão.O internauta, que está sem trabalho, entrou no site para consultar o andamento de seu pedido de seguro-desemprego e, para prosseguir, teve de digitar a palavra no campo em branco. Ofendido, escreveu ao jornal "O Globo", contando o ocorrido.O site do ministério usa um sistema chamado "captcha", que usa um dicionário com pelo menos 2.000 verbetes e serve para verificar se quem está fazendo a consulta é uma pessoa ou um software.Segundo Jorge Henrique Fernandes, do departamento de Ciência da Computação da UnB, é possível que um hacker tenha invadido o sistema e alterado a lista de palavras. "É provável que tenha sido falha de segurança", diz.O ministério informou que até as 9h de hoje o serviço de consultas ao seguro-desemprego ficará indisponível, para que sejam feitas "as alterações necessárias". A pasta abriu apuração interna e, em nota, pediu desculpas "pelos inconvenientes

FRANÇA Comércio aos domingos tem 1ª aprovação


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

DA REUTERS

A Assembleia Nacional francesa (Câmara Baixa do Parlamento) aprovou ontem o projeto de lei que relaxa restrições ao trabalho dominical no país e impulsionou a agenda de reformas do presidente Nicolas Sarkozy.A mudança, que ainda precisa passar pelo Senado, autoriza lojas de três das maiores cidades do país -Paris, Marselha e Lille- e de outras 500 localidades "turísticas" a abrir aos domingos.As pessoas, no entanto, não poderão ser obrigadas a trabalhar no domingo e, se o fizerem, ganharão dobrado neste dia. Hoje, podem abrir apenas mercados, pela manhã, e parte do comércio turístico.

SUPREMA CORTE: JUÍZA INDICADA POR OBAMA EVITA FALAR DE ABORTO


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

A juíza Sonia Sotomayor resistiu ontem à pressão dos senadores republicanos e evitou fazer comentários sobre o aborto. Durante a sabatina no Senado, Sotomayor disse que nunca foi questionada por Obama sobre o tema. Afirmou que não poderia responder questões "abstratas" e que teria de observar a legislação para o caso específico que lhe coubesse julgar.